(DOC. VP 103.2110.5040.0000)
STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Possibilidade de arbitramento pelo fisco.
«Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do CTN, art. 148.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote