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(DOC. VP 103.2110.5040.0000)

STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Possibilidade de arbitramento pelo fisco.

«Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do CTN, art. 148.»

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