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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 148

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Doc. VP 526.1094.5132.4920

41 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Base de cálculo do ITBI - Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU - Sentença que determinou a utilização, para fins de tributação, do valor da transação, nos termos do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Correta aplicação do precedente vinculante (CPC, art. 927, III) - Desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Possibilidade de arbitramento em lançamento complementar, nos termos do CTN, art. 148, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Recurso oficial desprovido.

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Doc. VP 660.9219.2589.9492

42 - TJSP. APELAÇÃO - Ação Anulatória de lançamento de ISS complementar sobre execução de obra - Sentença de parcial procedência - Pretensão do Município de exigência do tributo mediante pauta fiscal (arbitramento) - Descabimento - Hipótese em que o lançamento por arbitramento, autorizado pelo CTN, art. 148, só é permitido na ausência de elementos idôneos que permitam extrair o valor dos serviços prestados - Perícia nos autos que especificou não terem sido encontrados indícios de falsidade ou omissão na documentação apresentada pela autora - ISS exigível sobre o preço do serviço - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. VP 149.3419.9773.6818

43 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 988.2275.8442.7712

44 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Base de cálculo do ITBI - Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU - Sentença que determinou a utilização, para fins de tributação, do valor da transação, nos termos do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Correta aplicação do precedente vinculante (CPC, art. 927, III) - Desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Possibilidade de arbitramento em lançamento complementar, nos termos do CTN, art. 148, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Recurso oficial desprovido.

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Doc. VP 905.3797.8230.8736

45 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) - Alteração da base de cálculo do imposto para que incida sobre o valor venal de referência do ITBI - Descabimento - Decreto Estadual 55.002, de 09/11/09, alterador do RITCMD (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) - Inaplicabilidade - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Ofensa ao princípio da legalidade - Ressalva apenas quanto à possibilidade de revisão da base de cálculo do imposto por arbitramento, nos termos da Lei 10.705/2000, art. 11 e do CTN, art. 148 - Precedentes deste C. Tribunal de Justiça - Reforma da r. sentença - Reexame necessário e recurso voluntário providos em parte.

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Doc. VP 909.8376.8937.1792

46 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Base de cálculo para recolhimento - Sentença de concessão da segurança, arbitrando a base de cálculo do imposto sobre o valor declarado pelo contribuinte - Entendimento esposado em primeiro grau que bem se adequa aos precedentes desta Corte, bem como à tese consolidada pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1113 - Municipalidade que, se o caso, pode instaurar processo administrativo para apurar se o valor declarado pelo contribuinte está em desacordo com o valor de mercado do imóvel (CTN, art. 148) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 631.2267.7617.2142

47 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 975.3356.9590.1137

48 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual 46.655/02, alterado pelo Decreto 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do Imposto de Transmissão «causa mortis que corresponde ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no IPTU lançado no exercício. Decreto Estadual 55.002/09 que, ao fixar a base de cálculo sobre o «valor venal referencial, de forma diversa da prevista no §1º da Lei 10.705/00, art. 9º, violou o disposto no art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Insurgência do Estado quanto à possibilidade de arbitramento da base de cálculo por meio de procedimento administrativo de arbitramento. Cabimento. Inteligência do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000 e no CTN, art. 148. Precedentes. Sentença reformada em parte, apenas para ressalvar a possibilidade de arbitramento do valor venal do imóvel por meio de procedimento administrativo previsto em lei. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 888.4619.7824.3256

49 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Imóveis urbanos - Base de cálculo - Lei Estadual 10.705/2000 - Alteração promovida pelo Decreto 55.002/2009 - Majoração - Ofensa ao princípio da legalidade - Inteligência da CF/88, art. 146, III e do art. 97, II e § 1º do CTN - Possibilidade de instauração de procedimento administrativo para apuração do valor de mercado do bem imóvel, nos termos da Lei 10.705/2000, art. 11 e do CTN, art. 148 - Sentença de procedência mantida - Recurso «ex officio não provido.

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Doc. VP 622.6212.2364.3530

50 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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