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(DOC. VP 975.3356.9590.1137)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual 46.655/02, alterado pelo Decreto 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do Imposto de Transmissão «causa mortis» que corresponde ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no IPTU lançado no exercício. Decreto Estadual 55.002/09 que, ao fixar a base de cálculo sobre o «valor venal referencial», de forma diversa da prevista no §1º da Lei 10.705/00, art. 9º, violou o disposto no art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Insurgência do Estado quanto à possibilidade de arbitramento da base de cálculo por meio de procedimento administrativo de arbitramento. Cabimento. Inteligência do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000 e no CTN, art. 148. Precedentes. Sentença reformada em parte, apenas para ressalvar a possibilidade de arbitramento do valor venal do imóvel por meio de procedimento administrativo previsto em lei. Recursos parcialmente providos.

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