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(DOC. VP 459.6649.8286.8086)

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos relativos à transferência de bem imóvel urbano, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência fornecido pela Prefeitura Municipal para fins de cálculo do ITBI - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida, em reexame necessário.

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