Carregando…

Jurisprudência sobre
agentes de turismo

+ de 98 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • agentes de turismo
Doc. VP 115.1464.4000.2500

1 - TJRJ. Estelionato. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Réus que, na qualidade de agentes de turismo, recebem da lesada o valor de três mil reais para pagamento de reservas de hotéis e aluguel de carro nos Estados Unidos, embolsando toda a quantia. Versões defensivas contraditórias e que não afastam a tese acusatória. O dolo é típico do estelionato, pois houve consciência e vontade dirigidas a lesar o patrimônio da vítima, obtendo vantagem ilícita em prejuízo desta. Considerações da Desª. Nilza Bittar sobre o tema. CP, art. 171.

«... Não há dúvida de que, premeditadamente, os réus induziram a vítima a erro, fazendo-a crer que os serviços contratados seriam realizados, fazendo, por conseguinte, que esta suportasse de fato um prejuízo, eis que não houve devolução do dinheiro. Sublinhe-se que os acusados respondem a outras ações pelo mesmo tipo de delito. O dolo, portanto, é típico do estelionato, pois houve consciência e vontade dirigidas a lesar o patrimônio da vítima, obtendo vantagem ilícita em prejuízo desta, o que impede o pleito de absolvição. ... (Desª. Nilza Bittar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 450.7888.2162.1403

2 - TJSP. APELAÇÃO. TURISMO.

Ação condenatória de indenização por danos materiais morais. Prestação de serviços de agente de viagens. Cancelamento de pacote de viagem adquirido sem restituição dos valores pagos pelo consumidor. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.8983.5003.8400

3 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Invasão de empresa de turismo e câmbio. Roubo de pertences dos funcionários e de valores em dinheiro mediante ameaças com arma de fogo. Existência no local de circuito de vigilância que captou as cenas do ilícito. Prova utilizada pela Polícia para detenção dos réus. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovada, sendo que as confissões encontraram pleno respaldo nas demais provas coligidas. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime prisional fixado. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.1011.1002.0800

4 - TJPE. Ação civil pública por improbidade adminstrativa. Lei 8.429/92. Apelações cíveis. Preliminar de ilegitimidade, inépcia da inicial e inaplicabilidade da Lei de improbidade aos agentes politicos. Rejeição. Aplicação de sanção a vereadores, assessores legislativos e empresa organizadora de suposto evento de treinamento realizado em foz do iguaçu/paraná, para treinamento de agentes da câmara legislativa de ipojuca, custeada por esta, que culminou em viagem de turismo a custa dos cofres públicos. Art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 12, II, ambos. Apelações cíveis improvidas à unanimidade.

«1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa 0001022-77.2009.8.17.0730, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar aos apelantes, solidariamente, a restituição ao erário do valor de R$ 69.657,86, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no importe de R$ 139.315,72 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além das despesas processuais (fl. 1439/1446). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 269.3740.6366.8051

5 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CDC - TURISMO - PACOTE DE VIAGEM - CANCELAMENTO DE CONTRATO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL.

Ação declaratória de inexigibilidade de débitos, cumulada com pedido de devolução de valor pago e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, afastado o pleito indenizatório por danos morais. Insurgência do autor quanto aos danos morais e honorários advocatícios de sucumbência. Ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar que o autor despendeu parte considerável de seu tempo tentando solucionar o impasse administrativamente. Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo no caso em tela. O requerido rescindiu o contrato unilateralmente de maneira legítima, mormente porque o autor incorreu em inadimplência. Embora frustrante a demora na restituição dos valores pagos, a hipótese é de dissabor comum do cotidiano, não ensejando dano indenizável. Danos morais não caracterizados. Impossibilidade de fixação de honorários por equidade, porquanto ausentes as hipóteses do art. 85, § 8º e 8º- A do CPC. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.1501.3000.1100

6 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acidente rodoviário. Ação indenizatória movida contra operadora de turismo. Pluralidade de vítimas. Conexão. Inexistência. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 103. Decreto 2.521/1998, art. 56. Decreto-lei 2.682/1912.

«II. Não se configuram conexas ações indenizatórias movidas por diferentes vítimas de um mesmo acidente rodoviário, ausentes, no caso, os pressupostos, em conjunto, do CPC/1973, art. 103.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3200.8557.1406

7 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal do autor. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais e materiais. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo. Concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Danos morais. Indenização. Exorbitância. Redução. Necessidade. Capital garantidor. Súmula 7/STJ e Súmula 313/STJ. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Limites legais. Observância. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.3460.8001.1900

8 - STJ. Direito processual civil, civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Passageiros impedidos de embarcar em voo. Passagens adquiridas por meio da agência de turismo, que não repassou os valores à companhia aérea. Danos morais. Ausência.

«1 - Ação ajuizada em 10/12/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 564.8809.6698.3491

9 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM INTERNACIONAL JUNTO À AGÊNCIA DE TURISMO. PASSEIO EM FAMÍLIA. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE DO GENRO DA AUTORA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CARTÃO DE VACINAÇÃO PARA FEBRE AMARELA. FAMILIARES QUE OPTARAM POR NÃO EMBARCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. REFORMA PARCIAL.

1.

Contratos em que há Informações genéricas no sentido de que alguns países exigem o certificado de vacinação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.7097.4789

10 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação fantoche. Organização criminosa. Crimes contra administração pública. Contratos e convênios com o sistema «s e com o ministério do turismo. Conexão intersubjetiva e instrumental entre os fatos. CPP, art. 76, III. Competência da Justiça Federal (Súmula 122/STJ). Revolvimento fático. Inviabilidade. Recurso não provido.

1 - «Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o habeas corpus não se mostra adequado a análise de matéria que demanda revolvimento fático probatório. O Juízo de primeiro grau, após analisar todos os elementos de prova carreados aos autos, no que foi mantido pelo Tribunal de origem, afirmou a existência de conexão probatória entre os crimes de competência da Justiça Federal e de competência da Justiça Estadual. Desse modo, inviável na via estreita do habeas corpus adentrar profundamente na matéria de prova para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão probatória entre os crimes em comento.(AgRg no RHC 124.392/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2020, DJe 4/5/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0903.9946

11 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação fantoche. Organização criminosa. Crimes contra administração pública. Contratos e convênios com o sistema «s e com o ministério do turismo. Conexão intersubjetiva e instrumental entre os fatos. CPP, art. 76, III. Competência da Justiça Federal (Súmula 122/STJ). Revolvimento fático. Inviabilidade. Recurso não provido.

1 -"Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o habeas corpus não se mostra adequado a análise de matéria que demanda revolvimento fático probatório. O Juízo de primeiro grau, após analisar todos os elementos de prova carreados aos autos, no que foi mantido pelo Tribunal de origem, afirmou a existência de conexão probatória entre os crimes de competência da Justiça Federal e de competência da Justiça Estadual. Desse modo, inviável na via estreita do habeas corpus adentrar profundamente na matéria de prova para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão probatória entre os crimes em comento.(AgRg no RHC 124.392/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2020, DJe 4/5/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.3514.1003.2400

12 - STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Dispensa de licitação para aquisição de passagens aéreas e hospedagem. Tribunal de origem que entendeu pela ausência de liame existente entre os atos dos agentes das agências de turismo e a conduta ímproba praticada pelo requerido. Litisconsórcio passivo necessário em ação civil de improbidade administrativa. Desnecessidade. Preenchimento dos requisitos para dispensa de licitação. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Culpa grave. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e o desprover.

«I - Trata-se, na origem, de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sustentando, em síntese, que o réu, então prefeito do Município de Miracatu, adquiriu passagens áreas e se hospedou em Brasília entre os meses de de janeiro a novembro de 2013 utilizando recursos públicos e dispensando, indevidamente, a licitação. Assim, praticou o réu o ato de improbidade administrativa descrito na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 441.7732.7010.3547

13 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E IBERO CRUZEIROS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (CLT, art. 651, § 2º) .

A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.6184.0934.5165

14 - TJSP. Prestação de serviços. Turismo. Ação indenizatória. Cancelamento de pacote de viagem internacional sem a restituição dos valores pagos. Desvio produtivo do consumidor, na medida em que tentou resolver o caso extrajudicialmente, para, ao final, não obter solução definitiva. Dano moral configurado. Indenização devida, que deve ser arbitrada na quantia de R$ 5.000,00, por ser compatível com as circunstâncias do caso em exame, não impondo gravame excessivo à agente ou gerando vantagem desproporcional à ofendida. Contudo, indevido o ressarcimento do valor pago para assessoria de visto americano, pois o serviço, livremente contratado pela autora, foi devidamente prestado.

Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0006.3200

15 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Pacote de viagem. Lua de mel. Atraso de voo. Transporte aéreo internacional. Companhia aérea. Acordo. Extinção do processo. Legitimidade passiva. Ocorrência. Prestadores de serviço. Responsabilidade solidária. CDC, art. 7. CDC. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo. Homologação de acordo. Processo extinto com relação à companhia aérea. Prosseguimento do feito quanto às agências de turismo. Legitimidade passiva ad causam.

«1- Tendo somente a co-ré VRG Linhas Aéreas firmado acordo com os autores, somente com relação a essa tem lugar a extinção do feito, na forma do CPC/1973, art. 269, III. Cabível, por consequência, o prosseguimento do feito, quanto as demais co-rés com relação às quais os autores formularam a sua pretensão. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 693.8582.5054.0729

16 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA.

Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima, turista alemão, que tirava fotografias da virada do ano em Copacabana, com seu celular, quando o réu puxou o aparelho da sua mão e saiu correndo. Na perseguição, pode perceber que o réu entregou seu celular a um outro elemento que fugiu, mas conseguiu capturar o réu. Declaração confirmada em Juízo pelos depoimentos dos policiais militares que prestaram depoimentos unânimes e coerentes. Versão apresentada pela vítima em sede policial que, embora não tenha sido corroborada em Juízo, pois não morfa no Brasil, ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidos nos autos, salientando que a vítima reconheceu sem qualquer sombra de dúvida o ora apelante como o autor do delito em testilha. Agentes públicos, que, embora não tenham assistido o delito, presenciaram o decorrer dos fatos, com o reconhecimento da vítima e prestaram depoimentos isentos. Versão do réu se mostra fantasiosa, totalmente dissonante do acervo probatório, querendo fazer crer que ele mesmo teria assistido o furto em testilha, mas que o lesado quis apontá-lo como autor. Entretanto, não apresentou qualquer razão para tal atitude. Desclassificação para o delito de furto simples, excluindo da condenação a majorante do concurso de agentes, igualmente não há o que se prover, porque a vítima foi categórica ao afirmar que viu o réu passando seu aparelho celular para outro elemento que conseguiu se evadir, versão esta que se coaduna com a captura do réu sem o aparelho furtado. Reconhecimento da tentativa que não procede. A consumação do crime de furto se deu no momento em que houve a inversão da posse do celular em favor do acusado, ressaltando que sequer o aparelho celular foi recuperado, eis que repassado para o comparsa não identificado. Precedentes no STF. Dosimetria. Fração de 1/4 aplicada diante do maus antecedentes que não foi devidamente justificada, devendo ser reformada para 1/6, ajustando a pena-base para 2 anos e 4 meses de reclusão. Da mesma forma, deve incidir a fração de 1/6 pela reincidência, a fração pela reincidência repousando a reprimenda privativa de liberdade do réu em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Pena de multa foi aplicada em desacordo copm o determinado no CP, art. 49, que estipula o mínimo de 10 (dez) dias-multa, no que, utilizando os moduladores ora definidos, passa a pena de multa a 12 dias-multa. Regime de pena que se mantém no semiaberto diante das circunstâncias desfavoráveis do réu e por ser reincidente. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para, DE OFÍCIO, decotar da condenação a indenização à vítima por danos morais, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2573.7581.1321

17 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ACORDO DE DIVÓRCIO E PENSIONAMENTO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO E VIGENTE DESDE 2013. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ, PRETENDENDO A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. O DECISUM RECORRIDO MERECE SER MANTIDO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SALIENTE-SE QUE OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES VISAM, TÃO SOMENTE, À SUBSISTÊNCIA DE QUEM O RECEBE, E POR DETERMINADO PERÍODO, ATÉ QUE CONSIGA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU OUTRO APOIO FINANCEIRO. NO CASO DOS AUTOS, A RÉ APOSENTOU-SE PELO INSS, RECEBE ALUGUEL DE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, ORGANIZA VIAGENS COMO AGENTE DE TURISMO E, AINDA, POSSUI 02 FILHOS MAIORES E CAPAZES. O ARGUMENTO DE QUE A PENSÃO SE DESTINA AO PAGAMENTO DO SEU PLANO DE SAÚDE NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE BASTA ADEQUÁ-LO ÀS SUAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. POR OUTRO LADO, O AUTOR TAMBÉM É IDOSO E POSSUI MAIS DESPESAS COM SAÚDE. DESPROVIMENTO DO APELO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.2814.4699.5275

18 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE. SUBTRAÇÃO MÁQUINA FOTOGRÁFICO DA VÍTIMA. PERDA DA CARTEIRA COM DOCUMENTO DE IDENTIDADE AO EMPREENDER FUGA. TURISTA FRANCESA QUE ARRECADOU A CARTEIRA DO RÉU E LEVOU À DELEGACIA IMEDIATAMENTE APÓS OS FATOS. VÍTIMA RECONHECEU O RÉU POR FOTO LOGO APÓS OS FATOS.

Absolvição. Impossibilidade. Crime de roubo com emprego de violência e mediante concurso de agentes, contra uma turista francesa, que estava acompanhada da amiga e do marido, também franceses. A vítima Nathalie Dejou compareceu à Delegacia logo após os fatos e confirmou o descrito na inicial. Seu relato foi corroborado pelo relato da amiga Emmanuelle Argence, que presenciou os fatos, bem como do marido YVES DEJOU, também presente. Em sede policial Nathalie assinou de próprio punho que reconhecia o réu por foto. Após a subtração, o réu empreendeu fuga em uma motocicleta, momento em que ele deixou cair a sua carteira e foi possível à vítima arrecadar tal carteira e entregá-la na delegacia. No interior da carteira continha a carteira de identidade do roubador, além de uma certidão da 21ª Cara Criminal da Comarca da Capital, que consignava que YAGO estava comparecendo ao cartório do referido Juízo. Vítima compareceu imediatamente à Delegacia, onde reconheceu o réu por foto. Reconhecimento que não pôde ser ratificado em Juízo, uma vez que se tratam de vítima/testemunhas francesas e, como sói acontecer, estão aqui na qualidade de turistas e voltam para o seus país de origem. O CPP, art. 193 traz a exigência somente de que o réu estrangeiro seja interrogado por intermédio de intérprete, não necessitando de um tradutor para vítima e testemunha. Autoria restou suficientemente comprovada, ante a análise da prova conjunta, não havendo que se falar em absolvição, devendo ser a sentença mantida por seus próprios fundamentos. Absolvição que se refuta. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 520.4112.2665.4611

19 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade - Município de Santa Albertina - Cargos em comissão - Expressões impugnadas, à exceção do «Gestor de projetos sociais e «Chefe de controle e planejamento, que são incompatíveis com a natureza de «direção, chefia ou assessoramento para fins de atendimento dos critérios do art. 115 da Constituição Estadual - «Monitor chefe do curso profissionalizante, «Assessor de comunicação, «Responsável técnico pelo projeto aprender e costurar bem, «Diretor financeiro do Banco do Povo, «Coordenador chefe do CRAS, «Assessor administrativo de gabinete, «Chefe do setor de convênios, «Assessor de governo - jurídico, «Assessor de Políticas Sociais, «Chefe do setor de licitações, «Assessor de tesouraria, «Chefe da fiscalização urbana, «Chefe de lançadoria, «Diretor do setor de tesouraria, «Supervisor chefe da cozinha piloto, «Assessor municipal de projetos poliesportivos, «Chefe do setor de cultura e turismo, «Assessor pedagógico do ensino fundamental básico, «Chefe do setor de educação (antigo Coordenador chefe da administração escolar), «Assessor de diretor de unidade escolar, «Diretor de unidade escolar I (antigo Diretor de unidade escolar), «Chefe de creche, «Chefe de vigilância, «Chefe de serviços pecuários, «Assessor municipal da agricultura, «Assessor de gestão ambiental, «Diretor de Meio Ambiente e Saneamento (antigo Chefe do programa de implantação das microbacias hidrográficas), «Responsável técnico pela área de controle de vetores (antigo Responsável técnico pela SUCEN), «Responsável técnico pela vigilância sanitária e epidemiológica, «Chefe do setor de vigilância sanitária, «Diretor administrativo de Unidades Básicas de Saúde (antigo Diretor administrativo do Pronto Socorro), «Coordenador chefe da saúde, «Coordenador chefe da saúde bucal, «Médico chefe da UBS de Santa Albertina (antigo Médico chefe do Pronto Socorro), Médico chefe do centro de saúde, «Chefe do setor de estrada - Ausente a característica de «estabelecimento de diretrizes, planejamento de ações com amplo espectro de discricionariedade e tomada de decisões políticas, de «auxílio especializado à tomada de decisões dos chamados programas normativos finalísticos, em que se abrem grandes campos de avaliação e de opções discricionárias dos agentes públicos, tampouco a necessidade de fidúcia qualificada, sempre nos termos definidos pelo C. STF no julgamento do Tema 1.010 - Ação procedente em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 550.1290.7141.1278

20 - TJRJ. Apelação Criminal. Furto consumado - CP, art. 155, caput. Autoria e materialidade comprovadas. Os policiais foram firmes em narrar a dinâmica do evento, em total consonância com as declarações prestadas por eles e pela vítima em sede distrital. Os agentes visualizaram o furto perpetrado pelo réu em face da vítima, turista alemão, nas areias da Praia de Copacabana, era madrugada quando avistaram o acusado sorrateiramente se abaixar ao lado de um casal de turistas e, aproveitando-se da distração de ambos, furtou-lhes uma bolsa. Os policiais acompanharam a movimentação do réu que tentou esconder a res furtiva em uma lata de lixo da Comlurb. Afirmaram que, apesar da noite, o local era iluminado por refletores.. Adoção da Teoria da Apprehensio. Precedente. Dosimetria ajustada no aumento devido à circunstância agravante da reincidência. Parcial provimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 276.6390.1955.8613

21 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA -

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO - art. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- ALEGAÇÃO DE DANO CAUSADO POR TRATOR QUE PRESTAVA SERVIÇO PÚBLICO DERRUBOU O MURO DE SUA CASA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.067,66 (DOIS MIL E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS SIMPLES DE 0.5 % (MEIO POR CENTO AO MÊS) A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAI RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO PROSPEROU LEGITIMIDADE PASSIVA - ECATUR - EMPRESA CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO - DISSOLUÇÃO PELA LEI MUNICIPAL 2.086, DE 26.02.2018 - FUNÇÕES, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES ABSORVIDAS PELO MUNICÍPIO (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CITADA LEI), -INCORPORAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO (ART. 2º DA REFERIDA LEI) - CORRETA, POIS, A SENTENÇA, AO REJEITAR A TESE DA IRRESPONSABILIDADE PELOS ATOS PERPETRADOS - MUNICÍPIO QUE RESPONDE DIRETAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA, NA FORMA DO § 6º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37, SEM NECESSIDADE DE QUE A AÇÃO SEJA PRIMEIRAMENTE PROPOSTA EM FACE DAQUELA, NA MEDIDA EM QUE FOI A EMPRESA DISSOLVIDA E SEU PATRIMÔNIO INCORPORADO AO MUNICÍPIO MÉRITO - PROVA SUFICIENTE DE QUE OS ATOS FORAM PRATICADOS POR PREPOSTOS DA ECATUR - AUSÊNCIA DE QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUE TRADUZ-SE NO DEVER JURÍDICO DITO DERIVADO OU SECUNDÁRIO, QUE SE IMPÔS ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (OU ÀS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO), NO SENTIDO DE REPARAR DANOS QUE SEUS AGENTES, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS, CAUSAREM A TERCEIROS, CONSOANTE SE EXTRAI DA REGRA BASILAR PREVISTA NO ART. 37, § 6º DA CARTA POLÍTICA DE 1988 CORRETA, POIS, A SENTENÇA AO ACOLHER PARTE DO PEDIDO PRINCIPAL, PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO A RESSARCIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 2.067,66, GASTO NA RECONSTRUÇÃO DO MURO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL, E AINDA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 274.2723.1876.9944

22 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO.

Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Valores pagos diretamente às empresas TAP e Expedia. Incabível o pedido de reembolso pelo agente de turismo. Cancelamento de pacote turístico em razão das medidas restritivas para contenção da pandemia do coronavírus. Agente de viagem que disponibilizou vouchers para a remarcação dos eventos adiados. Reembolso integral dos valores pagos incabível. Lei 14.046/2020, art. 2º. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 658.7971.3783.0479

23 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumentos providos . II - RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi reconhecida pela ausência de prova de que tenham fiscalizado o contrato de prestação de serviços. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revistas conhecidos e providos .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7451.4800

24 - STJ. Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.

«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 846.5648.6025.9005

25 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 419.0605.2237.0086

26 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVENTO MUSICAL REALIZADO NA PRAIA DO ARPOADOR. LEI 8.666/93, art. 25, III. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO DA RÉ DISTAK, QUE REPRESENTOU O GRUPO ARTÍSTICO E QUE SUBCONTRATOU OS TERCEIROS QUE FORNECERAM OS SERVIÇOS E BENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E QUE CONDENOU OS AGENTES PÚBLICOS E A RÉ DISTAK AO PAGAMENTO DE MULTAS CIVIS RESPECTIVAMENTE DE 10% E DE 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO, DESCONTADO O CACHÊ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AOS ARTISTAS. APELOS DO PARQUET, DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO E DOS AGENTES PÚBLICOS QUE FORAM CONDENADOS.

Prescrição. Tese de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, art. 23 que deve ser afastada. STF que, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1199), cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Ação de Improbidade Administrativa proposta em 29/10/2015, por fatos ocorridos em 2012, quando a legislação admitia a imputação por conduta dolosa ou culposa, tendo o Ministério Público expressamente requerido a condenação dos demandados por adequação de suas condutas à sistemática dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Ainda que os 4º apelantes sustentem que não houve a imputação de conduta dolosa na exordial, consoante o regime processual vigente à época se mostrava suficiente a exposição dos fatos e a apresentação do pedido de condenação nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei 8.429/92, fazendo-se igualmente desnecessário que o Ministério Público especificasse o montante que efetivamente teria sido pago a maior pelos cofres públicos, bastando, como feito pelo parquet, a formulação de pretensão de ressarcimento ao erário. Norma processual da Lei 8.429/92, art. 17, com a redação dada pela Lei 14.230, de 2021, que, por ser de natureza processual, não retroage para alcançar atos praticados antes da sua vigência, nos exatos termos do CPC, art. 14, in verbis: «Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Ministério Público que, de todo modo, já procedeu à individualização de condutas e apresentou os elementos probatórios mínimos que demonstraram a ocorrência das hipóteses do art. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, atendendo o determinado na Lei 8.429/92, art. 17, em sua nova redação. A alegada ausência de imputação de prática de conduta dolosa pelo parquet aos réus não impede a condenação nestes termos, vez que não se fazia necessário à época o desenvolvimento dessa linha de argumentação e sendo certo que consta pedido expresso na exordial nos termos do art. 10 e 11 da LIA, o que não caracteriza alteração do libelo acusatório. Inexistência de prejuízo aos réus, vez que os mesmos se defenderam dos fatos que lhes foram imputados e que foram especificados pelo Ministério Público na petição exordial, bem como se denotam das provas acostadas aos autos. Licitação que visa a garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, valorizando a livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender bens ao Poder Público. Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública base na Lei 8.666/93, art. 25, III. Riotur, contudo, que procedeu à contratação não dos artistas, mas do seu empresário exclusivo, entregando-lhe sem licitação a quantia de R$ 858.007,00 (que hoje corresponderia à quantia atualizada de R$ 1.791.587,40) para que produzisse o evento. Hipótese não abarcada pela norma jurídica invocada. Ausência de prova de expertise que justificasse a dispensa de licitação. Promoção de eventos musicais por parte do Poder Público que se dá por meio de contrato de patrocínio, aderindo a Administração Pública a evento promovido pelo particular, às expensas do agente privado, e sem que haja custeio integral pelos cofres públicos. Impossibilidade de patrocínio integral de apresentações musicais, por não haver liame entre a indústria do entretenimento e a atividade-fim da Administração. É fato notório que a Banda Blitz, que teve seu apogeu entre os anos de 1982 e 1986, é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública. Destaca-se que ela chegou a se apresentar na primeira edição do Rock in Rio no ano de 1985, que contou com a presença de artistas de renome, como Queen, Cazuza, Scorpions, AC/DC, dentre vários outros. Nesse ponto, não há qualquer irregularidade. Conforme disposto expressamente na Lei 8.666/93, art. 25, III, a contratação deve ser feita diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo. Jurisprudência pacífica no sentido de que empresário exclusivo é aquele que gerencia a carreira do profissional de forma permanente, através de contrato de exclusividade, que não se confunde com autorização / atesto / carta de exclusividade. Declaração de representação comercial exclusiva e notas fiscais de outros eventos que atestam que a ré Distak detinha contrato de exclusividade com a banda à época. Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação inaugurado em 28/11/2012 que revela a aprovação do pagamento, na mesma data, da quantia de R$ 858.007,00 diretamente à ré Distak a título de «produção artística, para contratação da banda Blitz, incluindo toda a infraestrutura do evento. Grupo musical cujo cachê de R$ 80.000,00 foi inferior a 10% do negócio jurídico. Ré Distak que foi contratada de forma direta sob a justificativa, constante de ato administrativo oficial, de que é função da Riotur, voltada para o turismo e não para a promoção de atividades culturais, «apoiar o chamado produtor cultural na fase de elaboração de seu produto, no lugar do eventual apoio ao trabalho já pronto e, portanto, realizado sob as condições e constrangimentos impostos pelo mercado, acrescendo que «O apoio a pessoas e a grupos que se ocupam com a arte e a cultura tem por meta básica possibilitar a pesquisa [de] outras formas de investigação que façam emergir conhecimento e valores latentes nas comunidades, em vezes de lavar-lhes [leia-se: levar-lhes] conhecimentos prontos ou mesmo eventos que não sejam de seu interesse, a fim de prepara-los para os eventos da cidade". Com isso, se verifica que a justificativa legal para a contratação do empresário com inexigibilidade de licitação sequer guarda relação com os fatos, vez que se cuida de produtor que obteve êxito no seu segmento, vez que agencia banda de reconhecimento nacional, prestigiada pelo público e pela crítica, e não de produtor cultural que, buscando promover os conhecimentos e valores das comunidades, carece dos recursos para tanto. Processo administrativo autuado em 28/11/2012, mesma data em que foi apresentada a justificativa legal em comento, que homologou a tabela de custos apresentada pela ré Distak, sem pesquisa de preços e sem juntada de orçamentos subscritos pelos interessados em prestar os serviços necessários à organização do evento. Autoridades públicas que, sem parâmetros, atestaram que os custos se encontravam de acordo com a prática do mercado. Juntada de orçamentos e notas fiscais datados do mês de dezembro, quando a ré Distak já havia fixado os preços que cobrara da ré Riotur. Inserção de despesas com hospedagem de produtores e técnicos, locação de plantas ornamentais e despachante, embora a ré Distak também houvesse efetuado cobranças a título de produção e despesas administrativas, e que serviram à sua remuneração. Em hipóteses que tais, o produtor aufere o pagamento pelo seu trabalho a partir dos patrocinadores privados e não integralmente dos cofres públicos, como veio a ocorrer por ter a Riotur empreendido patrocínio público atípico e custeado todo o evento. Contratação da banda, em si, no contexto de comemoração do seu 30º aniversário que não caracteriza prática de irregularidade pela Riotur, mas que dá relevância e projeção à Cidade do Rio de Janeiro como palco do principal evento dedicado às referidas celebrações. Irregularidade, contudo, no que se refere à contratação direta da ré Distak para subcontratar serviços e bens necessários à realização do espetáculo com gravação de DVD, configurando burla à lei de licitações. Nesse ponto, é de se destacar que as contratações públicas devem ser precedidas de pesquisa de preços e exigem a elaboração de orçamento estimado para a identificação precisa dos valores praticados no mercado para o objeto similar ao pretendido pela Administração, conforme o art. 7º, § 2º, II e o art. 40, § 2º, II, todos da Lei 8.666/93. Contudo, não houve sequer informação acerca de eventual necessidade da contratação da ré Distak em razão de notória especialização. Frise-se que ainda que o TCM tenha aprovado as contas, o seu parecer não vincula o Poder Judiciário, pois a Lei 8.429/92, art. 21, II prevê expressamente que a aplicação das sanções previstas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Dessa forma, diante dos fatos narrados e da ampla documentação juntada, restou caracterizada a ocorrência de improbidade administrativa, pois a contratação direta ocorreu com o objetivo de fraudar a licitação, frustrando a competitividade e direcionando-a a uma sociedade específica. Dano in re ipsa. Dolo configurado. Sendo assim, afigura-se pertinente o enquadramento da conduta dos réus na norma descrita na Lei, art. 11, V 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, de forma a reconhecer a nulidade do Termo de Contrato 217/2012. Realmente, a norma mais restrita da atual redação do art. 11, V da Lei 8.429/1992 se aplica aos fatos pretéritos aqui discutidos, justamente por ser mais favorável aos réus, por ter reduzido as hipóteses que poderiam resultar na condenação dos demandados, vez que sanciona somente a ação ou omissão dolosa que venha a «frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Ainda que os réus pretendam sustentar não ter havido benefício próprio ou de terceiros, resta evidente o favorecimento da ré Distak, que foi escolhida sem licitação para a realização do evento, embora a sua atuação na condição de empresária exclusiva da Banda devesse ter se limitado à contratação do grupo musical, podendo, se assim quisesse, concorrer com outros interessados para a produção do evento, montagem da estrutura e subcontratação de todos os serviços e equipamentos que se fizessem necessários. Repita-se que a ré Distak inseriu e arrecadou a própria remuneração na planilha de custas, a qual foi identificada como produção e despesas administrativas, de modo que se beneficiou diretamente da contratação ilícita. Superado esse ponto, o STJ vem preconizando que, em caso de nulidade, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 8.666/93, art. 59, que traz essa exceção. Dolo caracterizado. Quanto às penalidades aplicadas, elas observaram os termos estabelecidos pelo art. 12, III, da Lei 8.429, estando respaldadas nas particularidades do caso e no princípio da proporcionalidade. Contudo, no caso concreto, a conduta dos agentes públicos, embora reprovável, não chegou ao ponto de causar dor e sofrimento difuso à comunidade local, razão pela qual esse pedido deve ser julgado improcedente. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA POR PARTE DOS RÉUS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DEMAIS APELOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1410.8704

27 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Legitimidade passiva. Dirigente de entidade privada que teria malversado verbas públicas. Agente público por equiparação. Parcial conhecimento e não provimento.

1 - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação por improbidade administrativa contra ex-dirigente de associação recreativa sustentando o cometimento de atos tipificados nos arts. 9º, XI, 10, I, XI e XII e 11 da Lei 8.429/1992, haja vista o alegado desvio de verbas públicas provenientes de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 771.1014.5510.5276

28 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - PACOTE DE VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS PRESENTES - QUANTUM.

O CDC é aplicável às demandas atinentes à falha na prestação de serviços por empresas de turismo. A regra do CDC, art. 14 imputa a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos decorrentes da prestação defeituosa. Configura falha na prestação de serviços a ausência de vôo para que os passageiros chegassem ao seu destino nos moldes contratados, bem como a substituição do transporte aéreo pelo rodoviário, sujeitando os consumidores ao atraso, por horas, sem a devida assistência por parte empresa de turismo, ensejando danos morais passíveis de reparação. Na fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3140.4968.1326

29 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Estelionato. Uso de documento falso. Retenção de passaportes. Indícios de tentativa de evasão do país. Agravo regimental desprovido.

1 - Havendo indícios de tentativa de se evadir do país, é prudente a determinação de apreensão dos passaportes dos agentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 976.9866.4626.8648

30 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA, NA MODALIDADE TENTADA. O RÉU, CARLOS, FOI CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. O RÉU, EDNEI, FOI CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 1 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, S II E VII, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. NO MAIS, PREQUESTIONA A OFENSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O I. PARQUET PRETENDE O AGRAVAMENTO DAS PENAS BÁSICAS, ANTE A ELEVADA GRAVIDADE DO CASO IN CONCRETO. POR SUA VEZ, O ÓRGÃO MINISTERIAL DESTACA QUE HOUVE A INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTE, QUAIS SEJAM AS RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DE ARMA BRANCA. ASSIM, PRETENDE QUE SEJA EMPREGADA UMA FRAÇÃO MAIOR DE AUMENTO. POR FIM, ALMEJA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.

A denúncia narra que no dia 18 de junho de 2021, por volta das 9 horas, na Rua do Lavradio, próximo à Catedral Metropolitana, com comunhão de ações e desígnios entre si, consciente, voluntária e livremente, tentaram subtrair, mediante violência consubstanciada em socos, chutes e no emprego de arma branca (garrafa quebrada), para si ou para outrem, um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Jiang Zhen Xin. Ainda, de acordo com a peça inicial, o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, eis que a vítima começou a gritar por socorro, enquanto lutava com ambos os denunciados. De acordo com os elementos informativos colhidos em sede policial, os policiais militares LEANDRO e WILKER receberam a informação de que dois homens haviam roubado um turista chinês na Rua do Lavradio e, de pronto, entraram em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos. Os policiais disseram que lograram êxito em localizar duas pessoas com as características dos acusados. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Auto de Prisão em Flagrante, o Registro de Ocorrência e boletim de atendimento médico. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame atingiu vítima estrangeira, um turista Chinês, que não falava nosso idioma e que tampouco, foi ouvido em juízo. Quanto à dinâmica dos fatos, diferente do que disseram os policiais militares, sobre entrarem em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos, a testemunha MAISA BORGES, disse que é moradora do casarão e que os acusados também moram lá, em quartos separados. Esclareceu que naquele dia, EDNEI e CARLOS estavam dormindo em seus respectivos dormitórios quando os policiais entraram pelo portão da frente que, de acordo com ela, estava fechado e foi arrombado pelos agentes da lei. Ao serem interrogados, os acusados negaram os fatos e afirmaram que estavam em seus respectivos quartos quando os policiais entraram no local. O réu EDNEI disse que ouviu um disparo de arma de fogo e, logo após, os policiais entraram no quarto que habitava, em companhia de sua esposa e filha. O réu CARLOS disse que os policiais entraram em seu quarto e que ambos foram encaminhados para a delegacia de polícia. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, pelo que se vê não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. Além do mais, os réus negam os fatos e a defesa pugna pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. Por outro lado, embora haja ocorrido a prisão em flagrante, o réu EDNEI disse que um dos policiais teria tirado uma foto dele e de CARLOS e encaminhado diretamente à vítima, antes do reconhecimento em sede policial, tratando-se de reconhecimento fotográfico precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que os imputados possam haver sido os protagonistas da tentativa de roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor dos réus. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, para, com fulcro no CPP, art. 386, VII absolver os réus. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.5040.4002.5800

31 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade especial não comprovada. Alteração das premissas estabelecidas no acórdão hostilizado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «em relação ao interregno de 22/10/1983 a 10/06/1998, somente uma declaração emitida em 29/12/2000 pela empresa Breda Transportes e Turismo LTDA (fl.58), a qual não atesta a exposição aos agentes nocivos, o que torna impossível o enquadramento como labor especial nos termos do disposto no código 1.2.11 do Decreto 53.831/64. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5131.2419.4692

32 - STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Modus operandi não contemplado pela Lei 14.155/2021. Não configuração das hipóteses descritas no § 4º do CPP, art. 70. Incidência regra geral prevista no CPP, art. 70, caput. Competência do local no qual se auferiu o proveito do crime.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.1671.8006.4700

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública por improbidade administrativa. Fornecimento de passagens aéreas para a assembléia legislativa do estado de rondônia. Licitação fraudulenta. Preliminar de cerceamento de defesa por deficiência de digitalização do processo. Não configuração. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, IInão evidenciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Agente político. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Ação de natureza cível. Atual entendimento dos tribunais superiores. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Litisconsórcio necessário entre agentes públicos ímprobos e terceiros beneficiários. Não-configuração. Interpretação do CPC/1973, art. 47. Laudo pericial particular juntado na apelação. Alegação de error in procedendo por ausência de exame adequado da prova. Expressa impertinência da prova pericial afirmada pela corte a quo. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Elemento subjetivo presente na conduta individual dos recorrentes reconhecido expressamente pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Ato de improbidade que cause lesão ao erário. Condenação solidária. Multa civil. Natureza pecuniária transmissão aos herdeiros (art. 8º da lia). Possibilidade. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

«1. CASO CONCRETO: No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silverani Cesar Santos e Outros, em razão da contratação irregular de empresa de turismo para prestar serviços de venda de passagens aéreas à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes a fim de condenar os réus nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 10 c/c 12, II, da Lei 8.429/92, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 862.9426.2385.2191

34 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE AUTISMO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA -

Decisão que determinou o custeio de 100 sessões mensais de psicologia pelo método ABA - Relatórios médicos que apontam que cinco horas do tratamento psicológico são realizados em ambiente clínico, sendo as demais horas realizadas em ambiente natural da criança - Em que pese indicado por médica, o referido serviço está sendo desenvolvido, em sua maior parte (20 horas semanais), fora da unidade de saúde/clínica, utilizando o cotidiano da criança em ambiente domiciliar e escolar - Operadora de saúde que, em cognição sumária dos fatos, parece não estar obrigada a custear as sessões de psicologia fora do ambiente clínico, eis que o tratamento extrapola os limites do contrato - Ausentes os requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 315.5180.9812.4855

35 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro objetivou o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, com a aplicação das respectivas sanções, e a condenação destes a ressarcirem os prejuízos causados ao erário, no importe de R$ 85.651,13 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos), ao argumento, em síntese, de que o primeiro demandado foi nomeado pelo segundo, que à época era o prefeito do Município de Macaé, para o cargo de assessor intermediário em seu gabinete, mas que aquele jamais exerceu as suas respectivas funções, apesar de ser regularmente remunerado pelos cofres públicos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo dos réus. Supremo Tribunal Federal que tratou da incidência retroativa, ou não, dos efeitos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, no julgamento do Tema 1.199, fixando a seguinte tese de repercussão geral: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". Logo, não se afigura possível, in casu, o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 23, caput, §§ 4º, I e II, e §§ 5º e 8º da Lei de Improbidade Administrativa, pois entre a publicação da Lei 14.230/21, em 26 de outubro de 2021, e a prolação da decisão atacada, em 27 de fevereiro de 2024, decorreram pouco mais de 02 (dois) anos, menos da metade do prazo de 08 (oito) anos, impondo-se a rejeição da prejudicial. No que se refere à alegação de que o primeiro réu não foi advertido acerca do seu direito de ser assistido por advogado e de permanecer em silêncio por ocasião de sua oitiva em sede de inquérito civil, o que invalidaria o depoimento por ele prestado, utilizado como prova, tem-se que o depoente não impugnou a validade do termo de declarações acostado aos autos, tampouco negou a veracidade dos dados nele contidos, de forma que não há que se falar em nulidade, diante da ausência de prejuízo. Tese de nulidade da sentença, pela não apresentação das folhas de ponto do primeiro réu pelo Município de Macaé, que se rejeita, pois não incide no caso a hipótese descrita no art. 17, § 10-F, II, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/21, haja vista que não se trata de indeferimento das provas especificadas pelos demandados, e sim da impossibilidade fática de se acostar a aludida documentação, eis que não localizada no acervo do ente público envolvido. Segundo recorrente que não foi condenado por tipo diverso do requerido na inicial, pois o Magistrado de primeiro grau integrou a decisão apelada, de ofício, para enquadrar a conduta atribuída àquele no disposto ao art. 10, I e XII, da Lei de Improbidade Administrativa, inexistindo afronta ao comando do art. 17, § 10-F, I, da citada lei. Alteração da decisão, sem a oitiva das partes, que não configurou violação ao princípio da não surpresa, eis que se tratou de mera retificação de erro material em sua parte dispositiva, pois no corpo da sentença já foram consignados os, I e XII do art. 10 da lei de regência, inexistindo prejuízo para os réus. Alegação de nulidade por indicação de diversos tipos para o mesmo fato pelo autor que também não se sustenta, pois a ação foi proposta em 2014, ainda sob a vigência da redação original da Lei 8.429/92, tendo a inicial sido devidamente recebida em decisão que restou preclusa, de modo que não há que se falar em afronta ao que estabelece o art. 17, § 10-D, do mencionado diploma legal, eis que ainda não estava em vigor à época. Preliminares rejeitadas. Reforma empreendida pela Lei 14.230/1921 na Lei 8.429/1992 que excluiu a modalidade culposa dos atos ímprobos, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo específico, para a tipificação das condutas. Investigações realizadas no bojo do Inquérito Civil 318/2010/CID/MCE (MPRJ 2010.00961585) que apuraram que o primeiro réu foi nomeado pelo segundo, então prefeito, para exercer o cargo em comissão de assessor intermediário em seu gabinete nos períodos de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, com nova nomeação em 1º de janeiro de 2009 e exoneração em 1º de janeiro de 2011, mas que aquele jamais teria cumprido as funções inerentes ao seu cargo, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos. Depoimento prestado pelo primeiro demandado no âmbito do inquérito supracitado, no qual ele se contradiz, pois em um primeiro momento declara que «trabalhava no Gabinete do Prefeito Riverton Mussi, mas, em seguida, afirma que «trabalhava na Secretaria de Turismo, onde, segundo ele, assinava o livro de ponto, e «respondia ao Secretário de Turismo, acrescentando, contudo, que «não sabe o nome de nenhum dos secretários exerceu as funções enquanto o depoente prestou as funções". Informação prestada pela municipalidade no sentido de que «o referido servidor estava subordinado como assessor do Gabinete do Prefeito de 2006 a 2011, inexistindo registro de que prestasse seus serviços na Secretaria Municipal de Turismo, tal como afirma. Tentativas de obtenção das folhas de ponto supostamente assinadas pelo servidor que foram infrutíferas, pois tal documento não foi localizado pelo Município de Macaé, sendo certo que, instada a informar a carga horária do referido servidor, a Prefeitura declarou que «Não há subsídio para a informação específica". Ausência de pronunciamento do Juiz sentenciante sobre o trecho do depoimento em que o investigado relatou que registrava sua presença na mencionada secretaria que não altera em nada a conclusão de que não há dados oficiais sobre a sua frequência em nenhum dos órgãos municipais. Primeiro réu que, naquela oportunidade, afirmou que, durante um certo tempo «tinha uma quitinete no Catete, bairro situado na Capital Fluminense, e que além de exercer as funções inerentes ao seu cargo, «na época trabalhava no Rio de Janeiro dois ou três dias por semana, o que foi corroborado pelas informações prestadas pelas empresas Bogar Confecção de Roupas Ltda. na qual laborou de 08 de abril a 12 de maio de 2008, Civil Master Projetos e Construções, em que trabalhou de 07 a 23 de outubro daquele mesmo ano e Connect Serviços de Montagens Industriais Ltda. onde atuou como colaborador durante o período de 14 de novembro de 2008 a 12 de março de 2010. Logo, torna-se imperioso reconhecer a incompatibilidade de locais e horários, pelo menos em parte do período em que o servidor esteve nomeado, para que ele pudesse exercer as atividades de seu cargo público, juntamente com as dos empregos para os quais foi contratado, sendo pertinente acrescentar, ainda, que, em que pese este tenha declarado que «exercia uma função aqui em Macaé que tinha que trabalhar no Rio de Janeiro, deixou ele de especificar em que seu trabalho efetivamente consistia. No tocante às declarações de próprio punho apresentadas pelo primeiro apelante juntamente com sua defesa prévia, verifica-se que, além de não constar a qualificação das pessoas que as firmaram, se servidoras ou responsáveis por empresas contratadas pelo município, as informações nela contidas não se prestam a comprovar que aquele efetivamente exerceu as funções de seu cargo público, pois somente dão conta de que ele participou da organização de eventos esportivos e da comemoração do aniversário da cidade, atribuição essa que não é exclusiva de servidores. Testemunha ouvida em Juízo que em nada acrescentou para evidenciar a tese de defesa do primeiro réu, pois, indagada, não soube informar se os eventos esportivos em que encontrou com este, realizados na Serra de Macaé, haviam sido organizados pela Prefeitura ou por particulares. Sentença condenatória que não se baseou apenas no depoimento do primeiro réu prestado no bojo do inquérito civil, mas também em todas demais evidências acima mencionadas. Demandados que deixaram de comprovar a prestação dos serviços inerentes ao cargo para o qual o servidor foi nomeado e remunerado, descumprindo, assim, o ônus probatório que lhes cabia. Primeiro réu que enriqueceu ilicitamente, ao deixar de exercer suas funções, apesar do recebimento da respectiva remuneração, a qual foi incorporada ao seu patrimônio, o que configura a conduta prevista no art. 9º, XI, da Lei de Improbidade Administrativa. Ex-prefeito que nomeou o primeiro demandado como assessor em seu gabinete e estava plenamente ciente de que ele não comparecia para trabalhar, tampouco laborava à distância, mas percebia seu vencimento regulamente, o que facilitou o enriquecimento ilícito por parte daquele, causando prejuízo ao erário, caracterizando o ato ímprobo disposto no art. 10, I e XII da citada lei. Assim sendo, restou caracterizada, em ambos os casos, a vontade consciente dirigida a realizar as condutas previstas nos tipos administrativos sancionadores acima mencionados por parte dos agentes públicos, configurando o dolo específico necessário para se reconhecer a prática dos atos de improbidade, na forma pretendida na inicial, sendo certo que a tese de que haveria contradição entre os motivos adotados pelo Julgador de primeiro e a parte dispositiva da sentença apelada, deduzida pelo segundo demandado, não se sustenta, pois o Magistrado a quo fundamentou a decisão na presença daquele elemento, tendo, por mero equívoco, utilizado a expressão «culpa grave em um dos parágrafos. Pretensão de aplicação do que estabelece a Lei 8.429/92, art. 18, § 3º que é incabível, eis que, repita-se, não houve a prestação de qualquer serviço pelo servidor, a ensejar a diminuição do quantum a ser ressarcido. Lei, art. 17-C, § 2º de Improbidade Administrativa que estabelece que «Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade". No caso em apreço, é possível identificar que os vencimentos foram destinados apenas ao primeiro réu, que deve ser o único responsável pelo respectivo ressarcimento, impondo-se o afastamento da solidariedade estabelecida na sentença. Precedentes do STJ. Decisum fez incidir, adequadamente, o que preveem os, I e II do art. 12 da lei em tela, no tocante à multa, fixando-a no valor equivalente ao acréscimo patrimonial por parte do primeiro apelante, que, na espécie, é igual ao prejuízo aos cofres públicos, não se vislumbrando qualquer desarrazoabilidade ou desproporcionalidade na penalidade imposta, que, portanto, merece ser mantida. Diga-se, ainda, que não se trata de ato de menor ofensividade, a atrair o disposto no § 5º do art. 12 da mesma lei, na forma pretendida pelo ex-prefeito, pois, ao atuar de tal forma, ele fez mal uso da verba pública em questão, a qual poderia ter sido direcionada a suprir as verdadeiras necessidades dos munícipes, não se podendo minimizar a gravidade de tal conduta, ainda que o valor do prejuízo não seja de grande monta. Logo, não há como se afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos, pelo período de 08 (oito) anos, que lhe foi atribuída, sendo pertinente ressaltar que, em seu apelo, o segundo demandado não se insurgiu contra o prazo fixado, que está dentro dos parâmetros estipulados pela lei. Descabimento da majoração dos honorários, em grau recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba no ato judicial apelado. Julgado que comporta pequeno retoque. Desprovimento do primeiro recurso e parcial provimento do segundo, para o fim de excluir a solidariedade estabelecida na sentença, condenando-se apenas o primeiro réu a ressarcir o valor correspondente à integralidade da remuneração por ele recebida, mantendo-se o decisum em seus demais termos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.4431.1806.9080

36 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE AUTISMO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA -

Decisão que determinou o reembolso de sessões de psicomotricidade - Agravante que se insurge contra o dever de custeio - Cabimento - Em cognição sumária dos fatos, estão ausentes os requisitos do CPC, art. 300 - Psicomotricidade que pode ser prestada por profissionais da saúde e, também, por profissionais da educação - Tratamento, no caso, que tem sido realizado por profissional da educação - Nos termos do «caput do art. 6º da Resolução 465/2021 da ANS, os procedimentos devem ser prestados por profissionais de saúde habilitados para sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde - Operadora de saúde que, em cognição sumária dos fatos, parece não estar obrigada a reembolsar as sessões psicomotricidade realizadas por profissional da educação, eis que o tratamento extrapola os limites do contrato - Precedentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.0937.7326.2926

37 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de roubo majorado (mediante concurso de pessoas, grave ameaça e emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo apresenta dois filhos menores de idade, sendo responsável pelo sustento da família. Ainda, aduz que o magistrado a quo indeferiu o pleito libertário sem o parecer do MP. Por fim, alega que «o paciente não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima e que «não consta nos autos, o auto de reconhecimento de pessoas". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre o não reconhecimento do Paciente (o qual não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima) e a inexistência nos autos do auto respectivo que não têm o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia. Matéria que, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça, teria subtraído uma van (Mercedes Benz/Sprinter, cor branca), de propriedade da Empresa Oeste Rio Agência de Viagens e Turismo, conduzida pela vítima Marco Antônio de Oliveira. Policiais militares acionados que lograram êxito em capturar o Paciente, momento em que o mesmo afirmou trabalhar para o Comando Vermelho e apresentava dívida com a facção. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Jurisprudência do STJ enaltecendo que «a manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.1531.6004.5500

38 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face da bancorbrás. Defeito de serviço prestado por hotel conveniado. Legitimidade passiva ad causam.

«1 - O «Clube de Turismo Bancorbrás funciona mediante a oferta de títulos aos consumidores, que, após o pagamento de taxas de adesão e de manutenção mensal, bem como a observância de prazo de carência, adquirem o direito não cumulativo de utilizar 7 (sete) diárias, no período de um ano, em qualquer um dos hotéis pré-selecionados pela Bancorbrás no Brasil e no exterior («rede conveniada). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2641.1010.6200

39 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de introdução de estrangeiro clandestinamente ou ocultação clandestina ou irregular. Conduta que não se enquadra no tipo penal. Rejeição da denúncia. Utilização de visto de turista com o fim profissional. Mera irregularidade. Não configurada. Infração prevista de forma genérica. Ocultação. Ausência de prequestionamento. Regimental improvido.

«1 - A conduta descrita não se subsume ao tipo penal previsto no Lei 6.815/1980, art. 125, XII, pois não há que se falar em introdução clandestina da estrangeira quando não identificada a sua realização às ocultas, pois a agente de nacionalidade angolana portava visto de turista para adentrar ao país. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.3532.3003.4600

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Acórdão baseado em premissas constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional e infraconstitucional sobre a ocorrência de ato de improbidade administrativa na hipótese em que o agente político deixou de prestar contas. Entretanto, em relação à fundamentação constitucional não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7509.6900

41 - STJ. Pena. Agravante. Reconhecimento. Inexistência de quebra de congruência entre a imputação e a sentença. CPP, art. 385. CP, art. 62, I.

«O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385 (Precedentes). No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na organização e direção da conduta dos demais agentes (CP, art. 62, I) aparece implicitamente na exordial acusatória. (...) Inicialmente, é de se frisar que o reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385, a saber: «Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada - grifei (por igual, como se vê, o CPP, art. 484, parágrafo único, II). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2200.8131.0655

42 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em tutela provisória. Improbidade administrativa. Afastamento cautelar do cargo. Pedido de retorno ao cargo. Mérito já julgado no recurso especial. Perda do objeto. Extinção sem Resolução de mérito.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual o Tribunal de origem, apreciando Agravo de Instrumento, manteve o requerente, juntamente com outros réus, afastado da Diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO/MG. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0437.2201

43 - STJ. Constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.

1 - A controvérsia a qual figura como pano de fundo do caso em exame consiste em saber se a norma do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.6344.8004.2600

44 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração de 1/6. Agente na condição de «mula. Fundamentos idôneos para manutenção, pelo tribunal de origem, da fração mínima. Alegação de que este seria o primeiro contato dos agravantes com o procedimento criminoso. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - «Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como mula do tráfico (fl. 252), não há contrariedade ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas) (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/5/2016). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8280.3632.6297

45 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Legalidade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Não localização do agente por 5 (cinco) anos. Contemporaneidade. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas afastou, de ofício, a existência constrangimento ilegal hábil a permitir a revogação da prisão preventiva do agravante; e recomendou a reanálise da segregação, nos termos do CPP, art. 316. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.3230.9003.1800

46 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado e associação criminosa. Alegação de inidoneidade na fundamentação do Decreto prisional. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Alegado excesso de prazo para o término da instrução criminal. Inocorrência. Multiplicidade de réus e vítimas. Expedição de cartas precatórias. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 845.8122.8056.2112

47 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º-A, INICISO I, E art. 157, § 3º, II, NA FORMA DO art. 14, II, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NO DIA 11/10//2022, POR VOLTA DAS 19H30MIN. NO INTERIOR DO ÔNIBUS DA «VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA QUE PASSAVA PELA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, OS APARELHOS CELULARES DAS VÍTIMAS. AINDA NESSE CONTEXTO E COM EVIDENTE INTUITO DE ASSEGURAR O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, O APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA NOEL, NÃO OCORRENDO O RESULTADO MORTE DESEJADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, EIS QUE, AO ACIONAR O GATILHO, A ARMA FALHOU. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA NOEL, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (2) A COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA PARA O CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA CÁTIA, (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO (CRIME CONTRA A VÍTIMA NOEL) E O (4) AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, RECONHECENDO-SE O CRIME ÚNICO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SEGURA E INQUESTIONÁVEL QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS. AS VÍTIMAS RECONHECERAM O ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COMO SENDO O AGENTE QUE, NO INTERIOR DO ÔNIBUS, ANUNCIOU O ROUBO, SUBTRAIU OS CELULARES E ENTROU EM LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA NOEL, CONTRA QUEM TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ATÉ QUE FOI RENDIDO. É CEDIÇO QUE EM SE TRATANDO DE CRIME PATRIMONIAL, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE EXTREMA RELEVÂNCIA, SOBRETUDO QUANDO REFORÇADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE. VERSÕES DOS OFENDIDOS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA CAPTURA DO APELANTE. O ORA APELANTE CONFESSOU PARCIALMENTE OS FATOS, AFIRMANDO TER ANUNCIADO O CRIME DE ROUBO, MAS NÃO O DE LATROCÍNIO TENTADO, POIS TINHA CONHECIMENTO DE QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA NÃO ESTAVA FUNCIONANDO, E, ASSIM, NÃO EFETUOU OS DISPAROS CONTRA NOEL. TAL VERSÃO, ENTRETANTO, SE MOSTRA EM DESCOMPASSO COM O LAUDO PERICIAL (ID. 145), O QUAL REVELA QUE A ARMA APRESENTAVA CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS, E AS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO NOEL. COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, POSSÍVEL. A DIVERGÊNCIA QUANTO À PREPONDERÂNCIA ENTRE A MENCIONADA AGRAVANTE E A ATENUANTE RESTOU SUPERADA PELO RECENTE POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 585. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO OSTENTA UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO SENDO O CASO DE MULTIREINCIDÊNCIA, FAZ JUS À COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA. O RÉU PERCORREU PARTE SIGNIFICATIVA DO ITER CRIMINIS, SENDO A FRAÇÃO DE 1/2 APLICADA PELO JUÍZO A QUO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. HOUVE A VIOLAÇÃO DE DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, MALGRADO A AÇÃO TENHA SIDO APENAS UMA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA COMPENSAR A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, SEM, CONTUDO, REFLEXO NA PENA FINAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 715.5148.9178.3094

48 - TJRJ. DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID871) AJUIZOU AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA CONSÓRCIO ODETECH, DA CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A E DA TECHINT ENGENHARIA S/A. ALEGA A AUTORA QUE, EM 30/03/2009, CELEBROU CONTRATO ESCRITO COM O CONSÓRCIO RÉU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LOCAL DE FUNCIONÁRIOS PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DO GASODUTO GASDUC III, COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 180 DIAS CORRIDOS. ALEGA QUE A CONTRATAÇÃO INCLUIU 10 (DEZ) ÔNIBUS, QUE DEVERIAM OPERAR A PARTIR DAS 7:00 HORAS ATÉ ÀS 18:00 HORAS, LEVANDO OS FUNCIONÁRIOS DA PARTE RÉ PARA TRABALHAREM NOS LOCAIS INDICADOS. AFIRMA AINDA A AUTORA QUE, EM 31/08/2009, O CONSÓRCIO ODETE RÉU APRESENTOU À EMPRESA AUTORA ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM PAGAMENTO A SER EFETUADO APÓS O ÚLTIMO BOLETIM DE MEDIÇÃO, MAS QUE, AO FINALIZAR O CONTRATO, APESAR DE A AUTORA ENCAMINHAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTE RÉ PARA RECEBIMENTO DO VALOR DE R$245.537,88, A QUANTIA NÃO FOI ADIMPLIDA, SENDO SURPREENDIDA COM UMA NOTIFICAÇÃO DA RÉ, DE QUE HAVIA FEITO UM DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL EM 11/07/2010, REFERENTE AO VALOR ACIMA CITADO, PORÉM SEM JUROS, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E SEM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DOS COLETIVOS E SEUS CONDUTORES. POR FIM, ALEGA A AUTORA QUE RECEBEU A QUANTIA COM RESSALVAS, JÁ QUE O VALOR NÃO ESTAVA ATUALIZADO. REQUER, AO FINAL O PAGAMENTO DO SALDO RESTANTE NO VALOR DE R$206.257,88. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE O CONTRATO ENTRE AS PARTES, NO ITEM 2.3.10.2, PREVIA QUE EVENTUAIS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DEVERIAM SER PROGRAMADOS E AUTORIZADOS PELA 1ª. RÉ CONSORCIO ODETECH COM ANTECEDÊNCIA E QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE A ODETECH TERIA AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSIDEROU AINDA O JUÍZO QUE A EMPRESA AUTORA NÃO REQUEREU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR A CORREÇÃO DOS VALORES. INCONFORMADA, A EMPRESA AUTORA (DIVINA LUZ) APELA. ALEGA QUE HAVIA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA MESMA CLÁUSULA NÚMERO 2.3.10.2, A PREVISÃO DE QUE OS SERVIÇOS EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO OS CUSTOS ADICIONAIS SERIAM RESSARCIDOS, TOMANDO POR BASE OS APONTAMENTOS FEITOS NOS CARTÕES DE PONTO E CONTRACHEQUES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, E QUE TODOS OS APONTAMENTOS FORAM ENCAMINHADOS À RÉ QUE SE EXIMIU EM PAGAR, MESMO TENDO NO CONTRATO A PREVISÃO LEGAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADOS FORA DO PERÍODO CITADO NO CONTRATO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. COMPULSANDO OS AUTOS, PRINCIPALMENTE OS EMAILS ENTRE AS PARTES, VERIFICA-SE QUE A NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA ODETECH SE DEU COM BASE NA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E NECESSÁRIA PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO, O QUE TERIA ENSEJADO A NÃO AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS BOLETINS DE MEDIÇAO 4, 5 E 6. COM EFEITO, RESTOU COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RAZÃO PELA QUAL A ODETECH REALIZOU O DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA DE R$ 245.537,88. QUANTO À DIFERENÇA ALEGADA, NÃO É POSSIVEL AFERIR SE O VALOR ESTÁ OU NÃO CORRETO. A AÇÃO DE COBRANÇA VISA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO CERTA, DETERMINADA (PAGAMENTO DA DÍVIDA), CABENDO AO JUIZ ANALISAR O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DECIDIR SOBRE A DECRETAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO OU NÃO DA DÍVIDA EM QUESTÃO. NO CASO EM EXAME, NÃO OBSTANTE A EMPRESA AUTORA TER PROCEDIDO À JUNTADA DE INÚMEROS DOCUMENTOS, NÃO É POSSÍVEL SABER SE O VALOR DA DIFERENÇA APONTADA PELA EMPRESA DIVINA LUZ ESTÁ CORRETO, UMA VEZ QUE NÃO FOI REQUERIDA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE RECAI, POR FORÇA DO CPC, art. 373, I, POIS AUSENTES ELEMENTOS HÁBEIS A ACOLHER A PRETENSÃO DE COBRANÇA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE. QUANTO AOS JUROS, SEGUNDO O CONSÓRCIO RÉU A DEMORA NO PAGAMENTO SE DEU POR FALTA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, E DOS ERROS DE PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS, RAZÃO PELA QUAL INCABÍVEL A COBRANÇA DE JUROS NO PERÍODO ENTRE A RESCISÃO DO CONTRATO (31/08/2009) E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL (11/06/2010). TODAVIA, COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA ASSISTE RAZÃO À APELANTE, NA MEDIDA EM QUE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SE DEU EM 31/08/2009 E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL SOMENTE OCORREU EM 11/06/2010, DEVENDO O VALOR SER ATUALIZADO ENTRE A DATA DA RESCISÃO E A DO DEPÓSITO SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.4845.5003.1000

49 - STJ. Processo penal. Flagrante provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador. Preliminar de coisa julgada que não se configura. Não enfrentamento da matéria em decorrência da objeção encartada no verbete 7/STJ. Constrangimento ilegal configurado. CP, CP, art. 317, § 1º. Ato de indução praticado por terceiro de forma a tornar inviável a consumação do fato típico. Crime impossível. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.7271.4371.0033

50 - TJRJ. HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - 215-A DO CP ( IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ) - ALEGAM EM SÍNTESE OS IMPETRANTES AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL, UMA VEZ QUE O DECISUM MOSTROU-SE GENÉRICO, ALERTANDO ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONTAS AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO ORA PACIENTE, OBJETIVANDO-SE, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS - CABIMENTO - COMO SABIDO, APÓS O ADVENTO DA LEI 12.403/11, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PASSOU A SER MEDIDA EXCEPCIONAL, EXIGINDO QUE O JUIZ SE BASEIE NA ESPECIFICAÇÃO DE QUE A SEGREGAÇÃO ATENDA CONCRETAMENTE A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, E NÃO OBSTANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NÃO HÁ QUALQUER INDICATIVO DE QUE O MESMO SOLTO TRAGA PERIGO AOS MEIOS E FINS DO PROCESSO, ATÉ PORQUE SE TRATA DE VÍTIMA QUE É TURISTA ITALIANA, QUE INCLUSIVE JÁ TERIA REGRESSADO PARA SEU DOMICÍLIO, DEVENDO-SE AINDA SER REGISTRADO QUE SE TRATA DE FEITO COM PENA MÍNIMA DE 01 ANO, QUE INCLUSIVE SUPORTA O SURSIS PROCESSUAL, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR QUE CONFORME INFORMADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, O ÓRGÃO MINISTERIAL ATUANTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA APRESENTOU PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, DESIGNANDO-SE AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO PARA O DIA 10/02/2025, RESTANDO PATENTE A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, MOSTRANDO-SE A CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, I DO CPP COMO SUFICIENTE PARA O RESGUARDO DO PROCESSO - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa