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Doc. VP 616.4935.5693.1321

81 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 807.7418.0761.4724

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Caso em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que instituído o regime de banco de horas. Registrou que, « observa-se que os acordos coletivos de flexibilização de jornada acostados aos autos (fls. 664, por exemplo) prevêem que as horas realizadas em dias normais, domingos e/ou feriados serão convertidas em folgas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora de descanso. Assim, porque conforme à disposição convencional, resta afastada a irregularidade suscitada pela parte autora, mantendo-se inalterada ar. sentença, no particular. « 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 73 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A flexibilização da redução ficta da hora noturna, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 578.7913.4280.2583

83 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes contra o patrimônio - Receptação culposa, nos termos do art. 180, §3º, do CP - Apelante agiu de forma negligente, não se atentando ao vendedor, nem ao preço do objeto, de modo que poderia ter presumido a origem ilícita do objeto - Não acolhimento do princípio da insignificância - Pedido de transação penal e acordo de não persecução penal não acolhido - Réu Ementa: Apelação Criminal - Crimes contra o patrimônio - Receptação culposa, nos termos do art. 180, §3º, do CP - Apelante agiu de forma negligente, não se atentando ao vendedor, nem ao preço do objeto, de modo que poderia ter presumido a origem ilícita do objeto - Não acolhimento do princípio da insignificância - Pedido de transação penal e acordo de não persecução penal não acolhido - Réu reincidente - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 990.3438.7018.6073

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope devidamente lacrado. Contudo, ao solicitar o desbloqueio obteve a informação que o cartão já estava desbloqueado. A seguir, recebeu um fatura com uma compra realizada em 24 de maio de 2022, no valor de R$ 504,00, compra realizada antes do recebimento do cartão. Ao procurar as requeridas, foi informado que as compras eram devidas por que foram feitas com a aposição de senha. 2. Sem prova de que o cartão foi recebido pelo autor em data anterior ao dia dia 24 de maio, de se reconhecer a verossimilhanças das alegações apresentadas na inicial. Cumpriam aos réus disponibilizarem um serviço de combate à fraude e, no momento em que pedidos com nítido caráter de fraude fossem submetidos à sua aprovação, impedirem a conclusão das transações duvidosas de forma eficiente e não simplesmente ignorar, aprovando-as como ocorreu no caso concreto. Em especial, porque o autor sequer estava de posse do cartão. 3. A hipótese é de responsabilidade objetiva do fornecedor, que assume o risco de sua atividade e deve responder pelo fortuito interno consistente na fraude praticada no uso de cartões bancários, conforme entendimento também sumulado pelo E. STJ (Súmula 479). 4. Constatada a falha do réus, de rigor a declaração de inexigibilidade das cobranças. O pedido de reparação de danos morais também deve ser acolhido. Os réus, por evidente falha na prestação de seus serviços, aprovaram transação não realizada pelo autor e, mesmo após reclamação do consumidor, mantiveram sua postura, recusando a contestação. Houvessem averiguado a situação, teriam constatado que, de fato, o autor sequer estava na posse do cartão na data da compra. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 239.4370.4281.1081

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSa LeiLÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a parte autora que acessou o site Lance Leilões e efetuou o lance de R$4.620,00 através do Banco STONE para Edson Rena de Carvalho, não tendo logrado êxito em manter contato depois da citada transação. Esclarece que, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSa LeiLÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a parte autora que acessou o site Lance Leilões e efetuou o lance de R$4.620,00 através do Banco STONE para Edson Rena de Carvalho, não tendo logrado êxito em manter contato depois da citada transação. Esclarece que, ao constatar se tratar de golpe, solicitou ao banco réu o bloqueio da quantia transferida. 2. Em casos de operações fraudulentas, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e decorre do risco que o segmento econômico está sujeito, conforme disposição do CDC, art. 14. Súmula 479/STJ. 3. Nota-se a responsabilidade da instituição financeira quando da abertura da conta corrente do fraudador. Essa conta corrente serviu como ferramenta essencial ao sucesso do golpe e de toda empreitada criminosa, formando-se, aqui, o nexo causal. Nesse momento de abertura da conta corrente, o banco réu não agiu com a diligência necessária, bem como não trouxe os autos prova de conferência das informações e idoneidade dos documentos apresentados, sendo evidente que não confirmou o endereço do correntista e sua própria identidade. Neste sentido, incumbia ao banco requerido demonstrar que cumpriu todas as cautelas para abrir uma conta exigidas pelo BACEN, ônus que não se incumbiu. 4. Mantida a sentença que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 216.7806.4137.1441

86 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme o acórdão recorrido, no processo de 430-89.2019.5.17.0000 resultou homologado judicialmente acordo estabelecido entre os Sindicatos das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (gv-bus) e das Empresas de Transporte de Passageiros do Espírito Santo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo. Ressaltou, ainda, o Tribunal Regional, que o Sindirodoviários e o GVBUS aprovaram os termos do plano de demissão incentivado com previsão de quitação geral, ampla e irrestrita. De tal forma, o caso dos autos revela aderência com a tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 166.0326.2537.1257

87 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TÁXI INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA - PRETENSÃO DE LUCROS CESSANTES. Transação extrajudicial com a seguradora da ré, referente aos lucros cessantes do sinistro indicado na inicial, com cláusula expressa de quitação ampla, geral e irrestrita (pag. 74). Validade plena. Ausência de vício de consentimento. Transação é negócio Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TÁXI INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA - PRETENSÃO DE LUCROS CESSANTES. Transação extrajudicial com a seguradora da ré, referente aos lucros cessantes do sinistro indicado na inicial, com cláusula expressa de quitação ampla, geral e irrestrita (pag. 74). Validade plena. Ausência de vício de consentimento. Transação é negócio jurídico que visa a prevenir ou terminar litígio, meiante concessões mútuas. Entendimento do CCB, art. 840. Observância do princípio da boa-fé objetiva. Recurso provido para julgar improcedente a ação".

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Doc. VP 961.1253.1251.8093

88 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 104.0685.4896.5399

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA ÚNICA QUE PERDUROU POR QUASE QUATRO ANOS ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. CARÁTER DEFINITIVO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS FRACIONADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO CLT, art. 134. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Observada a redação anterior À Lei 13.467/2017 do CLT, art. 134, § 1º, as férias deveriam ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais era possível sua partição, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das férias, ao tempo dos fatos, ensejava pagamento em dobro, previsto no CLT, art. 137, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permitosse a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar válido o fracionamento das férias em períodos não inferiores a dez dias, ainda que não demonstrada a ocorrência de caso excepcional, violou o CLT, art. 134, § 1º. Há precedentes desta Corte. Saliente-se, oportunamente, que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir situações anteriores a sua vigência, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECENDEM E SUCEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMAS COLETIVAS INVÁLIDAS. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. A matéria relativa aos minutos residuais foi regulada pela Lei 10.243/2001, publicada em 20/6/2001, a qual fixou o limite de tolerância de cinco minutos que antecede e sucede a jornada, obedecido o máximo de dez minutos diários, para fins de apuração de horas extras, conforme previsão do § 1º do CLT, art. 58. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso dos autos, o direito em debate é revestido de indisponibilidade absoluta. Isso porque, o próprio STF, ao definir tese no tema 1046, identificou as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho como direito de indisponibilidade absoluta e que, portanto, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Destacou que « a Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, acrescentou à CLT dois dispositivos que definiriam, de forma positiva e negativa, os direitos passíveis de serem objeto de negociação coletiva. A redação conferida ao CLT, art. 611-Aprevê as hipóteses em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, enquanto que o CLT, art. 611-B lista matérias que não podem ser objeto de transação em acordos e negociações coletivos caso sejam suprimidos ou reduzidos . Contudo, tendo em consideração não estar em discussão, naquele julgamento, a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, o STF entendeu que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. Asseverou que « a jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «. Afirmou, ainda, que « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas « . Por fim, colacionou, na fundamentação (voto do relator, Min. Gilmar Mendes - página 27), tabela com os principais julgados do TST e do STF, antes e após a promulgação da Reforma Trabalhista, envolvendo o tema do acordado sobre o legislado, onde constou como direito trabalhista no âmbito de indisponibilidade o tema debatido nos presentes autos e o entendimento preconizado na Súmula 449/TST ( A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fim de apuração das horas extras ). Assim, o elastecimento do limite de cinco minutos para dez minutos, relativos ao período que antecede e que sucede a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras, não pode ser transacionado por convenções ou acordos coletivos, na linha mais recente da jurisprudência do STF. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento firmado pelo STF na tese vinculante do Tema 1.046, no julgamento recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF). Não se vislumbra a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS (BANCO DE HORAS). ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Diante da possível contrariedade Súmula 219/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 689.9215.9147.7345

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE DIVERSOS APARELHOS CELULARES PELA INTERNET - NEGATIVA DA AUTORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, A APONTAR QUE UM DOS APARELHOS FOI ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO TENTADO DEVOLVÊ-LO, SEM SUCESSO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE DIVERSOS APARELHOS CELULARES PELA INTERNET - NEGATIVA DA AUTORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, A APONTAR QUE UM DOS APARELHOS FOI ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO TENTADO DEVOLVÊ-LO, SEM SUCESSO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA AUTORA, BEM COMO DE ENTREGA DE TODOS OS PRODUTOS EM SEU FAVOR, SENDO ESTES OS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO ALEGADO, DONDE A PROVA CABIA À RÉ (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO QUE SE IMPUNHA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DETERMINAÇÃO PELO JULGADO DE RESSARCIMENTO DE VALORES QUE TENHAM SIDO PAGOS PELA AUTORA EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS, QUE É MERA DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - CONCRETIZAÇÃO, AINDA, QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL NESTE SENTIDO NOS AUTOS, NÃO HAVENDO, QUANTO A TAL QUESTÃO, INTERESSE RECURSAL. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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