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(DOC. VP 117.0301.0000.0800)

STJ. Transação. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840.

«... Traçado o silogismo dialético desenvolvido no acórdão recorrido, que acena para a possibilidade de simples renúncia ou desistência da transação, independente de justificativa, desde que não levada à homologação judicial, necessário encetar algumas considerações a respeito do referido instituto jurídico. Para Pontes de Miranda a transação conceitua-se como «negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de p�

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