Jurisprudência sobre
periculosidade do reu e da gangue
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401 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL- LESÃO CORPORAL LEVE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO DO OFENDIDO OU MEDIANTE PERDÃO JUDICIAL- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL- MANUTENÇÃO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
- Aextinção da punibilidade pelo perdão do ofendido pode ocorrer nos crimes processados por ação penal privada. No que tange ao perdão judicial, não é possível, uma vez que o delito cometido pelo réu não tem previsão legal para a concessão de tal benesse. ... ()
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402 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.
1 - O STJ - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()
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403 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.
A Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, por não aparelhados nas hipóteses previstas no CLT, art. 894, II. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar os argumentos de mérito deduzidos nos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, a Turma, com amparo no quadro fático regional de que o reclamante laborava em caminhão com tanque suplementar com capacidade de 900 litros, concluiu que conduzir veículo com tanque extra com capacidade superior a 200 litros enseja a percepção do adicional de periculosidade, ainda que esse tanque seja para consumo próprio e ganho de autonomia, e independentemente de ser original de fábrica, não sendo o caso de aplicar o entendimento do item 16.6.1.1 na NR 16(incluído pela Portaria SEPRT 1.357/19), uma vez que ausente registro no acórdão Regional quanto à certificação do tanque suplementar pelo órgão competente. 3. Por sua vez, os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial não servem para o confronto de teses, porquanto adotam tese convergente à decisão da 6ª Turma, no sentido de que, sendo o empregado motorista de caminhão com tanque suplementar com volume superior a 200 litros, e ausente registro no Regional acerca da premissa fática atinente à certificação do órgão competente quanto a esse tanque extra, deve-se reconhecer o direito ao pagamento do referido adicional . Não há conflito de teses a ser dirimido. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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404 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que pornorma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula n.423do TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida emturnos ininterruptosde revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito de elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horasnão é passível de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Assim, em face do distinguishing, o acórdão regional não contraria o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DESTA CORTE. A parte requer a exclusão da condenação em pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O Regional, após análise fática dos autos, concluiu que a atividade exercida pelo empregado se dava em condições perigosas e insalubres . Entretanto, seguindo entendimento da Subseção de Dissídios Individuais, processo 239-55.2011.5.02.0319, vedou a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Por fim, concedeu apenas o adicional de periculosidade por ser mais benéfico ao trabalhador. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃODOADICIONAL NOTURNONA BASE DE CÁLCULO DASHORAS EXTRASNOTURNAS. O entendimento acerca da inclusão doadicional noturnono cálculo dashoras extrasnoturnas encontra-se em consonância a jurisprudência desta Corte superior, nos termos daOJ 97da SBDI-1, segundo a qual, « oadicional noturnointegra a base de cálculo dashoras extrasprestadas no período noturno «. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais depericulosidadeeinsalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda acumulaçãodos adicionais deinsalubridadee depericulosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC, art. 927.Decisão Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Após a edição da Súmula Vinculante 04/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Ademais, no que tange o adicional de periculosidade, a base de cálculo é o salário-base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, § 1º. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente oshonorários advocatíciosna recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos oshonorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS SOBRE OUTROS ADICIONAIS. SÚMULA 191/TST, I. O Regional manteve sentença que entendeu pela impossibilidade de integração do adicional de quinquênio e da rubrica turnos ininterruptos de revezamento na base de cálculo do adicional de periculosidade. Pontuou que as parcelas quinquênios e turnos ininterruptos de revezamento possuem base de cálculo definidas. A compreensão do Regional vai ao encontro do entendimento pacífico desta Corte, nos termos da Súmula 191/TST, I, segundo a qual «Oadicional de periculosidadeincide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Acresça-se que o Regional não se pronunciou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre o tema. Desse modo, inviável apreciação da matéria sob esse enfoque. Agravo de instrumento não provido.... ()
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405 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA PORTARIA SERPT 1.357/2019. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional aplicou o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 5322, sem observância da modulação dos seus efeitos, fixada no julgamento dos embargos de declaração da referida ação direta. II. Ao determinar que o tempo de espera deveria ser considerado para o cálculo da jornada de trabalho e, por consequente, para fins de apuração de horas extras, a decisão regional contraria a modulação dos efeitos da ADI 5322 . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA PORTARIA SERPT 1.357/2019. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento, ao Reclamante, do adicional de periculosidade pela condução de veículo equipado com tanque suplementar com capacidade total superior a 200 litros de combustível, ainda que para consumo próprio. II. Demonstrada violação do CLT, art. 193, I. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, a Corte Regional manteve a sentença em que se determinou que o tempo de espera deveria ser considerado para o cálculo da jornada do empregado e, por consequente para fins de apuração de horas extras. II. Embora o E. STF, no julgamento da ADI 5322 tenha declarado a inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do §8º do art. 235-C, que disciplina o chamado tempo de espera, bem como do §9º e, por arrastamento, da expressão « e o tempo de espera , disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, em recente decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração, publicados no DJE em 29.10.2024, reafirmou-se o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, além de modular os efeitos das inconstitucionalidades declaradas no julgamento, a ser aplicada aos fatos ocorridos em data anterior a 12.07.2023. III. Assim, a decisão regional está em dissonância com a modulação dos efeitos da ADI 5322, fixada no julgamento dos embargos de declaração da referida ação direta. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA PORTARIA SERPT 1.357/2019. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que não se enquadra como trabalho periculoso a condução de veículo com tanque original de fábrica ou suplementar com capacidade superior a 200 litros, tanto antes quanto após a inserção do item 16.6.1.1 à NR 16, ocorrida em 09 de dezembro de 2019 pela Portaria SEPRT 1.357, por entender, dentre outros fundamentos, que a atividade não se equipara a transporte de inflamáveis, bem como pelo fato de que o item 16.6.1 da NR 16 sempre repeliu a consideração das «quantidades de inflamáveis fixadas na NR quanto aos «tanques de consumo próprio dos veículos". III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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406 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado e dois homicídios tentados. Prisão preventiva. Disputa de gangues rivais. Necessidade de resguardar a integridade física de testemunhas e da vítima sobrevivente. Motivação idônea. Garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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407 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Direito de recorrer em liberdade. Homicídio qualificado. Fundamentação concreta. Participação em grupo criminoso. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, evidenciada consistente na periculosidade do acusado, em face de sua participação em grupo criminoso que causa medo nos habitantes da comarca de origem, eis que as pessoas possuem medo de dialogar sobre o crime, sentindo-se ameaçadas pela proximidade do suspeito e de sua gangue, haja vista a periculosidade de Lucas e dos demais integrantes, não há ilegalidade no decreto prisional. ... ()
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408 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Disputa de gangues rivais. Necessidade de resguardar a integridade física da testemunha. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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409 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Recurso de apelação interposto pela defesa contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pelo delito de furto simples. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bens cujo valor total está abaixo do parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, cabe considerar que o réu é primário, embora responda a outra ação penal relacionada a esse mesmo tipo penal, o que não deve ser levado em consideração em seu prejuízo (Súmula 444/STJ). Inexistência de prejuízo para o estabelecimento comercial. Parâmetros adotados pela jurisprudência para reconhecer a conduta como insignificante que se reconhece no caso. Nuances do caso concreto que recomendam a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. A despeito da reprovabilidade, a conduta não gerou significativa ofensa ao bem jurídico tutelado e não evidenciou periculosidade social suficiente para justificar a proteção do Estado na seara penal. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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410 - TJRJ. Habeas Corpus. Crime de homicídio quadruplamente qualificado. A defesa busca a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. O paciente foi denunciado, em 12/01/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV e VIII, do CP na forma da Lei 8.072/1990, art. 1º, I. Consta dos autos que o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, em via pública, por motivo fútil, somente porque o ofendido se recusou a sair da calçada em frente ao seu estabelecimento comercial. O crime foi cometido em frente às esposas da vítima e do próprio acusado e foi dito que ambos tinham uma animosidade anterior. 2. A alegação de legítima defesa refere-se à matéria fático probatória, de forma que deve ser examinada com maior percuciência perante a primeira instância, onde há maior amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. 3. Ressalte-se, ainda, que a legalidade da prisão cautelar foi analisada no habeas corpus 0002963-39.2024.8.19.0000, julgado por esta c. Quinta Câmara Criminal, em 26/03/2024, oportunidade em que, por unanimidade, foi denegada a ordem. 4. Em cumprimento ao CPP, art. 316, em 12/07/2024, a autoridade apontada como coatora proferiu decisão justificando a necessidade da manutenção da prisão, nos seguintes termos: «(...) O crime é de sangue e, por si só, causa temor social. Há registro de violência e perigo concreto de que, em liberdade, o acusado possa comprometer a marcha do processo, seja por se evadir da aplicação da lei penal, seja por poder vir a coagir testemunhas e destruir o lastro probatório que o incrimina. Em vista das considerações esposadas, e considerando-se que restam assentes os requisitos cautelares que deram azo à prisão, a prorrogação da cautela se faz impositiva e é assegurada no presente momento, posto que os requisitos analisados quando da fixação da cautela mais gravosa se mantêm hígidos (...)". 5. O Magistrado em primeira instância apontou motivos concretos que autorizam a manutenção da prisão cautelar, o que afasta o argumento de falta dos requisitos autorizadores da prisão. Frise-se que foi observado o CF/88, art. 93, IX, e não foi evidenciada qualquer contradição ou fragilidade na motivação. 6. A prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. No caso, a substituição da prisão não se mostra recomendável, considerando a natureza do crime cuja prática se imputa ao paciente, repise-se, praticado com violência, e em vista das circunstâncias e maneira como foi cometido. 7. Ordem denegada.
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411 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas do CP, art. 155, caput, ao cumprimento de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa no valor mínimo legal. ... ()
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412 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito e reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Negativa de autoria. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
«1. A prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação, como medida excepcional, é cabível apenas quando demonstrada, em decisão fundamentada, a necessidade do resguardo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e desde que presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. ... ()
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413 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bens cujo valor total ultrapassa o parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, ainda que fosse considerado ínfimo o valor dos bens subtraídos, o réu é reincidente específico no crime de furto, além de responder a outras cinco ações penais relacionadas a esse mesmo tipo penal. Por conseguinte, não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Recurso provido para condenar o apelado como incurso no CP, art. 155, caput. Dosimetria. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena arbitrada no mínimo legal. Compensação da reincidência com a confissão. Ausência de causas de aumento ou diminuição da pena. Pena fixada definitivamente em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Fixação do regime semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos e de concessão do sursis da pena. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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414 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL Delimitação do acórdão recorrido: «Infere-se que a empregadora exerce preponderantemente a atividade de serviços de teleatendimento (ID 05e094e), para a qual foi contratada a reclamante, não custando destacar que na própria ficha de emprego apresentada pela recorrente (ID 05e094e), a função da autora está identificada, pelo Código Brasileiro de Ocupações, como sendo «operador de telemarketing ativo e receptivo". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna: « Dessa forma, instalados os tanques em desacordo com a NR 20, incide, na hipótese, a OJ 385 do C. TST: 385 . Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. (DeJT09/06/2010).É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, afasto as conclusões periciais para reconhecer que o reclamante trabalhava em condições periculosas, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do C. TST, sendo devido, portanto, o adicional de periculosidade calculado sobre o salário base, no termos do CLT, art. 193, § 1º, e da Súmula 191 do C. TST, e reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram fundamento processual apto a autorizar a incidência do item 20.17.2 da NR 20 e as premissas delineadas no laudo pericial quanto ao quantitativo de armazenamento dos tanques: A avaliação pericial negou o enquadramento pretendido, pois constatou que as condições de armazenamento do combustível atendem todas as exigências legais (ID 05b021b - Pág. 10): «...No prédio da primeira reclamada o grupo gerador está localizado no subsolo, em recinto fechado, o sistema é alimentado por 3 tanques de 250 litros cada, todos não enterrados . Além destes tanques, o sistema também é alimentado por um tanque de 20000 litros interno ao prédio e enterrado . Os tanques estão instalados em área destinada ao fim, são metálicos, separados das unidades geradoras, com instalações a prova de explosão, providos de sistema de porta corta fogo, com armazenamento inferior a 3000 litros, bacia de contenção e respiros, portanto atendem ao disposto no item 20.17.2.1 da NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.... Ocorre que, nos termos do item 20.17.2 da NR 20, in verbis: Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. No caso dos autos, a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados fora da projeção vertical do edifício, sequer suscitada em defesa ou em contrarrazões, não restou demonstrada . Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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415 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Recurso de apelação interposto pela acusação contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu a ré com base no princípio da insignificância. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que a acusada furtou bens cujo valor total está abaixo do parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, cabe considerar que a ré é primária, embora responda a outra ação penal relacionada a esse mesmo tipo penal, o que não deve ser levado em consideração em seu prejuízo (Súmula 444/STJ). Inexistência de prejuízo para o estabelecimento comercial. Parâmetros adotados pela jurisprudência para reconhecer a conduta como insignificante que se reconhece no caso. Nuances do caso concreto que recomendam a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado, conforme entendimento alcançado pelo magistrado sentenciante. A despeito da reprovabilidade, a conduta não gerou significativa ofensa ao bem jurídico tutelado e não evidenciou periculosidade social suficiente para justificar a proteção do Estado na seara penal. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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416 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reincidência. Paciente que permaneceu preso durante toda a ação penal. Inovação pelo tribunal. Não constatação. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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417 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: a parte não se conforma com a decisão do TRT no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. Sustenta a parte que não houve manifestação quanto ao laudo técnico juntado aos autos que demonstraria a impossibilidade de instalação de tanques enterrados, hipótese em que a NR-20 autoriza os tanques aéreos; b) limitação da área de risco à bacia de segurança, ante a impossibilidade de aterramento, combinada com a existência de armazenamento em reduzido volume (2 tanques de 225 litros). O TRT registrou expressamente que « o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20)"; e que « o Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques «; e concluiu que « apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. Constata-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. PRESCRIÇÃOPARCIAL.ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « O pretenso congelamento de parcela salarial, em ocorrendo, geraria alteração contratual lesiva, ferindo a intangibilidade salarial (CLT, art. 468), levando à aplicação da prescrição parcial, e não total. Ou seja, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas do resultado pecuniário das diferenças advindas das supostas supressões, limitado aos últimos cinco anos. Há precedentes recentes da Corte Superior Trabalhista nesse sentido, envolvendo exatamente o Banco do Brasil, como o que cito a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S/A. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO. BENEFÍCIO CONTRATUALMENTE PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrada contrariedade à Súmula 294/TST, nos termos do CLT, art. 896, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. « Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. PRÉDIO VERTICAL. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR - 20 PARA INSTALAÇÃO DE TANQUES AÉREOS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « Conforme se observa do laudo de ID. 75160e7, o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20). O Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques. Apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. A sentença está em conformidade com o entendimento da OJ 385 da SDI-I do C. TST". Segundo a jurisprudência da SBDI-I do TST, o limite de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado a ser observado para fins de averiguar o direito ao adicional de periculosidade é o previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja 250 (duzentos e cinquenta) litros. Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação o limite expresso na NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da referida norma, relativa à obrigatoriedade de o tanque ser enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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418 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
A recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Colhem-se do acórdão recorrido as seguintes premissas fáticas: i) a jornada de trabalho externa do reclamante poderia ser controlada pela reclamada, uma vez que o caminhão possuía rastreador, no qual eram lançadas informações sobre início e término das viagens; ii) a ré fornece telefone para uso no Brasil e, fora dele, os motoristas utilizam cabines telefônicas ou possuem chip e tem os créditos reembolsados; iii) são utilizados macros no rastreador, como: reinício de viagem, pernoite. Nesse contexto, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não abrangem todas as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. Por outro lado, estando demonstrada a viabilidade do controle de jornada pela reclamada, verifica-se que o Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de controvérsia sobre o direito à percepção de adicional de periculosidade por motorista de caminhão que transportou, nos tanques de combustível, material inflamável em quantidade superior à estabelecida no item 16.6.1 da NR 16 do MTE. Esta Corte tem o entendimento que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador da percepção do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Precedentes. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, PARCIALMENTE ATENDIDOS. A SBDI-1 deste TST, no julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015 (julgado em 9/2/2017, por maioria), decidiu que « a empresa que desenvolve atividade econômica em base territorial diversa daquela em que se encontra sediada não pode se eximir da aplicação da norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da categoria econômica similar do local da prestação dos serviços de seus empregados, pois as condições de concorrência entre os agentes econômicos empregadores devem ser iguais, sob pena de desestímulo às empresas locais e de criação de insegurança jurídica, além de tratamento diferenciado entre os mesmos empregados da categoria profissional diferenciada daquele local «. Dessa forma, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, as normas coletivas firmadas pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, mesmo que não coincidente com a base territorial da sede da empregadora, são aplicáveis também aos empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. No caso sob análise, a Corte a quo decidiu que « o enquadramento sindical do trabalhador deve observar o princípio da territorialidade, vinculando-se o empregado ao sindicato cuja base inclua o local da prestação de serviços - ainda que diversa a sede da empresa - e considerando-se que o autor, muito embora prestasse serviços em diversas localidades do Brasil e de países do Mercosul, preponderantemente a partir de Uruguaiana / RS, aplicáveis à espécie as normas coletivas do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário Internacional do Rio Grande do Sul «. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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419 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Violação de domicílio. Presença, a princípio, de justa causa para a medida invasiva. Prematuro estágio do feito na origem. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Nulidade da busca pessoal. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.... ()
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420 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a leitura do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese a respeito da existência e validade de norma coletiva que limite o pagamento do adicional noturno às horas noturnas, das 22:00h às 05:00h. Não foram opostos embargos de declaração quanto a tal ponto. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST, o que também afasta a transcendência sob qualquer viés. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TANQUES, ORIGINAL E SUPLEMENTAR, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Destaque-se que o Tribunal de origem, a partir da cuidadosa averiguação do contexto fático probatório dos autos, concluiu que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a prova oral evidenciou que os tanques instalados no caminhão, original e suplementar, tinham, cada um, capacidade de armazenamento que extrapolava o limite de 200 litros, previsto na Norma Regulamentadora 16. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ademais, considerando a vigência do contrato de trabalho de 18/4/2009 a 5/10/2018, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em relação aos contratos de trabalho anteriores à alteração da Norma Regulamentadora 16 pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019, é devido o adicional de periculosidade ao motorista quando o veículo apresenta tanque, original ou suplementar, ainda que destinado ao consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, por considerar o trabalho equiparado ao transporte de combustível disciplinado pelo item 16.6 da Norma Regulamentadora 16. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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421 - TST. Horas extras. Condenação em parcelas vincendas. Sentença condicional não caracterizada. Arts. 290 e 471, I, do CPC/1973. Orientação Jurisprudencial 172 da SDI-1 do TST. Analogia.
«1. OCPC/1973, art. 290 contempla previsão de que, quando a obrigação consistir em obrigações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, sendo que, se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Em paralelo, a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. ... ()
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422 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e homicídio tentado. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Pronúncia. Reexame. Inviabilidade pela via eleita. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Supressão de instância. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nessa linha, «a alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes (HC Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018). ... ()
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423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA PARA CARGA E DESCARGA. DIFERENÇAS NÃO PAGAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão regional, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível acima de 200 litros. Julgados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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424 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que ficou preso ilegalmente por 50 (cinquenta) dias, em regime mais gravoso do que o que havia sido estipulado no ato judicial condenatório. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo. Exegese dos arts. 5º, LXXV, e 37, § 6º, da CF/88. In casu, o autor não obteve êxito em demonstrar a presença dos requisitos legais da responsabilidade objetiva do Estado, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Isso porque, diversamente do que sustenta o apelante, a condenação a pena de detenção em regime aberto deve ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, conforme dispõe o art. 33, § 1º, «c, do CP. Assim, não há que se falar em restrição ilegal de sua liberdade entre os dias 14 de setembro e 14 de outubro de 2018, período no qual, pelo que consta dos autos, o demandante foi recolhido ao Complexo Penitenciário de Benfica, único no Estado do Rio de Janeiro que possui a estrutura necessária para a execução de pena privativa de liberdade por presos com baixo ou nenhum grau de periculosidade. Registre-se, ainda, por oportuno, que naquele momento, ainda não havia sido declarada a prescrição da pretensão executória, o que somente ocorreu no dia 14 de dezembro de 2018. No que tange à alegação de que, mesmo após esse reconhecimento, o demandante teria sido novamente recolhido a estabelecimento prisional, entre os dias 21 de outubro e 12 de novembro de 2018, trata-se de tese que não encontra amparo na documentação juntada aos autos pelas partes. A propósito, o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao enviar informações solicitadas pela Primeira Câmara Criminal, para instrução de Habeas Corpus, apontou que não constavam no Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN informações acerca da suposta prisão. Ausência de comprovação de qualquer tipo de falha dos sistemas judiciário ou prisional, o que impossibilita o acolhimento da pretensão reparatória veiculada na exordial. Precedentes desta Corte. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11.
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425 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia afastar a incidência das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos sobre os valores pagos a titulo de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, salário-maternidade, salário-paternidade e décimo terceiro salário. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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426 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Pretende a defesa a absolvição por atipicidade da conduta, com fulcro no princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a isenção de pena, na forma do CP, art. 26, sob a alegação de que o réu possui distúrbio de cleptomania. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bens cujo valor total ultrapassa o parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Ademais, ainda que fosse considerado ínfimo o valor dos bens subtraídos, restou incontroverso o fato de o réu já ter cometido inúmeros furtos em outras datas no supermercado, conforme depoimentos prestados pelas testemunhas em Juízo e por ele mesmo reconhecido. Pontua-se que, não obstante tenha o acusado procurado o estabelecimento para pagar integralmente o valor dos produtos subtraídos, sua ação só foi realizada após os registros de ocorrência, sendo certo que o montante dos bens furtados alcançava R$ 5.866,36. Por conseguinte, não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Descabida também a tese de isenção de pena, diante da alegação de que o réu possui distúrbio de cleptomania. Nenhum requerimento de perícia e/ou instauração de incidente de insanidade mental foi apresentado, o que seria necessário a fim de comprovar que o acusado era ao tempo da ação incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26). DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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427 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (AJLR TRANSPORTE LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO - PERÍODO NÃO ABRANGIDO - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA JORNADA COM BASE NA MÉDIA CONSIGNADA NOS CONTROLES - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
O Tribunal a quo consignou que a prova oral produzida comprovou « jornada diversa daquela que se poderia extrair da média das papeletas de viagem (fl. 738). Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático probatória. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126/TST. 2. Nos termos da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, inaplicável a média da jornada cumprida e consignada nos controles de ponto parcialmente apresentados. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (AJLR TRANSPORTE LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No caso de contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Portaria 1.357/2019, a condução de veículo com tanque original e suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros não enseja o direito ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto não se equipara a transporte de inflamáveis. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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428 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREGÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ERRO NA INSCRIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO. EQUÍVOCO ATRIBUÍDO À PRÓPRIA PARTE. PREGÃO REALIZADO EM NOME DO ADVOGADO INSCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS FOI IMPEDIDO DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REGISTRO, PELO TRT, DE QUE O ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS ESTAVA PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO, BEM COMO QUE O NÚMERO DO PROCESSO FOI ANUNCIADO NO PREGÃO SEM MANIFESTAÇÃO DE INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NO TEMA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se parcialmente o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e parcialmente provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. Aparente violação do art. 93, IX, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. 1. Consta do acórdão proferido ao julgamento dos embargos de declaração que: «Com relação ao primeiro argumento, segundo o qual o v. acórdão de Embargos de Declaração, Id. a6a9f0a, fez constar que os tanques se encontram encapsulados, ao passo que o acórdão Id. 9c09d5d, concluiu o contrário, não tem razão a reclamada. Isso porque, o trecho do v. acórdão Id. 9c09d5d em que consta a afirmação de que os tanques estão encapsulados no concreto é a transcrição da r. sentença de origem, não fazendo parte da fundamentação. Assim, ao contrário do que tenta fazer crer a reclamada, o v. acórdão, Id. a6a9f0a, deixou claro que os tanques se encontram expostos e não enterrados ou encapsulado". No entanto, conforme laudo pericial transcrito no próprio acórdão, há o seguinte registro: «2. A Reclamada possui um tanque de Óleo Diesel, de 5.000 (cinco mil) litros no subsolo para alimentação do gerador em um ambiente separado e fechado, conforme mostrado nas fotos supracitadas, sendo que o tanque é encapsulado por concreto". 2. Constata-se, pois, a existência de contradição acerca de circunstância fática tida por relevante para o equacionamento da controvérsia. Ressalte-se que, mesmo não estando adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos, a Corte de origem não expôs as razões pelas quais teria sido afastada a conclusão do perito no aspecto. 3. Configurada violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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429 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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430 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus do recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema do intervalo intrajornada e o recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL ORIGINAL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada e limitou o pagamento do adicional de periculosidade à edição da Portaria SEPRT 1.357/2019. In casu, é incontroverso que o reclamante era motorista de veículo que continha tanques de combustível com capacidade superior a 200 litros - 02 tanques de 300 litros cada. Sobre o tema em exame, a jurisprudência atual deste Tribunal Superior do Trabalho está fixada no sentido de que o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade, ainda que os tanques sejam originais de fábrica e aprovados pelo CONTRAM. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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431 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS, PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/19. TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA, SUPLEMENTARES OU ALTERADOS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DO TANQUE ORIGINAL. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO PROCESSO E-RR-50-74.2015.5.04.0871. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A controvérsia cinge-se em definir se o motorista de caminhão com tanque de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, realiza, ou não, atividade perigosa. Nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16, anexo 2, item «j, da Portaria 3.214/78 do MTE, o motorista de caminhão que transporta vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, está exposto a risco acentuado, o que assegura o percebimento do adicional de periculosidade. Nesse contexto, importante destacar que Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-50-74.2015.5.04.0871, interpretou a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e firmou o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido em virtude de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio, seja original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade. Assim, afastou a aplicação da exceção descrita no subitem 16.6.1. No caso dos autos, ficou evidenciada a condução de veículo composto de dois tanques com capacidade superior ao limite fixado. Evidente, pois, que o reclamante tem direito à percepção do adicional de periculosidade, pois estava exposto ao fator de risco, qual seja, transporte de mais de 200 litros de combustível. Inaplicáveis, ainda, as alterações introduzidas pela Portaria SEPRT 1.357/19, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes de sua vigência. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA BAGATELA); SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO E A APLICAÇÃO DA MULTA EM SEU VALOR MÍNIMO.
O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no 21 de junho de 2021, por volta das 17h20min, na Rua Fonseca, interior do Bangu Shopping, Bangu, o apelante, subtraiu 01 (um) cantil do Batman, avaliado em R$ 139,00 (cento e trinta e nove) reais, de propriedade da loja Piticas, quiosque situado naquele local. A testemunha, gerente da loja lesada, visualizando que o apelante se afastava sem efetuar o pagamento, perseguiu-o, pois ele tentava evadir rapidamente do interior do Shopping. Os seguranças foram acionados pela testemunha, logrando êxito em capturá-lo ainda na posse da res furtiva dentro da bolsa que carregava. Chamados, os policiais militares conduziram o apelante à Delegacia de Polícia. Do que se vislumbra dos autos, mostra-se correto o juízo de desvalor da conduta devidamente apurada, conforme vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Quanto aos pedidos recursais, a defesa intenta o reconhecimento da insignificância ou bagatela, para caracterizar a atipicidade e, por essa via, alcançar a absolvição. Sem razão a defesa técnica. Devem ser conjugados os vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. O valor da res furtiva era de R$ 139,00, maior que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época do fato - junho de 2021 - (R$1.100,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Além disso, a FAC do apelante, acostada à pasta 323, exibe 09 (nove) anotações, sendo as quatro primeiras referentes a roubos e as demais por furtos. Portanto, não há falar-se em mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação ou reduzido grau de reprovabilidade, quando a síntese de tais informações penais denota comportamento devotado à prática de delitos patrimoniais. Assim, a eventual incidência do princípio da bagatela no caso concreto mais serviria como um verdadeiro e importante estímulo para que o apelante, então encorajado, prosseguisse inabalável na senda das vicissitudes. Atipicidade da conduta que não se declara. Quanto ao reconhecimento do furto na forma tentada, tal requesto é de impossível atendimento, haja vista a preclara inversão da posse, ainda que por pouco tempo e em seguida à perseguição com a recuperação do bem. A anotação 04/09 da folha de antecedentes da pasta 323 exibe condenação com trânsito em julgado em 2014, a anotação 05/09 exibe condenação transitada em 2019, e a anotação 07/09 exibe condenação transitada em 30/10/2019. Como os fatos datam de 2021, o apelante possui maus antecedentes penais (anotação 04/09) e é multireincidente (anotações 05 e 07). Contudo, a agravante da reincidência não foi computada quando da elaboração dos cálculos pelo sentenciante originário, e a inexistência de recurso do MP impede, agora, a sua valoração, sob pena da reformatio in pejus. Dosimetria. Na primeira fase, valemo-nos das três anotações comentadas para distanciar em 1/4 a pena base do piso da lei, fixando-a em 01 ano e 03 meses de reclusão e 12 dias-multa, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Considerando a reincidência, o regime para o cumprimento da PPL deverá ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, s «b e «c, do CP. Incabível a substituição da PPL por PRD, pela preclara insuficiência e por ser o apelante reincidente em crime doloso, com emprego de violência/grave ameaça (anotação 04), condições que afastam igualmente o «sursis do CP, art. 77. A sentença dá-nos conta de que o recorrente apela em liberdade, devendo ser intimado, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, para dar início ao cumprimento da pena, a teor da Resolução 474 de 09/09/2022, do E. CNJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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433 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Fundamentação concreta. Pleito de conversão em prisão domiciliar. Tese não submetida ao crivo do tribunal de origem. Supressão de instância. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
«1. Não se conhece de pedido que não foi previamente submetido à apreciação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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434 - STJ. «habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Crime contra a vida. Homicídio qualificado. Disputa de gangues. Acerto de contas. Tiros que acertaram terceiro. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Circunstâncias autorizadoras presentes. Reiteração delitiva no curso do processo. Precedentes.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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435 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias relativas ao adicional de periculosidade, à indenização pela lavagem de uniforme, ao salário substituição, às horas extras, ao acúmulo de função, ao sobreaviso, à doença ocupacional, à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e ao quantum indenizatório, versadas no recurso de revista patronal, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 225.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmulas 126, 296, 297, 333, 422, I, e Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-1, todas do TST, e art. 896, «c, §§ 1º-A, I e III, 7º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. No entanto, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, para todo o período contratual, deixando de observar, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional violou a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, impondo-se o provimento do recurso para afastar a condenação ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido, com natureza salarial, no que tange ao período a partir de 11/11/17, devendo ser pago, com natureza indenizatória, apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos da atual redação do CLT, art. 71, § 4º. Recurso de revista provido.... ()
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436 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a partenão transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante circulava na área de risco, isto é, «permanecia ao lado do caminhão tanque, acompanhando a operação de abastecimento, bem ainda, no interior da aeronave, em área de risco". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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437 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa é aferida segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, examinada de acordo com as declarações feitas pelo autor na petição inicial da ação trabalhista. Indicada na exordial a fraude na transferência de empregador, resta configurada a legitimidade do primeiro reclamado, empregador originário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, a partir do exame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, manteve o enquadramento do reclamante como bancário, diante da nulidade da transferência para a segunda reclamada. Consignou que «o depoimento pessoal das reclamadas confirma que mantidas as mesmas condições anteriormente à transferência «, e que «mantidas todas as condições contratuais anteriores, não há nenhuma justificativa para o enquadramento do obreiro em categoria diversa". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o autor está enquadrado no cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT, deferindo o pagamento apenas das horas excedentes à oitava hora diária e quadragésima semanal. Assim, não sendo apresentados os controles de ponto acerca da jornada desempenhada pelo reclamante, a decisão, tal como proferida, está em harmonia com a Súmula 338/TST, segundo a qual «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido da ação trabalhista, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que o autor laborava em condições perigosas. Assentou que «não houve a devida demonstração por parte da reclamada de que havia o cumprimento das disposições constantes da NR-20 para a existência de tais tanques no interior do prédio, e que «tratando-se de edifício e não estando os tanques enterrados, a área de risco deve ser considerada como toda a área do prédio". Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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438 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, o autor não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (quanto ao tema « Adicional de Insalubridade , não atendimento ao CLT, art. 896, uma vez que o recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial e, no que tange ao tema « Gratificação por tempo de Serviço , a inobservância do CLT, art. 896, c e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST). Agravo de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. HORAS EXTRAS. REGIME 2x2. PREVISÃO CONVENCIONAL. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. 2. O Tribunal Regional, ao entender devidas as horas extras no período em que o regime de jornada 2x2 não teve amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, decidiu em consonância com a jurisprudência notória e iterativa deste Tribunal Superior, motivo pelo qual o recurso de revista aviado pela ré não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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439 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação criminosa armada. Absolvição. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Dosimetria. Ilegalidade não evidenciada. Agravo improvido.
1 - O pleito absolutório não pode ser conhecido, pois, além de atrair a incidência da Súmula 7/STJ, foi trazido apenas no agravo regimental, o que configura indevida inovação recursal. ... ()
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440 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL ¿ CONTRATO TEMPORÁRIO ¿ NATUREZA JURÍDICO ADMINISTRATIVA - VERBAS RESCISÓRIAS ¿ INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO FGTS E DO PISO SALARIAL AFASTADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS E SEU ADICIONAL RESPECTIVO ¿ DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO EXTENSÍVEIS AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ¿ ENTENDIMENTO STF ¿ DANO MORAL NÃO CONFIGURADO ¿ RESCISÃO MOTIVADA PELO AFASTAMENTO DA AUTORA POR TEMPO SUPERIOR A 15 DIAS.
O contrato de trabalho temporário com a Administração Pública tem natureza administrativa, na forma da CF/88, art. 37, IX. Aos contratados são garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º da Carta Política, dentre os quais o direito às férias e ao décimo terceiro salários, integrais e proporcionais. A contratação temporária não contempla o pagamento de FGTS, impossibilitando a postulação de vantagem prevista na CLT. Piso salarial indevido. No que tange ao adicional de insalubridade e periculosidade, não basta comprovar o trabalho em unidade de saúde, na função de técnica de enfermagem, devendo restar caracterizada a exposição habitual a agentes patológicos que ultrapassam o limite de tolerância descrito na norma atinente à espécie, o que não restou demonstrado. Dano moral inexistente. Provimento parcial ao recurso.... ()
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441 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzee, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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442 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. A Corte regional esclareceu que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, o direito vindicado, na presente demanda, não diz respeito ao mesmo bem da vida objeto de conciliação entre as partes nos autos da ação Coletiva 02050.0008.2008.5.02.0431. Esclareceu-se que o direito buscado na ação coletiva «tratou de cumprimento de sentença em ação coletiva, ao passo que na presente demanda «se discute diferenças pelo pagamento espontâneo da verba pela empresa . Na forma da previsão contida no § 1º do CPC/2015, art. 337: «Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada . Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo dispõe que «Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido . Na presente hipótese, embora haja identidade de partes, o pedido e a causa de pedir não se confundem, visto que o direito vindicado tem origem no pagamento espontâneo do adicional de periculosidade (Súmula 457/TST), porém em percentual menor do que o legalmente previsto (causa de pedir), bem como o reclamante pretende o pagamento apenas das diferenças não pagas (pedido), demonstrando estar ausente a tríplice identidade caracterizadora da litispendência ou da coisa julgada. Ante o exposto, não se observa a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI ou a violação do CPC, art. 502 e, tampouco, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 132 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido.
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443 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 23) E PELO AUTO DE ENTREGA (PÁGINA DIGITALIZADA 25) - SR. UBIRAJARA, FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO INTRODUZIU EM JUÍZO QUE ATRAVÉS DO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO, A APELANTE E A MENOR FORAM VISTAS JUNTAS, PEGANDO ITENS DO MERCADO, ESTANDO CADA UMA COM UM CARRINHO E, ENQUANTO A MENOR PEGOU CHOCOLATES, A APELANTE APANHOU OUTROS ITENS DO SETOR DE PERFUMARIA, TENDO A MENOR SAÍDO PRIMEIRO, COM O CARRINHO, PORÉM PASSOU PELO CAIXA E PAGOU SOMENTE UMA FARINHA DE TRIGO E, QUANTO A APELANTE, ESTA SAIU CERCA DE DOIS MINUTOS DEPOIS, COM O CARRINHO DE FEIRA, COM OS ITENS DE PERFUMARIA SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO; ACRESCENTANDO QUE NO LOCAL, A APELANTE NEGOU QUE ESTAVA JUNTO COM A MENOR, PORÉM, NA DELEGACIA, FOI INFORMADO PELO DELEGADO QUE NO CELULAR DA RECORRENTE HAVIA CONVERSAS COM A MENINA, PORÉM SOMENTE SOUBE EM JUÍZO QUE O NOME DA MENOR ERA KATHLEEN - TESTEMUNHA ADRIANO, QUE TAMBÉM TRABALHA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RELATOU EM JUÍZO QUE VIU PARTE DAS IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO, CONFIRMANDO QUE A APELANTE ENTROU COM A MENOR NO MERCADO, PORÉM EM RAZÃO DA ROLETA, UMA PASSOU PRIMEIRO E DEPOIS A OUTRA, NÃO VISUALIZANDO O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, POIS NÃO ESTAVA NO LOCAL; PRESENCIANDO, PORTANTO, TÃO SOMENTE A ENTRADA DESTAS E A SAÍDA, EM QUE AMBAS FORAM ABORDADAS JUNTAS, CADA UMA COM UM CARRINHO CONTENDO ITENS SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO - A APELANTE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NÃO HÁ REGISTRO NOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DA APELANTE, EM JUÍZO, PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, NO ENTANTO, ESTA FOI DETIDA NA PORTA DE ESTABELECIMENTO, NA POSSE DOS ITENS, QUE FORAM RECUPERADOS, CONFIRMANDO A AUTORIA DELITIVA - NO ENTANTO, QUANTO AO CONCURSO DE
PESSOAS, PRESENTE DÚVIDA QUANTO A ATUAÇÃO CONJUNTA DA APELANTE COM A MENOR, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS NESTE TÓPICO, FRAGILIZANDO A PROVA; NÃO SENDO SUFICIENTE PARA ATESTAR O AJUSTE PRÉVIO VOLTADO À PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA O FATO DE TEREM ENTRADO JUNTAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A POSTERIOR COLETA DE INFORMAÇÕES DO APARELHO TELEFÔNICO DA APELANTE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SENDO QUE NÃO FOI VISUALIZADA QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE ESTAS OU ALGUMA CONDUTA QUE AS VINCULASSEM, COM A CERTEZA NECESSÁRIA; AFASTANDO-SE, PORTANDO, A QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE - NO CASO EM TELA, FORAM SUBTRAÍDOS PELA APELANTE: 2 UNIDADE(S) DUAS CAIXAS DE ABSORVENTES INTERNOS OB, 2 UNIDADE(S) DOIS FRASCOS DE SHAMPOO DOVE E 2 UNIDADE(S) DOIS SACOS DE PÓ PARA PREPARO DE SUCO PROEMIX E EMBORA NÃO HAJA VALOR DESTES ITENS NOS AUTOS, EM CONSULTA À INTERNET, SOMADOS, NÃO ULTRAPASSAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DE R$880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) - E, EM ANÁLISE AOS DEMAIS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, TENDO EM VISTA QUE A APELANTE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, PELA PRÁTICA DE DELITO PATRIMONIAL, PRESENTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, O QUE LEVA AO AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NO QUE TANGE À EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RAZÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE TAL MONITORAMENTO E DE SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, O QUE AFASTA A PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA RECLASSIFICADA PARA O FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO FURTO SIMPLES - NA 1ª FASE, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA, NA 2ª FASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PELA MODALIDADE TENTADA, MEDIANTE O ITER CRIMINOSO PERCORRIDO, REDUZO NA FRAÇÃO DE 2/3, O QUE LEVA A REPRIMENDA A UM TOTAL DE 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA - SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, É DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, AFASTAR A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, RECLASSIFICANDO-SE A CONDUTA PARA FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO COM PENA REDIMENSIONADA PARA 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO E SENDO A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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444 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Na hipótese dos autos, apesar de a decisão singular ter deferido «o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, no período de 30/08/2010 a 31/08/2011 (de forma limitada pela prescrição), e em grau médio no período de 01/09/2011 a 13/08/2013, com reflexos em horas extras, férias com um terço e 13º salário, bem como com incidência do adicional de insalubridade e seus reflexos em horas extras e 13º salário no FGTS, a ser depositado em conta vinculada, em desconformidade com o teor da OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024, em face da vedação da «reformatio in pejus, nada a reformar. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS FORA DA PROJEÇÃO DO PRÉDIO EM QUE LABORAVA O TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional, com embasamento no laudo pericial produzido nos autos, concluiu indevido o pagamento de adicional de periculosidade, pela não exposição do autor a inflamáveis. Destacou que «o laudo elaborado nos autos constatou a existência de apenas um tanque de armazenamento de óleo diesel com capacidade aproximada de 250 litros, em área externa, portanto não localizado na edificação, o que afasta a caracterização como área de risco toda a edificação em que situado o local de trabalho da parte autora". 2.2. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a existência de tanque de combustível fora da projeção em que exercidas as atividades laborais não autoriza o reconhecimento da condição perigosa. Precedentes de todas as Turmas. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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445 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Crimes do art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, e da Lei 10.826/03, art. 14, caput, c.C. O CP, art. 29, caput, tudo na forma do art. 69, caput, também do CP. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fuga. Garantia da aplicação penal. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.... ()
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446 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tese de negativa de autoria e lesão corporal superficial da vítima. Inovação recursal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Aplicação da Lei penal. Acusados que permaneceram foragidos. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - No que tange à tese de negativa de autoria e de lesão corporal superficial da vítima, verifica-se que tais matérias não foram tratadas na decisão impugnada, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()
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447 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que, embora o veículo esteja equipado com tanques originais de fábrica, tal fato não é suficiente para elidir a condição perigosa, uma vez que o limite de tolerância previsto na norma foi ultrapassado pela existência de múltiplos tanques no caminhão conduzido pelo autor, «devendo ser considerada a soma de todos os tanques de combustível, independentemente se são originais de fábrica, suplementares ou alterados, aprovados ou não pelo INMETRO ou se regularizados ou não de acordo com a Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN". 1.2. Os aspectos tidos como omissos pela parte constituem matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III, «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIII, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes da SBDI-1. 2. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357 (publicada em 10/12/2019) e acrescentou o item 16.6.1.1 na NR 16 que exclui da aplicação do item 16.6 os casos de tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 3. Assim, após a alteração promovida na norma regulamentadora, desde que configurada a exceção contida no item16.6.1.1, não mais se considera como atividade de risco o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que os motoristas dirigiam caminhões com dois tanques originais de fábrica cuja capacidade excede o limite máximo de 200 (duzentos) litros, estabelecido no item 16.6 da NR-16, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de periculosidade, independentemente dos tanquessuplementares possuírem o certificado a que alude o item 16.6.1.1 da NR 16. Assim, no tocante ao período posterior à entrada em vigor da Portaria 1.357 (10.12.2019), não é devido o pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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448 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ -- INCONSTITUCIONALIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - NORMA PENAL VÁLIDA E VIGENTE. -
Encontra-se em pela vigência e eficácia o tipo penal da Lei 9.503/97, art. 306- Código de Trânsito Brasileiro, que pune a conduta dolosa de dirigir veículo automotor estando embriagado, ainda que concretamente não esteja gerando o perigo. Trata-se de norma penal classificada como crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não necessita da comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado; não se exige a prova do perigo real, pois este é presumido, uma vez que a periculosidade da conduta é inerente à ação. - O condutor de automóvel não é obrigado a realizar qualquer procedimento apto a atestar o seu estado de embriaguez, motivo pelo qual resulta improdutivo o argumento de inconstitucionalidade do dispositivo sob a consideração de que o acusado estaria produzindo prova contra si mesmo caso ele se submeta ao exame de sangue ou ao teste do bafômetro.... ()
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449 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/1973, CP, art. 557 e art. 34, XVIII, do regimento interno do STJ. Roubo majorado. Art. 157, § 2º, II e V. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.
«I - De acordo com o CPC/1973, art. 557, caput, e com o art. 34, XVIII, do RISTJ, o relator pode, monocraticamente, negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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450 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Grande quantidade de armas apreendidas em posse da organização criminosa da qual a recorrente é integrante. Garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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