Jurisprudência sobre
periculosidade do reu e da gangue
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301 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas extras. Salário- maternidade. Salário-paternidade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Repouso semanal remunerado. Adicional de insalubridade. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
1 - No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. ... ()
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302 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes e corrupção de menores. Flagrante convertido em preventiva. Quantidade considerável da droga apreendida. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada. Excesso de prazo. Não reconhecimento. Trâmite regular. Razoabilidade. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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303 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal. Adicional de periculosidade. Procedência parcial dos pedido s. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contato com agentes nocivos. Contato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Unafisco Nacional - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contra a União objetivando o pagamento do adicional de periculosidade/insalubridade aos seus associados. ... ()
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304 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU, COM FULCRO NO art. 386, III, DO C.P.P. ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, interpostos por Carlos Gutemberg Oliveira da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu, juntamente com a corré, Jane Gurgel Leme do Prado, às penas finais de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 32 (trinta e dois) dias multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do C.P. ... ()
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305 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao adicional de periculosidade e aos honorários periciais, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 50 .000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspeto . 2) DOBRA DOS DOMINGOS E FERIADOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA À LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo de 15 direitos) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo de 30 direitos) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, verifica-se que o Regional não invalidou a norma coletiva da categoria, mas afirmou o descumprimento do regime de compensação em relação aos repousos nos domingos e feriados, mormente com relação ao que dispõe a cláusula 12.1 da norma coletiva dos aeroviários, situação que está em consonância com a jurisprudência pacificada do STF, motivo pelo qual descabe o reconhecimento da transcendência, valendo registrar que o valor da condenação (R$50.000,00) nem sequer atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido, no aspeto. 3) SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO ART . 71, §4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos o TRT entendeu que o objeto da antiga redação da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece provimento . Recurso de revista provido, no aspecto.
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306 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação aos arts. 1022, I e II, 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa aos arts. 11, 85, §§ 2º e 4º, do CPC/2015 e aos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos arts. 68, 69 e 70 da Lei 8.112/90. Adicional de periculosidade. Termo inicial. Laudo elaborado no ano de 2017. Higidez. Afastamento. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Ação coletiva. Proveito ecônomico inestimável. Base de cálculo. Valor da causa ou apreciação equitativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022.... ()
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307 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º .
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do repouso semanal remunerado, ele não é passível de transação, nem mesmo no âmbito coletivo. Tal compreensão está sedimentada na OJ 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". O repouso semanal remunerado constitui direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, andou bem o Regional quando considerou inválida a cláusula coletiva que institui escala de trabalho que o suprime (no caso, a escala 25x5), conforme o entendimento consagrado na OJ 410 da SBDI-1 deste TST, o qual subsiste. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, o tanque de combustível do veículo dirigido pelo reclamante extrapolava o limite de 200 litros de combustível, de forma a ensejar a percepção do adicional de periculosidade. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema . LIMITAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatada que a matéria arguida não foi objeto de exame pelo Regional, a análise da questão, neste momento processual, encontra óbice na Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo parcialmente conhecido e não provido.... ()
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308 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio e corrupção de menor. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva e ameaça à testemunha. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e a instrução criminal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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309 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia. . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86 e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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310 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Corrupção ativa. Sentença condenatória. Prisão mantida. Negado o direito a recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza deletéria das drogas. Circunstâncias do delito. Reincidência. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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311 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTROLE DE JORNADA E ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que, quanto aos temas em destaque, a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso o Tribunal Regional examinou detidamente as provas dos autos, firmando o seu convencimento acerca da jornada de trabalho desempenhada pelo Reclamante e da ausência de comprovação, por parte do obreiro, de diferenças de horas extras. Extrai-se do acórdão que julgou os embargos de declaração que «embora os cartões de pontos eletrônicos de id. 6dbe039 à b83624ct estejam apócrifos e sejam inservíveis para a comprovação da jornada obreira por serem britânicos no que tange principalmente ao início da jornada, o que faz prevalecer a jornada apontada na exordial, a teor do quanto disposto na Súmula 338 do E. TST, tal presunção é relativa, admitindo prova em contrário, o que ocorreu em face da prova oral produzida, qual seja, o depoimento da testemunha da reclamada, que afastou a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial . Colhe-se do aresto, ainda, que «da jornada alegada pela reclamada e confirmada pela testemunha arrolada pela ré, nota-se que havia raramente labor extra e que tal labor era pago, conforme demonstram os contracheques anexados aos autos, não tendo o autor demonstrado haver diferenças a serem pagas sob tal título . O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à utilização do divisor 220 para o cálculo das horas extras não foi analisada pelo Regional, carecendo do devido prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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312 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade concreta do recorrente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Trancamento da ação. Desnecessidade. Incompetência de juízo. Suspeição de autoridade policial. Suspeição juízo. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo para formação de culpa. Não verificado. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que os tanques de armazenamento de inflamáveis que se localizavam no subsolo do edifício onde o obreiro trabalhava não estavam enterrados, e de que a reclamada não demonstrou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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314 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Recorrente custodiado em estabelecimento adequado. Preso de altíssima periculosidade. Atos administrativos ratificados por controle judicial. Alegada aplicação de regime disciplinar diferenciado. Inexistência. Preso provisório que apresenta risco para a sociedade. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso improvido.
1 - O estabelecimento prisional Laércio da Costa Pellegrino (Bangu 1) é apropriado ao recolhimento de presos provisórios, ainda que em caráter excepcional. ... ()
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315 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR DE ADICIONAIS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREVISTOS PARA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS - PROCESSO ANTEIROR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO.
1. A inicial do presente feito contempla pedido de diferenças salariais decorrentes da exclusão da base de cálculo do Complemento de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACT´s) de adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno. 2. Na hipótese dos autos, o TRT decidiu que o pleito está sujeito à prescrição parcial, em virtude de não haver ato único do empregador . 3. Tratando-se de controvérsia em torno de suposto descumprimento do pactuado em norma coletiva, e não de alteração do pactuado, não se divisa contrariedade à Súmula 294/TST . Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 1251927 PELO STF - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1251927, que versava sobre a base de cálculo para apuração do Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), fixou o entendimento de que os critérios adotados são isonômicos, razoáveis e proporcionais, porquanto não houve supressão ou redução de nenhum direito trabalhista, cuja observância é obrigatória. 2. Verificada possível contrariedade ao entendimento fixado pelo STF no RE 1251927, bem como violação do art. 7º, XXVI, da CF, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME) - PROVIMENTO. 1. No que tange à base de cálculo da parcela de Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACT´s) e o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido para a parcela RMNR, o recurso de revista da Reclamada logra êxito, uma vez que o Regional decidiu em dissonância com precedente vinculante da Suprema Corte sobre o tema. 2. Tendo em vista o entendimento do STF, no RE 1251927, de que « o cálculo do «Complemento da RMNR levado a efeito pela Petrobras não se revelou discriminatório, desproporcional ou desarrazoado, pois contemplou situações de diferentes valores da verba para os empregados, a partir do nível e do regime de trabalho a que se achavam jungidos, tendo contemplado os adicionais constitucionais e/ou legais que recebessem, pois os distinguiam das situações comuns de labor, esta 4ª Turma firmou a tese, por unanimidade, de que a inclusão dos adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno, no cômputo do Complemento da RMNR, conforme o entendimento da Suprema Corte, é reputada lícita, pois « a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR «. 3. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar necessidade de reparo na decisão agravada, no sentido de reconhecer como correta a inclusão dos adicionais de lei e constitucionais referidos no cômputo do Complemento da RMNR e julgar improcedente a pretensão inicial de diferenças salariais postuladas pelo Reclamante. Recurso de revista provido.... ()
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316 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado, associação criminosa e tortura. Condenação. Fragilidadade probatória. Inocorrência. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas. Ausência de materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Cerceamento de defesa. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa do recurso em liberdade. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), restou consignado que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 - CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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317 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Reclamação trabalhista proposta perante a Justiça do Trabalho. Servidor estatutário. Município de Casimiro de Abreu. Declínio da competência para a Justiça Estadual. Servidor que percebe o adicional de periculosidade no percentual de 10%. Pretensão de pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% de sua remuneração, bem como da diferença de 20% não paga no período anterior. Sentença de parcial procedência que apenas reconheceu o direito do autor ao adicional no percentual de 30% no período de maio de 2006 a junho 2009, a partir de quando o autor não mais teria direito. Inconformismo do autor.
1. Autor que utiliza como fundamento do seu direito a Lei 7.369/1985, legislação do trabalho que, além de já revogada pela Lei 12.740/2012, regia exclusivamente o regime celetista. 2. Inaplicabilidade da CF/88, art. 7º, XXIII ao regime estatutário. Concessão do adicional que depende de lei municipal. 3. Direito ao adicional previsto no art. 186 da Lei Municipal 365/1996 ¿ Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Ausência de previsão na lei quanto ao percentual de 30% que pretende o autor. 4. Autor que não indica, em sua inicial, de qual norma legal teria retirado o seu direito ao adicional no percentual de 30%. 5. Laudo pericial que, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de 30% no que tange ao período de maio de 2006 a junho de 2009, utiliza como fundamento os CLT, art. 193 e CLT art. 196, os quais, contudo, não se aplicam ao caso por regerem exclusivamente o regime celetista. 6. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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318 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Reincidência. Periculosidade social do paciente. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Decreto prisional suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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319 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA, TEMPO À DISPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ACIDENTE DE TRABALHO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR, DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao adicional de periculosidade, ao adicional noturno, à prorrogação de jornada noturna, ao tempo à disposição, à contribuição confederativa, ao acidente de trabalho, à responsabilidade civil do empregador, aos danos materiais, morais e estéticos, ao quantum indenizatório e aos honorários periciais, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 120.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 60, II, 126, 297, 333 e 366 do TST, CLT, art. 896, § 7º e Súmula Vinculante 40/STF) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas . 2) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 3) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1 . 046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe . Recurso de revista provido, no aspecto. 2) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, tendo a jurisprudência desta Corte superior pacificado o entendimento em sua Súmula 437 de que a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada enseja no pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever, com relação às horas in itinere, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador « e, com relação à supressão do intervalo intrajornada, que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho « . 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos o TRT entendeu que o objeto da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido, no aspecto.
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320 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que o autor trabalhava diariamente no interior do prédio onde estavam instalados de forma irregular os tanques com líquido inflamável. Consignou, nesse sentido, que « não restam dúvidas de que as atividades internas do demandante foram desenvolvidas em área de risco em condições de periculosidade, ficando rechaçadas a tese recursal, pois, alusiva à restrição à bacia de segurança, eis que, funcionando a recorrente em edifício, aplicável o entendimento jurisprudencial da OJ 385, da SDI- 1, do C. TST «. Assentou, ainda, que « os tanques não se encontravam enterrados e a ré não produziu provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício « e que « como expressamente esposado pelo vistor, em relação ao risco acentuado, foi verificado que os tanques de superfície que abastecem o gerador estão em desacordo com a NR-20 «. A decisão regional foi proferida em harmonia com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, que possuem firme jurisprudência no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, quando não comprovada a impossibilidade de sua instalação enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício. Precedentes. Registre-se, ainda, que em relação ao tempo de exposição ao agente inflamável, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição à situação de risco, mesmo que por apenas minutos, não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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321 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS NÃO COMPROVADA. ADICIONAL INDEVIDO. A tese firmada pela Corte Regional e insuscetível de reexame nesta fase recursal é de que: « A parte autora não comprovou a capacidade total dos tanques dos veículos suplementares, ônus que lhe competia por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não há elementos que me infundem convencimento de que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Assim, inaplicável o entendimento previsto nos julgados citados pelo autor ( 981-70.2011.5.23.0004 e 50-74.2015.5.04.0871, ambos do TST), porquanto não comprovado o transporte em quantidade superior aos limites mínimos estabelecidos na NR 16 (200 litros). . Óbice da Súmula 126 do TST ao acolhimento da pretensão recursal por afronta ao CLT, art. 193. Os arestos colacionados ao dissenso de teses se mostram inespecíficos, porquanto não abrigam a premissa fática de que a parte autora não comprovou que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Incide o óbice constante da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido .
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322 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de animus necandi e pleito de desclassificação do delito. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação na estreita via do writ. Pronúncia. Excesso de linguagem, inexistência. Alegação que se baseou apenas em testemunhos de «ouvi dizer». Presença de outros elementos probatórios. Exclusão de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Não cabimento. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Tese de existência de fatos novos com a execução da pena por crime diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.
1 - Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a existência de animus necandi na conduta, bem como quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio, levaria necessariamente ao revolvimento de matéria fático probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. ... ()
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323 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Prolatação de sentença condenatória (18 anos de reclusão em regime fechado). Manutenção dos fundamentos. Não prejudicialidade. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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324 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crime de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor. Prisão preventiva. 3. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Alta periculosidade social dos réus. Risco à reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Excesso de prazo na prisão. Extensão do benefício concedido a correu. Matérias não apreciadas na origem. Supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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325 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Tempo de serviço urbano. Anotação em CTPS. Tempo de serviço especial. Trabalhador na agropecuária. Especialidade não reconhecida. Vigilante. Periculosidade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão. Consectários legais. Honorários advocatícios. Tutela específica. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Omissão. Parcial. Acolhimento.
I - Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pretensão resistida pelo INSS em sede administrativa. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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326 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ e STF. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Possibilidade. Conduta social. Usuário de drogas. Redimensionamento da pena. Fundamentação inidônea. Regime fechado. Paciente reincidente e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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327 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas-extras. Salário-maternidade. Salário-paternidade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Repouso semanal remunerado. Adicional de insalubridade. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
«1 - No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos Acórdão/STJ e 4Acórdão/STJ, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas: salário-maternidade, salário-paternidade, horas-extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. ... ()
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328 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896-A, § 4º. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Turma Julgadora não reconheceu a transcendência da causa no tema « adicional de periculosidade. transporte de combustível em tanque suplementar. capacidade superior a 200 litros . Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice contido no CLT, art. 896-A, § 4º. II. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão Turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa em relação à matéria impugnada, de fato são incabíveis os embargos interpostos, na forma do que dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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329 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CARRETA. TANQUE DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista as Súmulas 126 e 296, I, desta Corte. Em suas razões recursais, a reclamada limita-se a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. CLT, art. 235-C, § 9º. ADI 5322 . 1. O Tribunal Regional decidiu que em relação aos intervalos intrajornada e interjornadas, aplicam-se as disposições do art. 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Nas razões do recurso de revista, o que o reclamante alega é que o tempo de espera (CLT, art. 235-C, § 9º) deve ser computado na jornada de trabalho, porque configura tempo à disposição do empregador. 3. Nos termos do § 8º do CLT, art. 235-C são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. 4. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I ao conhecimento do apelo. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravopara não conhecerdo recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e provido .... ()
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330 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de tratamento de saúde. Dependência química. Matéria não suscitada perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social da agente. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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331 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Homicídio duplamente qualificado e dois crimes de ameaça. Cometimento de falta grave no curso da execução da pena. Comportamento carcerário insatisfatório. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Não provimento do recurso.
1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça diretriz no sentido de que a prática de falta grave durante a execução da pena acarreta ausência de requisito subjetivo para progressão de regime prisional. ... ()
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332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte dispõe que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.2. A SDI-1 desta Corte, a partir do exame da NR 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, firmou o entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade será devido nas hipóteses em que identificada o armanezamento em prédio vertical de quantidade superior a 250 litros de líquidos inflamáveis. A compreensão da Subseção é de que referido adicional será devido ainda que o trabalhador não execute tarefas no mesmo ambiente em que armazenado o (s) tanque (s) com o líquido inflamável. (E-ED-RRAg-1000059-06.2015.5.02.0085, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021; Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/09/2020).3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido fixou, entre outras premissas, a que a quantidade de óleo diesel armazenada no prédio vertical era de 2.000 (dois mil) litros (oito tanques aéreos interligados). 4. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não há espaço para reformar a decisão agravada, em que deferido o adicional de periculosidade ao reclamante.Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1.5. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º.Recurso de revista de que não se conhece.
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333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tópico «Negativa de Prestação Jurisdicional, por ausência das violações apontadas. Em relação ao tema «Adicional de Insalubridade, foi aplicado o óbice ao art. 896, §1º-A, I, do TST. No que tange ao tema «Adicional de Periculosidade, o recurso foi denegado ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, no tópico «Inclusão dos Adicionais em folha de Pagamento, foi observado que a decisão está em sintonia com a OJ 172 da SBDI-1 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, assim como a existência de transcendência das matérias e reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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334 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HORAS IN ITINERE - INTERVALO INTERJORNADA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, verifica-se que o apelo não logra seguimento, porquanto o Recorrente não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto à delimitação da controvérsia e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, pois a transcrição no início da revista, sem a demonstração analítica das violações, das contrariedades e do dissenso jurisprudencial, não atende à exigência do comando legal mencionado, nos termos da jurisprudência pacificada pela SBDI-1.3. Assim, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( adicional de periculosidade, repouso semanal remunerado, horas in itinere e intervalo interjornada ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$50.000,00 - pág. 34) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, §1º-A, I e III, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( plano de demissão voluntária e concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.000,00 - pág. 783) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) . 3. Com efeito, quanto à compensação dos valores pagos a título de indenização pela adesão ao plano de desligamento voluntário com as parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, a decisão regional consona com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST . 4. Ademais, no que tange à concessão do benefício da gratuidade de justiça, verifica-se que, conforme apontado pelo Tribunal a quo, a ação foi ajuizada em 09/06/2014 (pág. 876), razão pela qual não se aplica ao caso as disposições trazidas pela Lei 13.467/2017 relativas ao benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ALTERA O PERÍODO DESTINADO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO - CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula do instrumento coletivo refere-se à contagem dos minutos residuais para fins de cálculo das horas extras, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho em sua dimensão salarial. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva que altera a contagem do tempo à disposição e excluir da condenação o pagamento das horas extras deferidas em virtude da extrapolação da jornada, conforme previsto na cláusula coletiva. Recurso de revista provido, no aspecto. II) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação da TR por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, II, da CF/88(CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto.
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335 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Elevada quantidade e natureza deletéria das drogas apreendidas. Potencialidade lesiva da infração. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Constrição justificada e necessária. Ausência de inovação de fundamentos pela corte originária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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336 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s, do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco . 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .
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337 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMERCIÁRIOS. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. ADICIONAL INDEVIDO . O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com o vírus da COVID-19, em razão da ausência de previsão legal. O CLT, art. 194 assim dispõe: «o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho". O Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE define como atividades insalubres em grau máximo o contato permanente com «- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização)". Nesse contexto, uma vez que as atividades dos substituídos não se incluem nas citadas acima, conclui-se não ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores do comércio meramente pelo fato de estarem em trabalho presencial. Precedente da Terceira Turma. Agravo de instrumento desprovido.
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338 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS EPI´s. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou expressamente a existência de laudo pericial atestando que o reclamante não laborou em condições insalubres, bem como que o reclamante confessou que os EPI´s eram regularmente fornecidos e efetivamente utilizados, inclusive com fiscalização nesse sentido. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para deferir o pedido de adicional de insalubridade, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE INFERIOR AO LIMITE LEGAL. Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado na OJ 385 da SBD1-1 no sentido de que será devido o adicional de periculosidade quando o empregado desenvolver suas atividades em edifício no qual esteja instalado tanque para armazenamento de liquido inflamável em quantidade acima do limite legal, ainda que o labor seja em pavimento distinto do tanque, considerando-se como de risco toda a área interna da construção vertical. No caso em comento, constatada a inexistência de armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal de 250 litros, correta a manutenção do indeferimento da condenação ao adicional de periculosidade. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DESCONTO DAS HORAS NEGATIVAS DO BANDO DE HORAS NO MOMENTO DA RESCISÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o sistema de banco de horas implementado pela reclamada era válido; b) foram juntados aos autos controles de pontos e recibos de pagamento onde constam de forma discriminada os valores relacionados ao banco de horas; c) o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega; d) não restou comprovado nenhum óbice à realização de compensações de horas; e) o sistema de banco de horas foi estabelecido por norma coletiva. Conforme a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 de repercussão geral), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho em que previsto o afastamento ou limitação de direitos devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis . Sendo assim, ao considerar válida a norma coletiva que instituiu o sistema de banco de horas e permitiu o desconto das horas negativas por ocasião da rescisão do contrato, a Corte a quo proferiu decisão conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046) . Verificado que controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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339 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. «HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. AERONAUTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. 3. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM SOLO. TESES RECURSAIS SUPERADAS PELA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 4. Benefício da justiça gratuita. comprovação de insuficiência de recursos por mera declaração. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO aOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tais como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos mencionados princípios e à dinâmica que permeiam o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Entende-se, daí, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT. É a conclusão também deduzível do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. No caso concreto, a autora registra que os valores são estimados . Logo, o Tribunal de origem, ao indeferir a consideração dos valores atribuídos às pretensões para fins de limitação da condenação, convergiu com o posicionamento desta Corte de precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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340 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Fundamentação. Risco de reiteração. Modus operandi. Fundado temor das testemunhas e moradores da região. Necessidade de garantir a ordem pública e resguardar a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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341 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. I. Quanto ao tema, a decisão embargada foi clara ao restabelecer todo o tópico da sentença em que se julgou procedente o adicional de periculosidade. Logo, apenas para que não restem dúvidas, presta-se o seguinte esclarecimento: o tópico da sentença em que se tratou do adicional de periculosidade foi integralmente restabelecido, inclusive quanto ao prazo e a multa diária para cumprimento da obrigação de fazer. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . 2 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA SOBRESTADA PELA AUTORIDADE REGIONAL. JULGAMENTO DO TEMA 9 DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. De fato, o tema « Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST foi suscitado no recurso de revista e no agravo de instrumento da Reclamante, tendo a autoridade regional sobrestado a sua admissibilidade em razão da matéria ser objeto do Tema 09 do Incidente de Recurso Repetitivo que tramitava perante este Tribunal Superior. III. Tendo em vista que questão de fundo é objeto de tese fixada por esta Corte Superior em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em incidente de recursos repetitivos, incidente de assunção de competência ou incidente de arguição de inconstitucionalidade) de observância obrigatória, por economicidade e celeridade processual, julga-se prudente analisar o tema. IV . Discute-se nos autos a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, que foi objeto do Tema 9 do Incidente de Recurso Repetitivo, com decisão publicada no DEJT no dia 31/03/2023, em que se firmou o seguinte entendimento: «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)". V . No caso, tendo em vista que as horas extras deferidas nos presentes autos dizem respeito a fatos ocorridos em data anterior a 20.03.2023, constata-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com os critérios fixados no item 2 da tese fixada por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 9 do IRR, motivo pelo qual nega-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema. VI .
Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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342 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado pelo uso de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Prolatação de sentença condenatória (5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto). Manutenção dos fundamentos. Não prejudicialidade. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Reiteração delitiva. Regime inicial semiaberto. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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343 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente aos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP sob o enfoque das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017. Realmente, a decisão regional, ao concluir que não há amparo legal que determine que as empresas adotem Plano de Cargos e Salário que prevejam a promoção de seus empregados em observância dos critérios de antiguidade e merecimento, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. No entanto, tais diferenças pleiteadas são devidas à parte reclamante em observância aos limites temporais de vigência do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT com redação anterior à reforma trabalhista. Isso porque esta e. 5ª Turma, nos autos do Ag-RRAg-11699-40.2021.5.15.0153, decidiu que a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional . Assim, conclui-se que o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista é devido, limitando-se seus efeitos ao período contratual anterior à nova lei, que passa a reger os fatos ainda não consumados, aos quais não se restringe os efeitos do PCCS, ante a viabilidade jurídica dos critérios do plano (sem alternância entre antiguidade e merecimento) após tal mudança legislativa. No que tange aos reflexos das diferenças salariais decorrentes do adicional de periculosidade e promoções por antiguidade em DSRs, deferidos no acórdão embargado, cumpre salientar que a Súmula 225 do C. TST, aplicável analogicamente ao caso, estabelece que « as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. (...) . Nesse mesmo passo, considerando que as diferenças de adicional de periculosidade e de promoções por antiguidade são pagas de forma fixa mensalmente, em que já estão incluídos os repousos semanais, é indevida nova incidência das referidas parcelas nos DSRs, sob pena de bis in idem . Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de conferir efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos limites da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão por antiguidade no período imprescrito, bem como no tocante à incidência das diferenças salariais decorrentes do adicional de periculosidade e promoções por antiguidade em DSRs. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
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344 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIAS INTEGRALMENTE VERSADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Sobre a alegação de «negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática, está preclusa a discussão, por não ter, a parte reclamante, interposto embargos de declaração em face da decisão monocrática em que se decidiu que «a parte autora reitera sua pretensão de reforma e devolve no agravo de instrumento tão-somente sua insurgência quanto aos temas nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, adicional de risco portuário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade «. II. Com relação à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional «, o exame da alegação está limitado ao preenchimento do requisito mencionado na Súmula 459/TST, a parte inovou ao argumentar a « inaptidão laborativa do reclamante no momento de sua dispensa «, por se tratar de argumento não apresentado no recurso de revista. Além disso, a parte deixou de atender ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração. III . No que tange ao « adicional de risco portuário «, aplica-se a diretriz contida na Súmula 333/TST, porque a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. IV . Sobre o « adicional de insalubridade «, falta interesse recursal à parte, pois a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos períodos apontados pelo perito, em grau médio, 20%, com repercussões expressamente indicadas. A condenação, portanto, está fundamentada no exame da prova pericial e nos termos da Súmula 296/TST, I, não é possível processar o recurso de revista em razão da ausência de identidade entre os fatos identificados no acórdão regional e aqueles registrados nos arestos paradigmas. V. A respeito do « adicional de periculosidade «, resulta inviável o processamento do recurso de revista, em razão da aplicação das Súmulas 126 e 296, I, do TST, por estar a decisão proferida pela Corte Regional fundamentada no exame da prova pericial, em que se concluiu que a parte autora não estava exposta a agente periculoso. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A. - VOL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA ÚNICA VERSADA EM RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PREVISTO EM NORMA COLETIVA COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I . Conforme consta da decisão unipessoal, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de condenação ao pagamento de adicional de risco, por ausência de previsão legal, conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. O pagamento de adicional de risco que remanesce se refere ao cumprimento de norma coletiva, o que, diga-se, é feito em percentual inferior àquele previsto em lei e de forma espontânea pela reclamada. Assim, não há ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, § 4º. II. Não há ofensa ao CLT, art. 193, § 2º, por não se tratar de cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de risco previstos em lei. III. Os arestos colacionados se referem à impossibilidade de cumulação do adicional de risco previsto em lei com outros adicionais, do que não se trata no presente caso. Assim, aplica-se a diretriz contida na Súmula 296/TST, I, o que impede o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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345 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Delitos contra vida em decorrência do tráfico de entorpecentes. Brigas de «guangues por territórios e pontos de tráfico. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Paciente com extensa folha de antecedentes criminais. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Processo na fase do CPP, art. 422. CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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346 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e estupro. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CPP, CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedada considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões do recurso de revista, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o único dispositivo legal invocado na revista (CLT, art. 3º). Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL SUPERIORES A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante possuíam o certificado do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade, considerando a aplicação do item 16.6.1.1 da NR 16. Recurso de revista não conhecido.
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348 - TST. RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME) - PROVIMENTO. 1.
Tendo em vista o entendimento do STF, no RE 1251927, de que « o cálculo do «Complemento da RMNR levado a efeito pela Petrobras não se revelou discriminatório, desproporcional ou desarrazoado, pois contemplou situações de diferentes valores da verba para os empregados, a partir do nível e do regime de trabalho a que se achavam jungidos, tendo contemplado os adicionais constitucionais e/ou legais que recebessem, pois os distinguiam das situações comuns de labor, esta 4ª Turma firmou a tese, por unanimidade, de que a inclusão dos adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno, no cômputo do Complemento da RMNR, conforme o entendimento da Suprema Corte, é reputada lícita, pois « a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR « . 2. Assim, no que tange à base de cálculo da parcela de Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACTs) e o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido para a parcela RMNR, o recurso de revista da Reclamada logra êxito, uma vez que o Regional decidiu em dissonância com o referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Logo, a decisão agravada merece reforma, no sentido de reconhecer como correta a inclusão dos adicionais de lei e constitucionais referidos no cômputo do Complemento da RMNR, julgando-se improcedente a pretensão inicial do Reclamante. Recurso de revista provido.... ()
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349 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE - 1 . 121 . 633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA AFASTOU A REMUNERAÇÃO, COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ELETRICITÁRIO, PREVISTA NA LEI 7.369/1985, PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BÁSICO. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, « por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, a Lei 7.369/1985 preconizava: «o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que receber". Esta Corte firmou o entendimento de que é inválida norma coletiva que estabelece o salário-base como base de cálculo do adicional, nos termos da Súmula 191, item II, in verbis : «O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico". Por outro lado, a respeito da revogação expressa da Lei 7.369/1985 pela Lei 12.740/2012, vigente a partir de 10/12/2012, esta Corte sedimentou, no item III da Súmula 191, o seguinte entendimento: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193". Assim, nos termos da jurisprudência sumulada, inválida norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade prevista na Lei 7.369/1985, e inaplicável a base de cálculo estabelecida na Lei 12.740/2012, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante foi firmado antes da vigência dessa última legislação. 6. Mesmo após a fixação do Tema 1046 em Repercussão Geral, o referido entendimento deve ser mantido, pois a base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário trata-se de direito absolutamente indisponível, atinente à saúde e segurança do trabalhador, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Precedentes . Diante do exposto, como a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, a Terceira Turma não exerce o juízo de retratação .... ()
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350 - STF. Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.
«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()
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