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Jurisprudência sobre
periculosidade do reu e da gangue

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Doc. VP 426.5571.5950.2963

251 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento dorecurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento doadicionaldepericulosidadeao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Recentemente, a 7ª Turma desta Corte, no âmbito do processo TST-RR-1693-64.2015.5.02.0017 - vencido o presente Relator -, decidiu no sentido de que só se aplica a referida orientação jurisprudencial aos casos em que a quantidade máxima de combustível armazenada dentro do prédio for superior a 250 litros (conforme NR 16 do Ministério do Trabalho). Na presente hipótese, é incontroversa a existência de tanque com capacidade de armazenamento de 2.000 litros no edifício onde laborava o autor. Nesse contexto, comprovada a existência de tanque no interior do edifício em que o autor prestava seus serviços, com capacidade acima do limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso, torna-se devido o competente adicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 324.6095.2997.3813

252 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO SUBSOLO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EXPOSIÇÃO NÃO HABITUAL. QUANTIDADE INFERIOR A 200 LITROS A PARTIR DE MAIO DE 2015. QUANTIDADE DE DOIS TANQUES, DE 250 LITROS CADA, ATÉ ABRIL DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I. PARCIAL PROVIMENTO.

Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do armazenamento de inflamável em construção vertical. Inconformado, o reclamante interpõe o presente agravo, por meio do qual requer reforma da referida decisão, sob o argumento de que, até abril de 2015, o reclamado armazenava dois tanques de 250 litros cada. Pois bem. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Diretriz da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial, que a construção vertical na qual o reclamante trabalhava possuía, até abril de 2015, dois tanques de 250 litros cada. E, a partir de maio de 2015, um tanque de 200 litros. Assim, verifica-se que a quantidade de litros, até abril de 2015, ultrapassa o limite estabelecido pela NR-16. A Corte Regional, no entanto, concluiu ser devido o adicional de periculosidade durante todo o período. Desse modo, merece reforma o acórdão regional para limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até abril de 2015, período em que o armazenamento de líquido inflamável pelo reclamado se encontrava em quantidade superior ao limite legal. Agravo a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 827.1602.6421.5138

253 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Observa-se que o tema oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso, evidencia-se que a decisão regional contraria o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, haja vista o armazenamento de líquido inflamável no interior de prédio em quantidade superior ao limite legal. III. Nos termos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que a quantidade máxima de líquido inflamável armazenado no interior do edifício (local de trabalho) deve ser de 250 litros no total, em face do estabelecido no item 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. IV. No caso vertente, consta do acórdão regional que « a reclamante exercia suas atividades no 11º andar, no setor de atendimento e que no prédio da reclamada, o grupo gerador está localizado no subsolo, em recinto fechado, sendo o sistema alimentado por um tanque de 290 litros, localizado na sala do gerador sem qualquer separação física, evidenciando a existência de periculosidade «, o que enseja o pagamento do adicional de periculosidade. V . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Em face das razões consignadas no exame do agravo interno, o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema é a medida que se impõe, tendo em vista a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 221.0240.6823.4684

254 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante. Modus operandi do delito. Influência negativa nas testemunhas. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de ausência de contemporaneidade do Decreto cautelar. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7956.4737

255 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Prisão preventiva restabelecida. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Aplicação de medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na custódia e ausência de contemporaneidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pela instância ordinária, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado. Extrai-se dos autos que ele tinha histórico de desavenças com a vítima e a teria atacado com golpes fatais de facão no pescoço, evadindo-se em seguida, capturado apenas por ter se lesionado no incidente. Além disso, possuía outro mandado de prisão em aberto por suposto envolvimento em outro homicídio, fato que denota propensão a atividades criminosas. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta e a reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0621.6216

256 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito. Questão prejudicada. Alegação de excessiva delonga para o encerramento da instrução criminal. Matéria não examinada pelo aresto impetrado. Supressão de instância. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Pleito de substituição da constrição cautelar por medida prevista no CPP, art. 319. Impossibilidade. Garantia da ordem pública. Modus operandi e reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Agravo não provido.

1 - A alegação de que persiste o constrangimento ilegal, no que tange à eventual demora no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, pelo Tribunal a quo, não merece guarida, tendo em vista que já houve a prolação de acórdão pelo Colegiado de origem. Por tal motivo, está inexoravelmente prejudicada a análise da questão nesta via mandamental. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7006.1700

257 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Porte e disparo de arma de fogo. Disputa por liderança em terras indígenas que alcança comunidades vizinhas. Clima de beligerância devido a constantes conflitos. Constituição de milícia privada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos e periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Investigação complexa. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido, com recomendação, de ofício, de celeridade, bem como do reexame da necessidade da segregação cautelar, diante do tempo decorrido e o disposto na Lei 13.964/2019.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, ap risão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 989.8008.7312.1787

258 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. SÚMULA 337/TST .

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. O aresto paradigma transcrito no recurso é inservível ao cotejo de teses vez que não atende a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhado do número do processo, da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de com decisão monocrática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 241.0310.7140.8558

259 - STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio e atentado violento ao pudor. Pacientes já condenados pelo tribunal do Júri. Prisão preventiva decretada no ato de recebimento da denúncia (em 20.10.2006) e mantida por ocasião da pronúncia. Posterior revogação (em 02.09.2008), em razão de suposta confissão do crime por outra pessoa, que depois se retratou. Prisão preventiva novamente decretada por ocasião da prolação da sentença condenatória (em 20.11.2008). Garantia da ordem pública. Modus operandi que indica a periculosidade concreta dos pacientes, que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, à exceção de pequeno período (3 meses). Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.

1 - In casu, a segregação provisória foi determinada para preservação da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, marcado por extrema violência e crueldade, indicando a periculosidade concreta dos pacientes, acusados de praticar atentado violento ao pudor e posterior homicídio por asfixia mecânica, porque a vítima teria ameaçado entrar na Justiça para pedir pensão para o filho que tinha com um dos réus.... ()

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Doc. VP 505.3380.0218.1926

260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do transporte de inflamáveis, sob o fundamento de que o reclamante não era motorista de caminhão de cargas, mas sim de ônibus, atuando no transporte urbano de passageiros. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No caso dos autos, a par da discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de ônibus, certo é que o acórdão regional registra a premissa fática de que os tanques no veículo utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que excluiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 327.8252.9638.4462

261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do transporte de inflamáveis, sob o fundamento de que o reclamante não era motorista de caminhão de cargas, mas sim de ônibus, atuando em transporte urbano de passageiros. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No caso dos autos, a par da discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade aos motoristas de ônibus, certo é que o acórdão regional registra a premissa fática de que os tanques no veículo utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que excluiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 576.4001.7729.9440

262 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A. com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objetos do apelo. 2. No que diz respeito ao tema « horas extras - função de confiança , o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. No que tange ao « adicional de periculosidade , o STF, no Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 09/05/2011), consolidou o entendimento no sentido de que: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 697.0753.6736.2218

263 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O recurso de revista está alicerçado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Entretanto, arestos de Turmas do TST e do Tribunal prolator da decisão recorrida são inservíveis para tal fim (art. 896, «a, da CLT). Os paradigmas remanescentes são formalmente inválidos por inobservância da Súmula 337, I, «a, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 948.0390.5580.8742

264 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram de fábrica, o que, à luz do item 16.6.1.1 na NR 16, dispensa a certificação do órgão competente. Agravo provido .... ()

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Doc. VP 499.0865.9026.0776

265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que a parte, no agravo, além de inovar quanto à suposta ofensa aos arts. 2º, 5º, II, 7º, XXIII, e 84, IV, da CF/88e 193, I, da CLT, além de contrariedade à Súmula 364/TST, traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Com efeito, no recurso de revista, a parte pretendeu que a reforma do acórdão regional alegando desrespeito à cláusula de reserva de plenário e indicando ofensa ao art. 97 da CF, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao sustentar ser indevido o adicional de periculosidade ao Reclamante que laborou em veículo com tanque suplementar original de fábrica. Nesse contexto, patente o caráter inovatório das razões recursais, o que obsta o respectivo exame. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 146.1364.3009.0500

266 - STJ. Homicídios qualificados. Um consumado e dois tentados. Motivo torpe. Meio que resultou perigo comum. Recurso que impediu ou dificultou a defesa das vítimas. Prisão preventiva. Manutenção da custódia em sede de pronúncia e de recurso em sentido estrito. Indícios de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Disputas entre gangues rivais pelo domínio de pontos de venda de drogas. Periculosidade social. Acusado que ostenta registros anteriores pela prática crimes graves. Agente em liberdade provisória quando do cometimento do delito sub examine. Reiteração criminosa. Risco concreto. Notícias de ameaças às vítimas sobreviventes. Acautelamento da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado, decisão já confirmada pela Corte impetrada. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8002.7800

267 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social da agente. Risco de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 381.1919.6654.3802

268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 422/TST, I. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de óbice processual, porquanto o recurso de revista da parte, quanto à matéria objeto do recurso, não atendeu à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT no que tange à adequada transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a barreira processual indicada no despacho agravado. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que « diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC/2015, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.8061.0395.0534

269 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos majorados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-19. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1262.2390

270 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (feminicídio). Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade social do agravante e gravidade concreta da conduta. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Crime praticado mediante violência e grave ameaça. Ademais, excepcionalidade não constatada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido, com determinação.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3002.8200

271 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente e risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Substituição da segregação por prisão domiciliar. Ausência de demostração da incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento. Direito ao recolhimento em cela especial garantido pela corte a quo. Recurso ordinário desprovido.

«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente e do risco concreto de reiteração delitiva. ... ()

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Doc. VP 350.8908.6890.6754

272 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PERIGOSA. SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a decisão regional em que se concluiu não ser devido o adicional de periculosidade ao Reclamante que acompanhava o abastecimento do veículo que dirigia, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, razão pelo qual o recurso de revista não alcança conhecimento por óbice da Súmula 333/TST. III. No que se refere à alegação de que o Reclamante faz jus ao referido adicional por dirigir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros, embora o Tribunal Regional tenha citado os argumentos suscitados pelo Autor, não analisou a questão sob esse enfoque, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 211.1101.1667.0473

273 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado contra esposa grávida de sete meses e aborto. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Réu foragido. Periculosidade social do agente. Motivação idônea. Alegação de ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e o momento do Decreto prisional. Tese não analisada pelo acórdão combatido. Impossibilidade de exame por esta corte, sob pena de se incorrer em supressão de instância. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por uma das medidas previstas no CPP, art. 319, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a custódia cautelar, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 503.8585.5916.3881

274 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PACTUAÇÃO EM ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, ITENS I E IV, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 85/STJ, a compensação da jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho . Por outro lado, segundo o item IV da súmula em questão, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada, uma vez que não houve comprovação do seu ajuste por norma coletiva ou acordo individual escrito. O Regional também verificou que o reclamante prestava habitualmente horas extras. Desse modo, constata-se que o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a Súmula 85, itens I e IV, do TST. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, o Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa de 1% (um por cento) não afrontou o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.026, §

2º, do CPC/2015, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a utilização de tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 (duzentos) litros enseja o pagamento do respectivo adicional de periculosidade, não importando se originais ou adaptados. O adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 (duzentos) litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR - 16 do MTE. Agravo desprovido .

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Doc. VP 771.4800.8624.9373

275 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RH. CHEFIA INTERMEDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. APLICAÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NÃO ENTERRADO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 173.9950.5001.6400

276 - STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados (consumado e tentado), associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado. Trama criminosa provocada por vingança da morte de amigo comum, em decorrência da «guerra do tráfico de drogas. Motivo torpe. Modus operandi. Disparos em via pública. Audácia e periculosidade. Imagens do delito oriundas de câmaras vídeo-monitoramento de ponto comercial próximo. Paciente e corréus com passagens pela polícia. Informação de que estariam planejando outros homicídios na região. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de interrupção da atividade ilícita. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência para resguardar a ordem pública.

«1. As circunstâncias da hipótese concreta revelam a periculosidade acentuada do agente, tendo em vista o modus operandi utilizado na empreitada criminosa. Paciente e corréus que, para vingar a morte de amigo comum, realizaram inúmeros disparos em plena via pública, por ação que foi flagrada por câmera de monitoramento, cuja mídia consta dos autos da ação penal originária. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8005.6100

277 - STJ. Porte ilegal e disparo de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Pressupostos. Presença. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Envolvimento anterior na prática de atos infracionais. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Personalidade violenta. Temor das testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Ilegalidade ausente.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, da pretendida aplicação do princípio da consunção em relação ao disparo de arma de fogo, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2003.5400

278 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Ausência de prejudicialidade. Nova decisão que não agrega motivação ao Decreto prisional. Idoneidade dos fundamentos. Periculosidade evidenciada. Receio das testemunhas. Fuga dos recorrentes do distrito da culpa após a ocorrência do fato delitivo. Garantia da ordem pública, da instrução criminal. Segurança da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.5200

279 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Homicídio duplamente qualificado. Tese negativa de autoria. Impossibilidade de apreciação na via do habeas corpus. Não conhecimento. Presença de indícios suficientes de autoria. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi do crime. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Excesso de prazo superado. Processo em fase de alegações finais. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. A tese defensiva de negativa de autoria não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. No entanto, estão presentes indícios suficientes da participação do paciente no crime, vez que diversos parentes da vítima relatam que esta teria apontado o paciente como um dos autores da conduta delitiva. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1880.1333

280 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação suficiente. Gravidade em concreto da conduta delitiva. Apreensão de relevante quantidade de maconha. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas... ()

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Doc. VP 184.2365.7007.4600

281 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio qualificado consumado e três tentativas de homicídio qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Trâmite regular. Pluralidade de delitos e réus. Interposição de recursos contra a pronúncia. Desmembramento do processo e data para julgamento do plenário do Júri marcada. Ausência de desídia do magistrado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Motivação dos delitos. Risco real de reiteração. Garantia da ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 152.2300.3002.1300

282 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Quantidade e grau de nocividade da substância apreendida. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. VP 316.4886.9525.7349

283 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo deretratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, em razão do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022) . 3. No que tange à base de cálculo do adicional de periculosidade concedido aos eletricitários, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (CLT, art. 611-B, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante da ausência de modulação, a decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046) tem aplicabilidade imediata e geral sobre todos os processos em curso. Precedentes desta Corte. Juízo deretrataçãoexercido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 161.6953.9002.0900

284 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social dos agentes. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 1697.2042.7716.9200

285 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST no que tange ao tema objeto de insurgência em epígrafe, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « restou demonstrada a existência da periculosidade por exposição a inflamáveis, já que, na mesma edificação em que o autor laborava estão localizados tanques de combustível em desacordo com a NR 20, ou seja, desenterrados em capacidade superior ao permitido na legislação, que é de 250 litros no tota l. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 198.5541.4003.3000

286 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico interestadual de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Elevada quantidade das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 628.4380.6536.1493

287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSESSOR COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. A Corte de origem concluiu pela manutenção do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « o reclamante visitava até quatro postos de combustíveis por dia e, além de participações de reuniões no escritório, verificava problemas em bombas de gasolina, acompanhando o mecânico quando necessário manutenção «, entendendo que o ingresso em área de risco era diário, não sendo fortuito ou eventual, não configurando uma exposição extremamente reduzido. 2. Logo, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão mediante a valoração da prova produzida no processo, consignando pelo enquadramento das atividades do autor como perigosas, tendo em vista que laborava com produtos inflamáveis, em área de risco. Desta forma, para que haja fulminação do respectivo adicional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos «Honorários de Sucumbência, há de se observar que não houve tese fundamentada do Tribunal Regional acerca da temática e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 220.5161.1918.2580

288 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de legítima defesa. Inadequação na estreita via do writ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Aplicação da Lei penal. Condição de foragido. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Tese de erro de capitulação jurídica. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Em relação à alegação de que o agravante agiu em legítima defesa, verifica-se que esta Corte possui entendimento de que não é possível o enfrentamento de tal questão, tendo em vista a necessidade de incursão probatória, inviável na via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário a ele inerente. ... ()

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Doc. VP 199.5535.0798.6375

289 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. RASTREAMENTO DO VEÍCULO POR SATÉLITE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TANQUE SUPLEMENTAR. TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. SALÁRIO POR FORA. PROVA DA NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, §1º,

do CPC; 7º, LV e V, e 93, IX, da CF. NORMAS IMPERTINENTES. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.2990.2002.6400

290 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Alegada ausência de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade, nocividade, forma de acondicionamento e ocultação do material entorpecente apreendido. Periculosidade concreta. Correção do regime inicial de cumprimento da pena. Réu tecnicamente primário. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial semiaberto. Necessidade de adequação da medida. Recurso ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312, Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. VP 661.9116.1720.8866

291 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO E INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que tange à alegação de « nulidade da decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista «, resulta inviável dar guarida à pretensão de reconhecimento de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, porque, nos termos do art. 896, §1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional, mediante decisão fundamentada, receber ou negar o seguimento ao recurso de revista. No caso, não há alegação de ausência de fundamentação. Estando, portanto, devidamente fundamentada a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, o fato de a decisão contrariar o interesse da parte não induz o reconhecimento de nulidade. II. Acerca dos temas « duração do trabalho - horas extras - sobreaviso e intervalo intrajornada « e « adicional de periculosidade «, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. III. Sobre os « honorários periciais «, embora a parte recorrente reitere haver divergência jurisprudencial apta a impulsionar o processamento do recurso de revista, no caso, foram utilizados, como critérios para quantificar o valor de tais honorários, a coerência com o trabalho realizado, a complexidade do trabalho, o zelo do trabalho e a impossibilidade de se impor um ônus excessivo à parte sucumbente. Evidencia-se, assim, que o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial está obstado em razão da aplicação da Súmula 296/TST, I. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 448.7259.3093.4723

292 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em exame, as partes convencionaram em utilizar provas emprestadas para fins de apuração do adicional de periculosidade. Com efeito, os laudos periciais anexados ao processo (lds 6478165, 0a8e6e1, 007f0be e 645b094) foram inconclusivos quanto à exposição ao adicional de periculosidade. Entretanto, é incontroverso que a reclamada instalou no interior do edifício um tanque de óleo diesel com capacidade para 1.000 litros, para a manutenção de seu sistema, na falta de energia comercial . Pois bem. Compactuo do entendimento de que o armazenamento de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de construções verticais deve se dar de forma enterrada, conforme determina a Norma Regulamentar 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sob pena de ser considerada como área de risco toda a parte interna da edificação. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do C. TST : «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". (g.n.). Acrescento que a norma regulamentar não exclui a periculosidade nas hipóteses de a edificação possuir laje de grande espessura, assim como o fato de a recorrente não adentrar no recinto tampouco lhe retira o direito ao adicional em estudo, já que a área de risco envolve toda a parte interna da construção vertical, Ademais, a NR-20 prevê exceção à exigência de aterramento dos tanques de líquidos inflamáveis, nos seguintes termos: «20.17.2 Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edificio". (g.n.) Assim, incumbia à 1º reclamada demonstrar a supracitada impossibilidade de enterrar o tanque de diesel ou de armazená-lo fora da projeção horizontal do edifício, o que, entretanto, não ocorreu. Em adição, cito o atual entendimento do C. TST: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. A Corte de origem, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor tinha direito ao adicional de periculosidade, pois laborava de forma habitual e permanente em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em quantidade superior ao limite previsto na Norma Regulamentadora 16 do MTE. A Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, do MTE considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDlI-1: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical). seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". A mencionada Orientação Jurisprudencial, ao assegurar o direito ao adicional de periculosidade, refere-se ao armazenamento de líquido inflamável no mesmo prédio em que desenvolvidas as atividades laborais, independentemente do pavimento em que estocado o agente perigoso, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Dessa forma, como a área de risco é toda a área interna da construção vertical, não se pode concluir que o reclamante não trabalhava em área de risco. Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o armazenamento do líquido inflamável em quantidade superior à prevista no Anexo 2 da NR 16 do MTE gerava direito ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido". (AIRR - 1005- 20.2014.5.02.0088, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018) - (g.n.). Por decorrência, dou provimento ao recurso para condenar a 1º reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, le 81º, da CLT, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base recebido pela reclamante (Súmula 191 do C. TST), com reflexos [...] «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 165.6943.5681.5540

293 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES UTILIZADOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Não se desconhece a existência de jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o item 1 do anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Ocorre que referido entendimento aplica-se aos «tanques de armazenamento de combustíveis, sendo excepcionado quando os «tanques são u tilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios «, nos termos do item e do anexo III da NR-20 do MTE. Isso porque os tanques de abastecimento acoplados aos geradores, em razão da sua capacidade inferior de armazenamento de combustível, possuem menor potencial de risco, além do que não é fisicamente viável enterrar referidos tanques, os quais, para cumprir a sua finalidade, precisam estar acoplados aos geradores, caso dos autos. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0727.6443

294 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Proporcionalidade ante uma eventual pena. Análise. Inviabilidade. Covid-19. Ausência de demonstração de uma maior vulnerabilidade. Eventual inimputabilidade e falta de condições para tratamento de saúde. Supressão de instância.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 303.4530.0929.2890

295 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a aplicabilidade da NR-20 aos contratos de trabalho firmados após a vigência da referida norma regulamentar . Quanto às regras de armazenamento dos tanques, destacou que, consoante NR-16, área de risco por instalação de tanques inflamáveis corresponde à bacia de segurança e toda área interna do recinto, ambiente em que o Reclamante não trabalhava, « restando inócuas as ponderações sobre os requisitos técnicos estabelecidos pela NR-20 para instalação dos tanques de inflamáveis no interior de edifícios. «. Por fim, registrou a inaplicabilidade da OJ 385 da SBDI-1 do TST, uma vez que a capacidade dos tanques identificados na perícia técnica não ultrapassa os limites máximos ficados na norma regulamentar aplicável. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECER GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENTERRAR OS TANQUES. APLICAÇÃO DO ANEXO III DA NR-20. LIMITES VOLUMÉTRICOS PREVISTOS NA ALÍNEA D DO ITEM 20.17.2.1 DA NR-20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, porquanto a quantidade de líquido inflamável armazenada nos tanques que abasteciam geradores não ultrapassa o limite legal estabelecido na alínea «d do item 20.17.2.1 NR-20, bem como porque o Reclamante não adentrava no local onde estavam instalados os tanques de óleo diesel. Conforme perícia técnica, o Reclamante, no exercício da função de técnico de transmissão, trabalhou em quatro edificações. Na primeira existiam dois tanques interligados com a capacidade individual para 200 litros de óleo diesel, cada, e, fora da projeção vertical, um tanque enterrado de 5.000 litros de óleo diesel; na segunda existiam quatro tanques interligados de 1.000 litros de óleo diesel; na terceira, existiam dois tanques interligados com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada; e na quarta existia fora da projeção horizontal um tanque enterrado de 10.000 litros de óleo diesel, e, no bloco C, seis tanques com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada um. 2. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos tanques de combustíveis inflamáveis no interior de edifícios, em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. 3. Ocorre que esta 5ª Turma, em julgamento realizado em 19/02/2025, definiu, por maioria, que a referida regra deve ser excepcionada quando os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel se destinam « à alimentação de motores utilizados para geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios .. A leitura da norma regulamentar levou à interpretação de que os tanques de abastecimento para abastecer geradores de energia possuem menor potencial de risco e, por sua própria natureza e para cumprir a sua finalidade, não podem ser fisicamente enterrados. 3. Assim, considerando a impossibilidade de enterramento, a instalação dos tanques deve observar os critérios descritos no item 20.17.2.1, dentre os quais se admite o volume total de armazenagem de, no máximo, 3.000 litros, em cada tanque (alínea «d do item 20.17.2.1 - vigente à época em que firmado o contrato de trabalho). 4. Nesse cenário, dada a capacidade individual dos tanques existentes nas edificações em que o Reclamante desempenhou suas atividades e considerando os limites estabelecidos na alínea «d do item 20.17.2.1, na esteira do que foi decidido pelo Tribunal Regional, inadmite-se a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a quantidade de líquido inflamável não ultrapassa o limite legal definido em norma regulamentar e não há registro de acesso ao local em que estavam instalados os tanques de óleo diesel. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM CONTAS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. Conquanto já tenha sido determinada, na decisão unipessoal agravada, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), revela-se imperativa a adequação imediata dos índices de atualização monetária estabelecidos pela SbDI-1 desta Corte -- a partir das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil --, para o período posterior a 30/08/2024, o que não tem o condão, todavia, de impulsionar o provimento do presente agravo. 5. Assim, impõe-se a adequação da decisão agravada aos termos estabelecidos pelo STF na ADC 58 e pela SbDI-1 do TST, a fim de se determinar a observância, para fins de cálculo da atualização monetária, (i) da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (ii) do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de correção monetária, e do resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, para fins de juros de mora, no período posterior a 30/08/2024. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 171.3163.7002.7700

296 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Fundamentação. Risco de reiteração. Fundado temor das testemunhas e moradores da região. Necessidade de garantir a ordem pública e resguardar a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 369.6423.4281.3289

297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADORA DE PEDÁGIO. DIREITO NÃO COMPROVADO.

O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a atividade de operadora de pedágio não é considerada de risco. Estabeleceu o Regional que «o simples fato de cobrar a tarifa dos motoristas de caminhões tanque que eventualmente circulam pela rodovia não caracteriza trabalho em condição de risco acentuado. Nesse contexto, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela reclamante, encontra obstáculo na necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta fase recursal, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE PROVA. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou que o saldo do FGTS é compatível com a remuneração da autora e o tempo de serviço. Nesses termos, para se apurar a existência diferenças não quitadas, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, em descompasso com a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE PROVA. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pleito de diferenças de horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não demonstrou, ainda que por amostragem, o pagamento insuficiente da jornada extraordinária. Constou que as diferenças apontadas não observaram os horários que constam dos controles de ponto. Constou ainda a validade do banco de horas praticado pela reclamada. Considerando a delimitação do acórdão regional, para esta Corte observar que a existência de diferença de horas extras, bem como a invalidade do regime de banco de horas, a reforma do julgado dependeria do reexame de fatos e provas, procedimento não permitido pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. VALIDADE COMPROVADA. O Tribunal Regional, valorando a prova, registrou a validade do banco de horas, delimitando que era praticado pela reclamada em conformidade com a previsão em norma coletiva. Assim, entendimento no sentido da invalidade desse regime de compensação, exigiria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ERRO DE PROCEDIMENTO. GRAVIDADE COMPROVADA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de reversão da dispensa por justa causa, por erro de procedimento na cobrança do pedágio, nos moldes do art. 482, «b e «h, da CLT. Estabeleceu o Regional que «O simples fato de reter indevidamente os comprovantes de pagamento, de forma contrária à orientação do empregador, já sinaliza a gravidade da conduta. Constou que a conclusão do procedimento investigativo não foi infirmada por nenhum elemento probatório, contando com imagens de câmeras que revelaram procedimento inadequado na cobrança de tarifas do pedágio, com possibilidade de desvio de dinheiro. Constou ainda a afirmação testemunhal de que a reclamante realizava um procedimento que travava o sistema para que o próximo veículo passasse sem registro no sistema. E que a própria autora admitiu a possibilidade de ter recibos de pagamento acumulados, quando a orientação da empresa era de jogá-los fora. Logo, para se acolher as alegações da reclamante, no sentido de que não incorreu em mau procedimento, de modo a justificar a reversão da justa causa, dependeria da revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. JUSTA CAUSA. PARCELAS RESCISÓRIAS. INCABÍVEL. O Tribunal Regional estabeleceu que não há falar em reflexos das horas extras em 13º, aviso prévio e férias proporcionais, diante da improcedência de tais parcelas rescisórias. Considerando a ausência de pagamento das parcelas rescisórias proporcionais, em razão da confirmação da dispensa por justa causa, não há falar em reflexos de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de horas in itinere, sob o fundamento da ausência de comprovação do local de difícil acesso. Constou a afirmação da testemunha de que era possível pegar ônibus de linha até a praça do pedágio. Registrou o Regional a conclusão de que «O fornecimento de condução pelo empregador foi apenas para gerar conforto dos empregados daquele posto de trabalho. Nesse quadro, entendimento no sentido de que o local era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dependeria de nova análise do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento da ausência de prova de constrangimento sofrido no trabalho. Delimitada a falta de ato ilícito patronal por ocasião da dispensa por justa causa da reclamante, não subsiste o pedido de responsabilidade civil do empregador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 311.2111.6806.8383

298 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que entendeu ser devido o adicional de periculosidade. Sustenta a parte que o Regional não se manifestou quanto às seguintes questões: a) a NR 16 não é a única norma regulamentadora que define quais são as atividades ou operações perigosas e que o descumprimento da NR 20 consiste em mera infração administrativa; b) não havia labor no subsolo, local onde localizam-se os tanques contendo o óleo diesel; c) a prova pericial que atestou que no subsolo do prédio em que laboravam os recorrentes não existem vasilhames, mas 5 geradores, com capacidade de 200 litros de óleo diesel cada um, além de 1 tanque com capacidade de 2.100 litros, quantidade inferior ao limite de 3.000 por tanque, estabelecido na NR 20, item 20.17.2.1, c e d . O TRT, considerando que a quantidade de óleo diesel, somados todos os tanques ultrapassou 3.000 litros, concluiu pela periculosidade, pelos seguintes fundamentos: «Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros (ID. 043ce76 - Pág. 18) Neste sentido, constata-se que o conjunto probatório produzido nos autos favorece a tese autoral, conforme acertadamente decidido em primeiro grau. (...) Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o admite expert a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. 5 TANQUES DE 250 LITROS E 1 TANQUE NÃO ENTERRADO DE 2.100 LITROS NO SUBSOLO. OJ 385 DA SBDI-1 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, com base na OJ 385 da SBDI-1. Assentou os seguintes fundamentos: « exatamente como decidiu o Juízo de base, a hipótese dos autos é de constatação de atividade perigosa no mister dos Reclamantes, conforme concluiu o Perito do Juízo em minucioso laudo pericial. (...)QUESITOS COMPLEMENTARES Quesito 22 A capacidade dos tanques é igual ou menor que o limite de 3000 Litros previsto no item 20.17.2.1 letra «d da NR-20 atualmente vigente? RESPOSTA: O tanque reserva possui a capacidade de 2.100 litros. E a capacidade de armazenamento dos geradores são de 250 litros. Num total de 3.350 litros. Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o expert admite a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros «. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Cumpre ressaltar que a decisão do TRT deve ser mantida por fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No tópico relativo à preliminar de nulidade do recurso de revista, a parte requereu fosse esclarecido pelo TRT que a capacidade de 3.000 litros estabelecida pela NR-16 é por tanque, e não foi ultrapassada. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, osembargosdedeclaraçãosão oponíveis para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Por sua vez, amultanão é consequência automática da constatação de que nosembargosdedeclaraçãonão foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015), sendo necessário que se identifique qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. No caso, o TRT considerou o volume total armazenado no edifício para caracterização da periculosidade, e não o volume por tanque. Assim, razoável que a parte entendesse necessário o esclarecimento pelo TRT sobre o ponto suscitado nos embargos de declaração para não inviabilizar o recurso de revista, por se tratar de matéria fático probatória que poderia influenciar no deslinde da controvérsia por esta Corte. Diante desse contexto, ainda que se possa questionar a procedência dos embargos de declaração, não se identifica o caráter protelatório dosembargosdedeclaração, mas o intuito da parte em obter esclarecimento e prequestionamento acerca de matéria, especialmente se considerada a manutenção da decisão do TRT por esta Corte, com fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Pelo exposto, não incide amultade que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 221.0041.1113.1730

299 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Arguições novas trazidas nesta sede. Inovação recursal. Ilicitude dos interrogatórios na fase inquisitiva. Ausência de contaminação da ação penal. Natureza meramente informativa. Réu já pronunciado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Aplicação de medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo não provido.

1 - Desde logo, convém destacar que arguições novas trazidas nesta sede e que não foram examinadas pela decisão combatida configuram hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.2734.2002.6800

300 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, e 35, ambos. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Prisão que visa obstar a continuidade delitiva. Organização criminosa. Alegação de constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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