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(DOC. VP 144.1891.8005.6100)

STJ. Porte ilegal e disparo de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Pressupostos. Presença. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Envolvimento anterior na prática de atos infracionais. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Personalidade violenta. Temor das testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Ilegalidade ausente.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, da pretendida aplicação do princípio da consunção em relação ao disparo de arma de fogo, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2. Para a segregação cautelar não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta. 3. A tese de f

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