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(DOC. VP 661.9116.1720.8866)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO E INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que tange à alegação de « nulidade da decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista «, resulta inviável dar guarida à pretensão de reconhecimento de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, porque, nos termos do art. 896, §1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional, mediante decisão fundamentada, receber ou negar o seguimento ao recurso de revista. No caso, não há alegação de ausência de fundamentação. Estando, portanto, devidamente fundamentada a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, o fato de a decisão contrariar o interesse da parte não induz o reconhecimento de nulidade. II. Acerca dos temas « duração do trabalho - horas extras - sobreaviso e intervalo intrajornada « e « adicional de periculosidade «, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. III. Sobre os « honorários periciais «, embora a parte recorrente reitere haver divergência jurisprudencial apta a impulsionar o processamento do recurso de revista, no caso, foram utilizados, como critérios para quantificar o valor de tais honorários, a coerência com o trabalho realizado, a complexidade do trabalho, o zelo do trabalho e a impossibilidade de se impor um ônus excessivo à parte sucumbente. Evidencia-se, assim, que o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial está obstado em razão da aplicação da Súmula 296/TST, I. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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