(DOC. VP 394.4938.3404.1551)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.
A Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, por não aparelhados nas hipóteses previstas no CLT, art. 894, II. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar os argumentos de mérito deduzidos nos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialetici
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