(DOC. VP 801.8603.1653.1099)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a leitura do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese a respeito da existência e validade de norma coletiva que limite o pagamento do adicional noturno às horas noturnas, das 22:00h às 05:00h. Não foram opostos embargos de declaração quanto a tal ponto. Assim, o recurso
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