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(DOC. VP 138.1704.4000.3200)

TST. Horas extras. Condenação em parcelas vincendas. Sentença condicional não caracterizada. Arts. 290 e 471, I, do CPC/1973. Orientação Jurisprudencial 172 da SDI-1 do TST. Analogia.

«1. OCPC/1973, art. 290 contempla previsão de que, quando a obrigação consistir em obrigações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, sendo que, se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Em paralelo, a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e e

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