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Doc. VP 210.8200.7533.7972

401 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7502.8370

402 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4639.3456

403 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7176.2380

404 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7560.3528

405 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7669.2662

406 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deveria pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4738.8111

407 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Agravo regimental não provido.

1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. VP 133.9762.1002.1000

408 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Princípio da fungibilidade recursal. Imposto de renda pessoa física -irpf. Juros de mora. Verbas recebidas em ação previdenciária. Incidência. Entendimento uniformizado pela primeira seção. Recurso especial 1.089.720-rs.

«1. Embargos de declaração que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, podendo ser recebidos como agravo regimental, em prestigio ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9590.6323

409 - STJ. Processual civil e tributário. Irpf. Violação dos arts. 481, 535 e 543-A, § 5º, do CPC/1973; 43, 97 e 111 do CTN; 39 do Decreto 3.000/1999; 16 da Lei 4.506/1964; e 6º e 12 da Lei 7.713/1988. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC (CPC) de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6238.1401

410 - STJ. Processual civil. Tributário. Correção monetária e juros moratórios (selic). Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança atinente a não incidência de IRPJ, de CSLL e de PIS/Cofins sobre a SELIC incidente em ações de repetição de indébito tributário. Na sentença os pedidos foram parcialmente acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, e não se conheceu do recurso especial do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3001.4200

411 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5004.9900

412 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora em reclamatória trabalhista. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O tema relativo à incidência do IR sobre juros de mora é complexo, motivo pelo qual em duas oportunidades a Seção de Direito Público do STJ sobre ele se debruçou. ... ()

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Doc. VP 133.9762.1001.0800

413 - STJ. Processual civil e tributário. Agravos regimentais no agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda pessoa física - irpf. Juros de mora. Verbas recebidas em ação previdenciária. Incidência. Entendimento uniformizado pela primeira seção. Recurso especial 1.089.720-rs. Honorários advocatícios decorrentes do provimento do recurso especial. Valor razoável.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.089.720-RS, pôs fim às controvérsias envolvendo o alcance do acórdão proferido no recurso especial repetitivo 1.227.133-RS, tendo ficado decidido que a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, nos termos do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, havendo exceção quando os juros de mora se referirem a valores pagos no contexto da despedida ou rescisão do contrato de trabalho e quando a verba principal for isenta ou não sujeita à incidência do tributo. ... ()

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Doc. VP 162.1740.2004.0700

414 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 436.3546.8992.1150

415 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor possui emprego sem registro formal, recebendo cerca de R$ 1.200,00, incluindo Auxílio Brasil, situação compatível com hipossuficiência financeira (fls. 42/48 da origem). E corroborava a afirmação do autor, a informação de inexistência de declaração do IRPF (fls. 49/51 e 60 da origem). Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial, para: (a) esclarecimento sobre eventual existência de relação jurídica com a ré LUIZACRED, juntando-se declaração de próprio punho (sob as penas da lei) e (b) juntada de procuração, com firma reconhecida por semelhança, com poderes para propositura de ação negando relação jurídica e qualquer dívida com a ré. Realidade denominada «litigância predatória que exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.1900

416 - STF. Recurso extraordinário. Tema 133/STF. IR. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 133. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Incidência sobre rendimentos pagos acumuladamente. Alíquota aplicável. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 150, III e CF/88, art. 153, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 133/STF Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do Tema 368/STF.
Tese jurídica fixada: - Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE 614 406 (Tema 368/STF), fixada nos seguintes termos: «O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, II, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1928.0816

417 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor militar. Violação do art. 1.022, s I e II, do CPC. Não ocorrência. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade do cálculo com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, ação ordinária ajuizada por Glauco Santos Silva contra a União, visando o deferimento do ato de reforma militar, com o pagamento de vantagens requeridas e derivadas do soldo, bem como danos morais.... ()

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Doc. VP 363.0659.5308.5017

418 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. 1.

Observa-se que os impetrantes, em suas razões recursais, não cuidam em impugnar o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a ausência qualquer menção de que a questão referente ao IDPJ já havia sido apreciada e transitada em julgado em agravo de petição. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. Recurso Ordinário não conhecido . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, III E OJ SBDI-2 99 DO TST. 1. Consoante exposto pelo Tribunal Regional, a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica foi decidida em agravo de petição, cuja decisão transitou em julgado. Nesse diapasão, cuida-se de hipótese que atrai a incidência do disposto no, III da Lei 12.016/2009, art. 5º, segundo o qual « Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado . Na mesma linha, a diretriz sedimentada nas Súmulas 268 do STF e 33 deste Tribunal, bem como na OJ SBDI-2 99 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 231.1010.8699.3723

419 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpf. Valores recebidos a título de atualização monetária. Obrigações contratuais. Natureza acessória. Incidência.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5476.2165

420 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de benefício previdenciário.

1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. VP 142.9413.3004.0400

421 - STJ. Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo regimental. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8683.8001.7900

422 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 142.4894.6000.8100

423 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidores públicos pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8001.6700

424 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8001.6800

425 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4001.4500

426 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de aposentado pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3003.4000

427 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 154.9803.3002.0200

428 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8003.7700

429 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8003.4200

430 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1003.7400

431 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público aposentado pagas em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 150.1400.8001.9900

432 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.3400

433 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4002.0500

434 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6006.5500

435 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5007.0300

436 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. CPC, art. 543-B. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Juros moratórios incidentes na repetição de indébito tributário. Natureza de lucros cessantes. Inclusão na base de cálculo do imposto de renda. Orientação consolidada mediante a sistemática do recurso repetitivo. Resp1.138.695/SC. Agravo regimental improvido.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte, o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial relacionado. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014. ... ()

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Doc. VP 184.3803.5003.1800

437 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Perda do cargo público. Efeito secundário. Motivação idônea. Crime praticado contra a administração pública. Prescindibilidade. Inexistência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6001.8600

438 - STJ. Seguridade social. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. CPC, art. 368, 1973. Alegação de ofensa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado no Resp 1.012.903/RJ. Observância.

«1 - Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC, art. 368, 1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, e a parte não indica, nas razões do apelo especial ofensa ao CPC, art. 535, 1973, alegando a existência de possível omissão. Incidência, à espécie, do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.9810.0000.2800

439 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão não indicada. Súmula 284/STF. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. Dissídio pretoriano não comprovado na forma legal e regimental.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 641.698/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/04/2015; AgRg no REsp 1364975/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/06/2014; e AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010. ... ()

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Doc. VP 143.3975.4000.7700

440 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho (houve reintegração).

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 174.1454.6001.8400

441 - STJ. Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. Reclamação trabalhista. Incorporação de percentual. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 146.2560.7000.2100

442 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão livre de omissão e contradição. Arts. 368, 460, 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, todos do CPC/1973, e Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Irpf. Previdência complementar. O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido exclusivamente do montante correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria complementar, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra a Fazenda Pública fundada em título judicial em que reconhecido o direito à não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas dos benefícios de aposentadoria pagas por entidade de previdência complementar que correspondem às contribuições efetuadas pelo próprio beneficiário no período de vigência da Lei 7.713/88. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6756.6933

443 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Impostos. Irpf. Moléstia grave. Data da comprovação. Restituição. Admissibilidade. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório. Divergência jurisprudencial não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravante aduz, em razão de cardiopatia grave desde 2015, faz jus à isenção de imposto de renda dos anos anteriores, a partir do exercício de 2016, pois naquele momento já estava acometido por tal moléstia. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.1200

444 - TJRS. Direito público. Requisição de pequeno valor. Rpv. Pagamento. Atraso. Juros de mora. Correção monetária. Termo inicial. CF/88, art. 100. Lei 10259 de 2001. Aplicação. Analogia. Imposto de renda. Retenção. Devolução. Cálculo. Contribuição previdenciária. Ipe-saúde. Desconto. Apelação cível. Execução de sentença. Requisição de pequeno valor. Incidência de correção monetária e de juros sobre o valor pago em atraso. Possibilidade. Correção monetária.

«Em conformidade com a moderna orientação do STJ, firmada a partir do julgamento do REsp 1.143.677-RS, processado na forma do CPC/1973, art. 543-C, a correção monetária, quando houver atraso no adimplemento da Requisição de Pequeno Valor é devida desde a data do cálculo até o efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.6400

445 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6256.1535

446 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Verbas decorrentes de rescisão de contrato de representação comercial. Pis/cofins. Deficiência de fundamentação recursal. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a incluir na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS, e da Cofins. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 143.1810.0002.4200

447 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.5200

448 - STJ. Administrativo e processual civil. Dano moral. Declaração do imposto de renda. Inserção de dados incorretos. Pendências na Receita Federal. Súmula 7/STJ. Tema 553/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais contra o Município de Santa Isabel/SP relacionada à inserção incorreta de dados financeiros do genitor da parte recorrida na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte nos anos de 2006 a 2009, sem que possua rendimentos. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2688.4384

449 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Benefício alimentar. Isenção de irpf. Militar. Pensão. Concessão. Enunciado Administrativo 3/STJ. Súmula 211/STJ. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 10. Súmula 568/STJ. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta pela agravante, em desfavor da União Federal, objetivando, do benefício alimentar das beneficiárias falecidas, em favor da agravante, pessoa sob curatela, além de pagar retroativos em dobro e com isenção do IRPF. Requer, ainda, reparação pelos danos sofridos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 146.2560.7000.2000

450 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão livre de omissão e contradição. Arts. 368, 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, todos do CPC/1973, e Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra a Fazenda Pública fundada em título judicial em que reconhecido o direito à não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas dos benefícios de aposentadoria pagas por entidade de previdência complementar que correspondem às contribuições efetuadas pelo próprio beneficiário no período de vigência da Lei 7.713/88. ... ()

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