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(DOC. VP 146.2560.7000.2100)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão livre de omissão e contradição. Arts. 368, 460, 467, 468, 471, 473, 474 e 475-G, todos do CPC/1973, e Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Irpf. Previdência complementar. O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido exclusivamente do montante correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria complementar, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra a Fazenda Pública fundada em título judicial em que reconhecido o direito à não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas dos benefícios de aposentadoria pagas por entidade de previdência complementar que correspondem às contribuições efetuadas pelo próprio beneficiário no período de vigência da Lei 7.713/88. 2. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e IInão ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resol

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