Carregando…

(DOC. VP 363.0659.5308.5017)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. 1.

Observa-se que os impetrantes, em suas razões recursais, não cuidam em impugnar o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a ausência qualquer menção de que a questão referente ao IDPJ já havia sido apreciada e transitada em julgado em agravo de petição. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Supe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote