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Jurisprudência sobre
debito trabalhista

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Doc. VP 587.4443.4431.3756

401 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 155.3422.7000.5600

402 - TRT3. Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Prescrição.

«Por tratar-se de execução de débito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa imposta por infração à legislação trabalhista, a prescrição aplicável à execução fiscal é a quinquenal prevista no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, por força, art. 2º, § 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não-tributária, preceituando que ambas são objeto de execução fiscal.... ()

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Doc. VP 539.4537.3406.4868

403 - TST. 1.

Dispõe a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento integral desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão, limitando-se a transcrever trecho do acórdão originário e trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente, in verbis : « Uma vez que o descumprimento de normas trabalhistas caracteriza ato ilícito, bem como que a inexistência de patrimônio empresarial apto a saldar a dívida representa lesão ao empregado credor, a desconsideração da personalidade jurídica da executada UNNATECH PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA. se mostra plenamente possível, sobretudo diante da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista . Consignou que, « de outra parte, como bem destacado na origem, ‘já restou constatada a insuficiência patrimonial da(s) pessoa(s) jurídica(s), uma vez que, realizadas diligências por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, não se logrou encontrar bens passíveis de penhora’, sendo certo que ‘os credores do devedor em recuperação judicial ou falência conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º)’ «. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios pelo débito oriundo desta ação, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. 5. Sinale-se ainda que apenas pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações do agravante contrárias às premissas assentadas no acórdão, em especial no sentido de que « somente pode haver a responsabilização dos sócios ante a insuficiência do patrimônio societário, que não é a hipótese dos autos para os créditos privilegiados trabalhistas, já que o patrimônio não é insuficiente , o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 718.8649.1129.6535

404 - TJSP. Agravo de Instrumento. Insurgência contra a decisão que indeferiu penhora no rosto dos autos para satisfação de crédito trabalhista. Pagamento de dívidas de titularidade da recuperanda que deverá observar as diretrizes do plano de recuperação judicial. Documentação acostada que indica que a recuperanda dispõe de patrimônio suficiente para garantir a quitação dos débitos trabalhistas. Ofícios expedidos pela Justiça Trabalhista, ademais, que são genéricos, com escassas informações acerca dos credores e peculiaridades dos créditos. Decisão mantida, a fim de evitar tumulto, pagamentos em duplicidade e observância ao princípio da par conditio creditorum. Agravo desprovido

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Doc. VP 785.6645.1707.2014

405 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE MAQUINÁRIO DE COOPERATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No presente caso, o TRT de origem consignou que a Executada não ostenta o status de empresa de pequeno porte ou de microempresa, tampouco comprovou a imprescindibilidade do bem penhorado (caldeira de geração de vapor) e em que termos referida constrição afetaria seu empreendimento econômico, além de não ter indicado outros bens à penhora ou realizado o pagamento. 3.  Nesse contexto, conquanto a Agravante afirme que o recurso se credencia a provimento, a ofensa aos dispositivos indicados (incisos XII e LIV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos arts. 805 e 833, V, do CPC. Os demais artigos apontados como violados constituem evidentes inovações recursais. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que se mantém, inclusive quanto á ausência de transcendência. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 158.4912.6146.0431

406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DOS PASSAPORTES DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE OS EXECUTADOS POSSUAM PATRIMÔNIO CAPAZ DE SALDAR A EXECUÇÃO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados. No caso, o Regional entendeu a utilização de medidas coercitivas pelo magistrado para o adimplemento das obrigações pecuniárias, determinada no CPC, art. 139, IV, encontra limites nos direitos individuais ou fundamentais dos devedores, especialmente os direitos de ir e vir e de não serem privados de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. In casu a providência de suspensão da CNH e a apreensão dos passaportes não guarda nenhuma relação direta com o débito trabalhista exequendo. Não há nos autos qualquer indício de que os executados possuem patrimônio capaz de saldar a execução. A matéria alusiva aos meios coercitivos de pagamento de dívida apresenta contornos infraconstitucionais, não havendo falar em violação direta e literal a dispositivo constitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da matéria, inviável prosseguir no exame da tese recursal e violação dos arts. 1º III, 5º, II e LXXVIII da CF. Vale destacar que eventual afronta reflexa, não se coaduna com o art. 896, §2º da CLT e a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 467.0623.9904.3618

407 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1.

Nada a reformar na decisão monocrática agravada, porque foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é cabível a penhora de até 30% (trinta por cento) sobre os proventos líquidos do impetrante, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, o qual estabelece que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. A circunstância de a Corte Especial do Superior Tribunal entender que as « exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/2015, e do bem de família (Lei 8.009/90, art. 3º, III), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar (REsp-1815055/SP, em 3/8/2020, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/08/2020) não afasta a aplicação do entendimento pacífico deste Tribunal Superior sobre a possibilidade de penhora dos salários para pagamento de débito trabalhista, nos termos do § 2º do CPC, art. 833. 3. Tendo sido observado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os proventos líquidos do impetrante, bem como não tendo sido comprovado que a penhora resulta na redução da renda mensal a menos de um salário mínimo ou interfere nos gastos essenciais à subsistência digna do impetrante e de sua família, deve ser mantida a penhora determinada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 298.8051.9590.0207

408 - TST. AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS ANALISADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nestes temas. TEMA ANALISADO NO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS DE REVISTA. Os agravantes interpõem Agravos Internos, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Igualmente, cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 220.5417.6353.3112

409 - TST. AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . AGRAVO DA PETROBRÁS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/1993. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a caracterização de sua culpa in vigilando. Agravo desprovido . AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 935.5808.9398.5174

410 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. ADICIONAL APLICADO AO INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CÔMPUTO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST.

Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A reclamada interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 205.0634.4561.6036

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CF. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência desta especializada para o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida. 2. A Executada, ora Agravante, no recurso de revista, alega a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução em face dos sócios, pleiteando que os autos sejam remetidos ao juízo da falência. Contudo, limitou-se a apontar ofensa aos arts. 114 da CF/88, 275 e 281 do Código Civil, 6º, II, III e § 1º, e 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e a transcrever arestos. 3. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, circunstância que inviabiliza a análise de suposta violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial. A indicação de violação da CF/88, art. 114 mostra-se genérica, nos termos da Súmula 221/TST, na medida em que não apontado o, ou parágrafo tido por afrontado. 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 365.0212.3106.4656

412 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MATÉRIAS TRATADAS NO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58.

A agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Igualmente, cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB art. 406, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos CCB, art. 389 e CCB art. 406 . ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO. OJ 402 DA SBDI-1 DO TST. Uma vez registrado pelo Regional que a parte reclamante laborou em terminal privativo, não há falar-se na condenação ao pagamento do adicional de risco. Exegese da OJ 402 da SBDI-1 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada, pela qual se determinou a exclusão do pagamento do adicional de risco portuário à reclamante, uma vez que assentada em notória e atual jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 523.2668.9321.0283

413 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. Dispõe a Súmula 375/STJ que «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No mesmo sentido da jurisprudência pacificada pelo STJ, esta Corte tem firmado entendimento de que somente resta configurada fraude à execução quando há registro de penhora no momento da alienação do imóvel ou quando cabalmente comprovada a má-fé do adquirente. Julgados desta Corte. 3. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que não restou configurada a fraude à execução, porquanto no momento da alienação dos bens, não havia qualquer contrição na matricula dos imóveis o que, por si só, já afasta a fraude à execução alegada. 4. Impositivo concluir, a partir das premissas registradas no acórdão regional, que não havia registro de penhora do bem ou prova da má-fé do adquirente, o que não caracteriza a alegada fraude à execução. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 869.9048.5818.1290

414 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao CF/88, art. 1º, III, por má-aplicação, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos limites da penhora que recai sobre os salários/proventos recebidos pelo executado, para pagamento do débito trabalhista, em hipótese na qual o Tribunal Regional negou a penhora dos ganhos auferidos pelo executado, no importe de R$ 2.332,40. 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529 para o pagamento de crédito de natureza alimentar, bem como a vedação de que se reduzam os ganhos do devedor a valores inferiores ao salário mínimo. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de não admitir a penhora dos proventos de aposentadoria, conquanto aptos a suportar o gravame da constrição, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.3800

415 - TRT3. Execução de título judicial trabalhista. Aplicação do CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.

«Se o crédito trabalhista em execução está fundado em título executivo judicial, afigura-se inviável a aplicação do procedimento previsto no CPC/1973, art. 745-A, não havendo motivo justificador suficiente para o devedor não suportar integralmente a execução de uma só vez. Não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, submeter o credor trabalhista ao parcelamento forçado do débito após percorrer toda a via crucis do processo de conhecimento.... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.5300

416 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Crédito decorrente de sentença trabalhista. Crédito incontroverso. Negativa de expedição de CND. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.212/1991, art. 37. CTN, art. 145. CTN, art. 201.

«1 - Tratam os autos de mandado de segurança proposto por Hotel Nacional Ltda. em face da negativa do INSS em expedir Certidão Negativa de Débitos ao fundamento de que existem débitos decorrentes de processos trabalhistas. À exordial requereu a expedição da CND ao argumento de que não há notícia de procedimento administrativo referente ao lançamento dos débitos e sem a sua constituição definitiva não há motivos para a recusa em emitir a certidão. O juízo de primeiro grau deferiu a liminar (fls. 72/74). No mérito, (fls. 97/99) denegou a segurança ao argumento de que «não é ilegal e arbitrária a atitude da autoridade havida como coatora, em recusar a emissão da CND, ante do pagamento dos débitos previdenciários perfeitamente identificados e sabidamente devidos. Interposta apelação pela ora recorrente. O Tribunal de origem (fls. 127/132), por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender que não havendo prova pré-constituída do recolhimento dos créditos previdenciários oriundos de sentença trabalhista, dado que não há necessidade do INSS proceder ao lançamento para efetuar a constituição do respectivo crédito, não tem o contribuinte direito à expedição de CND. Aponta a recorrente violação do CTN, art. 145, CTN, art. 201, CPC/1973, art. 535, II, e Lei 8.212/1991, art. 37. Em suas razões, sustenta que: a) os embargos declaratórios deveriam ter sido providos para sanar a omissão apontada quanto à ausência de prequestionamento do CTN, art. 145 e CTN, art. 201 e Lei 8.212/1991, art. 37, razão pela qual deve ser cassado o aresto integrativo; b) o lançamento, para ser regular, exige a notificação ao devedor da existência da suposta dívida para que seja oportunizada a defesa; c) não foi determinado o recolhimento das contribuições na sentença laboral, a teor da Lei 8.212/1991, art. 43 conforme a documentação acostada aos autos; d) mesmo se houvesse mandamento judicial nesse sentido, não tem o Juízo Trabalhista poder de inscrição em dívida, mas sim dever de noticiar o INSS para que este constitua em definitivo o crédito, a partir de então oportunizando a defesa do contribuinte. Contrarrazões do INSS (fls. 176/179) sustentando que: a) a questão relativa à falta de prova documental a ser apresentada pela empresa apontada no acórdão vergastado não pode ser analisada em sede de recurso especial, pois encontra óbice na Súmula 279/STF; b) estando a autora em débito com o fisco, ante a falta de comprovação do recolhimento da contribuição não se poderá receber a CND, consoante determina o Decreto-lei 2.173/1997, art. 85; c) tratando-se de débitos trabalhistas, não há necessidade de proceder ao lançamento para constituição do crédito respectivo (Lei 8.212/1991, art. 43, caput). ... ()

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Doc. VP 462.8503.8513.8068

417 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo do Banco Reclamado desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política do apelo, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao índice de correção monetária. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 136.2350.7000.8800

418 - TRT3. Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida hábil à satisfação do crédito trabalhista e à efetividade da tutela jurisdicional.

«Cediço ser a desconsideração da pessoa jurídica medida extrema prevista no CPC/1973, art. 596, e que a legislação que a autoriza, aplicada no âmbito do Direito do Trabalho por analogia à disposição do CDC, art. 28 (Lei 8078/90) , condiciona a hipótese ao abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má-administração. E uma vez averiguado impasse na solução do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e a inviabilidade do procedimento executório em bens destas, impõe-se lídima a aplicação da teoria do «disregard of the legal entity, como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica que, embora condenada, não disponha de meios de quitar o débito em execução. Havendo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico, não há justificativa para que o autor aguarde o moroso e incerto trâmite do processo no juízo universal para receber sua verba alimentar, já que tais procedimentos têm por finalidade garantir que a sociedade empresária incluída na lide garanta o crédito do trabalhador.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.8000

419 - TRT3. Terceirização trabalhista. Atividade bancária.

«É de conhecimento comum que, frequentemente, os cartões de crédito atuais possuem funções múltiplas, servindo como instrumento para obtenção de crédito e como veículo para o débito direto na conta-corrente do usuário, atividade essencialmente bancária. Assim, não há como excluir o ramo de cartões de crédito dessa atividade econômica. Diante disso, é imperativo reconhecer a ilicitude da terceirização, declarando-se o vínculo empregatício do reclamante diretamente com a instituição bancária, nos limites e parâmetros fixados pelos artigos 2º, 3º e 9º, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.0400

420 - TST. Honorários periciais. Critério de Atualização. Crédito de natureza civil. Distinção com os créditos de natureza trabalhista.

«Os honorários periciais são créditos de natureza civil, e não de natureza trabalhista, ainda que devidos em razão de perícia realizada em reclamatória trabalhista. Os créditos de natureza trabalhista são aqueles decorrentes tão-somente da relação de emprego havida entre as partes. Os honorários periciais têm ligação apenas indireta com o descumprimento do contrato de trabalho, pois dizem respeito a débito da parte sucumbente no objeto da perícia para com o perito, e não para com a parte contrária na demanda. Dessa forma, devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos de natureza civil, consoante disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.5900

421 - TST. Terceirização trabalhista ilícita. Entidade vinculada à administração pública. Atuação do trabalhador na atividade fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, SDI-I/TST.

«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do Trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.0400

422 - TRT2. Dívida paga. Cobrança. Pagamento em dobro. CCB, art. 1.531. Inaplicação no âmbito do processo trabalhista.

«Considerando-se o formato do processo trabalhista, induvidosamente protecionista em relação ao mais fraco, não se aplica em seu âmbito o CCB, art. 1.531.... ()

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Doc. VP 138.0724.5000.2000

423 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo falimentar. Execução. Responsabilidade pela dívida. Questão decidida no âmbito da justiça trabalhista. Inexistência de conflito entre os juízos suscitados.

«1. O processamento da execução de sentença trabalhista em relação à sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação ou logrou a quebra. ainda que do mesmo Grupo Econômico. , e que não está em processo de reorganização ou submetida a concurso universal, não viola o juízo atrativo da falência, não se verificando, assim, conflito entre os juízos suscitados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.6300

424 - STJ. Competência. Crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos para pagamento de débito reconhecido em reclamação trabalhista.

«Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento do crime de emissão de cheque sem provisão de fundos para pagamento de dívida estabelecida em reclamação trabalhista, sendo beneficiária a parte reclamante.... ()

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Doc. VP 377.0046.2091.3717

425 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADI 5.867 E 6.021. ADC 58 E 59. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. MATÉRIA INOVATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. I.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não proveu o recurso de agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamada, em razão da incidência do óbice processual da Súmula 353/TST. II. Opostos os primeiros embargos de declaração a fim de que fosse suprida eventual omissão quanto ao critério de atualização do crédito trabalhista, estes não foram acolhidos pela SBDI-1/TST, ao fundamento de que toda argumentação jurídica era inovatória, porquanto arguida pela primeira vez apenas por ocasião dos aclaratórios. III. Nos segundos embargos de declaração opostos, a parte reclamada insiste na tese de omissão, ao argumento de que as ADI 5.867 e 6.021 e ADC 58 e 59 foram julgadas posteriormente à interposição do seu apelo de revista, fazendo-se necessária a arguição da matéria através dos aclaratórios, a fim de permitir a imediata aplicação do entendimento firmado pelo STF acerca dos critérios de atualização do crédito trabalhista, por se tratar de matéria de ordem pública, que demanda aplicação imediata, independentemente da fase em que o processo se encontra. IV. Todavia, os embargos de declaração são espécie recursal de fundamentação vinculada às hipóteses legais (CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A), cabíveis apenas quando existentes vícios objetivos no julgado a serem sanados com vistas à completa prestação jurisdicional. V. Os primeiros embargos de declaração almejavam a manifestação deste colegiado acerca dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas, matéria inovatória em relação aos embargos de divergência, pelo que foi afastada a alegação de omissão do julgado. VI. Assim, conquanto a questão concernente ao índice de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas tenha aplicação imediata, independentemente da fase em que se encontra o processo, há necessidade de fundamentação vinculada dos embargos de declaração às hipóteses legais, a fim de permitir a abertura da cognição e a incursão desta Subseção no mérito da matéria. VII. Traduz-se como litigância de má-fé a oposição destes segundos embargos de declaração contra acórdão que, pautado na jurisprudência pacificada da SBDI-1/TST, mantém o não conhecimento dos embargos divergência de decisão turmária irrecorrível no âmbito do TST. VIII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.1500

426 - TST. Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.

«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 445.7040.0668.2327

427 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CPC/2015, art. 966, V. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária da autarquia autora pelo débito trabalhista do instituto que lhe prestou serviço. Indicação de violação à norma jurídica contida nos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 8º e 927, III, do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967.

II. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar a ação rescisória improcedente, fundamentou que, diversamente da alegação da autora, a decisão rescindenda, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, não estava amparada na responsabilidade objetiva, mas sim na teoria da culpa decorrente da ausência de fiscalização pelo ente público acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo instituto prestador do serviço, constatação que decorreu do exame do conjunto probatório constante da reclamação trabalhista subjacente, de modo que a pretensão da autora de revolver fatos e provas do processo matriz obsta o corte rescisório, a teor da Súmula 410/TST. Em relação ao ônus da prova da fiscalização, consignou a ausência de indicação na petição inicial desta ação rescisória de norma jurídica reputada violada para fins de impulsionar o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V, tal qual em relação ao argumento da inicial de que houve quitação das verbas rescisórias. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou os fundamentos eleitos pelo TRT quanto à incidência da Súmula 410/TST quanto ao tema da responsabilidade subsidiária com amparo na culpa e tampouco teceu argumentos para rechaçar a ausência de indicação de norma jurídica reputada violada quanto à questão do ônus da prova da fiscalização e à alegação de quitação das verbas rescisórias, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 37, § 6º, DA CF/88, 8º DO CPC/2015 E 2º DA LEI 9.784/1999. SÚMULA 298/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se alega que a decisão rescindenda imputou a responsabilidade subsidiária à autarquia autora com base na teoria do risco integral, em desalinho com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 246 da repercussão geral e da ADC 16, em que rechaçada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços com base na responsabilidade objetiva, razão pela qual o acórdão rescindendo revela-se desproporcional e desarrazoado, vulnerando a norma jurídica insculpida nos arts. 8ª do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 37, § 6º, da CF/88 de 1988. II. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia não está amparada na teoria do risco, restando evidenciada a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, com apuração da culpa a partir do acervo probatório daquela reclamação trabalhista, de modo que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 37, § 6º. III. De igual sorte, não está caracterizada a invocada afronta aos arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 8º do CPC/2015. IV. A uma, porque ausente o pronunciamento explícito na decisão rescindenda, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. A duas, porque não se pode acolher a alegação de que a decisão rescindenda violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a própria autora da ação rescisória firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar as verbas rescisórias dos empregados do instituto prestador de serviço, admitindo, portanto, como razoável e proporcional a assunção do débito trabalhista. VI. Por fim, porque, a imputação da responsabilidade subsidiária está amparada na culpa, em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, restando incólumes os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. VII . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou a ação rescisória improcedente e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. II. No recurso ordinário, a autora postula a redução dos honorários de advogado para o importe de 5% sobre o valor da causa, a teor do CLT, art. 791-A III. Conforme jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios em ação rescisória se sujeitam à disciplina do CPC, art. 85, o qual, na hipótese de processo em que figura como parte a Fazenda Pública e o valor da causa atualizado revela-se inferior a 200 salários mínimos, fixa o patamar mínimo de 10% para fins de honorários advocatícios, como no caso destes autos, de modo que não é possível a redução pretendida no apelo ordinário. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se seu indeferimento. IV. Tutela provisória de urgência que se indefere.

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Doc. VP 103.1674.7504.0500

428 - STJ. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do INSS. Autos de infração oriundos de contribuição previdenciária supostamente devida em razão de acordos celebrados na sede da Justiça Trabalhista. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII e VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«A pretensão anulatória do débito fiscal encartada na demanda exclui da Justiça Obreira a competência para processar e julgar ação de rito ordinário contra autarquia federal na Justiça Trabalhista. (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 63.821 - SP, Rel.: Min. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 57.377 - RS, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, 1ª Turma, DJ de 13/11/2006). «In casu, não se vislumbra multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho, nem mesmo executivo fiscal objetivando a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o recebimento de verba decorrente de acordo judicial, mas antes ação anulatória de débito fiscal subjacente a autos de infração lavrados pelo INSS, originários da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias supostamente devidas em razão de acordos celebrados na Justiça Laboral.... ()

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Doc. VP 241.1040.9876.6701

429 - STJ. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo trabalhista e juízo falimentar. Liminar indeferida. Inexistência da vis attractiva. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - A decretação da falência da empresa sucedida, em nada pode alterar os efeitos da decisão que reconhece a responsabilidade direta da sucessora pelos débitos trabalhistas em fase de execução.... ()

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Doc. VP 345.0212.5721.3818

430 - TST. AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO 1) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58, CUJA TESE É APLICADA AO CASO DOS AUTOS - DESPROVIMENTO. 1. O STF,

ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. 5. Por outro lado, a controvérsia na presente fase de execução de sentença refere-se apenas aos valores dos débitos trabalhistas ainda não pagos, não havendo que se falar em diferenças de atualização monetária dos valores já quitados. 6. Nesses termos, não tendo os Agravantes demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta deve ser mantida . 7. Agravos desprovidos, no aspecto. 2) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - PARÂMETROS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NA ADC 58 - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. 3. Por outro lado, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58, que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora e dos índices da correção monetária .... ()

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Doc. VP 655.0957.8543.2029

431 - TST. AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO 1) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58, CUJA TESE É APLICADA AO CASO DOS AUTOS - DESPROVIMENTO. 1. O STF,

ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. 5. Por outro lado, a controvérsia na presente fase de execução de sentença refere-se apenas aos valores dos débitos trabalhistas ainda não pagos, não havendo que se falar em diferenças de atualização monetária dos valores já quitados. 6. Nesses termos, não tendo os Agravantes demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta deve ser mantida. 7. Agravos desprovidos, no aspecto. 2) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - PARÂMETROS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NA ADC 58 - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. 3. Por outro lado, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58, que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora e dos índices da correção monetária .... ()

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Doc. VP 920.2765.3484.5617

432 - TST. I AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não transcreveu os trechos que demonstram o prequestionamento das controvérsias, em descompasso com o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA . O Regional fixou os honorários de sucumbência em 5%. A reclamante pleiteia a majoração do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada. Indica violação dos arts. 791-A da CLT e 342 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamante na aplicação de multa por litigância de má-fé à reclamada, nos termos do CPC/2015, art. 80. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FAZENDA PÚBLICA. DEVEDOR PRINCIPAL. DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. OJ 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de incidência dos juros de mora na relação trabalhista, quando o Ente Público é condenado como devedor principal. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para os débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária, deve ser aplicado o índice de juros que serve à remuneração dos depósitos em caderneta de poupança. A inconstitucionalidade declarada por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F está restrita aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Quanto à relação não tributária, a norma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, continua em vigor. Assim, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada do TST, no sentido de ser aplicado o entendimento consubstanciado na OJ 7 do Tribunal Pleno. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 207.3804.6000.8500

433 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.

«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()

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Doc. VP 207.3804.6000.8600

434 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.

«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.3600

435 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.

«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()

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Doc. VP 183.4629.5178.4133

436 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. REQUERIMENTO DE FALÊNCIA FUNDADO na Lei 11.101/2005, art. 94, II. INADIMPLEMENTO DE DÉBITO DE NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA QUE OBSTA O REQUERIMENTO DA FALÊNCIA. EXEGESE DO art. 96, II, DA LRF. EVENTUAL EQUÍVOCO DA SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA PELO JUÍZO TRABALHISTA QUE NÃO COMPORTA DISCUSSÃO NESTE PROCESSO. JULGADO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 143.1824.1067.7100

437 - TST. Terceirização trabalhista. Isonomia salarial. Pedido de salário equitativo decorrente de ilicitude em terceirização (atividade-fim).

«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público (art. 37, II e §2º, da CF, e Súmula 331/TST, II), não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Tal entendimento harmoniza a vedação constitucional ao reconhecimento de vínculo empregatício com entidades estatais sem concurso público (art. 37, II e § 2º, CF) com o princípio isonômico (art. 5º, caput e I), afastando-se os efeitos perversos e discriminatórios resultantes da terceirização. Harmoniza-se, também, com a valorização do trabalho humano, enfatizada, entre outros, nos arts. 1º, IV, 3º, III e 170, caput. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada para exercer trabalho idêntico àquele executado por empregados do quadro permanente da tomadora dos serviços, circunstância essa, inclusive, que ensejou o reconhecimento da ilicitude da terceirização havida. Devidos à Reclamante, portanto, os mesmos benefícios trabalhistas concedidos pela empresa tomadora, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.1700

438 - STJ. Falência. Recuperação judicial. Recurso especial. Habilitação de crédito. Pretensão de habilitar crédito decorrente de multa processual (astreintes) aplicada pelo juízo trabalhista, na classe trabalhista. Descabimento. Caráter coercitivo e intimidatório (técnica executiva, instrumental). Sanção pecuniária processual. Viés indenizatório ou alimentar inexistentes, sem nenhuma relação, nem sequer reflexa, com o vínculo empregatício. Reforma. Necessidade. Recurso provido. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CPC/2015, art. 500. CPC/2015, art. 537. CPC/2015, art. 814. Lei 11.101/2005, art. 83, I.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, como compreendeu o Tribunal de origem, ou na dos quirografários, como defende a recuperanda, ora recorrente. ... ()

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Doc. VP 760.5226.9907.5860

439 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024.

Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido limi nar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo « índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425) . Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 12. Cumpre salientar que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal , a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária , sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência . 13. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão exequenda, a atualização monetária segundo os critérios definidos pelo STF no julgamento da ADC 58 somente na fase pré-judicial, entendimento em desconformidade com o estabelecido pela Suprema Corte no item «iii« da modulação dos efeitos da decisão. Constatada, portanto, ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.5800

440 - TRT2. Processo subsidiário do trabalhista parcelamento do valor da execução. Inaplicabilidade do art. 745-A à execução trabalhista. O parcelamento concebido pelo art. 745-A é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. No âmbito trabalhista, garantida a execução com a constrição de bens, nasce o direito do executado de discutir a execução por meio dos embargos. Importa dizer que haveria possibilidade de parcelamento dos débitos, caso houvesse acordo celebrado judicialmente, sendo da credora a prerrogativa de permitir o pagamento em parcelas; não se trata, como quer fazer crer a agravante, de direito da devedora. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 163.5455.8004.7600

441 - TST. 2. Terceirização trabalhista. Isonomia salarial. Pedido de salário equitativo decorrente de ilicitude em terceirização (atividade-fim).

«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público (CF/88, art. 37, II e § 2º, e Súmula 331/TST II, do TST), não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Tal entendimento harmoniza a vedação constitucional ao reconhecimento de vínculo empregatício com entidades estatais sem concurso público (art. 37, II e § 2º, CF) com o princípio isonômico (art. 5º, caput e I), afastando-se os efeitos perversos e discriminatórios resultantes da terceirização. Harmoniza-se, também, com a valorização do trabalho humano, enfatizada, entre outros, nos arts. 1º, IV, 3º, III e 170, caput. Na hipótese, a Reclamante foi contratada para exercer trabalho idêntico àquele executado por empregados do quadro permanente da tomadora dos serviços, circunstância essa, inclusive, que ensejou o reconhecimento da ilicitude da terceirização havida. Devidos à Reclamante, portanto, os mesmos benefícios trabalhistas concedidos pela empresa tomadora, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383 /SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.4700

442 - TRT3. Agravo de petição. CLT, art. 745-A. Parcelamento do débito. Inaplicabilidade à execução trabalhista.

«O parcelamento previsto no CPC/1973, art. 745-A, em regra, restringe-se à execução de título extrajudicial.... ()

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Doc. VP 150.2172.4595.7932

443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS .

1. A Suprema Corte, a respeito da constitucionalidade da correção monetária pela TR, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, o Tribunal a quo entendeu que «efetivamente se aplica o IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir da data do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora e a correção monetária)". Ao contrário da alegação do agravante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das citadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, determinou a incidência da correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora, no período extrajudicial. 7. A Eg. SbDI-1, nos autos do Ag-E-Ag-AIRR-24283-94.2017.5.24.0003 (DEJT 19/08/2022), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar asADCs 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase extrajudicial, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Portanto, a aplicação de juros de mora, além da correção monetária pelo IPCA-E, na fase extrajudicial, não destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, motivo pelo qual inexiste afronta aos dispositivos invocados pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.1400

444 - TRT3. Sucessão trabalhista. Grupo econômico responsabilidade dos envolvidos. Administração pública exploração da malha ferroviária.

«A caracterização de grupo econômico nos moldes do § 2º do CLT, art. 2º e a sucessão trabalhista regulamentada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 468, institutos que sustentam a responsabilidade, inclusive, solidária, entre os envolvidos são típicos no âmbito das empresas privadas. Por outro lado, ambos, sucessão trabalhista e grupo econômico, podem se descortinar no âmbito da Administração Pública, como sabidamente deu-se com a UNIÃO FEDERAL e a extinta RFFSA, em que aquela sucedeu legalmente a última no campo da exploração da malha ferroviária. A Administração Pública não está acima ou à margem da sucessão trabalhista e do grupo econômico. As disposições consolidadas valem para todos e visam proteger o trabalhador que não pode ficar prejudicado em face das alterações, notadamente, de origem legal, promovidas na gestão da malha ferroviária deste País.... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.2200

445 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926.

«1. É competente a Justiça Trabalhista para a ação de manutenção de posse na qual se discute localização, demarcação e confrontações de imóvel alienado judicialmente no âmbito da Justiça Especializada. 2. A discussão está intimamente relacionada ao processo executório, porquanto se questiona, na ação possessória, aspectos relativos à validade da constrição judicial sobre o imóvel. 3. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.4800

446 - TST. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.

«Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. Além disso, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no entendimento de que a execução fiscal de multa administrativa imposta em face de infração a normas trabalhistas não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do comando inserto no CTN, art. 135 direciona-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, contexto não verificado nos autos, em que se trata das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1300

447 - TRT3. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Atraso por poucos dias. Aplicação.

«Uma vez determinada a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Je advertida a executada no ato da intimação para pagamento do débito, o atraso no depósito da quantia devida, mesmo que por poucos dias, atrai, inquestionavelmente, a incidência da penalidade.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.5000

448 - TRT3. Cessão de credito. Curso da ação trabalhista. Fraude à execução.

«A cessão de crédito é um negócio jurídico pelo qual o credor (Cedente) transfere a um terceiro (Cessionário), sem a necessidade do consenso do devedor (Cedido), os seus direitos sobre o crédito. Considera-se em fraude de execução, por sua vez, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 593 «...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei. Desta forma, ocorrendo a cessão de crédito quando jaì tramitava a ação trabalhista e apoìs a citação da Executada para proceder ao respectivo pagamento do débito, comprova-se, de forma inequívoca, a fraude aÌ execução.... ()

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Doc. VP 495.5219.8058.3191

449 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRIORIDADE NO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 213.5680.9121.7302

450 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA.

Decisão interlocutória que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente reformada. Cobrança de débito não alimentar (verbas locatícias). Pedido de penhora no rosto dos autos de ação trabalhista da executada que foi acolhido em primeiro grau, para os valores que excederem a 50 salários-mínimos, nos termos do art. 833 § 2º do CPC. Previsão legal que é clara ao somente permitir a penhora de salário quanto aos valores que excederem 50 salários-mínimos mensais, e não quanto à totalidade de valores que o empregado recebe, a título de indenização, por verbas rescisórias e salários atrasados ou não pagos. Impenhorabilidade que, em regra, fica mantida. Caso concreto, todavia, que admite a relativização da impenhorabilidade. Penhora de percentual do salário que é admitida pela jurisprudência do STJ, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Penhora de até 5% do valor a receber pela agravante nos autos da ação trabalhista. Excesso de execução parcialmente reconhecido. ... ()

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