Jurisprudência sobre
debito trabalhista
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151 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Os agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
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152 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Os agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
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153 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação regressiva de débito trabalhista. Empresa em recuperação judicial. Sentença de procedência. ... ()
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154 - TST. Mandado de segurança. Precatório. Seqüestro. Atualização. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, CF/88, art. 100, § 1º. ADCT, art. 78, § 4º.
«Mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz Presidente do TRT da 13ª Região que determina o seqüestro de crédito trabalhista em valor desatualizado. Acórdão concessivo da ordem determinando o seqüestro da «quantia correspondente à atualização. ... ()
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155 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Na hipótese dos autos, o recurso de revista empresarial foi provido para determinar a aplicação, para atualização monetária do débito trabalhista, do IPCA-E acrescido de juros legais (na forma do caput da Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial. Em relação aos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas, conforme se constata da leitura da decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, julgou o mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, consignando que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Note-se, portanto, que, ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento .
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156 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem, para deferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, em recuperação judicial, para incluir os sócios no polo passivo da presente execução. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS REDIRECIONADOS À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa ou indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Ademais, a decisão regional, no sentido de que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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158 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
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159 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC.
Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à correção monetária do crédito trabalhista deferido em Juízo com base no IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Não prospera a tese autoral referente ao cômputo de juros de mora de 1% ao mês na fase judicial, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a partir do ajuizamento da ação incide tão somente a Taxa Selic, a qual já engloba os referidos juros, em consonância com os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59. Agravo desprovido.... ()
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160 - TRT9. Execução. Penhora. Responsabilidade subsidiária. Devedor subsidiário. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Circunstância que não importa em inobservância do direito de propriedade. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CF/88, arts. 5º, XXII e 182, e ss.
«A existência de apresamento judicial sobre objetos de propriedade da executada não impede o prosseguimento dos atos executórios, com ordem de bloqueio de importâncias que venham a ser depositadas em conta-corrente da devedora subsidiária. Releva-se a busca de maior celeridade na satisfação do débito trabalhista, sem que isso importe em inobservância ao direito de propriedade (CF/88, art. 182 e seguintes e art. 5º, XXII) ou ao princípio de que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso ao devedor (CPC, art. 620), tanto mais emergindo dos autos ter sido inexitoso praceamento anterior.... ()
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161 - TST. Correção monetária. Época própria para incidência.
«Dispõe o § 1º do CLT, art. 459 que «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O legislador estabeleceu, assim, uma data-limite para o pagamento dos salários mensais. Ultrapassado esse limite, deverá o débito trabalhista ser corrigido, conforme a determinação prevista no Lei 8.177/1991, art. 39. Assim, se o empregador dispõe do prazo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços para o pagamento do respectivo salário, somente quando ultrapassada esta data é que poderá incidir correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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162 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO ITEM «(III) DA MODULAÇÃO PROCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021.
O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, consignou que o acórdão transitado em julgado « não deixou expresso qual índice de atualização monetária seria utilizado, mas consignou a utilização de juros de 1% ao mês «, decidindo « afastar a incidência de juros de 1% ao mês, devendo ser aplicada integralmente a decisão do Excelso STF, na ADC Acórdão/STF, de forma que após a citação incida a Taxa SELIC que já engloba tanto a correção monetária, como os juros de mora". Se houve equívoco na aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, deveria o exequente ter questionado o TRT sobre a alegação de que «em 04/11/2020, já havia sido liberado ao reclamante o valor depositado pela reclamada «, na medida em que o agravo de petição foi julgado na sessão de 16/09/2021, após o Supremo Tribunal Federal ter decidido as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5.867 e 6.021, em 18/12/2020, e publicado os acórdãos no DJE (07/04/2021). Nesse contexto, sem apreciação do referido fato pelo Tribunal a quo, impossível o respectivo exame por esta Turma. Por outro lado, a impossibilidade da incidência cumulativa, na fase judicial, de juros de mora de 1% ao mês e da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos estabelecidos no item «(iii) da modulação. Portanto, em razão da aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, foi afastada a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme consignado na decisão agravada. Agravo desprovido .... ()
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163 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
O Eg. TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no CLT, art. 884, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula 128/TST que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo «. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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164 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no CLT, art. 884, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula 128/TST que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo «. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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165 - TST. A C Ó R D Ã O7ª
TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. O Eg. TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no CLT, art. 884, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula 128/TST que «Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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166 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o agravo de instrumento foi desprovido. Note-se que foi consignado no acórdão regional que o título executivo não determinou critérios de correção monetária e juros de mora, de modo que foi estabelecida a aplicação da integralidade da tese vinculante firmada pelo STF. Desse modo, foi determinada a adoção, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.Agravo desprovido . CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com o acórdão regional, verificou-se que não houve determinação expressa, no título executivo judicial, quanto à necessidade de recomposição da reserva matemática para custear as diferenças de complementação de aposentadoria, tampouco quanto à apuração de valores devidos ao plano de benefícios a título de custeio pela autora. Desse modo, não se revela patente a alegada ofensa à coisa julgada, pois, para se chegar a tal conclusão, se faz necessário analisar a sentença condenatória para dela se extraírem os exatos limites do título executivo, com vistas a cotejá-lo com os cálculos da liquidação. Logo, não há violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo desprovido .... ()
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167 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Contrato de compra e venda. Legitimidade passiva. Fundamento inatacado. Responsabilidade do vendedor pelos débitos trabalhistas anteriores à alienação demonstrada. Agravo não provido.
«1. O recorrente não impugnou especificamente o fundamento utilizado pelo acórdão de que as alegações de ilegitimidade passiva e de necessidade de denunciação à lide dos anteriores proprietários do estabelecimento comercial estaria preclusa, por já ter sido apreciada quando do julgamento de agravo de instrumento. Tal circunstância atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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168 - TRT3. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Conforme entendimento que prevalece nessa d. Turma, o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, mesmo antes edição da Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na Lei 11.941/09, que conferiu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A legislação prevê a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária a partir da prestação de serviços pelo empregado, ou seja, pelo que se denomina de «regime de competência, observando-se a incidência dessa contribuição no mês ou nos meses respectivos do fato gerador dessa mesma contribuição. Contudo, a multa pelo atraso no recolhimento é devida a partir do dia 2 do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()
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169 - TRT3. Execução. Grupo econômico. Agravo de petição. Inclusão do integrante de grupo econômico na fase de execução. Discussão acerca da prescrição. Não cabimento.
«Reconhecida a formação de grupo econômico na fase de execução, as empresas executadas passam a ser consideradas empregador único, a teor do CLT, art. 2º, §2º, respondendo de forma solidária pelo débito trabalhista devido, sendo irrelevante qualquer discussão a respeito das datas do término do contrato de trabalho, do ajuizamento da ação ou da inclusão da recorrente no processo, em razão da constituição de título executivo judicial. Frise-se que o marco temporal da prescrição não se altera a partir da inclusão da agravante no processo de execução, sem participação na fase de conhecimento, sendo inviável retomar-se discussão relativa à prescrição neste momento processual.... ()
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE - FIM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO art. 896, § 2º, DA CF E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Assim, inviável a análise das alegações de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, de divergência jurisprudencial e de contrariedade a verbete sumular. No caso, a parte, no recurso de revista, não indicou ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, razão pela qual não se mostra possível o processamento do apelo, ante os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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171 - TST. Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Ônus da prova. Culpa in vigilando não demonstrada. Provimento.
«Em recente decisão, no RE 760.931, com repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deve recair sobre o reclamante. Assim, a conclusão do Regional no sentido de que «Alegando o ente público fato extintivo do direito do autor, atrai para si o ônus da prova, nos termos da CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 333, II de 1973, supletivo, e, se dele não se desvencilha, prevalece a tese da inicial quanto à sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do débito trabalhista, na forma imposta na r. Sentença, está em dissonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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172 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CLT, art. 879, § 3º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E COM A SÚMULA 368/TST, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que oriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executada nesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tributário a favor da União. As contribuições previdenciárias constituem espécie de contribuições sociais, razão pela qual possuem natureza jurídica de tributo. E, nesse aspecto, o § 3º do CLT, art. 879 dispõe especificamente que « A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária « . Portanto, não há falar em aplicação dos critérios de atualização previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, que trata da incidência de juros na hipótese de débitos trabalhistas e que não se confundem com débitos tributários deles decorrentes (contribuições previdenciárias). Julgado do STF e desta Corte Superior. No caso, ao determinar a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos devidos à Previdência Social, a Corte Regional decidiu de acordo com critérios estabelecidos na legislação previdenciária e nos termos do item V da Súmula 368/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso em exame, conquanto a Executada afirme que o recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88, a ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais, mormente, dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC/2015 (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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174 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser devida a inclusão do Agravante, diretor e presidente da empresa executada, no polo passivo da presente execução, fundamentando estar plenamente configurada a hipótese de ato irregular de gestão, por violação expressa de lei, conforme estabelecido na Lei 6.404/1976, art. 158, II. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 3. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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175 - TRT9. Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Município. Cooperativa. Condenação subsidiária que independe da existência de eventual fraude na contratação. Verificação da idoneidade. Responsabilidade do Município contratante. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, arts. 58, III, 73, I, «a.
«... A condenação subsidiária do tomador dos serviços independe da constatação da existência de fraude na intermediação de mão-de-obra, posto que decorre de sua culpa «in eligendo, na exata medida em que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional viabilizando a execução do julgado, se insuficiente o patrimônio daquela para responder ao débito trabalhista. Portanto, adimplindo a contratada Cosmo nada atingirá o segundo réu. Não se trata, também aqui, de negativa de vigência de texto legal, como argumenta o recorrente. Em suma, o Município, como tomador dos serviços, responsável pela verificação da idoneidade da prestadora de serviços de limpeza pública, não pode ficar isento de responsabilidade. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
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176 - TST. / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre bloqueio de valores em conta corrente para quitação de débito trabalhista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 42.412,51, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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177 - TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora de bem de família.
«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, a Corte Regional manteve a penhora noticiada nos autos por entender que o bem penhorado não possui as características de bem de família previstas na Lei 8.009/90, haja vista os agravantes não o preservarem como tal, ao contrário, o usam como instrumento de garantia de suas transações comerciais e insistem em se manter como empreendedores, ao invés de providenciar a quitação do remanescente do débito trabalhista, cuja execução se arrasta há mais de seis anos. Agravo de instrumento não provido.... ()
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178 - TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora de bem de família.
«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, a Corte Regional manteve a penhora noticiada nos autos por entender que o bem penhorado não possui as características de bem de família previstas na Lei 8.009/90, haja vista os agravantes não o preservarem como tal, ao contrário, o usam como instrumento de garantia de suas transações comerciais e insistem em se manter como empreendedores, ao invés de providenciar a quitação do remanescente do débito trabalhista, cuja execução se arrasta há mais de seis anos. Agravo de instrumento não provido.... ()
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179 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada e preclusão quanto ao pedido de atualização das parcelas do débito trabalhista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 459/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 130.368,45 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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180 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INSFRANCONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Segundo a inteligência do CLT, art. 884, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. 2. Nesse contexto, a decisão regional funda-se na interpretação da legislação infraconstitucional, não autorizando, portanto, concluir pela ofensa direta dos dispositivos constitucionais tidos por violados, razão pela qual a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, somente ocorreria de forma reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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181 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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182 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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183 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST
«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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184 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST
«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços implica violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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185 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tese da irresponsabilidade absoluta da administração. Súmula 331, V, do TST
«1. A tese da irresponsabilidade absoluta da Administração Pública, em casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, implica contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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186 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()
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187 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()
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188 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau.
«o Regional afastou a aplicação do benefício de ordem pleiteado pelo Estado do Acre, mediante o fundamento de que o devedor subsidiário sempre poderá valer-se do benefício de ordem, desde que indique bens do devedor principal. No entanto, o agravante não se desincumbiu do ônus de nomear bens da devedora principal, livres e desembaraçados, suficientes para quitar o débito trabalhista. Além do mais, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau) equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá o tomador dos serviços do exequente, como responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo - lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. ... ()
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189 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.
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190 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. Na situação dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de realização de pesquisa de movimentação bancária ao fundamento de que « o exequente não demonstrou qualquer ocorrência ou ato ilícito dos executados capaz de autorizar a quebra do sigilo bancário «. O Sistema Simba é um sistema tecnológico que o Tribunal Superior do Trabalho, mediante convênios celebrados com várias instituições, proporciona aos Juízes do Trabalho meios para buscar o patrimônio dos devedores para que eles não fujam ao cumprimento das execuções trabalhistas. Muito embora a Lei Complementar 105/2001 exija a existência de indícios da prática de ilícitos pelo alvo da investigação determinada por um juiz, no caso o Juiz do Trabalho, quando essa lei fala de ilícitos, não está se referindo só a ilícitos criminais, está se referindo aos ilícitos em geral. Assim, não há ilícito trabalhista maior do que o não pagamento de um débito trabalhista de natureza alimentar a quem tem direito a ele, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso. O ilícito está configurado. Então, se a decisão Regional nega a utilização desse sistema, verifica-se violação direta e frontal ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e, como corolário, o direito a uma execução efetiva que permita a satisfação do direito material reconhecido como existente pela decisão proferida neste processo que já está transitada em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.
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191 - TST. Recurso de revista. Ect. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494, de 10.09.1997, art. 1º. F. Orientação Jurisprudencial 07 do plenário do TST.
«Em face do entendimento pacífico desta Corte Superior, em decorrência da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a Empresa de Correios e Telégrafos goza dos privilégios processuais da Fazenda Pública, que, em decorrência do disposto no Decreto-Lei 509/1969, art. 12, seu débito trabalhista sofre a incidência dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 07 do Plenário do TST, em sua nova redação: «I. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III. A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. ... ()
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192 - TRT3. Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa cindida. Inteligência da OJ Transitória 30, da SDI-1, do c. TST.... ()
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193 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Na hipótese, a Corte Regional, em análise aos fatos e provas, manteve a sentença no sentido de que o agravante se enquadra na condição de sócio oculto da empresa executada. 3. Nesse diapasão, a conclusão no sentido da linha argumentativa das razões recursais de que o recorrente jamais atuou como sócio oculto da empresa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. 4. Ademais, de acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. Agravo a que se nega provimento.... ()
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194 - TST. Correção monetária. Atualização. Índice aplicável.
«1. O Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, DEJT 14/8/2015, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39 e, em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas, em substituição à TRD. ... ()
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195 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Ao contrário do alegado pela reclamada, o entendimento aplicado na presente hipótese, em perfeita adoção da tese adotada pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 é no sentido de que: «até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados aos débitos judiciais trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (CCB, art. 406) . Assim, conforme se observa do item 6 da ementa do referido julgado, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial tem o escopo de abranger apenas a correção monetária dos valores devidos, não sendo incompatível a incidência concomitante dos juros moratórios nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Por outro lado, a partir do ajuizamento da demanda, passa a incidir a taxa SELIC, tornando efetivamente a ser impossível a incidência da juros moratórios, visto que estes já estão inseridos na composição do referido índice. Não se observa, portanto, a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV, tampouco contrariedade ao entendimento firmado na ADC 58 do STF. Agravo desprovido .
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196 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e importante evolução do quadro histórico: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". Esta Terceira Turma, por sua vez, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, que defendia a correção monetária pela TR. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, II, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adotam-se os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta sobre o tema: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". No processo de conhecimento, o Regional adotou o entendimento de que «os juros e correção monetária são decorrentes de lei, e como tal, devem ser aplicados, devendo o critério de aplicação ser definido na fase de liquidação de sentença". Do exposto, verifica-se que, na decisão exequenda, não foi fixado índice de correção monetária. Nessa hipótese, incide o critério de modulação estabelecido no item «(iii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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197 - TRT3. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Restrição de bens. Fase de conhecimento. Poder geral de cautela.
«Não obstante o escopo da medida cautelar previsto nos artigos 798 e seguintes do CPC/1973 (subsidiariamente aplicáveis), a manutenção de constrição sobre diversos bens das impetrantes, antes do encerramento da fase instrutória, apenas se justificaria se houvesse razões muito graves e específicas capazes de justificar o exercício do poder geral de cautela nesse sentido. Evidenciado, in casu, que a postura da empresa não permite concluir pela intenção deliberada de causar ao credor trabalhista lesão grave e de difícil reparação, impõe-se limitar o ato de constrição a apenas um bem cujo valor seja suficiente para o adimplemento do montante incontroverso do débito trabalhista. A satisfação do restante do crédito porventura reconhecido na ação originária deverá ser reservada à fase executória do processo, na qual será possibilitado às reclamadas, ora impetrantes, após intimação específica, indicar bens à penhora, de modo a não comprometer o desempenho de suas atividades, observando-se o devido processo legal. Segurança parcialmente concedida.... ()
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198 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. Conforme decidido pelo Regional, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, não há óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O mencionado dispositivo prevê apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Já a inexigibilidade dos juros prevista no art. 124 da referida lei se limita aos casos de falência. Precedentes. Agravo desprovido . MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, fundada na inaplicabilidade da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial. Destaca-se, ademais, que esta Corte superior firmou o entendimento de que a multa de 40% do FGTS possui natureza de verba rescisória, devendo sobre ela incidir a penalidade prevista no CLT, art. 467.
Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Nos termos do CCB, art. 1.032, « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação «. 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque « O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência «. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou expressamente que « a presente ação foi ajuizada em 16/05/2016. A retirada dos agravantes da sociedade executada ocorreu em 11/04/2016 e 16/03/2017, o que incluiu todos os sócios, inclusive os retirantes para responder a presente lide e ser considerada como correta a inclusão no polo passivo e a validade do ato desconsideração da personalidade jurídica «. Pontuou, ainda, que « esgotadas as possibilidades de execução da pessoa jurídica, nada impede que a execução se volte contra os sócios e ex-sócios, no presente caso, independentemente do percentual de suas respectivas cotas na sociedade, pois o princípio da proteção do trabalhador e o caráter alimentar das verbas trabalhistas não combina com limitação da responsabilidade do sócio «. 4. Destarte, em observância ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, inclusive os retirantes, respondem por seus atos de gestão, uma vez comprovado o simples inadimplemento do débito trabalhista ou quando ausentes bens da empresa devedora suficientes para garantir a execução, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 5. Desse modo, não tendo sido encontrados bens da empresa devedora para o pagamento do débito, imperioso o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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200 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, na medida em que a controvérsia sobre a correção monetária foi dirimida justamente à luz do entendimento vinculante definido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, com a determinação de que fosse adotado o IPCA-e na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, com destaque para a ressalva em relação aos juros de mora apenas na fase pré-judicial, com fundamento expresso na Lei 8.177/1997, art. 39, caput, em consonância com a primeira parte do item «i da modulação determinada pela Suprema Corte.
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