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Jurisprudência sobre
debito trabalhista

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Doc. VP 284.6098.2639.4329

201 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO À DATA DO ADVENTO DA LEI 8.112/90. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu pela limitação dos efeitos da condenação à data do advento da Lei 8.112/1990 . Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 822.7649.9018.4169

202 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA . GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO.

A incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. De acordo com o entendimento assente desta Corte superior, a realização de depósito na fase executória tem apenas a finalidade de garantir a execução para possibilitar à parte devedora a discussão acerca dos valores devidos. Não se confunde, portanto, com o efetivo pagamento a que se refere o caput da Lei 8.177/91, art. 39 (precedentes). Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o agravo de instrumento foi desprovido. Note-se que foi consignado no acórdão regional que o título executivo não determinou critérios de correção monetária e juros de mora, de modo que foi estabelecida a aplicação da integralidade da tese vinculante firmada pelo STF. Desse modo, foi determinada a adoção, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 857.1509.9115.4030

203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, a parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita, violação de dispositivo, da CF/88, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 808.4978.9780.2775

204 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . art. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, a parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo, da CF/88, limitando-se a apontar ofensa à norma infraconstitucional, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no art. 896, §2º, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.8800

205 - TRT3. Seguridade social. Agravo de petição. Execução de créditos previdenciários. Juros de mora. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

«De acordo com o entendimento prevalente nesta Eg. 1ª Turma, a partir da edição da Medida Provisória 449, de 03.12.08, publicada no DOU em 04.12.08 e 12.12.08 (retificações), convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação ao Lei 8212/1991, art. 43, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o trabalho prestado ao longo do contrato, devendo os juros incidir a partir de quando os valores deveriam ter sido recolhidos. Contudo, a multa pelo atraso no pagamento ou recolhimento relativo ao montante da contribuição apurada, por força do disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, será devida a partir do dia 2 (dois) do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.8100

206 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte.

«Tratando-se o caso de terceirização, situação em que a recorrente é beneficiária dos serviços prestados pelo autor, é possível sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento da condenação imposta na r. sentença, caso evidenciada a sua conduta culposa, com fulcro na Súmula 331/TST. Cumpre observar que a fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho não é prerrogativa, mas obrigação da parte contratante da empresa fornecedora da mão de obra, de tal modo que ao tomador dos serviços, além de sua responsabilidade na escolha da empresa prestadora dos serviços cabe zelar pelos trabalhadores que lhe prestam efetivos serviços, com fulcro no CCB, art. 186. Assim, a responsabilidade subsidiária da contratante decorre da má fiscalização da empresa contratada, alcançando todo e qualquer débito trabalhista inadimplido por esta na condição de empregadora dos trabalhadores que prestarem efetivo serviço ao tomador.... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.1400

207 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no conflito de competência. Perda superveniente do interesse processual no presente incidente. Inexistência de conflito. Pedido de desistência da execução em face das empresas vrg linhas aéreas s/a e gol linhas aéreas inteligentes s/a e prosseguimento do feito em relação as demais empresas solidariamente responsáveis.

«1. Homologado pelo juízo recuperacional o pedido de desistência da parte exequente/embargante, em relação às empresas VRG LINHAS AÉREAS S/A e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, nada obsta que a execução agora prossiga em face das demais empresas solidariamente responsáveis pelo adimplemento do débito trabalhista, porquanto, tal como restou deliberado pela justiça laboral, são integrantes de um mesmo grupo econômico. ... ()

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Doc. VP 124.0794.9039.1662

208 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Os dispositivos constitucionais indicados nas razões do recurso de revista (art. 5º, XXII, LIV e LV, da CF/88) não revelam pertinência temática com a controvérsia dos autos, relativa à possibilidade de penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de débito trabalhista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.0600

209 - STJ. Competência. Conflito. Juízo cível e juízo trabalhista. Justiça Trabalhista. Plano de recuperação judicial aprovado. Pagamento das verbas trabalhistas fixado em um ano. Alegado descumprimento. Competência do juízo da recuperação judicial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, Lei 11.101/2005, art. 47, Lei 11.101/2005, art. 49, Lei 11.101/2005, art. 54, Lei 11.101/2005, art. 59, Lei 11.101/2005, art. 61, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 172. CF/88, art. 114.

«... A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido sentido de que «o juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda (AgRg no CC 97.732/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Seção, DJe de 5/11/2010; CC 111645/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 8/10/2010; CC 95.870/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, DJe 10/11/2010; entre outros). Assim, mesmo em relação a créditos de natureza trabalhista, «é da competência da Justiça Comum Estadual a decisão acerca de penhora e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade cujo plano de recuperação tenha sido aprovado (EDcl no AgRg no CC 110250/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe de 19/11/2010). Nas eventuais hipóteses em que eventual alienação já tiver sido promovida pela justiça obreira, esta não é anulada, mas «deve o produto da venda judicial reverter em favor do Juízo competente, ou seja, do juízo da recuperação judicial (AgRg no CC 112.673/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 3/11/2010). ... ()

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Doc. VP 538.2454.7461.8787

210 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A discussão consiste na validade do direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. 2. Essa primeira Turma definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 3. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 954.7778.1413.3167

211 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A discussão consiste na validade do direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. 2. Essa primeira Turma definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 3. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 814.4648.8129.9251

212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência da inventariante e do herdeiro contra decisão que, dentre outras deliberações, deferiu pedido de penhora no rosto dos autos em favor da eventual credora por débito trabalhista. Requerimento para que seja levantada a penhora realizada. Acolhimento. Situação posta ao desate que é a mesma deduzida nos autos dos recursos de agravo de instrumento 2042444-14.2023.8.26.0000 e 2285506-23.2023.8.26.0000 julgados por essa C. 2ª Câmara de Direito Privado e que se encontram transitados em julgado, esse último determinando o levantamento de todas as anotações de penhora no rosto dos autos relativa a todos os requerimentos advindos da justiça trabalhista. Penhora do crédito deferido à Agravada que deverá seguir o quanto deliberado nos recursos em referência, por versar sobre dívida de responsabilidade da autora da herança. Hipótese em que a constrição deverá ocorrer por meio de penhora de bens específicos do espólio ou habilitação do credor no curso dos autos do inventário. Inteligência do CPC, art. 642. Levantamento da penhora deferida em favor da Agravada que se impõe. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.7500

213 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.

«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.... ()

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Doc. VP 385.7035.7925.4299

214 - TJSP. INVENTÁRIO - Decisão agravada que determinou ao inventariante que promova declaração do ITCMD, junto ao posto fiscal, a quem deve apurar a incidência do tributo, não cabendo ao Judiciário deferir suspensão de vencimento de tributo em prejuízo da Fazenda Pública - Inconformismo - Parcial acolhimento - Monte mor composto de imóvel rural, veículo, participações societárias e dívidas - Matrícula imobiliária que contém 05 penhoras averbadas, além de constrição sobre os veículos, débito trabalhista e demais ações de cobrança em desfavor do falecido - Aplicação do art. 17, §1º, da lei estadual 10.705/2.000 - Possibilidade - Inventariante que deve valorar as dívidas e os bens, nos termos do art. 620, IV, s «f e «h, do CPC, para, então, abater as dívidas e proceder à Declaração do ITCMD e consequente recolhimento - Afastamento do art. 12, da lei estadual 10.705/2.000 - Dívidas que devem ser apartadas do monte mor, para que a tributação recaia somente sobre eventual monte partível - Inteligência dos arts. 35 e 38, ambos, do CTN, e arts. 1.792 e 1.997, ambos, do CC - Precedentes desse Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte, para, nos termos do lei 10.705/2, art. 17, §1º.000, suspender por 90 dias, a obrigação do inventariante em realizar a declaração/recolhimento do ITCMD junto ao posto fiscal estadual, aguardando-se a individualização do monte partível (monte mor apartado das dívidas).

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Doc. VP 154.1431.0004.1700

215 - TRT3. Crédito trabalhista. Atualização. Atualização monetaria. Débitos trabalhistas.

«Embora o Colendo Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em respeito ao princípio da segurança jurídica, é necessário aguardar a deliberação da Excelsa Corte sobre os demais efeitos jurídicos da ADI 4.357/DF. Desse modo, a taxa referencial (TR) permanece como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, até o pronunciamento definitivo, a ser observado pelas instâncias inferiores, mesmo porque o Colendo TST nada decidiu a esse respeito.... ()

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Doc. VP 652.3305.6709.5737

216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação do art. 93, IX, da CF, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, §1º, IV, da CLT), tendo em vista que a questão não está pacificada no âmbito desta Corte Superior . Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro por parte de empresa que fora incluída diretamente na fase de execução de ação trabalhista, em decorrência do reconhecimento de grupo econômico com a executada principal. Adota-se o entendimento de que a parte incluída na fase de execução, sem ter integrado o feito na fase de conhecimento, vindo a ser chamada a responder pelo débito trabalhista pelo fato de supostamente integrar grupo econômico junto à executada principal, enquadra-se no conceito jurídico de terceiro, por aplicação analógica do, III do § 2º do CPC/2015, art. 674. Dessa forma, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser-lhe garantida a possibilidade de ajuizamento dos embargos de terceiro, visando justamente à discussão da sua condição de integrante de grupo econômico, não sendo admissível que a pessoa jurídica venha a ser chamada para o feito, na fase de execução, sem que lhe sejam conferidas as garantias processuais para buscar demonstrar a sua ausência de responsabilidade pelo débito. Transcendência jurídica reconhecida, recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 879.7065.0050.8855

217 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL SA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « os elementos dos autos evidenciam, de forma cabal, que, até a demissão do reclamante, o segundo reclamado não procedeu à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada, que fora negligente ao não utilizar os diversos meios de punição permitidos em lei, a exemplo da suspensão do direito de participar de licitação, ou reter valores para pagamento do débito trabalhista, circunstâncias fáticas que corroboram a versão do trabalhador . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 921.7249.5457.6194

218 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 157.8189.5907.0275

219 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, a Corte Regional solucionou a celeuma com base na constatação de que a matéria debatida no agravo de petição encontra-se preclusa. Destacou que a Executada foi regularmente intimada para impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente, mantendo-se inerte. Nesse cenário, o reconhecimento de que não restou operada preclusão, tal como pretende a parte, demanda análise da legislação infraconstitucional, expediente vedado em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual a ventilada violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não foi demonstrada ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 685.3420.7538.6598

220 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL DA DECISÃO QUE INSTAUROU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso em exame, conquanto o Executado afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais, tais como dos arts. 855, § 2º, 876, parágrafo único e 878-A, da CLT, e 310 do CPC, bem como dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 103.1674.7486.8000

221 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Esclareça-se que é absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e arts. 50 e 1.024, ambos do CCB/2002. Nessa circunstância o juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada. (...) ... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.2900

222 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária pelo ipca-E em detrimento da tr. Ofensa aos arts. 5º, II e XXXVI, 111-A, II e § 2º, II, da CF/88. Inocorrência. Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º.

«I - A teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição. II - Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, nos termos do CLT, art. 896, § 10, a única tese recursal a observar a sistemática da mencionada norma é a alegação de afronta aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 111-A, inciso II e § 2º, inciso II, do Texto Constitucional. III - Indiferente à circunstância de os citados dispositivos constitucionais não cuidarem de índice de correção monetária, a sua violação o seria, quando muito, por via reflexa, insuscetível de pavimentar o acesso ao TST. IV - Sobretudo porque demandaria inadmitido exame da legislação infraconstitucional em sede de execução, quando o recurso de revista, nesse caso, só é admissível por ofensa direta de dispositivos da Carta de 88, na conformidade do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. V - Acompanhando esse entendimento de que para se avançar na análise do tema mostra-se imprescindível o exame da legislação infraconstitucional, as Turmas do TST têm decidido que a matéria alusiva à correção monetária dos débitos trabalhistas é revestida de natureza infraconstitucional. Precedentes. VI - Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 236.5263.0795.4977

223 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 427.2098.5717.7053

224 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As matérias em questão não foram objeto de debate na instância ordinária, razão pela qual não restaram analisadas pela Corte Regional, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS EM DESFAVOR DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXIGÊNCIA DE QUE A EXECUÇÃO SE OPERE DO MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o patrimônio do sócio da empresa executada. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 826.5296.3601.6687

225 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 2. Ocorre que, segundo informado pela impetrante e após consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 16ª Região, verifica-se que foi celebrado acordo no feito matriz, tendo havido a devida quitação do débito trabalhista, encontrando-se o feito arquivado definitivamente desde 3/7/2024. Tem-se, por conseguinte, a perda superveniente do interesse jurídico da impetrante, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, devendo ser denegada a segurança, conforme o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.1800

226 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando.

«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a Administração Pública não responde pelo débito trabalhista apenas em caso de mero inadimplemento da empresa prestadora de serviço, o que não exclui sua responsabilidade em se observando a presença de culpa, mormente em face do descumprimento de outras normas jurídicas. Tal entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 16 em 24.11.2010. ... ()

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Doc. VP 907.4631.3886.5626

227 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. IMPROCEDÊNCIA.

Autores apelam de sentença que julgou improcedente a ação de resolução de contrato de compra e venda cumulada com pedido de restituição de quantias pagas e compensação por danos morais contra os requeridos. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa Imigrantes Imóveis Ltda. e de Vera Lúcia Regina de Almeida, imputando aos autores o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.1100

228 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária. Atualização. Índice aplicável.

«O Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, DEJT 14/8/2015, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39 e, em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas, em substituição à TRD. 2.2. Ao analisar os embargos de declaração que se seguiram (ED-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, DEJT 30/6/2017), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fixar novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão, definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E como fator de atualização. 2.3. Em suma, nos termos da decisão proferida pelo Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, após, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2.4. Registre-se que não mais subsiste a suspensão da decisão do TST conferi da liminarmente pelo STF nos autos da Reclamação 22.012, pois a Suprema Corte julgou-a improcedente no dia 5/12/2017, fazendo prevalecer, desse modo, o julgado do Pleno desta Corte. 2.5. No caso, a decisão do Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E na apuração do débito trabalhista sem observar os parâmetros da modulação fixados pelo TST (a partir do dia 25/3/2015). 2.6. É possível concluir, assim, pela existência de violação do Lei 8.177/1991, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 689.3848.7809.0157

229 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, considerando a liquidação da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Ocorre, contudo, que consta do acórdão regional que a COCAMAR adquiriu algumas propriedades da COFERCATU e que o Reclamante permaneceu prestando serviços somente para a antiga empregadora, não tendo laborado para a COCAMAR. Nesse cenário, diante do reconhecimento da responsabilidade solidária da COCAMAR, afigura-se possível a ocorrência de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, diante da liquidação parcial da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Em regra, transfere-se para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida. Assim, quando caracterizado o instituto da sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, deve a empresa sucessora responder pelo débito trabalhista da empresa sucedida. Na esteira da jurisprudência desta Corte, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessário, além da modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa, a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador. 3. Consta do acórdão regional, a premissa de que embora a 2ª Reclamada tenha adquirido algumas propriedades da 1ª Demandada, esta se manteve ativa, tendo o Reclamante continuado a prestação de serviços para a antiga empregadora. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária da COCAMAR pelos créditos devidos ao Reclamante, incorreu em violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7188.9700

230 - STJ. Competência. Conflito. Falência. Execução. Crédito trabalhista. CF/88, art. 114.

«Decretada a falência, o pagamento de créditos trabalhistas far-se-á no Juízo em que essa se processe, não podendo ser penhorados bens arrecadados. Realizado, antes da quebra, o leilão, a que não acorreram licitantes, e formulado pedido de adjudicação, também antes da falência, caberá ao Juiz Trabalhista decidir a respeito, devendo transferir para a massa a importância decorrente de diferença, entre o valor do bem e o débito, a ser depositada pelo credor que adjudica o bem. Negada a adjudicação, o bem será arrecadado pela massa.... ()

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Doc. VP 843.4941.7577.6667

231 - TST. RECURSO REGIDO PELAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 102, § 2º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, o Tribunal a quo, apreciando o recurso ordinário da reclamada, no tocante ao índice de correção monetária, decidiu sobrestar «o julgamento do presente tema, prosseguindo-se com liquidação com base na TR para não paralisar o presente feito". Observa-se que somente foram definidos juros de mora de 1% ao mês, na fase cognitiva, tendo havido o sobrestamento do recurso ordinário patronal em relação ao índice de correção monetária. 7. Na hipótese do sobrestamento do feito (índice de correção monetária), aplica-se o disposto no item (ii) da modulação. Por outro lado, não remanesce o trânsito em julgado da sentença pela qual foi determinada a incidência de juros de mora de 1% ao mês, consoante critério de modulação estabelecido no item «(iii)". 8. Portanto, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, é indevida a incidência dos juros de mora de 1% ao mês no cálculo do débito trabalhista, consoante a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 661.2335.4994.9531

232 - TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional que destoa do decidido nos Temas 810 e 1.037 da repercussão geral do STF. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para determinar que os débitos trabalhistas remanescentes sejam corrigidos na seguinte forma: na fase de liquidação de sentença, os débitos trabalhistas serão corrigidos monetariamente pela TRD/FACDT até 29 de junho de 2009; a partir de 30 de junho de 2009 até a data de expedição dos precatórios ou RPVs, pelo IPCA-E; a contar da expedição dos precatórios ou RPVs até 25 de março de 2015, pela TRD/FACDT; e, a partir de 26 de março de 2015, pelo IPCA-E, limitando-se a aplicação do IPCA-E ao postulado no recurso, ou seja, a partir de 14/03/2013 . 2. Na hipótese, a Fazenda Pública requer a aplicação do FADT (TR) para atualização monetária do débito trabalhista, o que não encontra amparo na decisão vinculante adotada pelo STF. 3. Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, nos temas 810 e 1.037 da repercussão geral, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, será atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F até a sua inscrição em precatório, quando nova contabilização de juros de mora está condicionada à inobservância do prazo para pagamento de que trata o CF/88, art. 100, § 5º . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .

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Doc. VP 635.3237.9659.6898

233 - TST. A) AGRAVOS DOS EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º) .

Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravos conhecidos e providos . B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « no processo do trabalho, prevalece a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do Lei 8.078/1990, art. 28, segunda parte (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) «, sendo aplicável à « executada uma sociedade anônima de capital fechado, « dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada «. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento dos agravos de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravos de instrumento conhecidos e providos . C) RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º). 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão que admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, Sociedade Anônima de Capital Fechado, e determinou o prosseguimento da execução em face de seus sócios administradores, ao fundamento de que, « dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada «, aplica-se « a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do Lei 8.078/1990, art. 28, segunda parte (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) «. 2 . Sendo indubitável que as Sociedades Anônimas, de capital aberto e de capital fechado, são regidas por lei específica (Lei 6.404/76) , não tem lugar a aplicação das disposições contidas no § 5º do CDC, art. 28. 3 . Conforme se depreende do Lei 6.404/1976, art. 158, I e II, ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, essa sanção está legalmente condicionada à demonstração de que o gestor tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto. Precedentes. 4 . Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV . Recursos de revista conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 114.0700.1000.0000

234 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.

«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 670.0503.8698.2375

235 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA . Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante demonstrou possível ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pela reclamante . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese, o Regional deu provimento parcial «ao agravo de petição interposto pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar a retificação da conta quanto aos critérios de correção monetária do débito, com a adoção do IPCA-e na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial (nesta já englobados os juros de mora), ressalvando-se os valores pagos". Observa-se que não foi determinada a incidência de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. Portanto, a decisão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, motivo pelo qual constatada ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 513.5352.7805.7088

236 - TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, a SbDI-1, nos autos do Ag-E-Ag-AIRR-24283-94.2017.5.24.0003 (DEJT 19/08/2022), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar asADCs 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase extrajudicial, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput". 6. In casu, o reclamante, ora recorrente, defende a aplicação de juros de mora conjuntamente com a incidência da correção monetária pelo IPCA-E, no período anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. Ao contrário ao entendimento adotado pelo Regional, aplicam-se o IPCA-E e os juros de mora, na fase extrajudicial, nos termos previstos nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.6900

237 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, o ente público tomador de serviços terceirizados suporta a responsabilidade subsidiária do débito trabalhista, além da hipótese de culpa in eligendo, nas situações em que igualmente resultar comprovado que a Administração Pública absteve-se de fiscalizar a observância das normas da legislação trabalhista, de modo a caracterizar-se culpa in vigilando, ou caso não se haja desincumbido do ônus de provar que exerceu o dever de fiscalizar a empresa prestadora de serviços no curso do contrato. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.0100

238 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista e Juízo de Órfãos e Sucessões. Execução trabalhista. Crédito trabalhista . Bem integrante do inventário. Habilitação de crédito trabalhista. Desnecessidade. Natureza alimentícia. Prosseguimento da execução trabalhista. Possibilidade. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.017, «caput. CF/88, art. 114.

«I - A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no CPC/1973, art. 1.017, «caput. II - Os herdeiros só receberão a herança depois de solucionadas as pendências com os credores. Assim, é perfeitamente possível que a execução tenha prosseguimento, inclusive com reserva de bens suficientes, se o débito não puder ser solucionado no inventário. III - Não há, de fato, que se falar em habilitação do crédito trabalhista no inventário. É possível, pois, ao credor, em especial aquele oriundo de crédito trabalhista, o prosseguimento da execução. IV - Não se justifica a suspensão da execução trabalhista, tendo em vista que esta busca a satisfação de créditos de natureza alimentícia. V - Conflito Positivo de Competência conhecido para reconhecer a competência da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.7300

239 - STJ. Seguridade social. Competência. Trabalhista. Contribuição previdenciária. Sentença trabalhista. Justiça Trabalhista. Processamento e julgamento de débitos previdenciários oriundos de suas sentenças. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a cobrança de débitos previdenciários oriundos de suas próprias sentenças. Conflito conhecido para declarar competente a 66ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo SP, suscitante.... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.1700

240 - TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/201. Processo em fase de cumprimento de sentença. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Ofensa literal e direta, da CF/88 não configurada.

«Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. VP 604.0985.1894.1250

241 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EMBASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE.

Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . IMPOSSIBILIDADE. Ante aparente contrariedade à Súmula 331, V, TST, nos moldes do art. 896, «a, da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . 1.Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, em razão das alterações decorrentes da Lei 13.429/2017, «uma vez provado que a contratante se beneficiou da prestação de serviços do empregado da contratada e que houve mora na quitação do respectivo débito trabalhista, cabe a responsabilização subsidiária. (fl.249). 2.Contudo, ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratantea responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3.Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, entendimento aplicável mesmo após as alterações decorrentes da Lei 13.429/2017, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas.4.Inviável, portanto, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços.5.Configurada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 328.9550.9162.3338

242 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA . A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Convém destacar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, a correção dos créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem observar os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Indene a Lei 8.306/1990, art. 22 porque aplicável aos depósitos na conta vinculada do trabalhador à disposição da CEF. Todavia, tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza. Não prospera o agravo da parte, por força do óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . O TRT, soberano na análise das provas, concluiu que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora e que não era pago o adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Como se verifica, a parte pretende o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso extraordinário, o que é obstado pela Súmula 126/TST. Ademais, não há falar em violação do CLT, art. 818 diante da solução da lide com fundamento na valoração das provas e não na distribuição do onus probandi . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 592.9302.8588.2493

243 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 630.1339.1423.0992

244 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO. OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos, registrando que « o perito não deduziu os valores quitados sob a rubrica «horas refeições turno, conforme anexo 53 (id. 396934b, p. 57), fazendo-o apenas para fins de apuração do valor das horas extras (anexo 51 - id. 396934b, p. 55). Nesse contexto, o laudo pericial deverá ser retificado, a fim de evitar enriquecimento sem causa e pagamento em duplicidade «. 3. Nesse cenário, não viola a coisa julgada a decisão do Regional em que interpretado o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 892.3172.6532.4718

245 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista. Agravo provido para conhecer e prover o recurso de revista, determinando o seu processamento . II - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947, fixando tese no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/ 0 3/2015 e o IPCA-E de 26/ 0 3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88de 1988, e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou a incidência da TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. De modo que se aplique, integralmente, o balizamento contido nos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, é necessário o efeito substitutivo sobre o acórdão recorrido, a fim de determinar-se a orientação do juízo aos critérios neles estabelecidos e reproduzidos na Resolução 448, de 25 de março de 2022, do CNJ: Taxa Referencial (TR) - 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, IPCA-E/ - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021 e, por fim, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 118.1251.6000.7200

246 - STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Transferência de parque industrial mediante arrendamento. Constituição de nova empresa para administrá-lo. Sucessão trabalhista reconhecida pela Justiça Trabalhista. Impossibilidade. Conflito conhecido. Lei 11.101/2005, arts. 60 e 141. CF/88, art. 114.

«1. Aprovado o plano de recuperação judicial, dispondo-se sobre a transferência parque industrial, compete ao juízo da recuperação verificar se a medida foi cumprida a contento, se há sucessão quanto aos débitos trabalhistas e se a constituição de terceira empresa exclusivamente para administrar o parque. ... ()

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Doc. VP 699.7935.2594.4989

247 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. LEI 8.177/1991, art. 39. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . O STF, no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, definiu na tese de 06: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (Grifou-se) Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular do Lei 8.177/1991, art. 39, « caput «, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução". (Grifou-se) Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não pode implicar reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia pelo TST ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 205.3517.3514.0986

248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENTE. DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o depósito realizado à disposição do juízo não tem efeito de afastar a incidência de juros e correção monetária, que devem ser computados até a disponibilização do crédito para o credor da ação, o que não se dá com o depósito judicial para garantia do juízo, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a responsabilidade da executada pela correção monetária e pelos juros de mora incidentes sobre o débito trabalhista não cessa com o depósito para a garantia da execução, de modo que a atualização do débito deve ser realizada até o efetivo pagamento. Desse modo, como o juízo da execução foi garantido em 21.12.2016 e o exequente levantou o valor, apenas em 02.04.2018, a Corte Regional entendeu cabível o direito do empregado ao recebimento da diferença decorrente da atualização do valor depositado até a data do efetivo pagamento do crédito exequendo. Como se vê, a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Dessa forma, a incidência do mencionado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 858.6505.3020.3425

249 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF,

ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 784.2181.0538.8637

250 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. EXAME DE VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULAS 126 E 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, a controvérsia envolve o valor da avaliação atribuído a bem imóvel por oficial de justiça. O Tribunal Regional destacou que tanto a avaliação apresentada pelo Oficial de Justiça quanto pela Executada foram realizadas pelo «método comparativo direto, não demonstrando a Reclamada razões que evidenciassem que o seu imóvel estava valorado de forma inferior à devida. No caso concreto, além de a matéria debatida não ultrapassar a esfera infraconstitucional, a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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