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(DOC. VP 661.2335.4994.9531)

TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional que destoa do decidido nos Temas 810 e 1.037 da repercussão geral do STF. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para determinar que os débitos trabalhistas remanescentes sejam corrigidos na seguinte forma: na fase de liquidação de sentença, os débitos trabalhistas serão corrigidos monetariamente pela TRD/FACDT até 29 de junho de 2009; a partir de 30 de junho de 2009 até a data de expedição dos precatórios ou RPVs, pelo IPCA-E; a contar da expedição dos precatórios ou RPVs até 25 de março de 2015, pela TRD/FACDT; e, a partir de 26 de março de 2015, pelo IPCA-E, limitando-se a aplicação do IPCA-E ao postulado no recurso, ou seja, a partir de 14/03/2013 . 2. Na hipótese, a Fazenda Pública requer a aplicação do FADT (TR) para atualização monetária do débito trabalhista, o que não encontra amparo na decisão vinculante adotada pelo STF. 3. Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, nos temas 810 e 1.037 da repercussão geral, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, será atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F até a sua inscrição em precatório, quando nova contabilização de juros de mora está condicionada à inobservância do prazo para pagamento de que trata o CF/88, art. 100, § 5º . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .

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