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(DOC. VP 154.7711.6002.7500)

TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.

«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.»

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