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(DOC. VP 467.5062.2782.4068)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso em exame, conquanto a Executada afirme que o recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88, a ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais, mormente, dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC/2015 (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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