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(DOC. VP 156.5404.3000.1700)

TRT3. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Restrição de bens. Fase de conhecimento. Poder geral de cautela.

«Não obstante o escopo da medida cautelar previsto nos artigos 798 e seguintes do CPC/1973 (subsidiariamente aplicáveis), a manutenção de constrição sobre diversos bens das impetrantes, antes do encerramento da fase instrutória, apenas se justificaria se houvesse razões muito graves e específicas capazes de justificar o exercício do poder geral de cautela nesse sentido. Evidenciado, in casu, que a postura da empresa não permite concluir pela intenção deliberada de causar ao credor

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