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(DOC. VP 920.2765.3484.5617)

TST. I AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não transcreveu os trechos que demonstram o prequestionamento das controvérsias, em descompasso com o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA . O Regional fixou os honorários de sucumbência em 5%. A reclamante pleiteia a majoração do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada. Indica violação dos arts. 791-A da CLT e 342 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamante na aplicação de multa por litigância de má-fé à reclamada, nos termos do CPC, art. 80. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FAZENDA PÚBLICA. DEVEDOR PRINCIPAL. DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. OJ 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de incidência dos juros de mora na relação trabalhista, quando o Ente Público é condenado como devedor principal. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para os débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária, deve ser aplicado o índice de juros que serve à remuneração dos depósitos em caderneta de poupança. A inconstitucionalidade declarada por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F está restrita aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Quanto à relação não tributária, a norma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, continua em vigor. Assim, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada do TST, no sentido de ser aplicado o entendimento consubstanciado na OJ 7 do Tribunal Pleno. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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