Jurisprudência sobre
norma processual
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351 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC, art. 475-J, 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. ... ()
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352 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. ... ()
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353 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-J, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. ... ()
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354 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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355 - STF. Direito processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Interposição na vigência do CPC, de 1973 não conhecimento. Precedentes.
«1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, à luz da norma processual anterior, de que não é aplicável ao recurso extraordinário a norma inscrita no CPC, art. 13, de 1973, que possibilitava a concessão de prazo para regularização da representação das partes. Precedentes. ... ()
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356 - STF. Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, art. 7º e Lei 8.038/1990, art. 9º. CF/88, art. 5º, LV.
«... Tendo em conta essas judiciosas constatações, afirmar que é essencial aos sistemas processuais respeitarem à plenitude o direito de defesa e ao contraditório afigura-se, no mínimo, despiciendo, pois tais premissas encontram-se assentadas não apenas no ordenamento pátrio, mas revelam-se como alguns dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito, assim sendo reconhecido pela grande maioria das nações civilizadas. ... ()
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357 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Exame de norma local. Impossibilidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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358 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1. Inexistente a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o tribunal de origem apresenta fundamentos suficientes para a solução da lide, sem incorrer nos vícios elencados na referida norma processual. ... ()
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359 - STJ. Processual civil. Honorários. Ausência de condenação. Aplicação do CPC, art. 20, § 4º. Apreciação equitativa. Critérios. CPC, art. 20, § 3º. Ausência de abstração no acórdão. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Novo CPC. CPC/2015. Aplicação retroativa. Vedação. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno desprovido.
«1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do CPC, art. 20, de 1973, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º da aludida norma, mas aos critérios neste previstos. ... ()
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360 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Júri. 1) manifestação do pai da vítima enquanto assistia à sessão. Nulidade. Inexistência. Questão não arguida no momento oportuno. Preclusão. Cerceamento de defesa inocorrente. Preservação do contraditório. Ausência de influência no ânimo dos jurados. Efetivo prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 2) protesto por novo Júri. Não cabimento. Julgamento ocorrido posteriormente à vigência da Lei 11.689/2008. Norma processual. Tempus regit actum. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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361 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Possibilidade. Sentença prolatada na vigência do CPC/73.
1 - O regramento acerca dos honorários sucumbenciais submete-se à norma processual em vigor à data em que prolatada a sentença, ainda que tal verba seja posteriormente modificada, seja no âmbito dos recursos ordinários, seja na seara dos recursos extraordinários, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum) que rege as regras de direito intertemporal no ordenamento jurídico brasileiro. Precedentes.... ()
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362 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - Insurgência contra a decisão liminar que concedeu o despejo - Contrato de locação para fins não residenciais - Vigência por prazo indeterminado - Denúncia vazia, fundada em mera conveniência da locadora, permitida pela Lei 8.245/91, art. 57 - Preenchimento dos requisitos do art. 59, § 1º, VIII, deste mesmo diploma legal, com a prévia notificação da locatária e o esgotamento do prazo para a desocupação voluntária do imóvel, tornando imperiosa a concessão da liminar pleiteada - A Lei 8.245/91, que revogou a Lei 6.649/1979 e passou a regular as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, possui aplicação imediata, incidindo sob os contratos celebrados anteriormente, dado o seu caráter de norma processual - Notificação premonitória que dispensa formalidades especiais, desde que cumpra a sua função de informar ao locatário o intento de retomada do imóvel pelo proprietário - Legitimidade ativa da agravada bem configurada - Negado provimento.
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363 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Alteração do regime prisional para cumprimento de pena do delito remanescente e retroatividade de norma processual penal mista mais benéfica - Indeferimento - Recurso objetivando a fixação de regime aberto e a aplicação retroativa do CPP, art. 28-A- Admissibilidade parcial - Irretroatividade do acordo de não persecução penal aos processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019 sem pedido feito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória - Orientação pacificada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal e seguida por esta Colenda Câmara - Por outro lado, prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, reconhecida anteriormente por esta Corte de Justiça no tocante aos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Delito remanescente (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) com pena inferior a quatro anos de reclusão - Necessidade de reanálise do regime inicial de cumprimento de pena pelo douto Magistrado das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido
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364 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Reeducando com diversas faltas disciplinares e cometimento de novo crime enquanto cumpria pena em regime aberto - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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365 - TJSP. Agravo de Instrumento. Perícia. Impugnação ao cumprimento de sentença. Mora do devedor. Decisão na qual julgada preclusa a questão. Insurgência do devedor. Alega entraves causados pelo Exequente, o qual apresentaria cálculos em valor superior ao do débito. Impossibilidade. Entendendo serem os valores cobrados em excesso, deve o Executado depositar o valor que considera incontroverso, incidindo juros de mora sobre o valor excedente, exceto quando conferido efeito suspensivo nos embargos à execução, o que não ocorreu no caso concreto. Perícia. Nomeação do perito e arbitramento dos honorários em decisão sobre a qual não foi conferida às partes oportunidade de se manifestar. Ocorrência. Decisão proferida sem a observância do procedimento previsto no CPC, art. 465. Determinação para nomeação do perito nos termos da norma processual. Ônus de arcar com os honorários periciais atribuído ao Executado. Insurgência. Decisão mantida. Excesso que deve ser provado por aquele que o alega. Arts. 525, §1º, V, e § 4º e 373, II, do CPC. Recurso parcialmente provido com determinação
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366 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
Exame criminológico obrigatório. Lei 14.843/2024. Norma processual. Tempus Regit Actum, nos termos do art. 2º CPP. Precendentes. Reincidente e pena longa a cumprir. Necessidade. Decisão motivada. Agravo desprovido... ()
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367 - STJ. Agravo interno no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição dos nomes dos fiadores em cadastro de proteção ao crédito. Dever de prévia notificação. Diligência cumprida pelo próprio credor, alcançada a finalidade prevista na norma consumerista.
«1 - Alegada falta de apreciação de documento supostamente comprobatório da inexistência de responsabilidade dos fiadores pela dívida que ensejara a inscrição de seus nomes em cadastro de inadimplentes. Vedada inovação argumentativa no bojo do recurso especial. ... ()
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368 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Auto de infração. Norma administrativa sancionadora. Retroatividade da norma mais benéfica. Possibilidade. Precedente.
1 - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento apresentado contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade, por meio da qual se buscava a declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, em razão da edição da Resolução ANTT 5.847/2019, a qual reduziu de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) o valor da multa prevista no Resolu, art. 36, Ição ANTT 4.779/2015. ... ()
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369 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Suposta violação de norma constitucional. Descabimento.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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370 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. Inexistente a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o tribunal de origem examina as questões de modo suficiente, não incorrendo em nenhum dos vícios elencados na referida norma processual. ... ()
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371 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Natureza jurídica.
«A Lei 9.099/95, resultante do comando do CF/88, art. 98, tem natureza dúplice. O art. 89 é norma processual quando determina a interrupção sob o «nomen iuris - suspensão do processo. Substancialmente, configura norma de natureza material, qual seja, gera situação mais favorável ao acusado. Em sendo norma penal mais benigna é de aplicação compulsória e imediata. (CF/88, art. 5º, XL).... ()
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372 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Alterações legislativas sobre a matéria. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Art. 2º, § 3º da Lei 6.830/1980 (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias.)
1 - O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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373 - TRT4. Rito processual sumaríssimo. Norma de ordem pública.
«O rito processual sumaríssimo, instrumento de celeridade para composição de pequenas causas laborais, é norma de ordem pública, não passível de eleição e manipulação, ainda que indireta, pela inserção de pleitos de indenização por dano moral e outros, prática constante mas que deve ser coibida, pois contraria o interesse do principal destinatário, o trabalhador. Recurso a que se nega provimento. [...]... ()
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374 - TJSP. Direito processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Embargos acolhidos para suprir o erro material sem efeito infringente.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos pelo réu tendo em vista que no acórdão constou majoração de honorários em favor da advogada da autora decorrente do não provimento do recurso da própria autora, o que não tem amparo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro material constatado no acórdão pode ser suprido, tendo em vista que é evidente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido, de fato, incorreu em erro material, pois majorou os honorários em favor da advogada da autora, sendo que apenas ela interpôs recurso de apelação. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos para suprir o erro material sem efeito infringente Tese de julgamento: Erro material no acórdão deve ser suprido para garantir a aplicação correta da norma processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.023; art. 85, § 11. Jurisprudência relevante: STJ, EDcl no MS 21.315-df, Rel. Min. Diva Malerbi; TJSP, AI 2210160-66.2023.8.26.0000.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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375 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Redistribuição dos autos. Despacho. Reconsideração. Conteúdo decisório. Ausência. Irrecorribilidade.
1 - É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. Precedentes.... ()
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376 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Inépcia da denúncia. Norma penal em branco. Ausência de indicação da norma complementar. Não reconhecimento da nulidade. Demonstração da defesa de pleno conhecimento da norma complementar. Ausência de condição de procedibilidade. Inexistência. Fundamentação per relationem. Adequação. Recurso desprovido.
«I - A jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. (Precedentes). ... ()
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377 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Óbices sumulares. Lei complementar 118/2005. Aplicação imediata. Prescrição afastada.
«1 - Inviável o conhecimento do recurso especial que esbarra em óbices sumulares (Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF). ... ()
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378 - STJ. Processual civil. Norma de direito local. Súmula 280/STF.
1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. ... ()
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379 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo. Indicação.
«A via do extraordinário é das mais estreitas, sobressaindo a boa técnica. A parte recorrente deve atentar para a necessidade de indicar, com precisão, o dispositivo constitucional que o autoriza, apontando artigo, inciso e alínea próprios, tudo como exigido por norma processual recepcionada pela CF/88, ou seja, a do RISTF, art. 321. Resista-se à tentação, própria ao campo passional, de confundir-se apego excessivo à forma com aplicação da lei, percebendo-se a equidistância do órgão investido do ofício judicante, no que, consideradas as partes, imprime tratamento igualitário.... ()
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380 - TST. Recurso de revista. Multa do art.475-J do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no art.475-J do CPC/1973, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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381 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Ipergs. Fazenda Pública. Execução. Embargos. Desnecessidade. Honorários advocatícios. Inaplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Afastamento da teoria do fato superveniente. Fato novo. CPC/1973, art. 462.
«Não se aplica o disposto na Medida Provisória quanto aos honorários advocatícios nas execuções não embargadas, até porque atributiva de privilégio à Fazenda Pública, não se autorizando que seja suprimida da parte, no particular da norma processual instrumental material, a eficácia da lei do tempo do início do processo de execução, como é próprio do Estado de Direito. ... ()
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382 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação em valor razoável. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não é viável na instância especial a revisão do juízo de equidade realizado para a fixação do valor da verba honorária (CPC, art. 20, § 4ºde 1973), porquanto esse mister guarda relação com a percepção subjetiva do julgador e exige o reexame do histórico processual, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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383 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de ilicitude pela suposta inobservância ao «aviso de miranda pelos policiais militares responsáveis pela diligência. Descabimento. Inexistência de norma processual que condicione referidos agentes públicos ao dever de cientificar o preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial. Direito ao silêncio amplamente assegurado ao paciente na delegacia de polícia e no contraditório. Matéria preliminar afastada. Mérito. Absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da menoridade relativa. 3ª fase. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11. 343/06. Ausência dos requisitos legais. Regime fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Crime Hediondo e reincidência específica caracterizada. Medida necessária e suficiente para a prevenção e reprovação pelo crime praticado. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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384 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Alegação não acompanhada de indicação de ofensa a dispositivo de Lei específico ou dissídio. Súmula 284/STF.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o tribunal de origem resolve as questões postas em litígio de forma suficientemente fundamentada, sem incorrer em quaisquer dos vícios da referida norma processual. ... ()
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385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO QUE NÃO FOI PAGO PELO EXECUTADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO QUE SEJA ABATIDO DA DÍVIDA DOS EMBARGANTES, PARA COM O EMBARGADO, O VALOR DE R$10,78 (DEZ REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL ADUZIDA PELOS APELANTES. O CRÉDITO EXECUTADO ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADO (CPC, art. 798), CALCULADO QUE FOI NA FORMA PACTUADA NA REFERIDA CÉDULA, CONSTANDO DO DEMONSTRATIVO OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O PERÍODO E OS ÍNDICES APLICADOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO QUE RESTOU ACOMPANHADA POR DEMONSTRATIVO, CONSTANDO O VALOR FINANCIADO, A TAXA DE JUROS, AS PARCELAS CONTRATADAS E O PAGAMENTO. NOTA-SE QUE O LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 122, FOI CONCLUSIVO, ESCLARECENDO QUE DAS SESSENTA PRESTAÇÕES CONTRATADAS, A AUTORA NADA PAGOU. O LAUDO PERICIAL NÃO DEIXA DÚVIDAS NO SENTIDO DE QUE NÃO EXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, POIS ALÉM DE CUMPRIDAS TODAS AS CLÁUSULAS AVENÇADAS, RESTOU COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS, BEM COMO QUE A TAXA PACTUADA ESTAVA ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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386 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Fundamento autônomo do acórdão que não foi objeto de impugnação específica pelas razões do recurso especial. Súmula 283/STF.
1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535 se o tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, não incorrendo em quaisquer das hipóteses da referida norma processual. ... ()
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387 - TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608.
«... O CPP, art. 2° determina que a lei processual penal terá aplicação desde logo, «sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». Ou seja, o legislador adotou o princípio da aplicação imediata da norma processual. ... ()
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388 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários de sucumbência. Sistema de isolamento dos atos processuais. Súmula 282/STF. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1 - O novo Código de Processo Civil traz disposição referente ao direito intertemporal no art. 14, que tem a seguinte redação: «A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. ... ()
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389 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação. Não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso. Intimação. Ausência de recolhimento em dobro. Deserção reconhecida.
1 - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação.... ()
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390 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Incompatibilidade.
«A norma processual civil contida no CPC/1973, art. 475Jmostra-se incompatível com o procedimento previsto na legislação trabalhista. Agravo de petição a que se dá provimento para afastar a imposição da multa prevista no referido dispositivo.... ()
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391 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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392 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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393 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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394 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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395 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu ao sentenciado progressão ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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396 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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397 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu ao sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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398 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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399 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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400 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido
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