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(DOC. VP 103.1674.7114.2700)

STF. Recurso extraordinário. Permissivo. Indicação.

«A via do extraordinário é das mais estreitas, sobressaindo a boa técnica. A parte recorrente deve atentar para a necessidade de indicar, com precisão, o dispositivo constitucional que o autoriza, apontando artigo, inciso e alínea próprios, tudo como exigido por norma processual recepcionada pela CF/88, ou seja, a do RISTF, art. 321. Resista-se à tentação, própria ao campo passional, de confundir-se apego excessivo à forma com aplicação da lei, percebendo-se a equidistância do ór

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