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CPP - Código de Processo Penal, art. 607

Artigo607

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 4º (Revoga o Capítulo. Vigência em 09/08/2008)
Art. 607

- (Revogado pela Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 4º. Vigência em 09/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 607 - O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez.
§ 1º - Não se admitirá protesto por novo júri, quando a pena for imposta em grau de apelação (CPP, art. 606).
§ 2º - O protesto invalidará qualquer outro recurso interposto e será feito na forma e nos prazos estabelecidos para interposição da apelação.
§ 3º - No novo julgamento não servirão jurados que tenham tomado parte no primeiro.]

STF Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Protesto por novo Júri. Não cabimento. Sentença condenatória proferida após a vigência da Lei 11.689/2008, que revogou os CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum»). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inconstitucionalidade do CPP, art. 436. Ausência de prequestionamento. Sumúla 282/STF. Lei 11.689/2008. Natureza processual. Aplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Protesto por novo Júri (CPP. Em sua antiga redação, vigente à época, CPP, art. 607). Prática de dois crimes de homicídio cometidos em continuidade delitiva. Pena superior a vinte anos resultante do acréscimo pelo crime continuado. Possibilidade. Crime único por ficção jurídica. Vedação legal às penas impostas em apelação (CPP, art. 607, § 1º). Revogação pela Lei 263, de 23/2/1948. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual penal. Homicídio. Aumento da pena realizado no julgamento da apelação. Recurso do CPP, art. 607. Cabimento. Lei 11.689/2008. Inaplicável ao caso concreto. Protesto por novo Júri. Favor dispensado à liberdade que prescinde de formalidades. Pleito ministerial de não conhecimento do protesto por novo Júri por intempestividade. Improcedência. Garantia conferida ao condenado que poderia ser acautelada de ofício. Necessidade de preservação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do prazo de 15 dias ao protesto por novo Júri contra acórdão de apelação. Possibilidade. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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TJRJ Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o protesto por novo júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a». Mais detalhes

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TJRJ Júri. Apelo defensivo com preliminar de admissão do protesto por novo Júri e pedido meritório de submissão a novo julgamento, eis que a decisão dos Jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, ou de redução das penas. Hermenêutica. Irretroatividade das leis. Fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008. CF/88, art. 5º, XL. CPP, art. 606 e CPP, art. 607. Mais detalhes

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TJRJ Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Mais detalhes

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TJSP Júri. Protesto por novo júri. Triplo homicídio qualificado. Condenação, reconhecida a continuidade delitiva, que ultrapassa a pena limite de vinte anos. Delito cometido anteriormente à vigência da Lei 11689/2008. Aplicação do CPP, art. 607. Possibilidade. Submissão a novo julgamento em plenário. Recurso parcialmente provido neste aspecto. Mais detalhes

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STJ Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621. Mais detalhes

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