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(DOC. VP 103.1674.7175.4600)

STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Natureza jurídica.

«A Lei 9.099/95, resultante do comando do CF/88, art. 98, tem natureza dúplice. O art. 89 é norma processual quando determina a interrupção sob o «nomen iuris» - suspensão do processo. Substancialmente, configura norma de natureza material, qual seja, gera situação mais favorável ao acusado. Em sendo norma penal mais benigna é de aplicação compulsória e imediata. (CF/88, art. 5º, XL).»

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