Jurisprudência sobre
inquiricao de testemunha de acusacao
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351 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Júri. Supostas nulidades após a pronúncia. Utilização da confissão em desfavor do réu. Não comprovado. Reconhecimento pessoal do paciente em sessão plenária. Mera disposição legal. Alegado prejuízo. Não demonstrado. Princípio da pas de nullitè sans grief. Revolvimento fático probatório. Inviável. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()
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352 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Fundamento não atacado. Súmula 283/STJ. Incidência. Violação do CPP, art. 212. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade. Prejuízo. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Havendo fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, qual seja, a conclusão de que a ausência do Promotor de Justiça na audiência de instrução para a oitiva de testemunhas via carta precatória não acarretou prejuízo à defesa, senão à própria acusação, de tal sorte que, nos termos do CPP, art. 565, nenhuma das partes poderá alegar nulidade referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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353 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade da decisão que analisou a defesa preliminar. Não verificação. Questões apreciadas de forma concisa. Ausência das hipóteses de absolvição sumária. Demais temas examinados no mérito. 2. Manifestação do Medida Provisória Após a defesa preliminar. Ausência de previsão legal. Não verificação de prejuízo. Mera irregularidade. 3. Oitiva das testemunhas por meio de precatória. Ausência dos réus nas audiências. Prejuízo não comprovado. 4. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Hipótese de expedição de carta precatória. Ressalva expressamente trazida no CPP, art. 400. 5. Não observância à ordem de inquirição. Desobediência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 6. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Não há se falar em nulidade da decisão que analisou a defesa preliminar, pois se trata de decisão que deve ser concisa e restrita ao exame das hipóteses de absolvição sumária. Dessarte, não se verificando a existência manifesta das situações trazidas no CPP, art. 397, não precisa o Magistrado discorrer extensamente sobre as matérias trazidas pela defesa, sob pena de imiscuir-se no próprio mérito da ação penal, que deve ser analisado apenas após a instrução probatória. ... ()
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354 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interrogatório do recorrente após a oitiva de um dos corréus e depois da colheita de parte dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa. Mácula não arguida pela defesa nas audiências de instrução. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.
«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()
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355 - STJ. Habeas corpus. Impetração atacando acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância da nova ordem do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Acareação feita pela polícia. Desentranhamento determinado pelo juízo de primeiro grau. Menção à diligência norelatório final do inquérito. Nulidade apta a macular o processo penal. Impossibilidade.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal, atacando acórdão de recurso em sentido estrito. ... ()
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356 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de constatação da referida nulidade no âmbito da cognição sumaríssima do pedido de superação do óbice sumular. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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357 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de apropriação indébita circunstanciada. Alegação de nulidade na inquirição levada a efeito pelo magistrado de piso. Ofensa ao CPP, art. 212. Inexistência. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há nulidade por ofensa ao previsto no CPP, art. 212 se a parte não evidencia qualquer prejuízo decorrente da inversão ou complementação levada a efeito pelo magistrado de piso. ... ()
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358 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Contribuição da defesa. Ordem denegada.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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359 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO DE DIOGO POSTULANDO, EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212 (DIOGO). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO DE THAIS REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU QUE O EXASPERO SEJA NO PATAMAR DE 1/8 OU 1/6, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. POR FIM, PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A alegada nulidade do processo por desrespeito ao comando do CPP, art. 212, não pode ser agasalhada. A Lei 11.690/2008 alterou a redação do CPP, art. 212, mas não vedou ao juiz formular perguntas antes das partes, modificando apenas o sistema de inquirição, ou seja, o que ocorreu foi a eliminação do sistema presidencialista de inquirição da testemunha, sendo autorizado que as partes façam as perguntas diretamente à pessoa inquirida. O magistrado não é mero expectador, pois deve possuir participação ativa no processo, em busca da verdade real, vez que a prova a ele é dirigida. Pondere-se que o CPP, art. 473, autoriza, no procedimento do júri, que as perguntas sejam feitas inicialmente pelo juiz presidente e, depois, pelas partes diretamente. O caráter acusatório é o mesmo nos dois procedimentos. No caso concreto as testemunhas arroladas pela acusação foram inquiridas pelo juiz. Em seguida, ao Ministério Público e à defesa foi facultada a possibilidade de inquirição das testemunhas e o magistrado complementou a inquirição para esclarecimento dos fatos. O importante é a garantia do contraditório e da ampla defesa. Ambos foram resguardados. Nenhuma dúvida pode pairar sobre possível ausência do efetivo exercício da defesa técnica e da ampla defesa quando aquela é a última a inquirir a testemunha. Repita-se, o magistrado não é mero expectador e está em busca da verdade ou então teremos um arremedo de justiça. Assim, em se tratando de nulidade relativa, onde o prejuízo deve ser demonstrado, e não o foi, não pode a mesma ser reconhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não merece acolhimento o pleito absolutório em relação ao apelante Diogo. Extrai-se dos autos que, no dia 08/05/2023, policiais militares receberam informações de que um veículo Fiat Palio, placa KUL4091, estaria a caminho da cidade por motivos relacionados ao tráfico de drogas. Por volta das 12h, os agentes avistaram o veículo retornando pela Avenida Bartolomeu Lizandro, ocasião em que decidiram segui-lo, abordando-o na Avenida Professora Carmem Carneiro. Na ocasião, o apelante Diogo estava conduzindo o veículo, enquanto a apelante Thaís estava no banco do carona. Esta, de imediato, disse à guarnição «perdi e entregou os material que transportavam, que, após a perícia, verificou se tratar de 412,6g (quatrocentos e doze gramas e seis decigramas) de cocaína, acondicionados no interior de 1 (um) tubo plástico do tipo «Eppendorf e 1 (um) tablete, envolto por filme PVC, contendo etiqueta com a inscrição «JOAQUIM GUZMAN LOERA CHAPO, e 4,5 (quatro gramas e cinco decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados no interior de 1 (um) saco plástico transparente do tipo sacolé, conforme laudo de exame de entorpecentes e/ou psicotrópicos de ids. 57330465 e 57330472. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência (id. 57329099), os termos de declaração (ids. 57330455, 57330467, 57330469), o auto de apreensão (ids. 57330459, 57330471, 57330473), o laudo de exame de material entorpecente (ids. 57330465 e 57330472) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial, além de corroborados por outros elementos de prova, em especial os autos de apreensão e os laudos periciais do entorpecente. Inviabilidade de afastar seus relatos se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, consoante a remansosa jurisprudência das Cortes Superiores. Entendimento adotado por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, de modo que a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar. A negativa do recorrente em juízo não foi corroborada por nenhum elemento dos autos, além de se tratar de versão que se divorcia do caderno probatório. Isto porque a apelante assumiu exclusivamente a autoria do crime, para livrar Diogo da imputação da exordial. Conforme as palavras do apelante, no dia dos fatos estaria vindo a este Município de Campos dos Goytacazes para ir a um ferro velho comprar bancos para seu veículo Pálio, não logrando êxito porque no estabelecimento comercial não havia os bancos que servissem para seu veículo, tendo afirmado ainda que no caminho de retorno encontrou Thais e deu-lhe uma carona, desconhecendo a existência das drogas que estavam com ela. Apesar de a testemunha da Defesa, Jocimar, ter afirmado que trabalha em um ferro velho no bairro do Jóquei e disse que conhecia o apelante porque em determinada ocasião ele esteve no ferro velho à procura de bancos para seu veículo, a prisão deste ocorreu no mês de maio. Inexiste qualquer evidência nos autos sugerindo algum interesse em deturpar a verdade ou prejudicar o réu com tão grave acusação, obtendo e atribuindo falsamente ao apelante o material apreendido. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, sem lograr comprovar que os agentes da lei estes tinham algum interesse em deturpar a verdade e incriminar um inocente. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput que se mantém. Neste sentido, inviável o reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, pois a prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame entre os agentes, com nítida divisão de tarefas. O apelante tinha consciência e domínio das condutas praticadas no dia dos fatos, eis que era o condutor do veículo, e o material entorpecente se encontrava no colo da apelante Thais, em um invólucro transparente, sendo visível para o condutor. Outrossim, não merece acolhimento o pedido de restituição do automóvel apreendido, uma vez que foi utilizado para o transporte do material entorpecente. Desta forma, não tendo sido demonstrado se tratar de veículo proveniente de terceiro de boa-fé, inviável o atendimento do pleito, nos termos do art. 60, §6º e art. 63, §1º, ambos da Lei 11.343/06. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase da pena, para ambos os apelantes, a quantidade do entorpecente apreendido elabora o âmbito de normalidade previsto no tipo penal a justificar o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas, eis que se tratava de 412 quilos de cocaína, substância altamente nociva à saúde. Contudo, melhor se adequa a fração de 1/6 para o exaspero da pena, a ensejar o quantum de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para cada um dos apelantes, na primeira fase. Na segunda fase, em relação a Diogo, diante da reincidência específica indicada na sua FAC, deve a pena ser exasperada em 1/6, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, na menor fração, que assim se mantém na terceira fase, eis que incabível a aplicação da causa de redução do art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da reincidência específica do apelante. Também deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Em relação à Thais, diante da confissão espontânea, volve a pena ao patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Incabível aqui a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da expressiva quantidade e natureza da droga. E, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP, deve ser fixado o regime semiaberto para cumprimento de pena. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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360 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Malferimento ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Sentença condenatória. Tese de inépcia da inicial. Preclusão. Negativa de vigência ao CPP, art. 212. Inversão no rito de inquirição das testemunhas. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não é inepta a denúncia que narra a ocorrência de crimes em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no CPP, art. 41. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte. ... ()
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361 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 14. Alegação de nulidade na inquirição levada a efeito pelo magistrado de piso. Ofensa ao CPP, art. 212. Inexistência. Ausência de prejuízo. Agravo desprovido.
1 - Não há nulidade por ofensa ao previsto no CPP, art. 212 se a parte não evidencia nenhum prejuízo decorrente da inversão ou complementação levada a efeito pelo magistrado de piso. ... ()
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362 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Furtos simples e qualificado. Réu interrogado antes do recebimento das cartas precatórias expedidas para inquirição de testemunhas. Inocorrência de nulidade. Recurso não provido.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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363 - TJPE. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar de nulidade absoluta. Interrogatório do acusado antes da ouvida das testemunhas. Rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Condenação mantida. Dosimetria. Redução. Incidência da atenuante da confissão. Possibilidade. Recurso provido parcialmente.
«- Quanto à nulidade suscitada, verifico que a mesma não merece razão. Primeiro porque o § 2º, do CPP, art. 394, excluiu, expressamente, a aplicação do procedimento comum aos feitos de procedimento especial ... ()
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364 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXPÕE, AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO, CONSIDERANDO O IMPETRANTE, AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL E ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NA HIPÓTESE, NO QUE CONCERNE ÀS ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, DESCABE A APRECIAÇÃO, POR SE TRATAR DE QUESTÕES DE MÉRITO, AS QUAIS NÃO SÃO ADMITIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, REALIZADA AOS 03/01/2024, A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DO PACIENTE, VINDO À TONA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O PACIENTE, APÓS DISCUTIR COM A VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO, APERTOU-LHE O PESCOÇO, DEIXANDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS AGRESSÕES, APÓS SER INTERPELADO PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE A DEFENDEU - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO, QUE O PACIENTE RETORNOU À CASA DA VÍTIMA, E DANIFICOU O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA, AO FORÇAR SUA ENTRADA, OCASIÃO EM QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EXISTINDO, PORTANTO, ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SOMANDO-SE A ISSO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE OSTENTA DEZ ANOTAÇÕES RELATIVAS A DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO REINCIDENTE, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 23/03/2021, CONSOANTE ANOTAÇÃO 8 DA FAC ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 81, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - EM CONSULTA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE A DEFESA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINARES, AOS 04/02/2024, E AOS 08/02/2024, PETICIONOU JUNTANDO DOCUMENTOS DO RÉU E A PROCURAÇÃO - AOS 15/02/2024, O JUÍZO NATURAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JULGOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS E DETERMINOU DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO, HAVENDO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDA AOS 19/02/2024, DEMONSTRANDO REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL - DESIGNADA AIJ PARA O DIA 20/03/2024, A QUAL A DEFESA SE FEZ PRESENTE VIA LINK, FORAM OUVIDAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA RODRIGO, TENDO O MP DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ANDRÉ E, AO FINAL, O PACIENTE FOI INTERROGADO - AOS 19/04/2024 O MP APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS - A DECISÃO DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA FOI PROFERIDA AOS 03/05/2024, TENDO SIDO RENOVADA AOS 21/05/2024 E AOS 04/06/2024, NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA ATÉ O MOMENTO - AOS 22/05/2024 FOI FEITO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE FOI NEGADO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, ASSIM COMO A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE EM CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEMONSTRAM QUE OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS NÃO SURTIRIAM O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA - TEM-SE QUE A CUSTÓDIA DO PACIENTE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, E EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O QUE CONDUZ À DENEGAÇÃO DA ORDEM.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
Preliminar: Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento por imparcialidade da magistrada de primeiro grau e desobediência às normas processuais - Descabimento - Oitiva da vítima constitui meio de prova, conforme dispõe o CPP, art. 201, não obedece aos ditames do art. 212, CPP que prevê o procedimento para inquirição das testemunhas. Mérito: Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas - Palavra da vítima que se confere grande valor probatório - Depoimentos dos agentes que se revestem de fé-pública - Validade - Ausência de interesse em prejudicar o acusado - Condenação mantida - Dosimetria - Afastamento da combinação de majorantes - Desacolhimento - Previsão legal que encontra arrimo no CP, art. 68 - Desclassificação para o delito de receptação - Descabimento - Réu preso em flagrante delito, em posse da res furtiva e em curto espaço de tempo - Pena e regime corretamente impostos - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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366 - TJRS. Direito criminal. Correição parcial. Cabimento. Ação penal. Inquirição de testemunhas. Advogado constituído. Ausência. Multa. Inaplicabilidade. Pretora. Delegação de competência. Inexistência. Correição parcial. Precatória, defensores constituídos ausentes na audiência de inquirição. Art. 265. Multa. Inaplicabilidade.
«1. ART. 265, CPP: Quando o texto legal refere-se ao 'processo', mesmo não excluindo o 'ato', (inquirição de testemunhas), permite apenas legitimação ao juiz do processo e não o do ato deprecado para a aplicar a sanção. Ao juízo deste incumbiria, apenas, consignar a ausência injustificada ao 'ato' para que o juiz do 'processo', se fosse seu entendimento, optasse pela multa. ... ()
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367 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e coação no curso do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Decurso de lapso temporal de mais de 5 anos desde a data dos fatos. Possibilidade. Precedentes. Decisão fundamentada. Nomeação de defesa técnica. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que a produção antecipada de provas, prevista no CPP, art. 366, possui natureza acautelatória e visa a resguardar, na busca da verdade real, a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão de relevante decurso de tempo, como na hipótese vertente, na qual o delito foi cometido há mais de 5 anos. ... ()
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368 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso e uso de droga para consumo pessoal. Alegação de violação de domicílio. Inexistência. Paciente abordado em policiamento de trânsito. Uso de documento falso por parte do increpado foragido do sistema prisional. Vistoria na residência. Apreensão de drogas e diversos documentos falsificados. Crime permanente. Inviável a alteração da moldura fática. Reexame de provas. Pleito de reconhecimento da nulidade concernente à oitiva de testemunha sem a presença do paciente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Preclusão. Vício só alegado em revisão criminal. Nulidade de algibeira. Pedido de reconhecimento de crime impossível. Aptidão do documento para enganar e induzir a erro. Características firmadas pela corte originária. Alteração a demandar revolvimento fático. Regime inicial semiaberto devidamente justificado. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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369 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio privilegiado-qualificado. Nulidade da ação penal. Ausência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa em resposta à acusação. Mácula não arguida por ocasião do oferecimento de alegações finais. Preclusão. Inexistência de comprovação de prejuízo. Eiva não configurada.
«1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, CPP, art. 571, I. Precedente. ... ()
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370 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Deficiência de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 523/STF. Constrangimento ilegal descartado. Recurso ordinário improvido.
«1 - Dispõe a Súmula 523/STF que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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371 - STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação. Prisão preventiva. Fundamentação. Negativa de indícios de autoria. Excesso de prazo para formação da culpa.
«1. Não há falar em ilegitimidade da prisão preventiva, uma vez que foi mantida a bem da ordem pública, ante o contexto que permeou os atos delituosos (receptação de parte do material subtraído no roubo de empresa de segurança e vigilância, cometido em concurso de agentes, com uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas) e o fato de o recorrente ser reincidente, possuindo contra si uma sentença condenatória por crime de homicídio, além de possuir outras anotações criminais. ... ()
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372 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.
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373 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo qualificado pelo emprego de armas e concurso de agentes. Leitura dos depoimentos das vítimas prestados na fase inquisitorial durante a audiência. Inexistência de nulidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nova inquirição em juízo, com possibilidade de reperguntas pela acusação e pela defesa. Ausência de prejuízo. Precedentes. Majoração da pena-base (6 anos de reclusão). Elevada culpabilidade. Violência real contra as vítimas. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal, mas preserva a importância e a utilidade do remédio constitucional, visto que permite a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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374 - TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualficado. Absolvição sumária. Impossibilidade. Alegação de que o acusado agiu em legítima defesa. Ausência de provas incontestes. Existência de indícios de configuração de crime contra a vida. Competência do tribunal do Júri. Recurso não provido de forma uníssona.
«1. Materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria devidamente demonstrados nos autos, ante os depoimentos das testemunhas de acusação inquiridas e do próprio Recorrente, quando interrogado em Juízo. ... ()
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375 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Matéria não examinada na origem. Ausência de intimação do advogado para ato processual na comarca deprecada. Prejuízo não evidenciado. Defensor dativo nomeado. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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376 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Pretensão de reconhecimento de nulidade na sessão de julgamento do tribunal do Júri. Alegação de que o magistrado conduziu a inquirição das testemunhas e da acusada de modo a influenciar o conselho de sentença. Inobservância. Arguição realizada de modo objetivo. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes. ... ()
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377 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.
«O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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378 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação da Lei 9.296/1996, art. 6º, Lei 9.296/1996, art. 8º e Lei 9.296/1996, art. 9º. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 226 e CPP, art. 203. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do CPP, art. 157, e § 1º, do caput. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 315, § 2º, VI. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do CPP, art. 315, § 2º, IV. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior.
1 - Diante dos diversos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, com destaque ao fato da interceptação telefônica não ter sido utilizada como suporte para a pronúncia do recorrente, tem-se como desprovido de razão o presente pedido de cerceamento de defesa por conta de sonegação e da perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Ausente prejuízo, não há falar em reconhecimento de nulidade processual. ... ()
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379 - TJSP. Falsidade ideológica (CP, art. 299, caput). Apelação criminal. Recurso Defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Acusado admitiu que fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Versão acusatória corroborada pelos depoimentos prestados pelas testemunhas inquiridas nos autos - funcionários do IIRGD e policiais civis. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto não comporta abrandamento. Réu reincidente. Pleito de isenção da pena de multa. Impossibilidade. Multa que é preceito secundário do tipo penal. Sentença que já definiu o valor unitário da pena de multa no patamar mínimo. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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380 - TJPE. Apelação criminal. Roubo majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma. Receptação qualificada. Quadrilha. Nulidade cerceamento de defesa. Inocorrência. Delitos configurados. Absolvição. Pleito inviável. Desclassificação. Incabível. Fixação da pena base acima do mínimo legal. Manutenção. Circunstâncias judiciais devidamente apreciadas pelo Juiz sentenciante. Penas restritivas de direitos. Redução pena de multa. Pleitos negados.
«1. Os defensores foram devidamente intimados da audiência de inquirição das testemunhas de acusação por carta precatória através de edital. Inexiste na legislação e na jurisprudência pátria qualquer exigência do defensor formular perguntas na audiência. Rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa. ... ()
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381 - TJRS. Direito criminal. Crime de ameaça. Agressão. Autoria e materialidade comprovada. Palavra da vítima. Valor. Contravenção penal. Trânsito em julgado. Reincidência. Reconhecimento. Concurso material. Pena. Soma. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Regime aberto. CP, art. 33 par-2º «b. Apelação criminal. Ameaça. CP, art. 147. Vias de fato. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.
«1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ... ()
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382 - STJ. Habeas corpus. Crime de roubo majorado. Audiência de instrução sem a presença do denunciado. Nulidade relativa. Trânsito em julgado da condenação. Preclusão. Não localização de testemunhas. Ausência de impugnação, no momento processual adequado. Réu citado e interrogado. Posterior fuga do distrito da culpa. Não informação do novo endereço ao juízo processante. Ausência de intimação da defesa para informar o novo endereço. Nulidade. Não ocorrência. Situação provocada pelo acusado. Expedição de alvará de soltura. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - Este STJ tem entendido que a presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563.... ()
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383 - STJ. Apontada nulidade do processo em face da inobservância da ordem de inquirição das testemunhas e do acusado prevista no CPP, art. 400. Adoção de rito previsto em legislação especial. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. A Lei 11.343/2006 regulamenta o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração da prática dos delitos ali descritos, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes, estabelecendo, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal. ... ()
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384 - STJ. Crime militar. Concussão. Nulidade do processo em face da inobservância da ordem de inquirição das testemunhas e do acusado prevista no CPP, art. 400. Adoção de rito previsto em legislação especial. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O Código de Processo Penal Militar regulamenta o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração da prática dos delitos militares, estabelecendo, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal. ... ()
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385 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 212. Inversão da ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Demonstração de prejuízo. Não verificação. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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386 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Postulação de nulidade por ausência de sustentação oral no julgamento do agravo regimental no mandado de segurança. Não cabimento. Processo administrativo disciplinar. Devido processo legal. Alteração da ordem dos atos de instrução. Inexistência de cerceamento de defesa ou de preclusão. «nulidade de algibeira.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, antes da entrada em vigor do CPC/2015, como na hipótese dos autos, o julgamento do Agravo Regimental interposto contra decisão que julgava monocraticamente Mandado de Segurança não dava às partes direito à sustentação oral. ... ()
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387 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Alegação de pronúncia baseada em provas coletadas sem o indispensável contraditório. Debate do tema pelo tribunal. Ausência. Supressão de instância. Análise da questão de ofício, em se tratando de nulidade. Apreço pela devida prestação jurisdicional. Ação penal desmembrada em relação ao paciente, na qual a prova testemunhal, mediante o contraditório judicial, foi devidamente ponderada para a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade do acórdão que confirmou a pronúncia. Alegação de fundamentação per relationem sem o devido acréscimo. Improcedência. Inexistência, ademais, do parecer nos autos, para fins de comparação das redações. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.
1 - Evidenciado que o Tribunal sequer foi instado a respeito da nulidade decorrente de a decisão ter sido proferida com base em provas testemunhais produzidas sem o indispensável contraditório judicial, o conhecimento originário da questão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância. No entanto, em se tratando de nulidade, cabe a análise da alegação de ofício, a fim de proporcionar a devida prestação jurisdicional. ... ()
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388 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. 1) ausência de similitude fática. 2) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. Construção jurisprudencial não abalada pela regra do CPC/2015, art. 1.043, III (Lei 13.105/2015) .
«1 - A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto, pois, enquanto o primeiro trata de inquirição de testemunhas efetuada por meio de carta precatória e reconhece a inexistência de nulidade quando, em tais situações, ocorre a inversão da ordem de oitiva de testemunhas de acusação e da defesa, o segundo não faz qualquer menção à inquirição de testemunhas por meio de carta precatória, limitando-se a tratar da possibilidade de formulação de perguntas pelo magistrado às testemunhas, ainda que antes das perguntas formuladas pelas partes, em audiência perante o juízo natural da causa. ... ()
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389 - TJSP. Apelação. Furto. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a apelante esteve na residência da vítima (idosa de 95 anos), intitulando-se como namorada do filho da ofendida, de cujo imóvel subtraiu dinheiro e joias. Depoimento uníssono da ofendida e das testemunhas inquiridas em juízo. Câmeras de monitoramento de uma sorveteria que flagraram a ré manuseando e, posteriormente, dispensando a carteira da vítima. Acusada reconhecida por duas testemunhas que lhe deram carona, a qual confirmou ter estado na casa da ofendida, malgrado tenha negado o furto. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas majoradas pelo juízo a quo com fundamento na existência de antecedentes criminais e ante as circunstâncias do crime. Condenações pretéritas com trânsito em julgador posterior aos fatos sub judice que não possuem o condão de serem valoradas negativamente a título de antecedentes criminais. Manutenção da exasperação decorrente das circunstâncias do crime, conforme a escorreita fundamentação adotada pela autoridade sentenciante. Basilares exasperadas à fração de 1/3. Mantida a agravante da senilidade da vítima, com novo acréscimo de 1/6. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. Regime inicial aberto e substituição irretorquíveis. Parcial provimento
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390 - STJ. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Dúvida acerca da situação do réu no momento da oitiva. Nulidade não constatada. Recurso provido.
«1. Não há violação do CPP, art. 619 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões controvertidas postas pela defesa no recurso de apelação. ... ()
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391 - STJ. Recurso especial e agravo em recurso especial. Direito penal militar e direito processual penal militar. Concussão em serviço e contrabando de cigarros. Recurso especial. Violação dos CPP, art. 212, caput e parágrafo único; CPPM, art. 311 e CPPM, art. 312; CP, art. 1º e CP, art. 334-A; e CPM, art. 102. Alegação de nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta do magistrado ter iniciado as perguntas. Tese de violação ao sistema acusatório vigente. Não ocorrência. Idônea aplicação do vigente CPPM, art. 418. Inviabilidade de aplicabilidade subsidiária do CPM diante da expressa previsão legal. CPPM, art. 3º. Violação do CP, art. 1º e CP, art. 334-A. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Pleito de decote da pena de perda do cargo. Provimento. Efeito não automático da condenação. Jurisprudência do STJ. Ausência de procedimento específico pelo tribunal competente, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º extensão de efeitos da decisão ao corréu. Agravo em recurso especial de edevaldo. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto no CPC/2015, art. 932, III, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
1 - Recurso especial de Weliton. Quanto à aludida tese da nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta de o magistrado ter iniciado as perguntas - violação ao sistema acusatório vigente, extrai-se do voto condutor do combatido aresto os seguintes fundamentos (fls. 902/903): Diversamente do que pondera a defesa, a inquirição das testemunhas guardou estrita observância à norma aplicável ao processo penal militar, qual seja o CPPM, art. 418. [...] Tem-se que a norma preceituada no CPPM, art. 418 é taxativa em regulamentar o sistema presidencialista de inquirição, no qual o Juiz auditor pode inquirir diretamente as testemunhas, exercendo ainda a função de intermediar os questionamentos realizados pelos Juízes militares, procuradores, assistentes e advogados das partes. [...], considerando tratar- se de delitos militares, não há que se falar em aplicação subsidiária do CP, art. 212. ... ()
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392 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«1. A Lei 11.690, de 09/06/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, garantir mais neutralidade ao magistrado e conferir maiores responsabilidades aos sujeitos parciais do processo penal, que são, na realidade, os grandes interessados na produção da prova. 3. No caso, observa-se que o juiz de primeiro grau concedeu às partes a oportunidade de questionar as testemunhas diretamente. A ausência dessa fórmula gera nulidade absoluta do ato, pois se cuida de regramento jurídico cogente e de interesse público. 4. Entretanto, ainda que se admita que a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade de natureza relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes. 5. Não se pode olvidar, ainda, o disposto no CPP, art. 566: « não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 6. Habeas corpus denegado.... ()
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393 - STJ. Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade da instrução processual. CPP, art. 400. Ofensa não configurada. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Dosimetria da pena. Alegação de bis in idem. Tese jurídica não abordada oportunamente. Inovação recursal. Descabimento. Precedentes.
«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, não há nulidade quando a inquirição das testemunhas é realizada por meio de carta precatória, cuja expedição, como é cediço, não acarreta a suspensão da instrução criminal. ... ()
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394 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência. Violação do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.
«I - Inexiste nulidade na ação penal por ter o Magistrado conduzido audiência de oitiva das testemunhas de acusação, inquirindo-as sobre os fatos constantes da denúncia, sem a presença do Membro do Ministério Público. ... ()
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395 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Inversão na ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Desclassificação do delito inserto no CP, art. 213 para o delito de importunação sexual. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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396 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Fraude à licitação. Suspeição de magistrado. Hipótese fora das elencadas no CPP. Impossibilidade. Ausência do promotor em audiência. Nulidade. Não ocorrência. Ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade relativa. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o rol previsto no CPP, art. 252 possui natureza taxativa, não podendo ser interpretado extensivamente. ... ()
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397 - TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. Existência de elementos de configuração do crime contra a vida. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Decisão mantida. Recurso não provido à unanimidade.
«1. Materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria devidamente demonstrados nos autos, ante os depoimentos da vítima, do próprio acusado e das testemunhas de acusação inquiridas. ... ()
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398 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados (contra três vítimas) e consumado (contra outra). Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Inquirição de várias testemunhas. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Situação excepcional da covid-19. Suspensão de prazos processuais e audiências. Ausência de desídia do poder judiciário. Reavaliação da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Tese não analisada pelo acórdão combatido. Impossibilidade de exame por esta corte, sob pena de supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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399 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 564, IV. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Malferimento do CP, art. 225(na redação anterior à Lei 12.015/2009) . Ausência de prova da miserabilidade da vítima. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Súm. 7/STJ. Violação do CPP, art. 381, II. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação. Superveniência de sentença penal condenatória. Prejudicialidade. Ofensa ao CPP, art. 400. Nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inquirição por carta precatória. Decisão recorrida conforme entendimento desta corte. Súm. 83/STJ. Violação do CPP, art. 563. Indeferimento de perguntas da defesa na audiência de instrução. Arguição fora do momento oportuno. Convalidação. Interposição do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Inobservância dos requisitos do art. 255 do RISTJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()
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400 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Arts. 171, 172, 298, 299, 304 e 399, todos do CP. Resposta à acusação intempestiva. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Inexistência de prejuízo ao réu. Rejeição da defesa apresentada na fase do CPP, art. 396-A. Nulidade. Inocorrência. Decisão judicial fundamentada.
«1. O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. ... ()
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