Carregando…

(DOC. VP 180.4941.3002.9600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio privilegiado-qualificado. Nulidade da ação penal. Ausência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa em resposta à acusação. Mácula não arguida por ocasião do oferecimento de alegações finais. Preclusão. Inexistência de comprovação de prejuízo. Eiva não configurada.

«1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, CPP, art. 571, I. Precedente. 2. Na espécie, verifica-se que a defesa não impugnou a ausência de oitiva das testemunhas por ela arroladas na audiência de instrução, tampouco questionou tal fato em sede de alegações finais, o que revela a preclusão do exame do tema. 3. Ainda que as testemunhas de defesa tivessem sido inquiridas, s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote