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(DOC. VP 153.9805.0013.4900)

TJRS. Direito criminal. Crime de ameaça. Agressão. Autoria e materialidade comprovada. Palavra da vítima. Valor. Contravenção penal. Trânsito em julgado. Reincidência. Reconhecimento. Concurso material. Pena. Soma. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Regime aberto. CP, art. 33 par-2º «b». Apelação criminal. Ameaça. CP, art. 147. Vias de fato. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.

«1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. A redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/2008 não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/08. 2. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Negativa do acusado, ex-marido da vítima, que restou isolada

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