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(DOC. VP 240.1080.1613.3509)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de constatação da referida nulidade no âmbito da cognição sumaríssima do pedido de superação do óbice sumular. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c»), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2 - Em verdade, o remédio heroico, em que pesem sua altivez e sua grandeza como garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam

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