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(DOC. VP 146.3792.4005.2700)

STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Arts. 171, 172, 298, 299, 304 e 399, todos do CP. Resposta à acusação intempestiva. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Inexistência de prejuízo ao réu. Rejeição da defesa apresentada na fase do CPP, art. 396-A. Nulidade. Inocorrência. Decisão judicial fundamentada.

«1. O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. 2. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estab

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