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(DOC. VP 144.9591.0004.6100)

TJPE. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar de nulidade absoluta. Interrogatório do acusado antes da ouvida das testemunhas. Rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Condenação mantida. Dosimetria. Redução. Incidência da atenuante da confissão. Possibilidade. Recurso provido parcialmente.

«- Quanto à nulidade suscitada, verifico que a mesma não merece razão. Primeiro porque o § 2º, do CPP, art. 394, excluiu, expressamente, a aplicação do procedimento comum aos feitos de procedimento especial - Segundo porque a Lei 11.719/08, que alterou parte do Código de Processo Penal e, inclusive, o seu art. 400, não estendeu a aplicação do rito processual às leis especiais - E, por fim, porque o Lei 11.343/2006, art. 57, determina que se deve proceder ao interrogatório do

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