Jurisprudência sobre
expressao mulher honesta
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351 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.
«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()
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352 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto por LEANDRO PANISSET DA ROCHA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Friburgo que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 07 (sete) meses de detenção. Regime prisional inicial semiaberto. Negou-se a substituição, por aplicação da Súmula 588/STJ, e, assim também, a suspensão condicional da pena, que considerou incabível diante das circunstâncias do caso, do histórico de violência do casal, e, especialmente, considerando que o acusado foi condenado por feminicídio qualificado contra a vítima. Fixou-se indenização mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do espólio da vítima, na forma do art. 387, IV do CPP. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, na forma do CPP, art. 804. Concedeu-se ao réu o direito de apelar em liberdade (index 208). ... ()
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353 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa consistente em ausência de juntada de transcrições, degravações e ou mídias de conteúdo probatório. Hipótese de nulidade de algibeira. Inadmissibilidade. Absolvição. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - No que tange à suposta nulidade por ausência de juntada das transcrições, degravações e/ ou mídias contendo os diálogos aos quais a testemunha teria feito referência, verifica-se que Tribunal de origem não divergiu da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de que a nulidade dos atos processuais somente será decretada se houver prova de prejuízo para defesa, o que não ocorreu na hipótese.... ()
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354 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II, C/C § 4º, III, DA LEI 9.455/1997, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, C/C art. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE; 4) RETRATAÇÃO DA VÍTIMA; 5) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Caíque Alves Batista Correia, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 12.03.2024, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9.455/1997, na forma da Lei 11.340/2006, c/c art. 61, II, s ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé. ... ()
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355 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 93, IX, é de se prover o agravo para se promover novo exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do 93, IX, da CF/88, é de se prover o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao decidir sobre o direito à gratificação especial, o Tribunal Regional se furtou a dar a adequada prestação jurisdicional uma vez que não analisou a alegação de supressão do pagamento de gratificação especial pela reclamada, tampouco fez menção às datas dos TRCTs apresentados pela autora como prova da ausência de isonomia entre empregados no momento da dispensa, os quais, segundo o reclamado, são de dispensas ocorridas no ano de 2012, e, portanto, não são contemporâneos à dispensa da reclamante, ocorrida em 2016. Nesse cenário, e, considerando a impossibilidade de revisão de fatos e provas nesta seara extraordinária na forma da Súmula 126/STJ, não é possível dar outro enquadramento jurídico ao caso concreto. Assim, competia à Corte de origem esclarecer os aspectos fáticos apontados nos embargos de declaração do recorrente, para que este pudesse manejar corretamente o recurso de natureza extraordinária relativamente ao direito à parcela gratificação especial. Destaque-se que existe julgado nesta Corte, envolvendo a mesma reclamada e igual controvérsia, afastando a isonomia com empregados dispensados 8 anos antes da rescisão contratual do trabalhador, a exemplo do RR-686-35.2020.5.07.0013, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/12/2022. 2. Nessa circunstância, exsurge a transcendência política da causa, pois demonstrado que o julgado da Corte de origem contrariou jurisprudência firme desta Corte Superior, no sentido de que é dever do Tribunal Regional manifestar-se sobre questão relevante oportunamente suscitada pela parte. A configuração de transcendência política em casos de comprovada negativa prestação jurisdicional, aliás, vem sendo reiteradamente reconhecida pelas Turmas deste Tribunal Superior, inclusive por esta 8ª Turma. 3. Assim, uma vez caracterizada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, devem os autos retornar à instância de origem para melhor exame das razões dos embargos de declaração do reclamado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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356 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio universal de bens. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade em relação às empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.
«1. Segundo preveem o Lei 11.101/2005, art. 6, § 7º e os Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29, o deferimento da Recuperação Judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal. ... ()
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357 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio universal de bens. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade em relação às empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.
«1. Segundo preveem o Lei 11.101/2005, art. 6, § 7º e os Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29, o deferimento da Recuperação Judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal. ... ()
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358 - STJ. Direito administrativo. Servidor público. Enunciado administrativo 3/STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Aclaratórios rejeitados.
«1 - Ao analisar o processo, percebe-se que ha três ações conexas em que houve decisão desta Corte Superior, quais sejam: AgInt Resp 1643363/ES; AResp 1241492/ES e RESP 1638365/ES. Todas essas tinham como matéria de fundo a decadência administrativa (Lei 9.784/1999, art. 54) e chegou-se a conclusão que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder/dever de rever e anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. No entanto, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal, bem como a observância do prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. supracitado. ... ()
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359 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, discute-se acerca da aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. Assim, é nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, perdurando até 16/02/2018. 2 - A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020: « Tratando-se de parcela salarial, devida se configuradas determinadas circunstâncias, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI «. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 4 - E, quando o contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, é nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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360 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.
1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho em função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º, a Autora passou a trabalhar em jornada de oito horas e a receber gratificação de função. Ora, o pagamento da gratificação de função feito à Reclamante no período não se confunde com o pagamento de horas extras. 3. Uma vez que não houve pagamento de horas extras, por consequência lógica não houve sua supressão ou diminuição do padrão financeiro da bancária com a reversão a cargo sujeito a jornada de 6 (seis) horas e, assim, não caracterizada a circunstância prevista na Súmula 291/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 15% encontra respaldo nos parâmetros fixados no CPC/2015, art. 85, § 2º e adotados no processo do trabalho, conforme diretriz da Súmula 219/TST, V, em especial quando não se percebe nas razões de decidir do acórdão do Regional o registro de circunstâncias fáticas que impusessem o arbitramento da parcela no patamar máximo de 20%. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta do agravo de instrumento, o Reclamado limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULAS 126 E 333/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional destacou o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria, bem como que, na presente reclamação trabalhista, a Reclamante « postula verbas também requeridas naquela ação coletiva, pretendendo a condenação do réu ao pagamento, entre outras, de horas extras «. Concluiu, com amparo na Súmula 268/TST e na OJ 359 da SBDI-1/TST, que a ação movida pelo Sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu a contagem do prazo prescricional. Nesse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível conclusão diversa quanto às alegações de fato relativas à ausência de comprovação de « identidade de partes e de objeto «, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Prescreve a Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I do TST que « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A Súmula 268, por sua vez, orienta que « A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos «. 3. Nesse cenário, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento pacificado por esta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice, também, na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que a Reclamante «não exercia qualquer direção ou chefia nas agências, tratando-se de verdadeira subordinada, com atribuições limitadas aos comandos dos superiores hierárquicos, sem qualquer alçada no aspecto. [...] não gozava de autonomia e confiança suficientes para lhe lançar na hipótese descrita no § 2º do CLT, art. 224 . Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a Reclamante exercia cargo de confiança apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, resta íntegra a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, a Reclamante encontra-se assistida por advogado credenciado pela entidade sindical profissional e lhe foram concedidos os benefícios de justiça gratuita, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). No presente caso, foi determinada pelo Juízo singular a aplicação de « Juros a contar do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento (Súmula 200/TST) « e de correção monetária « conforme Tabelas do Setor de Perícias do E. TRT (Res. 08/2005 do CSJT), observado o disposto na Súmula 381/TST «. O Tribunal Regional deixou de analisar a questão articulada no recurso ordinário obreiro, baseada na pretensão de utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, sob o fundamento de que não houve pedido na petição inicial. Constata-se, assim, que não houve trânsito em julgado dos parâmetros para correção monetária e incidência de juros fixados na sentença, razão pela qual incidem os efeitos da ADC Acórdão/STF, conforme determinação no sentido de que «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).. Nesse cenário, a decisão está dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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361 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 147-A E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rafael Ribeiro de Souza, haja vista que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 147-A e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher da Comarca de Duque de Caxias/RJ. ... ()
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362 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (CP, art. 218-A. FATOS INCONTROVERSOS. SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO (ECA, art. 232). AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. 1)
Segundo se extrai dos autos, a primeira vítima já vinha notando comportamentos estranhos do réu em relação à filha do casal, um bebê de três meses de idade (a segunda vítima). Chamaram sua atenção atitudes como beijar a bebê na boca quando ainda era recém-nascida e estava internada na UTI da maternidade, querer sempre trocar suas fraudas e dar banhos apenas em sua região genital, além de comentários insólitos como em certa ocasião, em que ouviu a frase ¿a nossa filha está tão gostosinha, tão gostosinha, que eu dei um beijo na pepeca dela¿. As desconfianças se acentuaram por haver a primeira vítima descoberto a propensão do réu em consumir vídeos de pornografia, inclusive infantil. Em determinada data, ela saiu de casa para ir ao supermercado, deixando pela primeira vez a bebê sozinha na companhia do pai, e percebeu que ele procurava monitorar seu horário de retorno através da manutenção de conversas via WhatsApp. Assim, voltou sem avisá-lo, deparando-se com o réu nu na cama se masturbando com a filha no colo. Na manhã do dia seguinte, enquanto o réu dormia, a mulher conseguiu acessar o conteúdo do aparelho celular do companheiro e constatou que durante o período de sua ausência ele esteve assistindo a vídeos de pornografia infantil; e exatamente em concomitância a uma conversa entre ambos via WhatsApp na qual pode ouvir, ao fundo do áudio, barulhos feitos pela bebê, ele visualizava vídeo pornográfico. Com isso, acalorada discussão iniciou-se, o réu agrediu a primeira vítima, ameaçou matá-la e ¿sumir¿ com a criança. Não obstante, a mulher conseguiu colocá-lo para fora da porta do apartamento, barricar a entrada com móveis e uma geladeira e acionar a Polícia Militar. 2) Os fatos não foram impugnados pelas partes na presente via, restando incontroversos. Portanto, formou-se arcabouço firme para a prolação do decreto condenatório pelos crimes dos CP, art. 147 e CP, art. 218-Ae da contravenção do LCP, art. 21. Especialmente em relação ao delito do CP, art. 218-A ficou evidente, diante das circunstâncias narradas, que o réu buscou satisfazer sua lascívia valendo-se da presença de sua filha. Por outro lado, não se consegue extrair dos autos a prática de atos que expressem a submissão da segunda vítima à situação de vexame e humilhação, mesmo porque, dada sua idade (três meses) inviável dessumir que a bebê tivesse consciência do que se passava à sua volta e, exatamente por isso, que o pai, por sua vez, ao se masturbar com ela em seu colo, tivesse o dolo de submetê-la à situação vexatória ou constrangedora. 3) Para o cometimento do delito do CP, art. 218-Ao réu se prevaleceu de relação doméstica e de coabitação, incidindo a agravante do CP, art. 61, II, f. Na terceira fase do mesmo delito, incide a causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II, conforme postula o Parquet, uma vez que o réu é ascendente da vítima. Cumpre registrar que inexiste bis in idem no reconhecimento da agravante genérica do art. 62, II, f, e da majorante do art. 226, II, ambas do CP (STJ, Tema Repetitivo 1.215). Não obstante, a referida majorante importa na exclusão da causa de aumento do CP, art. 61, II, e, reconhecida na sentença; nesta hipótese há inequívoco bis in idem uma vez que ambos os dispositivos preveem o agravamento da pena em função do parentesco entre o agente e a vítima. 4) O regime inicial de cumprimento da pena do crime do CP, art. 218-Apermanece sendo o fechado, considerando o quantum da reprimenda, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, bem como a existência de agravantes e causa de aumento que elevam a reprovabilidade da conduta, os quais, sob o aspecto qualitativo da reprimenda, contraindicam a fixação de regime mais brando, ex vi do disposto no art. 33, §3º do CP. 5) O réu respondeu preso ao processo, não havendo sentido que, após cognição exauriente, enfraquecida a presunção de não culpabilidade em razão da superveniência de condenação, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, lhe fosse deferida a liberdade. Outrossim, há nos autos notícia de que é pessoa violenta, envolvido com criminalidade organizada e que, mesmo preso preventivamente, permaneceu de dentro do presídio tentando manter contato com a primeira vítima de vários terminais telefônicos desconhecidos, causando-lhe, além do que procovado pelas ameaças anteriores, ainda mais temor. Desprovimento do recurso defensivo; parcial provimento do recurso ministerial.... ()
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363 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415. A Lei 1 3.467/2017 inseriu o art. 477-B na CLT, tratando dos Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (conhecidos como PDVs ou PDIs) e os efeitos de sua quitação relativamente aos direitos resultantes do vínculo empregatício. Pelo novo dispositivo legal, «plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes «. A primeira e mais óbvia conclusão que se alcança com a redação da norma é a de que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epítetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pela empresa empregadora não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. No tocante a tais PDVs ou PDIs meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela antiga OJ 270 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No que tange, porém, ao disposto na nova regra da CLT (planos arquitetados sob o manto negocial coletivo), é necessário se realizar interpretação jurídica a partir das cautelas lançadas na decisão vinculante do Tribunal Pleno do STF, quando decidiu a mencionada matéria (amplitude da quitação conferida em PDVs e/ou PDIs criados por negociação coletiva trabalhista). Naquela decisão, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, em que foi Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, tratando do tema 152 de repercussão geral da Corte Máxima, deixou clara a necessidade de o instrumento do PDV/PDI, coletivamente negociado, fazer menção expressa à quitação ampla e irrestrita; deixou também claro ser preciso que os documentos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada subscritos expressamente pelo trabalhador desligado da empresa igualmente façam menção expressa a esse tipo de quitação ampla e irrestrita . Com efeito, a ratio decidendi da decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta requisitos substanciais para o Plano de Desligamento Incentivado, de maneira a validar a sua quitação rescisória ampla e irrestrita. Tais requisitos não se limitam ao simples exame da formalidade negociai coletiva (ACT ou CCT), porém, de certo modo, também a análise do conteúdo e circunstâncias envolventes do PDV/PDI, de maneira a ficar bem claro que se trata de instrumento razoável e proporcional de extinção do contrato de trabalho. Nesse quadro jurídico, fica clara a conclusão de que, mesmo a partir da vigência do novo CLT, art. 477-B relativamente aos poderes de quitação dos recibos rescisórios lavrados sob a égide de PDVs/PDis instituídos por ACT ou CCT, apenas se houver referência expressa no instrumento coletivo negociado e nos instrumentos firmados pelo trabalhador, concernentes à sua adesão ao Plano de Desligamento e à sua respectiva rescisão contratual, é que será válida a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. No caso concreto, infere-se do acórdão regional que o PDV ao qual o trabalhador aderiu foi elaborado por negociação coletiva; porém, consta na decisão recorrida que não havia qualquer menção, no acordo sindical, acerca da « quitação plena e irrevogável « dos direitos trabalhistas da relação de emprego. A hipótese dos autos, portanto, não se amolda ao caso de incidência do CLT, art. 477-B que evidentemente dever ser interpretado a com apoio na ratio decidendi extraída da decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 590.415. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional e, em consequência, a exclusão da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho do substituído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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364 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ INOCORRÊNCIA -
após breve leitura da peça inicial, verifico que a mesma preenche todos os requisitos exigidos no CPP, art. 41, tendo descrito de forma suficiente as circunstâncias em que ocorreram os fatos, além de definir em que consistiu a conduta do acusado. Ademais, embora não tenha sido colocada uma data exata, foi descrito o período em que os fatos ocorreram, tendo relatado de forma expressa que os mesmos se deram entre os meses de julho e outubro de 2021, na Rua Uruguai, 534/201, Tijuca, na comarca da capital. Assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório foram garantidos ao réu eis que a peça acusatória descreveu o fato delituoso em sua íntegra, não havendo prejuízo algum a ser sanado e, portanto, também não há que se falar em nulidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA ¿ SURSIS ¿ REGIME ¿ INDENIZAÇÃO DANO MORAL ¿1- verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com todos os prints de conversas com o acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além das comprovações das ligações não atendidas que ele fez para a vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Erika tentando reatar o romance e tampouco que por vezes vasculhava os aparelhos eletrônicos da mesma, mas quis justificar sua conduta e normaliza-la, afirmando que ela fazia o mesmo, sem contudo apresentar uma só prova das suas afirmações. De outra banda, a acusação comprovou não só a perseguição do réu para com a vítima, como também os danos emocionais causados na mesma, pois, quanto a isso, além de ter sido visível no depoimento prestado por ela em juízo, que este Relator assistiu integralmente, como também através do atestado fornecido pela psicóloga que faz o acompanhamento de Erika, não deixando dúvidas neste Relator. Ressalte-se que o medo da vítima é tão evidente que ela chegou a trocar o número do seu celular para não ter que receber mais mensagens do réu e ainda mudou de endereço porque o prédio onde morava não tinha porteiro 24 horas e o réu conseguia entrar. Outrossim, afirmou que mesmo morando agora em um prédio com porteiro 24 horas e fazendo acompanhamento psicológico, ainda tem pesadelos com o réu, permanecendo com medo. No tocante ao Art. 147-A, (Incluído pela Lei 14.132, de 2021), o mesmo dispõe: ¿Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) I ¿ contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) II ¿ contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) O referido dispositivo legal veio com o intuito de proteger pessoas contra a conduta de perseguidores, também conhecidos como ¿stalkers¿. Trata-se de uma espécie de terrorismo psicológico, onde o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento pelo fato de não saber exatamente quando, mas ter a certeza de que a perseguição acontecerá, abalando-a psicologicamente e impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades. Essas condutas, praticadas de forma reiterada, acabam por gerar na vítima sentimentos de perturbação, desconforto, medo e até pânico. Em sendo considerado um crime de forma livre, a perseguição pode se dar de diversas maneiras, com a utilização de qualquer meio. Conforme preleciona Luciana Gerbovic, trata-se: ¿de comportamento humano heterogêneo consistente com um tipo particular de assédio, cometido por homens ou mulheres, que pode se configurar por meio de diversas condutas, tais como comunicação direta, física ou virtual, perseguição física e/ou psicológica, contato indireto por meio de amigos, parentes e colegas de trabalho ou qualquer outra forma de intromissão contínua e indesejada na vida privada e/ou íntima de uma pessoa¿. E continua suas lições dizendo que: ¿Stalker é o perseguidor, aquele que escolhe uma vítima, pelas mais diversas razões, e a molesta insistentemente, por meio de atos persecutórios ¿ diretos ou indiretos, presenciais ou virtuais ¿ sempre contra a vontade da vítima. Em outras palavras, stalker é quem promove uma `caçada¿ física ou psicológica contra alguém¿. A internet, de uma forma geral, mais especificamente, como de sabença geral, as redes sociais, fizeram com que essas perseguições se potencializassem, dado à facilidade de acesso às vítimas, tal como ocorre com o envio de e-mails, mensagens pelas mais diversas formas (sms, messenger, Whatsapp, directs etc), exatamente como ocorreu no presente caso. Configuram-se meios para a prática do stalking o ato de telefonar e permanecer em silêncio, ligar continuamente e desligar tão logo a vítima atenda, fazer ligações o tempo todo, tentando conversar com a vítima, enviar presentes, mensagens por todas as formas possíveis (a exemplo do sms, directs, e-mails, whatsapp, bilhetes, cartas etc.) sejam elas amorosas ou mesmo agressivas, acompanhar a vítima à distância, aparecer em lugares frequentados comumente pela vítima ou pessoas que lhe são próximas, estacionar o automóvel sempre ao lado do carro da vítima, a fim de que ela saiba que o agente está por ali, à espreita, enviar fotos, músicas, flores, instrumentos eróticos, roupas íntimas, animais mortos, enfim, existe uma infinidade de meios que podem ser utilizados pelo agente na prática da infração penal sub examen. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. STALKING. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O delito de perseguição, descrito no CP, art. 147-A popularmente denominado crime de «stalking ou de assédio persistente, criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita. Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. 2. No caso dos autos, a instância ordinária registrou que «além de prestar queixa à Autoridade Policial, a vítima requereu formalmente ao juízo impetrado a condenação do Paciente pelas condutas típicas descritas naquela réplica, idênticas às relatadas pelo Órgão Ministerial na denúncia que ensejou a instauração da competente ação penal". 3. Não é possível, nos estritos limites de cognição deste writ, infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sob pena de violação do óbice contido na súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 189.332/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.) Dito isso, verificamos que o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta nos arts. 147-A, §1º, II e art. 147-B, na forma do art. 69, ambos do CP, impondo-se a manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. 2- No tocante à dosimetria, a mesma se mostrou escorreita e não merecendo retoques eis que na primeira fase, a juíza fundamentou muito bem o incremento e o fez de forma justa e proporcional aos fatos, reduzindo a reprimenda na segunda fase em razão da confissão, ainda que parcial do réu. 3- Destarte, a defesa busca ainda o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, f do CP, alegando para tanto que o tipo penal do CP, art. 147-Bjá prevê que o dano emocional é contra a mulher e, portanto, a incidência da referida agravante seria um bis in idem. Ocorre que, ao contrário do alegado, a agravante mencionada, incide no presente caso não pela condição de mulher, mas por ter sido o crime praticado no âmbito das relações domésticas, pois o réu era namorado da vítima, não havendo que se falar em bis in idem. 4- Outrossim, assiste razão à defesa ao buscar a aplicação do CP, art. 77 tendo em vista o montante da pena imposta e a condição de primário, motivo pelo qual entendo ser socialmente recomendável a aplicação do sursis ao presente caso, até porque, como a própria vítima afirmou em seu depoimento, após a aplicação das medidas protetivas a perseguição cessou, devendo as condições serem estabelecidas pelo juízo da execução, sendo fixado o regime aberto para o eventual cumprimento da pena corpórea. 5- Finalmente, assiste razão à defesa ao buscar o afastamento da condenação ao pagamento de dano moral eis que embora possível, é necessário que o pedido seja feito na inicial acusatória, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual o mesmo deverá ser afastado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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366 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre. No entanto, a v. decisão regional, ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante, decidiu em consonância com entendimento nesta Corte (item II da OJ 173 da SBDI-1 do TST), o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente, em suas razões recursais, que o CLT, art. 384 não dispõe sobre o pagamento de horas extras, mas apenas sobre a aplicação de multa administrativa pelo seu descumprimento. Afirma que o não atendimento do CLT, art. 384 enseja mera infração administrativa, não permitindo reparação pecuniária. A pretensão recursal não considera entendimento consolidado desta Corte, o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, uma vez mais, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate circunscreve-se à aplicação analógica do CLT, art. 72 à trabalhadora rural. O Tribunal Regional aplicou a Súmula 79 do E. TRT/PR, segundo a qual «aplica-se por analogia o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que desenvolvem atividades necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como ocorre com o cortador de cana-de-açúcar (fl. 789). A recorrente alega ser incabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 para deferir a trabalhador rural horas extras decorrentes da não concessão das pausas para descanso previstas na NR 31 da Portaria 86/2005 do MTE. A pretensão recursal esbarra em entendimento consolidado desta Corte, segundo o qual o CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, aos trabalhadores rurais, tal a inviabilizar o reconhecimento de transcendência política para a pretensão. Novamente, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIREITO COLETIVO. PREVALÊNCIA DE CCT SOBRE ACT. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega, em suas razões recursais, que as disposições da CCT devem prevalecer sobre o ACT, tendo em vista que as convenções coletivas da categoria são mais benéficas ao trabalhador. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela reclamante, o Regional concluiu que não há provas nos autos de que as convenções coletivas da categoria sejam mais benéficas ao trabalhador. Afirmou o TRT que «incumbiaà Autorademonstrar, ao Juízo, que as Convenções da Categoria são mais benéficas, em sua totalidade, que os Acordos Coletivos, confrontando-os, o que não verifica-se no caso em apreço". Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pede que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e não em grau médio. Contudo, nota-se que o laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, aponta que «a insalubridade pela exposição ao calor é em grau médio, com adicional de 20%". Sendo assim, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao calor excessivo. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DETERMINADA EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega a nulidade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao adicional de produção decorrente da realização de tarefa de corte de cana-de-açúcar. No entanto, nota-se ter o Regional consignado que a reclamante «em momento algum, esforçou-se para demonstrar a existência de diferenças, em seu favor, pois não apontou, com base nos Holerites e Fichas Financeiras de fls. 229/240, uma única hipótese de recebimento de parcela a título de adicional de produção (denominados metros/toneladas)". Ou seja, o TRT concluiu que a recorrente não comprovou ter percebido qualquer parcela a título de adicional de produção. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a existência de valores a receber a título de «adicional de produção, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA OBREIRA PARA OS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado. A contribuição confederativa, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se ao subsídio do sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados, quando ausente autorização expressa para tanto. No entanto, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto dacontribuiçãoconfederativa, válida é a cobrança dacontribuição. Cabe ponderar que a Súmula Vinculante 40/STF não cuida das hipóteses de autorização do desconto pelo empregado não filiado, pois fora concebida a partir de debate acerca de a assembleia sindical poder impor a contribuição confederativa aos não filiados e se inspirou no princípio da liberdade sindical em sua dimensão individual, ou seja, na possibilidade de essa cobrança compulsória a não sindicalizados ser um modo indireto de induzir à sindicalização.No caso em tela, nota-se que foi demonstrada aautorizaçãoexpressa da reclamante para o desconto da contribuição confederativa, mesmo que não comprovada sua filiação ao sindicato respectivo. Ou seja, a situação dos autos não trata de imposição do desconto ou de induzimento à filiação, estando imune, portanto, à regência da Súmula Vinculante 40/STF. Sendo assim, uma vez comprovada a autorização expressa da reclamante, entende-se ser indevida a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. Agravo de instrumento não provido no tema. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. No caso concreto, não houve transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema. IV- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTROS AGENTES INSALUBRES. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O único paradigma trazido ao cotejo de teses, além de não conter a fonte oficial, mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de caso no qual o Regional consignou que o obreiro trabalhou não só no corte da cana-de-açúcar, como também como «auxiliar de queima". Sendo assim, no acórdão paradigma restou consignado que o obreiro trabalhava diretamente com a queima de cana-de-açúcar, restando constatada a insalubridade alegada. No caso dos autos, por sua vez, nota-se que, além da reclamante ter trabalhado apenas no corte de cana, o laudo pericial apresentado apontou que «não foi evidenciada a exposição à fumaça da queima de cana". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado, como visto, que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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367 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Anulação de licitação de imóveis pertencentes à empresa pública. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade. Não ocorrência. Erro de fato e violação à literal disposição de lei. Inadmissão da via da ação rescisória como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, segundo se depreende do acórdão recorrido, cuida-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão que anulou o processo licitatório de venda de imóveis em favor dos autores, por simulação, sob a alegação de violação a expressa disposição legal e erro de fato no julgado. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal a quo, por entender que carece de amparo legal a pretensão de reapreciação do litígio nessa estreita via processual. ... ()
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368 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista do segundo reclamado, coube a esta Relatora reconhecer a licitude da terceirização de serviços havida, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo STF, de caráter vinculante, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, conforme consta da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTROS DE PONTO. O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo exercido pela reclamante não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora «não tinha fidúcia especial do réu, pois, apesar de sua nomenclatura, as atividades por ela desempenhadas eram meramente técnicas e rotineiras. Mesmo a testemunha trazida pelo réu cita que a concessão de crédito e financiamento estava circunscrita a determinada alçada. A autora nem sequer tinha empregados a ela subordinada . O TRT, ainda, delimitou que a marcação do ponto não correspondia à realidade, pois era objeto de «determinação expressa do gestor, razão pela qual concluiu pela sua invalidade. Fixada a real jornada de trabalho, com base no conjunto probatório, como sendo das 08h30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, conclui-se devidas, portanto, as horas extraordinárias e o intervalo intrajornada deferidos. Incidência das Súmulas 102, I, e 437 do TST, respetivamente . Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras . Assim, ao condenar o reclamado ao pagamento de horas extraordinárias pela inobservância do referido intervalo, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a reclamante passou a exercer as mesmas atribuições dos paradigmas, embora percebesse salário inferior. Delimitou, ainda, que não foram demonstrados elementos objetivos que impedissem o reconhecimento da equiparação salarial, como, por exemplo, mais de 02 anos de diferença no exercício das mencionadas atribuições ou maior produtividade e maior qualidade. Também é fato incontroverso que a prestação de serviço da reclamante e dos paradigmas ocorreu na mesma cidade de Juiz de Fora/MG. Ao reconhecer a equiparação salarial quanto a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e, por conseguinte, entender devidas as diferenças salariais daí decorrentes, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST. Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS BANCÁRIOS. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado com dia de repouso semanal remunerado. Assim, deve incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VARIÁVEIS. Muito embora o TRT tenha se manifestado pela aplicação da Súmula 264/TST sem distinções, não se verifica a existência de delimitação quanto aos elementos que caracterizam a natureza das chamadas «parcelas variáveis que permita concluir pela sua exclusão da base de cálculo das horas extraordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Logo, por falta de prequestionamento, incide à espécie a Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT, ao entender pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita quanto a período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em conformidade com a Súmula 463/TST, I, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte. No caso dos autos, a reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de a reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento.... ()
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369 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO QUE SE ACOLHE. INDENIZAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. 1)
Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório¿, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque a vítima Caroline logrou identificar o acusado através da rede social de sua namorada, Renata, que vendera o aparelho subtraído para um terceiro, Carlos. Melhor esclarecendo, aproximados seis meses após os roubos, Carlos entrou em contato com Caroline, relatando que adquirira o seu telefone de uma mulher conhecida como Renata, que conhecera no Facebook, sendo certo que posteriormente constatou que o aparelho estava bloqueado, logrando verificar o seu número original. Assim, Caroline, após entrar na rede social Facebook de Renata, constatou que esta mantinha um relacionamento com o acusado, a quem reconheceu imediatamente como sendo o roubador. Nesse cenário, Caroline dirigiu-se à Delegacia, acompanhada de Carlos, onde narrou todos os fatos e, mais uma vez, identificou o réu através de fotografias, como sendo o elemento que subtraiu o seu telefone e o de Eduardo. No ponto, ao contrário do asseverado pela magistrada sentenciante, muito embora o ofendido Eduardo num primeiro momento não tenha reconhecido o acusado, a vítima Caroline, em sede policial, foi peremptória ao descrever as características físicas do réu, ocasião em que falou que o reconheceu, sem sombra de dúvidas, inclusive na rede social de Renata. Ademais, muito embora em juízo Caroline tenha informado que não se recordava de ter reconhecido o réu pelas fotografias, tal se revela irrelevante, em especial diante do tempo decorrido entre os fatos (14/08/2019) e a sua oitiva em juízo (21/02/2022). Outrossim, no auto de reconhecimento consta a menção expressa de ter sido observado o disposto no, I, do CPP, art. 226, nada havendo a infirmar a correição do ato. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que ambas as vítimas reconheceram o réu em juízo. 2) Nesse cenário, a materialidade e a autoria restaram demonstradas através da palavra das vítimas, cujo relato foi corroborado pelo depoimento da testemunha, colhido em sede inquisitorial e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3) É remansosa a jurisprudência quanto à prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a majorante, desde que comprovada por outros meios, como os esclarecimentos prestados pelas vítimas. 4) Verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 5) Dosimetria. Com efeito, na primeira fase do processo dosimétrico, observa-se que o acusado possui bons antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, razão pela qual a pena-base de ambas as imputações deve ser estabelecida no mínimo legal (04 anos de reclusão e 10 dias multa), sem alterações na fase intermediária. Na fase derradeira, tendo em vista a presença da causa de aumento de pena do art. 157, §2º-A, I, do CP, as sanções de cada roubo atingem o patamar de 06 anos e 08 meses de reclusão, mais 16 dias-multa. A instrução revelou que o acusado praticou os roubos em continuidade delitiva, na medida em que os delitos foram praticados na sequência, vez que o réu inicialmente abordou Caroline e, após subtrair-lhe o telefone, foi em direção à Eduardo, razão pela qual majoro a sanção em 1/6, tornando-a definitiva em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. 6) Regime fechado que se estabelece conformidade com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿ e §3º, do CP, sobretudo diante do emprego de arma de fogo, em plena via pública. 7) Por fim, para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando ao réu a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pelo ofendido. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()
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370 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel. Loteamento Alphaville de volta redonda. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos moral e material. Alegação dos autores de que o terreno adquirido foi entregue sem que houvesse acesso adequado e seguro ao local. Sentença que rescinde a avença e condena as rés a restituírem integralmente o valor pago para a aquisição do lote, julgando improcedentes os pedidos de compensação por dano moral e os demais danos materiais. Apelo dos réus. CPC/2015, art. 352.
«Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Legítimo exercício do poder instrutório conferido ao magistrado, o qual pode deixar de admitir a realização de diligências que considerar desnecessárias para a formação de seu convencimento. ... ()
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371 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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372 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.
«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()
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373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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374 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RÉU DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. art. 121, §2º, II, V E VII, N/F DO 14, II (DUAS VEZES), C/C 69 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE ALEGA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL, SOB A TESE DE QUE O DECISUM ESTÁ BASEADO, APENAS, NOS DEPOIMENTOS INSUFICIENTES DOS POLICIAIS MILITARES. ADUZ HAVER AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, E QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE TRABALHO LÍCITO, SENDO O ÚNICO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
Segundo consta da denúncia, no dia 2 de março de 2023, o paciente Kennigy e os corréus Deivid, vulto ¿Oitão¿ ou ¿Dois D¿, e Rodrigo, vulgo ¿PDP¿, efetuaram disparos de arma de fogo contra dois policiais militares em serviço na comunidade Malvinas, em um local conhecido como ¿Pula-Pula¿, em Macaé. O crime de homicídio não se consumou, porque os agentes da lei lograram se abrigar e resistiram à injusta agressão. O delito teve por motivo a defesa de território dos criminosos para a traficância. ... ()
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375 - STJ. Processo penal. Denúncia. Questão de ordem. Governador. Mandatos sucessivos. Prerrogativa de foro. Interpretação restritiva. Redução teleológica. CF/88, art. 105, I «a. Finalidade da norma constitucional.
«1 - O propósito da presente questão de ordem é averiguar se o STJ se mantém competente para examinar o recebimento da presente denúncia, na qual narradas condutas que, apesar de relacionadas às funções institucionais de cargo público que garantiria foro por prerrogativa de função nesta Corte, teriam sido supostamente praticadas durante mandato anterior e já findo do denunciado e apesar de atualmente ocupar, por força de nova eleição, o referido cargo. ... ()
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376 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Volta Redonda, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 2 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime prisional semiaberto. Negou-se a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos. Concedeu-se o sursis, pelo período de dois anos, sob as seguintes condições: a) manutenção de endereço atualizado nos autos; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 08 dias; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) participação em pelo menos duas palestras ou cursos sobre a temática da violência de gênero contra a mulher no contexto doméstico (index 375). Nas Razões Recursais, busca-se o reconhecimento da «extinção da punibilidade do apelante em razão da desnecessidade da imposição de pena, sob invocação do princípio da bagatela imprópria (sic). Subsidiariamente, requer: 1) a redução da pena-base ao mínimo legal e sua concretização nesse patamar; 2) a fixação do regime aberto; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por pena privativa de liberdade ou concessão da suspensão condicional da pena (sic). Erige, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 430). ... ()
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377 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 147, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, à pena de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização mínima pelos danos morais causados. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente: a) o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f; b) a exclusão do pagamento de indenização a título de danos morais; c) a mitigação do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que, nos dias 30/07/2019 e 01/08/2019, de noite, na residência onde morava o casal, o DENUNCIADO ameaçou sua companheira, de causar-lhe mal injusto e grave. Na primeira data supramencionada, o sentenciado, inconformado com a recusa da vítima em ter relações sexuais com ele, na posse de um martelo, ameaçou a ofendida. Já no dia 01/08/2019, no mesmo local, o denunciado, voltou a ameaçar a mesma vítima colocando um facão em suas costas, com o propósito de forçá-la a adentrar em casa. 2. Nestes termos foi a prova colhida. 3. Ao revés do que alega, em delitos desta espécie, a palavra da vítima possui suma validade, notadamente neste caso. 4. Na hipótese suas afirmações, firmes, detalhadas e congruentes, corroboradas pelo depoimento de sua filha, não deixam dúvidas de que o acusado praticou os delitos narrados na exordial. Na primeira oportunidade, o denunciado lhe disse que, caso não tivesse relações sexuais com ele, ele lhe daria uma martelada, oportunidade em que a ofendida escondeu o martelo. No dia seguinte, novamente ele ameaçou-a, pondo uma foice em suas costas e determinando que ela entrasse em casa. Nessa ocasião, ela pegou seu filho de sete anos, que a tudo assistiu, e foi para casa da mãe do recorrente, contudo ele foi atrás e tentou entrar lá. 5. As palavras da vítima deixam claro que, em razões dos fatos narrados, ela ficou apavorada. Além disso, o depoimento da testemunha de viso, sua filha, confirma o último fato e esclarece que o acusado já havia ameaçado sua genitora em outra oportunidade. 6. Por outro lado, a tentativa do sentenciado de se escusar de responsabilidade não restou crível. Demais disso, a defesa técnica não logrou êxito em retirar a validade das afirmações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. Correto o juízo de censura. 7. Por outro lado, entendo que os crimes foram perpetrados em continuidade, consoante as palavras da vítima e da testemunha de viso, que deixaram claro que em dias seguidos o acusado perpetrou as ameaças, visando subjugar a ofendida. Nos termos do CP, art. 71, pelo modus operandi similar em que foram cometidos os delitos e demais termos da norma, deve ser reconhecida a continuidade. 8. De outra banda, inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.. 9. No caso em tela consta o pedido na peça acusatória, o que é suficiente para estabelecer o mínimo indenizatório a título de danos morais. 10. No entanto, penso ser proporcional fixar o valor da reparação mínima em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos delineados na sentença. 10. Por sua vez, a dosimetria merece reparo. 11. As sanções básicas foram fixadas com justeza. A pena-base, em relação ao primeiro delito, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) mês de detenção. Já a pena-base aplicada, quanto à segunda ameaça, de forma justificada foi exasperada, diante das circunstâncias em que ocorreu - «eis que o crime foi cometido na presença dos dois filhos menores (...) tendo ainda o acusado se utilizado de uma foice (...), motivo pelo qual mantenho a reprimenda básica em 01 (um) mês e 15 dias de detenção. 12. Na fase intermediária deve-se excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. Mas mantém-se a agravante da reincidência reconhecida na sentença, registrada na FAC do apelante. Assim. Assim a pena deve ser agravada em 1/6 (um sexto), fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção quanto ao primeiro delito e 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção, quanto ao segundo. 13. Incide o CP, art. 71, conforme reconhecido acima, de modo que, tratando-se de dois delitos, a pena mais grave deve ser acrescida em 1/6 (um sexto), acomodando-se em 02 (dois) meses de detenção, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 14. Por derradeiro, mantenho o regime semiaberto, nos termos fixados na sentença. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a continuidade delitiva, excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, e abrandar o valor mínimo indenizatório fixado, acomodando a resposta penal em 02 (dois) meses de detenção, no regime semiaberto fixado pelo sentenciante e arbitrar a reparação mínima por danos morais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Oficie-se.
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378 - STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Nulidades processuais. Objeto não apreciado pelo STJ. Ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Réu solto. Observância do comando legal. Ausência de ofensa a texto expresso de lei. Alegado error in procedendo. Princípios da voluntariedade dos recursos, boa fé e colaboração processual. Inconformismo da atual defesa técnica com a atuação defensiva anterior. Não enquadramento nas hipóteses legais. Mero inconformismo. Não cabimento da revisão criminal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Esta Corte Superior não foi devidamente instada a se manifestar acerca das deduzidas nulidades processuais, no tempo oportuno e pelo meio adequado, de modo que, neste ponto, sequer ultrapassa a barreira do conhecimento a ação revisional, uma vez que sedimentado o entendimento de que o julgamento é cabível somente nas hipóteses de exame anterior do tema por esta mesma Corte. ... ()
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379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA
"f, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - VÍTIMA, EM JUÍZO, NARRA QUE O RECORRENTE ESTAVA DETIDO NA DELEGACIA, POR TER DESCUMPRIDO A MEDIDA PROTETIVA QUE LHE FOI IMPOSTA, VINDO A LHE TELEFONAR, DIZENDO QUE TINHA SIDO DETIDO, MAS QUE, QUANDO SAÍSSE DA DELEGACIA, IRIA ATRÁS DELA - INFORMOU AINDA A OFENDIDA QUE JÁ HAVIA EFETUADO CERCA DE 05 (CINCO) REGISTROS DE OCORRÊNCIA ANTERIORES EM FACE DO APELANTE - PROVA ORAL, CONSISTENTE APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE SE MOSTRA FIRME O SUFICIENTE PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA - RELATO DA OFENDIDA QUE É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 22/23), ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DESCRITO NO CP, art. 147, E DE SEU AUTOR, BEM COMO A GRAVIDADE DO MAL INJUSTO - CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ESTANDO O RECORRENTE DETIDO NA DELEGACIA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, VINDO A EFETUAR A LIGAÇÃO PARA A VÍTIMA E LHE DIZER QUE QUANDO SAÍSSE DALI IRIA ATRÁS DELA, ALIADO AO RELATO DA MESMA DE QUE O APELANTE JÁ HAVIA LHE AMEAÇADO OUTRAS VEZES, CONDUZEM À CERTEZA DO DOLO EXISTENTE NA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE CONTRA A OFENDIDA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, QUE PRETENDIA VER EXCLUÍDO O DOLO NA CONDUTA - POSTURA DA OFENDIDA, EM PROCURAR AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, DENOTA O OBJETIVO, QUE É O DE CESSAR A ROTINA DE VIOLÊNCIA INSERIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - E EM CRIMES DESSA NATUREZA, OCORRIDOS NO SEIO FAMILIAR, A PALAVRA DA VÍTIMA SE REVESTE DE RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - PORTANTO, CORRETO O JUÍZO DE CENSURA, ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE REPARO. ... ()
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380 - STJ. Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca do seguinte ponto: «II - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família - Ônus probatório - Cogência do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 833, VIII, c/c Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º e Lei 4.504/1964, art. 4º, II (Estatuto da Terra). Discute-se nos autos a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a qual encontra amparo em diversos dispositivos legais, sendo relevante transcrevê-los a seguir para uma melhor compreensão do instituto: (...) Infere-se, assim, do citado arcabouço legal, que a pequena propriedade rural - assim definida de acordo com o módulo fiscal do município em que situada - é impenhorável, acaso seja o único imóvel do requerente, desde que trabalhada pela família e quanto a débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Tais requisitos são exigíveis de modo cumulativo. (...) É certo, ademais, ao contrário do que preconiza a decisão recorrida, que cumpriria ao excipiente/executado se desincumbir do ônus probatório de demonstrar a impenhorabilidade em tela, conforme as regras mestras do direito probatório (CPC/2015, art. 373, I), não tendo comprovado, de modo suficiente, o quanto pretendido, de modo que a combatida constrição não pode ser elidida pela simples formulação de teses na presente processual. (...) Não há olvidar, nessa linha, que a impenhorabilidade constitui norma de exceção e benéfica ao executado/devedor, uma vez que a penhorabilidade é a regra do sistema (CPC/2015, art. 789), dado que a jurisdição executiva busca a satisfação do crédito do credor (CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 824, CPC/2015, art. 831), de modo que o rol do CPC/2015, art. 833 deve ser interpretado de forma restritiva. No caso em apreço, o fato é que não restou demonstrado pelo embargante/executado que o imóvel rural penhorado é trabalhado pela família e que os frutos da exploração são fundamentais para sua subsistência. Desse modo, reafirma-se a posição delineada nesta peça, ao tempo em que se requer a integração do julgado, com a apreciação dos dispositivos suscitados nesta peça, imprescindíveis para o deslinde da controvérsia; sucessivamente, requer-se sejam acolhidos os aclaratórios, ainda que para exclusivos fins de prequestionamento (fls. 299-303, e/STJ). ... ()
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381 - STJ. Agravo interno em habeas corpus. Família. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Suspensão provisória de visitação dos filhos durante o período da pandemia causada pelo covid-19. Decisão liminar de relator do tj/pb. Impossibilidade de conhecimento. Aplicação da Súmula 691/STF, por analogia. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Decisões tomadas visando a proteção do melhor interesse da criança e do adolescente. Impedimento provisório de visitação paterna no estágio inicial da propagação do coronavírus. Viagem de joão pessoa/pb para brasília/df para exercício de 15 dias de visitação. Conveniência da medida. Impossibilidade de discussão em habeas corpus. Questões de direito de família. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Inocorrência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Inafastabilidade da Súmula 691/STF. Agravo interno conhecido. Habeas corpus denegado.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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382 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO.
Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou abuso de poder¿ no ato judicial impugnado. Nada impede que este Tribunal verifique a ocorrência de constrangimento ilegal, até porque os benefícios da execução penal devem ser examinados de ofício, a teor da Lei 7.210/84, art. 195, permitindo-se o exame quanto ao excesso de prazo ou excesso na execução. ... ()
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383 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Inviabilidade. Necessidade de se interromper atividades da organização criminosa. Gravidade concreta. Contenção de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Verifica-se que a alegação de ausência de contemporaneidade da custódia não foi enfrentada pelo acórdão ora atacado, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância. Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC 525.332/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019)..... ()
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384 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. Tese firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Tema 877/STJ. Distinguishing. Error in procedendo. Devolução dos autos à corte de origem para juízo de retratação. Manutenção do julgado. Agravo interno não provido.
1 - O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, apesar de o § 8º do CPC/1973, art. 543-C, respaldar a manutenção, pelo Tribunal a quo, do acórdão que diverge da orientação fixada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, «a melhor maneira de compatibilizar a ausência de efeito vinculante com o escopo visado pela legislação processual é entender, em abrangência sistemática, que a faculdade de manter o acórdão divergente da posição estabelecida por este Tribunal Superior em julgamento no rito do CPC/1973, art. 543-C, somente é admissível quando, no reexame do feito ( CPC/1973, art. 543-C, § 7º), o órgão julgador, expressa e minuciosamente, identifica questão jurídica que não foi abordada na decisão do STJ e que diferencia a solução concreta da lide (REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012). ... ()
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385 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em agravo recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). No mesmo sentido: RESP 936.229-RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16/03/2009. ... ()
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386 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união federal desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (cf Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). ... ()
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387 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união federal desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (cf Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). ... ()
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388 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DO RÉU. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO.
1.Alega a parte autora que cumpriu sua parte na avença, fornecendo a mão de obra para a execução da obra, todavia, não recebeu parte da contraprestação devida no valor de R$ 87.692,65 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos). ... ()
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389 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, IV, DO CP. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 2) CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; 3) AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS; 4) APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE CONDENAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A denúncia revela que, em 27/12/2023, o paciente, em comunhão de ações e desígnios com uma mulher de nome Letícia, subtraiu uma saia, um suéter, uma sandália, uma camisa e um tênis, no valor total de R$ 845,00, de uma loja localizada no interior de um shopping center. A dupla foi presa em flagrante e a prisão do paciente foi convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódia realizada em 30/12/2023. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, conclui-se que a decisão conversora foi devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O deciso atacado deixa evidenciada a necessidade da segregação cautelar, estando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. Ao que se observa, em que pese se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, consta do deciso que o paciente possui anotações em sua FAC, sendo, inclusive, reincidente, o que justifica a medida excepcional (CPP, art. 313, II). Como sedimentado em farta jurisprudência do STJ, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade (RHC 107.238/GO)". Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «salta aos olhos a sua periculosidade social, evidenciada no risco de reiteração delitiva". Acrescenta que «se não bastasse o fato de ser reincidente pela prática de furto (0097279-90.2014.8.19.0001) e de responder por furto supostamente praticado no ano de 2018 (0159735-37.2018.8.19.0001), o custodiado está sendo acusado de ter praticado dois crimes de furto, em meses distintos, contra um estabelecimento comercial localizado no Shopping Tijuca, mediante a subtração de mercadoria de elevado valor e com a participação de terceiros, tendo sido a ele também imputada a prática de associação criminosa (processo 0910051-37.2023.8.19.0001)". A medida excepcional faz-se necessária, portanto, para estancar o risco de reiteração delitiva. Frise-se que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. Quanto à tese de que, em caso de condenação, será aplicado o regime menos gravoso, tal alegação não passa de mero exercício de futurologia, que somente será confirmada após a prolação da sentença, não sendo possível inferir, por meio desta via estreita, o regime prisional a ser fixado em caso de eventual condenação. Desse modo, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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390 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de preparo. Intimação para recolhimento em dobro (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). Juntada de comprovante de pagamento com indicação errônea do número do processo na guia de recolhimento. Insuficiência. Nova oportunidade para regularização. Incabível. Inaplicabilidade aos recursos em mandado de segurança da ratio decidendi que dispensa o recolhimento de custas em embargos de divergência interpostos em ações penais. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea indicação do processo na origem no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 30/03/2021; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020. ... ()
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391 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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392 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL.
I.Caso em exame. ... ()
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393 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Recorrente . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE ADOTADA PELO REGIONAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugne especificamente os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida. Não atendida tal exigência, o Recurso não deve ser admitido. Agravo conhecido e não provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito, da CF/88, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA QUE EXCEDE O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a jornada de oito horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, conforme decisão proferida no RE-1476596. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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394 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime eletrônico praticado em contexto de preconceito racial. Pedido de trancamento prematuro da ação penal. Justa causa. Atipicidade. Descrição do dolo. Liberdade de expressão. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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395 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS.
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA CONTRATUAL. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O debate cinge-se à possibilidade de se considerar tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada, decorrentes do tempo destinado ao café da manhã e do tempo de espera do transporte concedido pela empresa. Verificada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEM E SUCEDEM A JORNADA CONTRATUAL. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos, da CF/88 e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. No recurso de revista, a parte reclamante indicou violação dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, contrariedade à Súmula 366/TST, bem como transcreveu arestos para cotejo de teses. Desse modo, nos termos CLT, art. 896, § 9º, somente a alegada contrariedade à Súmula 366/TST seria capaz de, em tese, manejar o conhecimento do apelo. Todavia, em melhor análise, não vislumbro, no caso concreto, contrariedade ao aludido verbete. Com efeito, da leitura da Súmula 366/TST, infere-se que o tempo a ser considerado, para fins de condenação ao pagamento de horas extras, é aquele que foi efetivamente registrado nos controles de jornada - situação distinta daquela ora debatida, na qual o tempo destinado ao café da manhã e à espera do transporte concedido pela empresa não foram anotados nos registros de ponto. Nesse diapasão, a contrariedade àSúmula366 do TST se daria, in casu, apenas poranalogia, o que, na esteira do entendimento da SBDI-1 e desta Sexta Turma, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. DIA DO COMERCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, a parte requer o pagamento do «Dia do Comerciário previsto em Convenções Coletivas, bem como de multa normativa. As razões do recurso de revista se concentram na inobservância de limitação contida em cláusulas de Convenções Coletivas quanto à necessidade de concordância expressa do empregado para compensação do dia do comerciário. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «por simples amostragem, por exemplo fl. 1030, consta o recibo de pagamento no valor normativo, com a rubrica Dia do Comerciário, bem como que «o que não foi pago foi compensado com dois dias de folga, conforme previsão normativa e indicado no cartão de ponto". Além disso, registrou que «na petição inicial (fl. 10), a autora limitou-se a fazer o pedido sob alegação de não pagamento, nada acrescentando sobre a impossibilidade de compensação sem anuência do trabalhador". Diante desse contexto, excluiu da condenação as diferenças relativas ao «dia do comerciário, bem como a multa normativa. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte sustenta que faz jus ao pagamento dos feriados laborados em dobro, uma vez que não foram cumpridas as determinações da negociação coletiva, cláusula 48ª, parágrafo único, «g 2012/2013, cláusula 50ª, parágrafo primeiro, «g das CCT 2013/2014, 2014/2015, cláusula 49ª, parágrafo primeiro, «g 2015/2016, 2016/2017. Alega que, conforme pleito da exordial, teria direito não apenas ao pagamento de 100% correspondente aos feriados trabalhados, mas também de uma folga correspondente, a ser gozada, no máximo em até 60 (sessenta) dias a partir do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de dobra, conforme consta expressamente das Convenções Coletivas. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «o pedido formulado na petição inicial é muito claro: a Reclamante faz jus ao recebimento a título de horas extras de todos os feriados laborados com adicional de 100%, e reflexos em DSR e com estes incidir em saldo de salário, férias e 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%". 3 - Transcreveu, ainda, os fundamentos da sentença para rejeitar o pedido de horas extras laboradas em feriados: « A reclamada anexou cartões de ponto devidamente assinados pela autora (fls. 587-638), e demonstrativos de Pagamento não impugnados, na qual constam o pagamento de horas extras com adicional de 100% relacionada a feriados, a exemplo do recibo do mês de setembro de 2013 (fls. 455). Diante desse contexto, e não tendo o reclamante indicado as diferenças que entendia devidas, incabível o pagamento de horas extras trabalhadas em feriados, razão pela qual julgo improcedente o pedido . Nesse contexto, concluiu o Regional que «a r. sentença decidiu à luz do quanto pleiteado, não se falando em multa normativa". 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fundamento em cláusulas normativas que não foram objeto de análise no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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397 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Regime. Comunhão de bens. Partilha. Posterior união estável. Reconhecimento. Bem. Constância da União. Ex-esposa. Meação. Descabimento. Veículo. Bem já partilhado. FGTS. Crédito trabalhista. Divisão. Descabimento. Apelação cível. Ação de partilha. Comunhão universal de bens. Separação fática do casal. Acervo já objeto de partilha com companheira do varão, assim reconhecida judicialmente. Alegação de ofensa à coisa julgada.
«1. COISA JULGADA. ... ()
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398 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 180, CAPUT, 158, § 1º E 311, § 2º, II C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Absolvição de todos os delitos que improcede. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares foram averiguar informe recebido no sentido de que homens supostamente a mando da milícia, estariam extorquindo comerciantes em Vargem Grande. Visualizando atos de extorsão, conduziram os acusados à Delegacia, onde descobriu-se que o veículo que estavam era produto de roubo anterior. Versões apresentadas pelos réus que se mostram inverossímeis, sustentando ambos que sequer se conheciam. Alexandre apresentou a improvável tese que o carro havia sido emprestado por um rapaz da obra onde ele trabalhava como eletricista, não sendo capaz nem de declinar o nome e o contato do tal colega, nem documento hábil a comprovar a origem lícita. Kevelyn afirmou que teria consertado o celular de uma mulher chamada Daniela e entrou na Borracharia por causa do wi-fi, mas não trouxe aos autos a possível testemunha nem qualquer documento que atestasse a veracidade do alegado. Dolo específico exigido para o delito de receptação que é de difícil comprovação. Prévia ciência da ilicitude da res é passível de ser deduzida através de sérios indícios e da própria atitude dos réus. Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Caracterizado terem, os ora apelantes, agido com o dolo próprio do art. 180 caput, do CP, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de receptação culposa, eis que restou provado que tinham conhecimento da origem ilícita do veículo e que ostentava placa adulterada. art. 311, §2º, III que abrange a ação específica de adquirir e conduzir veículo automotor com qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado. E, na hipótese, os acusados não apresentaram nenhuma documentação do automóvel, nem conseguiram trazer aos autos versão minimamente razoável que justificasse estarem na posse de veículo automotor com sinal de identificação adulterado. Delito de extorsão que igualmente restou caracterizado. Réus foram presos em flagrante após constrangerem dois comerciantes da região de Vargem Grande a pagarem uma quantia em dinheiro a título de «taxa de segurança, mediante grave ameaça consistente em afirmar que trabalhavam para a milícia da área, sendo que a não concordância com a cobrança importaria em graves consequências à integridade física das vítimas. Comerciantes forneceram aos agentes públicos a chave pix dos acusados para a transferência dos valores exigidos, através dos esclarecimentos prestados pelo C6 Bank. O réu Alexander recebia dezenas de transferências bancárias, em sua grande maioria, de valores pequenos, entre R$50,00 e R$100,00, ressalvando que mesmo após a prisão de Alexander, essa conta continuou a ser movimentada. Reconhecimento da atenuante prevista no art. 29, § 1º do CP em favor do acusado Kevelyn, que não merece ser provido. Ambos participaram de forma idêntica para a prática do delito do art. 158, § 2º do CP. Enquanto Alexander extorquia o dono do Restaurante, Kevelyn fazia a cobrança ilícita ao comerciante responsável pela borracharia, ambos com conhecimento da origem ilícita do veículo utilizado com placa adulterada. Abrandamento de regime e substituição por restritivas de direitos que se mostram improcedentes, por expressa vedação legal. Ajuste, de ofício, na pena de multa, em observância ao CP, art. 49. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS para, DE OFÍCIO, reformar o quantum da pena de multa aplicado para 33 (trinta e três) dias multa, mantendo, no mais, a sentença atacada.... ()
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399 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A C/C 226, II, (VÁRIAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «E DO CÓDIGO PENAL, DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS, E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do art. 217-A c/c 226, II, (várias vezes), do Código Penal, à pena de 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, II «e, do CP, o afastamento da continuidade delitiva, a exclusão da condenação à reparação por danos morais à vítima, e a gratuidade de justiça. ... ()
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400 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso concreto, revela-se irrepreensível a decisão do Regional que, constatando, com base na prova pericial, que o réu não juntou aos autos documentos contendo a sistemática utilizada para o enquadramento da autora, seja no sistema de grades, seja no sistema de níveis, manteve a condenação do empregador no pagamento de diferenças salariais. Tem-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo réu dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Nesse cenário, o recurso de revista não se viabiliza frente ao óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. No caso, o Regional manteve a condenação do réu no pagamento de horas extras, porquanto reputou comprovado que os cartões de ponto não refletiam a real jornada de trabalho cumprida. Quanto ao intervalo intrajornada pontuou que durante a vigência do contrato de trabalho da autora, o entendimento era de que a supressão ou a redução do intervalo mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento do período correspondente e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437, I do TST). Registrou, ainda, no tocante à participação em campanhas universitárias, que resultou provado que a autora laborava sem o devido registro nos controles de ponto, cabendo apenas delimitar, como pleiteado pelo réu, que tal fato ocorria nos meses de fevereiro e agosto, de segunda a sexta-feira, como informado na petição inicial. Fixadas essas premissas fáticas, toda a linha de argumentação do empregador, de validade dos registros de ponto e de fruição do intervalo intrajornada importa, necessariamente, o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo reclamado, bem como o exame da transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. No caso, a Corte Regional, que concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 à trabalhadora, está em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. No caso dos autos, o Regional assentou, pontualmente, que cumpria ao réu a demonstração de que o pagamento da gratificação especial, paga na rescisão contratual a alguns empregados, decorria de mera liberalidade e quais os critérios a que estava condicionada, o que não ocorreu. Nesse cenário, toda a linha de argumentação do ora agravante de que se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus de demonstrar que a autora não faz jus à percepção da gratificação em tela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, visto que imprescindível é a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta fase processual. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou que não se pode entender que o réu não forneceu documentos hábeis para apuração da SRV devida, visto que os documentos apresentados foram suficientes para aferição do correto pagamento da parcela SRV. Registrou que « o reclamado demonstrou, por amostragem, que não há diferenças de sistema de remuneração variável a serem pagas à reclamante. . Consignou, ainda, que não houve provas de que há valores de SRV não recebidos pela autora. Esclareceu, por fim, nos embargos de declaração, que a tese adotada pela Turma refuta os argumentos da autora de que houve prejuízo no pagamento da remuneração variável, por falta de provas, mesmo que decorrente de alteração dos critérios de pagamento. Fixadas essas premissas fáticas, para acatar a tese da trabalhadora, de que houve alteração contratual unilateral lesiva, seria necessário o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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