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expressao mulher honesta
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301 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 129, § 13 (DUAS VEZES), E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO / RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE DESNECESSIDADE E DE EXCESSO DE PRAZO PARA SUA MANUTENÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PERÍODOS DE INÉRCIA IMOTIVADA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1.Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13 (duas vezes) e 147, ambos do CP, no âmbito da Lei 11.340/06. ... ()
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302 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO. EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1 . Em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Não se nega que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3. Acerca da matéria ora em análise, o atual art. 611-A, XII, da CLT passou a permitir a negociação coletiva em relação ao enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade . Já o, XVIII do CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, in verbis : «Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas . 4. Ao contrário do que pode parecer em uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas . Com efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em relação ao adicional de insalubridade. O disposto no art. 611-B, XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de percentual de insalubridade em patamares menores do que os previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é expressa na CLT, em seu art. 192, o qual teve sua redação mantida, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017: «Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo . 5. O adicional de insalubridade é um direito social garantido no CF/88, art. 7º, XXIII, representando matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão, consoante o já mencionado, XII do CLT, art. 611-B Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978, e alterações posteriores. O CLT, art. 195, que manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista, preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade deve ser apurada através de perícia realizada por profissional competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado, também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI c/c art. 8º, III, ambos da CF/88), prevalecendo o negociado sobre o legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais mínimas. A própria CF/88, no art. 7º, XXIII, preceitua o «a dicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei . 7. Assim, entende-se que é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social também a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). 8. É plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis dos dispositivos (arts. 611-A, XII e 611-B, XVIII, ambos da CLT). Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a que alude a norma inserta no art. 611-A, XII, da CLT autoriza seja convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por técnico especializado, os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. com o fito de constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou, ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 11. Assim sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro e simples de direito garantido pela CF/88. 12. No presente caso, a Corte Regional, mesmo considerando a existência de norma coletiva com previsão do pagamento de adicional de insalubridade de 20% ( vide pág. 365), manteve a sentença que deferira ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, aduzindo que, «sendo incontroverso que a reclamante exercia a função de gari durante todo o período do contrato de trabalho, tendo como atribuição a varrição e coleta de lixo nas vias públicas, entendo comprovado, por meio do laudo pericial (prova emprestada) o labor em ambiente insalubre em grau máximo (40%) (pág. 460). Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não envolve o «enquadramento do grau de insalubridade em virtude das condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau. Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito, desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir pelas razões já expostas alhures. Assim, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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303 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do beneficiário da anistia para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Ilegitimidade da impetrante, por ausência de prova pré-constituída, não arguida no curso do processo. Inexistência de embargos de declaração. Notificação anulada pela decisão agravada tinha como destinatária a impetrante. Informações da autoridade impetrada no sentido de que a impetrante era pensionista do falecido anistiado. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera o Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. VÍTIMA QUE CONTAVA NA ÉPOCA DOS FATOS COM DOZE ANOS DE IDADE. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. ORA, O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A CP) É UM TIPO ALTERNATIVO, COMPREENDIDO POR CONJUNÇÃO CARNAL OU QUAISQUER OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, O QUE SE EVIDENCIOU, IN CASU. É CEDIÇO QUE O ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL É INSUSCETÍVEL DE DEIXAR VESTÍGIOS, O QUAL DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VISLUMBRANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE ELE É CONSISTENTE EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA, O QUE É CORROBORADO TANTO PELAS PROVAS ORAIS, MORMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUANTO PELA TESTEMUNHA DE VISU, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA, O QUAL APONTOU QUE APESAR DE UMA ESCUTA NÃO APROFUNDADA DA VÍTIMA, TEM-SE QUE ELA APRESENTOU SINAIS DE UMA POSTURA COMPATÍVEL COM OS IDENTIFICADOS EM VÍTIMAS DE ABUSO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, INSERTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A. NA HIPÓTESE, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, SENDO, PORTANTO, PRESUMIDA A VIOLÊNCIA DIANTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, RAZÃO PELA QUAL RESTA INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PLEITEADA. INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), PORQUANTO, APESAR DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A AGRAVANTE VEM DELINEADA NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REFERIDA AGRAVANTE, NÃO INCIDE EM DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA, VISTO QUE A AGRAVANTE NÃO ALTERA A DESCRIÇÃO TÍPICA DO DELITO, MAS, AO REVÉS, REVELA NUANCES MAIS GRAVOSAS DA CONDUTA PERPETRADA. NO CASO VERTENTE, AS PROVAS COLIGIDAS ELUCUBRAM COM INSOFISMÁVEL CLAREZA QUE O CRIME SEXUAL PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA OCORREU QUANDO O ACUSADO ESTENDEU A MÃO PARA UM APERTO, COM O QUE ELA CONSENTIU, TENDO ELE NESTA OCASIÃO PUXADO A VÍTIMA PARA UM ABRAÇO E, AO FINAL DO GESTO, APROVEITOU PARA PASSAR A MÃO EM SEU SEIO, DE MANEIRA DISSIMULADA. A REPRIMENDA CORPORAL FOI DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NA NORMA DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FORA PRESO EM 11 DE JULHO DE 2023. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E/OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EIS QUE O ACUSADO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS DISPOSTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, TEM-SE COMO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA QUANTIA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PODENDO O JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS MELHOR ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DETERMINAR O PARCELAMENTO DO REFERIDO VALOR ESTABELECIDO. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA
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305 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... I. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR. ... ()
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306 - STJ. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO CPP, ART. 312. PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DE UM DOS ACUSADOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
«1 - A alegada inépcia da denúncia não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()
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307 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS DEFERIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus preventivo, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Felipe Augusto Souza da Silva, vez que foram impostas contra o mesmo, medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-cônjuge. ... ()
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308 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Afastamento das qualificadoras. Legítima defesa. Reexame do conjunto fático probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Risco de contaminação pela covid-19. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Impetração não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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309 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. STF. TEMA1 . 046. NÃO PROVIMENTO.
A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se rejeita o pedido. Ressalta-se ainda que o STF já julgou a matéria afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral (ARE 1.121.633). Pedido de sobrestamento rejeitado . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) . Esta relatora, com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tema, adotando o fundamento de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo reclamado constitui alteração ilícita do contrato de trabalho. Ocorre que, melhor analisando os autos, observou-se que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de diferenças salariais relativas aos anuênios, registrando que a reclamante nunca recebeu o adicional por tempo de serviço por força de norma interna do Banco. Assim, constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTADA RECLAMANTE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA PARCELA POR NORMA REGULAMENTAR. ADMISSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. No caso, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de diferenças salariais relativas aos anuênios, por entender que a reclamante foi admitida em 1994, registrando que nesse período os anuênios eram previstos em norma coletiva e não mais no regulamento interno do Banco. Assim, concluiu que a supressão de pagamento dos anuênios não implicou em alteração contratual lesiva. Registrou que « a reclamante nunca recebeu o adicional por tempo de serviço por força de norma interna do Banco, de modo que o direito é limitado aos anuênios concedidos na vigência das normas coletivas «. 2. Ressalte-se que, ao contrário do alegado pela reclamante, a questão acerca da anotação da parcela na CTPS/contrato de trabalho não é incontroversa, tendo em vista que o reclamado se insurgiu expressamente quanto ao ponto na contestação. Outrossim, não há registro no acórdão sobre eventual anotação na CTPS ou no contrato de trabalho. 3. Nestes termos, registrado pelo Tribunal Regional que a reclamante nunca recebeu o adicional por força de norma interna e inexistente registro de que o pagamento consta da sua CTPS, inviável acolher a tese de alteração contratual lesiva. Incólumes dispositivos indicados e inespecíficos os arestos colacionados à divergência, porquanto partem de premissa diversa, em que foi reconhecida a anotação de pagamento do adicional na CTPS dos empregados envolvidos. Incidência da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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310 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem, ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação de serviço especializado para produção de programa esportivo. Licitação. Pregão. Mera irregularidade. Ausência de dolo, desonestidade ou má-fé. Improcedência da ação. Embargos de declaração não conhecidos. Intempestividade. Ausência de erro no sistema do tribunal. Ausência de duplicidade de intimações. Pgj intimada pessoalmente. Nesta corte, recurso especial improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Carlos Alberto Leréia da Silva, Mané Sports Lazer e Marketing LTDA. e Agência Brasil Central - ABC. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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311 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DECRETAÇÃO DE PRISÃO EM PREVENTIVA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS COM BASE NA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE: 1) PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE; 2) AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE; 3) INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA; 4) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Os autos revelam que o paciente teria descumprido medidas protetivas de urgência impostas em seu desfavor em pelo menos duas oportunidades: em 08/06/2024 e 01/08/2024. Nesta última ocasião, a vítima compareceu na serventia judicial e contou que o paciente foi até o quintal de sua residência e disse à filha do casal «você vai ver o que eu vou fazer com sua mãe, somente deixando o local quando a vítima o interrompeu, dizendo que ligaria para a polícia. Informou também que o paciente estaria fazendo ligações para ela de um número desconhecido. Em decisão prolatada em 15/08/2024, foi decretada a prisão preventiva do paciente. Verifica-se, nesta limitada ótica de cognição sumária, que a decisão atacada e a que a manteve foram escorreitamente motivadas, com o devido aponte aos elementos concretos, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 312, deixando evidenciada a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os requisitos da prisão preventiva, consistentes nos indícios de autoria (fumus comissi delicti) e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente (periculum libertatis), estão consubstanciados nos elementos de informação do relatório da vítima à Patrulha Maria da Penha e nos registros de ligações e mensagens do paciente à vítima. Nesse passo, consoante dispõe o CPP, art. 313, III, é admitida a decretação da prisão preventiva «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente. A Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), não estando sequer condicionada à prévia aplicação de medidas protetivas. In casu, como já restou assente, o paciente teria descumprido medidas protetivas anteriormente impostas, o que demonstra, ao menos em tese, que tais medidas não foram suficientes para resguardar a incolumidade física e psíquica da vítima. De outro talho, a alegação da existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a necessidade de imposição de medida de constrição à liberdade do paciente, conforme aponta a jurisprudência do STJ. No que se refere à alegação de inocorrência de descumprimento das medidas protetivas pelo paciente, tais alegações dizem respeito ao mérito e serão analisadas durante eventual instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não por meio desta via de cognição sumária. No tocante à alegada desproporcionalidade da prisão em cotejo com futura pena a ser aplicada, a decretação da prisão preventiva pode ocorrer independentemente da pena abstratamente cominada, visando à efetividade da lei e a fim de se resguardar a integridade da vítima, exatamente o caso dos presentes autos. Ainda que assim não fosse, o argumento de ausência de homogeneidade não passa de mero exercício de futurologia, que somente será confirmado após a prolação da sentença. Outrossim, quanto à alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o prazo previsto no CPP, art. 46 é impróprio, o que significa dizer que, excepcionalmente, pode sofrer sensível dilação, se o atraso estiver devidamente justificado (HC 103.774/PB, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 17/3/2016). No caso em apreço, a prisão preventiva foi decretada em 15/08/2024 e o mandado de prisão cumprido em 16/08/2024. Em 18/08/2024, foi realizada a audiência de custódia. Em 27/08/2024, o magistrado de 1º grau manteve a medida ergastular e determinou a vinda do inquérito policial, como requereu o MP. Destarte, não houve desídia do juízo, uma vez que este já tomou as providências necessárias para a vinda dos autos da delegacia, não havendo que se falar, ao menos por ora, em excesso de prazo para eventual deflagração da ação penal. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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312 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Posse irregular de munição de uso permitido e tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição do crime de posse irregular de munição de uso permitido pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Exasperação da pena-base fundamentada na natureza das drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Possibilidade. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração em maior extensão do redutor. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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313 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado e corrupção de menores. Dosimetria. Exasperação da pena- base. Análise desfavorável das circunstâncias e consequências do crime. Possibilidade. Elementos não inderentes ao tipo penal. Ausência de ilegalidade. Confissão espontânea e múltipla reincidência. Compensação integral. Impossibilidade. Princípio da proporcionalidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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314 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas (cocaína). Possibilidade. Art. 42, da Lei de drogas. Quantum de aumento proporcional e fundamentado. Regime fechado. Cabimento. Literalidade do art. 33, § 2º, «a, do CP. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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315 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Roubo. Emprego de arma branca. Facão. Afastada causa de aumento pelo uso de arma. Novatio legis in mellius. Circunstância deslocada para a pena-base. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
«1 - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «[não] há que se falar no presente caso em ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. De fato, esta Corte Superior entende que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018). Precedentes. ... ()
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316 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 171. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A DECADÊNCIA DO DIREITO. MÉRITO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
Preliminar afastada, ante à incidência do disposto no art. 171, § 5º, IV, do CP, permanecendo, assim, a natureza pública incondicionada da presente ação penal. Mérito. Conjunto probatório coligido nos autos restou absolutamente harmônico, robusto e irrefutável quanto à comprovação da autoria do delito imputado ao apelante. Elementos de informação produzidos no Inquérito Policial foram corroborados pelas declarações seguras, uníssonas e coerentes prestadas pelas testemunhas e vítimas em Juízo. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação. Precedentes nesta Câmara Criminal. Quanto ao pleito subsidiário, rejeitada a tese defensiva de que a exasperação da pena-base se deu com fundamento na própria elementar subjetiva do tipo penal de estelionato, caracterizando bis in idem. As circunstâncias do crime valoradas na sentença, porquanto acarretaram uma maior dificuldade na elucidação do crime, bem como recuperação da vantagem ilícita auferida, refletem, na realidade, na própria efetividade da prestação jurisdicional. Ademais, no que tange ao aumento operado na primeira fase da dosimetria da pena, oportuno esclarecer que a ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e a repressão do fato-crime praticado. Nesse sentido, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva retroativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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317 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TEMÁTICA NÃO APRECIADA NA DECISÃO QUESTIONADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, DE PENHORA DE BEM IMÓVEL E DE PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO.
1. O QUESTIONAMENTO ATINENTE À APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO FOI APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA, DE MODO QUE O PRONUNCIAMENTO A RESPEITO CONSAGRARIA SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. ... ()
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318 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».
1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()
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319 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER, ADEMAIS, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
A exordial dá conta de que no dia 10 de julho de 2022, entre 18 horas e 18 horas e 40 minutos, no interior do imóvel localizado no endereço que consta nos autos, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa, J. M. da A. violentamente com empurrões, arrastar o dedo da vítima na parede e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD e fotografias presentes nos autos, sendo certo que as lesões foram praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. O exame da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esclarece a dinâmica dos fatos e é transcrita como nos autos. A vítima declarou que não sabe explicar o motivo das agressões. Presume que o fato ocorreu por «coisas que estavam acontecendo no relacionamento que ele foi guardando e nesse dia por ter bebido pode ter explodido". Quanto à dinâmica dos fatos, disse que o réu colocou a depoente contra a parede e começou a tentar socá-la. Recordou que, em dado momento, conseguiu se esquivar do ora apelante, momento em que ele a puxou pelo braço, machucou seu dedo e deu um tranco em seu cabelo. Rememorou que, após, foi sozinha para a delegacia. O réu, em seu interrogatório, afirmou que houve desentendimento com a vítima e que assim agiu em legítima defesa. Diante desse contexto, o conjunto probatório é coeso a indicar que o apelante, após discussão com a vítima acabou por agredi-la, causando-lhe as lesões descritas no AECD, o qual é conclusivo que a ofendida apresenta escoriação no primeiro dedo da mão direita; escoriação medindo 60x20mm na face lateral externa do terço médio da coxa esquerda; tumefação leve na região posterior do quadril à direita; área hiperemiada na face lateral esquerda da região cervical; hiperemia no couro cabeludo na região parietal esquerda, vestígios de lesão à integridade corporal, causados por ação contundente. O suporte probatório é coeso a sustentar a condenação. Os depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçam o édito condenatório da prática criminosa do apelante. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Condenação do réu que se impõe, como visto na sentença. Quanto à dosimetria, o magistrado manteve a pena básica em seu menor valor legal, promovendo o incremento da segunda etapa com fundamento na agravante elencada no art. 61, II, «f do CP (prática com violência contra a mulher). Parcial razão assiste à defesa nesse aspecto. A agravante deve ser afastada, pois o tipo penal qualificado, previsto no CP, art. 129, § 13, objetiva coibir especialmente a violência de gênero contra a mulher, o que, in casu, se caracterizou pelo fato de a vítima ser ex-companheira do apelante, de modo que a incidência da mencionada agravante configura bis in idem. Sem alterações na fase derradeira, a reprimenda totaliza 1 ano de reclusão, em regime prisional aberto. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), conforme estabelecido na data da sentença. O pleito de gratuidade de justiça deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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320 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. No caso, ao contrário do que alegam os reclamados, o Tribunal Regional registrou que a jornada contratual era diariamente extrapolada, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a Corte Regional concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento de 15 minutos - com o acréscimo extraordinário e reflexos - por dia em que houve prorrogação da jornada contratual sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no CLT, art. 384. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Constata-se, no caso, que o valor da indenização por dano extrapatrimonial arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois o Tribunal Regional levou em consideração todas as peculiaridades do caso em comento, tais como a natureza e gravidade do ato ofensivo, a condição socioeconômica da reclamante, o porte da empresa e a extensão do dano sofrido pela autora, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CCB. Nesse contexto, não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Assim, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art . 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destacamos). Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.
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321 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Risco de contaminação pela covid-19. Paciente alega pertencer ao grupo de risco para a doença. Revolvimento de fatos e provas. Não cabimento na via eleita. Mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Matéria não examinada no V. Acórdão fustigado. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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322 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.
«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()
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323 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.
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324 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Pena-base. Natureza e quantidade de entorpecentes. Delito praticado em residência. Exposição da família às drogas. Fundamentação idônea. Maior reprovabilidade da conduta. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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325 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.
PRELIMINARES: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL. ADIANTO QUE NÃO PROSPERA A TESE DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, EIS QUE TERIAM DECORRIDO DE ATUAÇÃO POLICIAL ILEGAL, FULCRADA NA VIOLAÇÃO DOMICILIAR, E NA ALEGADA ILICITUDE DA PROVA, APONTANDO A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NA ACUSADA. ... ()
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326 - TJRJ. HABEAS CORPUS -
Paciente preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de que tinha inteira ciência. Violência Doméstica. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Consta dos autos Registro de Ocorrência, informando agressões contra a vítima perpetradas pelo SAF, ora paciente, e que fora despejada de sua casa. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia preventiva, a proporcionalidade do cárcere frente a imputação (violação ao princípio da homogeneidade) e destaca condições subjetivas favoráveis do paciente. Finda-se por requerer a concessão liminar da ordem, revogando-se a prisão preventiva, ante os argumentos expostos ou, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Alternativamente, a imposição de prisão domiciliar. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos Impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Preventiva muito bem decretada e de forma adequadamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX da CF/88e CPP, art. 315. Da mesma forma, o decisum impugnado está suficientemente fundamentado, atendendo a todos os requisitos legais, e, por isso, não merece censura alguma. Ausente qualquer modificação fática a justificar a pretendida revogação do decreto prisional. CPP, art. 312. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Postura perniciosa e desafiadora do paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública. Insuficiência das medidas protetivas de urgência que restaram descumpridas. Hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 313, III do CPP. Lei 11.340/06, art. 20. Prisão necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Imprescindível para a instrução criminal a manutenção da custódia cautelar, não só para evitar qualquer constrangimento à vítima, mas também garantir a idoneidade na colheita da prova oral. Desimportantes as alegadas condições subjetivas favoráveis, como se sabe, não são garantidoras por si sós da pretendida liberdade. Suposta alegação de violação ao princípio da homogeneidade configura exercício de futurologia. Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. Não merece concessão o pedido de substituição por prisão domiciliar, apesar da alegação de que o paciente possui filhos menores, a sua contribuição financeira para a subsistência da prole não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Por fim, cabe ressaltar que o argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Via processual inadequada para o exame detalhado e minucioso das provas que alicerçam a acusação. Necessidade da constrição cautelar imposta. Inexistência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 121, §2º, INCS. II
e IV, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA, POR FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA E A FALTA DE CORRELAÇÃO DA SENTENÇA COM A ACUSAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU MENOR INCREMENTO. Preliminar de nulidade que deve ser rejeitada, porque não houve inconformismo da Defesa Técnica, em tempo oportuno, além de não restado comprovado qualquer prejuízo que o réu, ora apelante, tenha sofrido com tal situação; ao contrário, ele tinha plena consciência, desde o início, inclusive plenamente assistido. Ademais, alega a Defesa Técnica nulidade por violação ao princípio da correlação, já que o quesito referente à autoria deveria ser descrito conforme consta na denúncia. Preliminar que também não deve ser acolhida, já que a quesitação restou clara e objetiva, possibilitando, por conseguinte, pleno entendimento por parte dos jurados. Autoria e materialidade reconhecidas pelo Júri. Depoimentos das testemunhas em Juízo que conferem legitimidade e certeza ao édito condenatório, sendo corroboradas pela Guia de Remoção de Cadáver, o Laudo de Necropsia. A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e a repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. E, no caso, a pena-base acima do mínimo legal restou bem fundamentada, porque a vítima deixou realmente órfã, uma filha menor, contando com 15 anos, à época dos fatos, o que acarretou para ela a falta dele, em um dos momentos mais importantes da vida, que é adolescência, a par de lastrear o aumento da reprimenda base, no fato das consequências financeiras para o núcleo familiar. Decorre daí as consequências do delito perpetrado pelo acusado, ora apelante, devendo a pena final, razoável e proporcional, permanecer irretocável. Assim, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares de nulidades suscitadas E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença proferida, tal como prolatada.... ()
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328 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
DOS CRIMES DE AMEAÇA.A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer para a vítima que ¿se você não ficar comigo você não vai ficar com mais ninguém, eu vou dar um tiro na sua cara¿ e ¿vim aqui pra te avisar que se eu te pegar com macho aqui dentro vou acabar com você e com quem estiver aqui, agiu, inequivocamente, em ambas as oportunidades, com o dolo de ameaçar a ex-companheira (animus freddo), que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. O defendente, ao adentrar e permanecer no imóvel da vítima, em três ocasiões distintas, desautorizadamente, conforme comprovado pela robusta prova oral e por capturas de tela de aplicativos de mensagens, praticou a conduta tipificada no CP, art. 150, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da proprietária, dispensável perquirir o objetivo final do conduta (dolo específico). DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. A autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato, diante do robusto acervo probatório, máxime a palavra da vítima, que tem valor probatório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando-se que, em tal infração, por não deixar vestígios, é desnecessário a produção de laudo pericial. DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado por Oficial de Justiça, as violou ao entrar na residência da vítima e aproximar-se dela, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETAS, in casu, a) a fixação da pena-base, de todos os crimes, no mínimo legal; b) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, na etapa intermediária de todos os delitos, por se tratar de crime contra a mulher e inexistir bis in idem, c) o reconhecimento da continuidade delitiva apenas para as duas primeiras violações de domicílio, por inexistir liame de tempo, espaço e modo de execução com os demais injustos; d) a concessão da suspensão condicional da pena; ajustando-se, aqui, a mensuração operada, todavia, de modo a: (1) na segunda fase da dosimetria de todos os crimes, reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, uma vez que o acusado possuía 18 (dezoito) anos na data dos fatos, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria de Justiça, e compensá-la integralmente com a agravante do art. 61, II, f, do Codex, reacomodando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção; e, 15 (quinze) dias de prisão simples; (2) decotar imposição de prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, visto a impossibilidade de cumulação de modalidades de sursis simples e especial. À derradeira, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica, basta que haja pedido expresso, independentemente de quantificação e instrução probatório, sendo certo que, na espécie, o pleito consta da denúncia, o valor arbitrado não é irrazoável, além de suscetível de liquidação na seara cível. ... ()
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329 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE NUDEZ DA VÍTIMA, SEM O SEU CONSENTIMENTO, PERSEGUIÇÃO E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 218-C, 147-A, E 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 11-12-2024 ¿ MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 18-12-2024 ¿ REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CÁRCERE, PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1-Compulsando os autos, não se constata presente nenhuma ilegalidade na prisão do paciente, estando a decisão que decretou a prisão preventiva muito bem fundamentada pelo magistrado de primeiro grau. É cediço que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será possível a decretação da prisão preventiva, se presente a comprovação da materialidade, os indícios da autoria e a subsunção a uma das hipóteses autorizadoras da cautelar constantes no CPP, art. 312. Em casos tais, a palavra da vítima, a quem nada aproveita incriminar falsamente um inocente, a princípio, tem relevante peso na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem, conforme pacificado pela doutrina e pela jurisprudência, porquanto praticados, de modo geral, na clandestinidade. Certo é que este não é o momento próprio para analisar as provas, ainda mais pela via estreita do presente writ, inclusive o pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, que se confunde com o próprio mérito. ... ()
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330 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Na decisão monocrática foram apreciados todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, e se concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A reclamante requereu o pagamento dos valores relativos ao auxílio alimentação após a aposentadoria, nos mesmos valores e percentuais de reajuste pagos aos empregados da ativa, desde a data de sua supressão. O TRT deferiu a pretensão. O reclamado argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional teria permanecido omisso quanto as seguintes questões: a) a reclamante não requereu diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente o pagamento de verba a empregado aposentado; b) existência de norma interna do Banco do Brasil garantindo aos aposentados inativos a continuidade da percepção do auxílio-refeição após a extinção do vínculo laboral; c) caráter oneroso do Programa de Alimentação ventilado. No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assim se manifestou o TRT: « conforme amplamente discutido em análise ao tópico da natureza jurídica do auxilio-alimentação, acima transcrito, firmou-se o entendimento de que, a obreira admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou (fl. 1367), ressaltando que como «foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT (fl. 1369). Arrematando, ainda que o fato de a autora estar em atividade ou aposentada, não afasta o direito à incorporação quando da sua aposentadoria, uma vez que o direito ao benefício instituído por norma interna passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da sua supressão. Logo, assegura-se à recorrida a percepção da parcela na complementação da aposentadoria (...), restando, pois, despicienda a indicação da norma interna, que sequer foi trazida aos autos . Ficou registrado ainda que : «Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho". Quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, o TRT assim se manifestou: « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes «. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS: No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assentou que «ao instituir o auxílio-alimentação, por força de norma interna, na década de 1970, conforme amplo conhecimento desta Corte (...), a administração do Banco do Brasil concedeu aos seus servidores benefício acima do mínimo previsto em lei, cuja natureza jurídica salarial também já foi objeto de confirmação em diversos Acórdãos deste Regional (...) A argumentação do réu (...) quanto à ausência de prova do pagamento da parcela à parte reclamante desde o início da prestação de seus serviços não se sustenta, não só por ser de conhecimento desta Corte, através de inúmeros processos que aqui tramitam, como pelo fato de o documento intitulado Aviso Circular 84/282, de 28.08.1984, elaborado pelo próprio acionado, noticiar a existência do benefício, mesmo que in natura, conforme abaixo transcrito: (...). Nessa linha, tem-se que a parte reclamante, admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou. (...) Destarte, tratando-se de salário-utilidade, percebido continuamente e antes de seu enquadramento como indenizatório, conclui-se claramente que o auxílio-alimentação disposto em favor da parte autora sempre teve natureza salarial. (...) Dessa forma, considerando que a parte reclamante, no caso, foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT. (...) Por fim, o argumento de que não se aplica ao caso a Súmula 241/TST vez que a verba-refeição era paga para o trabalho e não pelo trabalho, não merece prosperar. É que o fornecimento de alimentação não constituía condição indispensável para a execução dos serviços. (...). Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho «. Por fim salientou o TRT, quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, conforme alegado pelo reclamado, que « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, quando em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias . 7 - Agravo a que se nega provimento.
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331 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O
Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, entendendo, da análise do acervo fático probatório dos autos, que «Não se pode concluir que as atividades executadas pelos funcionários da obra equivalem a de ter havido a promoção do autor como oficial de almoxarife. Não há caracterização imprescindível de identidade de funções. e, ainda, esclarecendo, em embargos de declaração, que «No que refere às diferenças salariais, melhor sorte não assiste ao autor, já que o ônus da prova era do reclamante, o qual não logrou se desincumbir. 2 - Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando, mas não error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade processual . Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita, sobretudo porque não houve omissão em relação a aspecto fático capaz, em tese, de infirmar a conclusão a ser adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, § 1º, IV). Desse modo, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, estando ilesos os dispositivos indicados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. PARCELA INSTITUÍDA E EXTINGUIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, examinando casos análogos ao dos autos, envolvendo a mesma reclamada (SANEPAR), pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição total ao pleito de integração de adicional por tempo de serviço instituído e suprimido por meio de norma coletiva. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional consignou expressamente que o adicional por tempo de serviço foi instituído através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em 1986, e extinto no ACT de 1996/1997.
III . Nesse contexto, a Corte de origem, ao considerar incidente a prescrição total no pleito de incorporação do adicional por tempo de serviço, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHONO ANO DE 2009. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário realizar a aferição do mérito do empregado e deferir progressões/promoções por merecimento, ainda que configurada a omissão do empregador. Isso porque essas progressões dependem de critérios subjetivos previstos na norma empresarial, os quais devem ser avaliados pelo próprio empregador, segundo sua discricionariedade. II . Tal entendimento é ainda mais axiomático nas situações em que a parte reclamada é ente da administração pública, porquanto não cabe ao Judiciário nem mesmo analisar os motivos pelos quais a sociedade de economia mista reclamada não levou a efeito as avaliações de desempenho, uma vez que tal questão remete ao juízo de conveniência e de oportunidade do administrador. Nesse contexto, irrelevante a arguição de ausência de prova acerca da indisponibilidade orçamentária alegada pela empresa. III . Assim, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. SANEPAR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. «STEPS - AUMENTO DE 12 PARA 23 NÍVEIS, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,7261% PARA 1,7981%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LICITUDE. NÃO CONHECIMENTO. I . Acerca do tema, esta Corte vem firmando entendimento de que a alteração promovida, em 2010, no PCS de 2006 da SANEPAR, denominado de Plano de Gestão por Competências, consistente no aumento dos níveis - «steps - de 12 (A - L), com percentual de 3,7261%, para 23 (A - X), com percentual de 1,7981%, não configurou alteração contratual lesiva para os empregados. II . Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional não merece reforma, porquanto em consonância com o posicionamento que vem sendo adotado pelo TST acerca do tema, inclusive nesta Sétima Turma . III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. EXTENSÃO AO EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e suaextensão somente às mulheres não comporta mais discussão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que"as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais (grifos nossos) II . Na mesma orientação é o entendimento consolidado deste Tribunal de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensivo aos trabalhadores do sexo masculino, pois, ao se garantir tal descanso apenas à mulher, não há ofensa ao princípio da igualdade. III . Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 5. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela incompetência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência uniforme do TST e com violação da CF/88, art. 114, IX. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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333 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, PARA QUE SEJA APLICADO O AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Salomão Afonso, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, também, no pagamento das custas forenses. ... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()
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335 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Regional consignou que a r. sentença transitada em julgado determinou a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, contudo, consta expressamente do v. acórdão que a r. sentença transitada em julgado determinou a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária, o que deve ser aplicado, em estrita observância ao título exequendo. Logo, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E DANO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua sogra, arremessando-lhe um tijolo, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida conseguiu se desvencilhar, ao sair correndo. Não obstante, o tijolo arremessado acabou por atingir de raspão sua cunhada, causando-lhe um galo na cabeça. Consta ainda, que o acusado ameaçou de morte Márcio Barbosa Lopes, que também é seu cunhado e estava presente no momento dos fatos. Consta também que após a chegada da polícia no local, acionada pelas vítimas, realizada a abordagem, foi dada voz de prisão ao acusado que, se opondo a execução de ordem legal emanada pela autoridade competente, resistiu à prisão mediante violência sendo necessário o uso de algemas para conter o comportamento agressivo do réu. Na ocasião, o acusado desprestigiou os policiais no pleno exercício da função policial ostensiva, com ofensas e xingamentos, e ao ser preso em flagrante delito, quando colocado no interior da viatura policial, como resposta à condução coercitiva por parte dos agentes, passou a danificar o veículo, consistente em amassamento da parte superior da porta traseira e rasgos nos revestimentos da porta e do banco. 2) Nos crimes e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra das vítimas assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Autoria e materialidade das infrações penais devidamente comprovadas, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelas declarações das vítimas, feitas durante a instrução processual, e pelo depoimento judicial dos agentes da lei responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do recorrente, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. O dolo do crime consiste na vontade livre e consciente de intimidar, pouco importando as oscilações de ânimo do acusado, como também se havia alguma intenção por trás do caráter intimidatório da conduta. 5) No que concerne à dosimetria, o aumento da pena-base acima do mínimo legal no que tange à contravenção penal das vias de fato e do crime de ameaça deve ser mantido, já que foi corretamente fundamentado. Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6, consentânea com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), com o que fica a pena-base da Lei 3.688/41, art. 21 e do CP, art. 147, redimensionada, respectivamente, para 17 (dezessete) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 6) Ressalte-se que a pena do crime do CP, art. 147 restou estabilizada diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. Já a pena-base dos crimes de desacato e resistência foi estabelecida no mínimo legal, e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 7) No que tange ao crime de tentativa de lesão corporal a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, assim mantida na fase intermediária. Na fase derradeira, mantém-se a diminuição da pena pela tentativa na fração de 2/3, tal qual lançado pela instância de base, alcançando a pena de 02 (dois) meses de detenção. 8) Por conseguinte, em relação ao crime de dano, uma vez reconhecida uma circunstância judicial, concretamente fundamentada, a pena-base foi exasperada para 07 (sete) meses de detenção, mais 15 (quinze) dias-multa, e assim tornada definitiva ante a ausência de outros moduladores. 9) Diante do concurso material, devidamente aplicado à espécie, redimensiona-se a pena final do acusado para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias de detenção, mais 15 (quinze) dias-multa, e 19 (dezenove) dias de prisão simples. 10) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 11) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos às ofendidas que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base para cada uma das vítimas. 12) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso.... ()
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337 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (FRAGILIDADE PROBATÓRIA). REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer a colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir que não restou comprovada a autoria delitiva pelo delito de tráfico de drogas em relação ao Requerente. 3) Ocorre, todavia, que a alegação de fragilidade probatória - sobre o compartilhamento das drogas e armas para o delito de tráfico ¿ que sustenta às alegações de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos - desserve para escorar o pleito revisional, uma vez que ela não se confunde com a ausência de provas, prevista na parte final do, I, do CPP, art. 621, como assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 4) Outrossim, registre-se que que a afirmação de que seria inviável a condenação do Requerente pelo delito de tráfico ¿tendo em vista a forma em que foi apreendido o material entorpecente, bem como, ficando demonstrado que jamais foi apreendido com o requerente, havendo, por força dessa consequência, necessidade de se corrigir, nesse particular, o erro judiciário¿ não corresponde à realidade. 4.1) Ao contrário, dos fundamentos do decisum verifica-se que sua condenação se deu em razão do compartilhamento das drogas com os demais corréus e se encontra fundada em todo um panorama probatório, analisado em conjunto, que se constitui de um conjunto de fatos, provas e indícios, tudo concatenado, formador de uma cadeia concordante de indícios sérios e graves, unidos por um nexo de causa e efeito, excludentes de qualquer hipótese favorável ao Requerente. 5) Na realidade, o Requerente ¿ que ostenta a condição de reincidente específico no crime de tráfico de drogas - ingressou com a presente Ação Revisional com o simples propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada (escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social) e conduz à improcedência do pedido. Precedentes. 6) Nesse cenário, diversamente do alegado pela defesa do Requerente, o decreto condenatório também não contrariou a prova dos autos, pois concluíram as instâncias antecedentes que o acusado e os corréus foram flagrados compartilhando a posse de drogas variadas, todas endoladas e prontas para venda, arma de fogo, e rádios comunicadores, em um local já conhecido como ponto de venda de drogas. 7) Diante desse panorama, dessume-se das razões recursais que o requerente pretende, tão-somente, rediscutir temas já acobertados pela coisa julgada, após o devido processo legal, não trazendo qualquer elemento que pudesse infirmar o V. Acórdão que confirmou a sentença condenatória, no que tange à autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado, os quais, de fato, apresentaram a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial firmada nesta e. Corte e no STJ sobre a matéria. Improcedência do pedido.... ()
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338 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO A NULIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS, OBTIDAS POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO AO ACUSADO ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE DIREITOS.
Segundo a prova amealhada, no dia 23/05/2023, policiais militares em serviço foram ao endereço, no qual se encontrava o apelante Matheus e o adolescente C. H. da S. S. por conta da informação de que duas mulheres estariam ali em cárcere privado, por traficantes portando armas de fogo. Chegando lá, os agentes viram que a porta se encontrava entreaberta, possibilitando visualizar o material entorpecente, que estava em uma bancada logo na entrada. Destacaram que o ambiente era claro e a alguns metros de distância já dava para divisar o entorpecente. Considerando o cenário e as informações recebidas, aproximaram-se do imóvel, quando observaram um carregador de pistola aparecendo em uma mochila, além de duas pessoas deitadas em um colchão. Assim, entraram no local e indagaram às mulheres se elas estavam sendo molestadas, todavia, elas negaram. No interior da residência, encontraram a pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores contendo 31 munições .380; outra calibre 40, com numeração raspada e 4 carregadores contendo 51 munições compatíveis; uma pistola Turka, SAR 9, com 11 munições em um carregador (auto de apreensão doc. 59354757). Por sua vez, o entorpecente visualizado na bancada consistia em 70,20g de cocaína, na forma de «crack, em três pedras, além de dois tabletes de maconha, totalizando 29,3g, com inscrições de valor (R$ 100,00 e R$ 25,00) e referência à facção criminosa Comando Vermelho, tudo consoante os laudos periciais acostados aos autos. Foram também apreendidos na diligência, um caderno com anotações do tráfico (Laudo pericial doc. 65652317), três Celulares e um casaco Guilhem folhado (doc. 65652316). Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Os agentes agiram impulsionados por denúncia específica, feita por locais, da prática de crime no endereço da diligência, indo imediatamente ao endereço considerando a necessidade de resguardar a integridade das mulheres em tese apontadas como vítimas de cárcere privado. Lá, porém, visualizaram a droga e as armas, além das mulheres mencionadas no informe, cenário evidenciando a possibilidade de sua veracidade - ainda que, posteriormente, não tenha sido possível constatar a ocorrência do crime contra a liberdade pessoal. Desse modo, antes mesmo de ingressar no domicílio, os agentes estatais puderam angariar veementes indícios de situação de flagrante delito, e, restando evidenciado não ser possível a mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial, os policiais procederam a entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender o entorpecente contendo inscrições da facção criminosa e armamento diversificado e municiado. Quanto à alegada violação ao direito de permanecer em silêncio, tem-se que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas pelo contexto do encontro do material entorpecente e do artefato municiado. Ademais, não há prejuízo, pois existem elementos probatórios suficientes amparando a condenação, tendo, ainda, este sido devidamente alertado em delegacia e em juízo quando a seu direito de permanecer calado. Também não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial e à prova documental, assim merecendo amplo valor probatório. Inexiste qualquer divergência relevante em seus relatos quanto à quaestio facti discutida nos autos, nem foram demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Destaca-se que foi apreendido, nas mesmas circunstâncias do entorpecente, um caderno contendo, segundo a constatação do laudo pericial, inscrições manuscritas de códigos, valores e nomes de entorpecentes, como «maconha e «cocaína". Além disso, foi arrecadado um casaco «3D folhado, cuja foto consta do laudo descritivo doc. 65652316, utilizado como camuflagem para incursões de traficantes em área de mata, visando dificultar a atividade policial. Tal cenário, adido à apreensão do armamento municiado e dos entorpecentes contendo inscrições referentes à facção criminosa acima aludida, é suficiente a afastar a tese de que o material não teria destinação mercantil. Correta a incidência das majorantes previstas no art. 40, IV e VI da lei 11.343/06, considerando a arrecadação dos artefatos de fogo municiados, todos com capacidade para produzir disparos, sendo certo que dois deles (pistolas calibre 40S&W e 9mm Luger) encontravam-se com a numeração de série suprimida por ação intencional, nos termos dos laudos periciais. No mesmo viés, o envolvimento de adolescente ressai indene de dúvidas, em vista da apreensão do menor no cenário dos fatos, consoante o AAAPAI acostado ao processo, devendo ser destacado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ), dão conta de se tratar de um crime formal. Quanto à dosimetria, a pena base do delito foi fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 660 dias-multa com esteio na variedade da droga, incluindo crack, de alto poder vulnerante, além do farto material bélico e da vestimenta camuflada. Todavia, apesar da arrecadação do crack, a quantidade (70,20g), adida ao encontro de 29,3g maconha, não extrapolam o âmbito de normalidade previsto no tipo penal ou justificam o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas. Por outro lado, acertado o incremento fundado no expressivo armamento municiado encontrado, parte com a numeração raspada, o que acentua o grau de reprovabilidade da conduta, nos termos do CP, art. 59. Portanto, modula-se o acréscimo nesta etapa a 1/6. Na segunda fase, o sentenciante corretamente reconheceu a atenuante da menoridade relativa, de modo que a reprimenda retorna ao menor valor legal. Na etapa final, incidem as causas de aumento previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 33, porém, a fração deve ser reduzida para 1/6, posto que o emprego de arma de fogo já foi valorado na primeira fase. Inviável a pretendida concessão do privilégio, cabível apenas ao agente que preenche todos os requisitos previstos no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, por serem cumulativos. No caso presente, a apreensão do entorpecente com inscrições alusivas à atuante facção criminosa já citada, do caderno contendo registros da ilícita atividade comercial, o expressivo armamento com numeração raspada, visando ocultar sua origem, além do indumento utilizado por traficantes em atividade trazem satisfatórias evidências de que o apelante se dedica às atividades criminosas, nada havendo a alterar quanto ao entendimento do julgador a quo. O total da pena imposta e as circunstâncias do delito inviabilizam a almejada substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44, I e III do CP). Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, pois tem esteio também no cenário de gravidade da conduta, envolvendo o emprego de farta quantidade de artefato bélico, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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339 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Violação de dados telefônicos. Tese não enfrentada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Quebra da cadeia de custódia. Ilegalidade não demonstrada. Ademais, posterior exame exauriente não submetido ao tribunal estadual. Constrangimento ilegal não constatado na presente via. Agravo desprovido.
1 - Constatado que a tese de violação dos dados telefônicos sem autorização judicial não foi examinada pelo Tribunal a quo no acórdão atacado, o STJ está impedido de analisar a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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340 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência de cerceamento de defesa. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial ou prova oral. 2. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. Quando do ajuizamento da ação, verificou-se o interesse de agir, visto que havia indícios de danos ambientais. Presente o interesse processual do Ministério Público para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Preliminar afastada. 3. INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente. Necessidade de recomposição da área. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. RAZOABILIDADE. 180 DIAS. A fim de que se recupere efetivamente a área degradada deve ser apresentado ao órgão ambiental competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ante a observância do princípio da razoabilidade. 5. RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. Propriedade rural sem a devida instituição de área de reserva legal no percentual mínimo previsto em lei. Obrigação de fazer consubstanciada na instituição, demarcação e recomposição de cobertura vegetal de área de 20% de reserva legal de imóvel rural. 6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A fim de que se produza trabalho técnico prevendo o reflorestamento e seu cronograma, com assinatura de profissional habilitado, necessária a fixação de prazo para 180 dias para entrega ao órgão ambiental competente, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta C. Câmara Reservada. 7. COMPENSAÇÃO COM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Possibilidade de compensação de área de preservação permanente - APP para instituição de reserva Legal, hipótese expressamente prevista no Novo CF - Lei 12.651/12. 8. DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Inaplicável ao caso o disposto no art. 68 do Novo CF, pois de acordo com o constante nos autos, não é possível aferir quando ocorreu a supressão de vegetação na propriedade. Demarcação e averbação de reserva legal que é exigência longeva, pois prevista no CF desde 1934, mantida com edição do CF de 1965 e continua impositiva com o advento do Novo CF, de modo que não pode deixar de ser aplicada pelo fato da propriedade ser inserida em área de cerrado. Natureza do registro no cartório de Imóveis que não se confunde com a natureza administrativa do cadastro no CAR. Obrigação de averbação de reserva legal na matrícula do imóvel que permanece hígida nos termos da Lei de Registros Públicos, art. 167, II e art. 169, sendo facultado ao proprietário o melhor momento para a efetivação do registro, em consonância com o princípio da instância. 9. CONSERVAÇÃO DO SOLO. OCORRÊNCIA DE EROSÃO E ASSOREAMENTO. Dos elementos constantes nos autos, constata-se que houve degradação do meio ambiente. Dano ambiental incontroverso. Ação ambiental que tem natureza solidária e propter rem. Responsabilidade do particular configurada para recomposição do meio ambiente. Existência do cumprimento de sentença 0001452-40.2020.8.26.0553, com transação ocorrida em 2021, em que foi constatada culpa conjunta da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART não exime a responsabilidade de recomposição dos particulares proprietários. Manutenção da obrigação de reparação e conservação do solo no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Sentença de procedência parcialmente reformada, a fim de majorar os prazos para apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e para apresentação de projeto ambiental para implantação de reserva legal para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido... ()
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341 - STJ. Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Cosiderações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 38.
«... O preceito primário do Lei 9.605/1998, art. 38 (constante da Seção II - «Dos crimes contra a flora) consigna, «verbis: «Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (grifei). ... ()
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342 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 04 (quatro) meses de detenção em relação ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em relação ao primeiro delito do art. 129, §13, CP, e 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao segundo delito do art. 129, §13, CP, bem como ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos de indenização por danos morais à vítima. Outrossim, foi estabelecido o Regime Semiaberto e mantida a prisão preventiva. ... ()
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343 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração do período integral. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a prova testemunhal é no sentido de que, em determinadas oportunidades, a hora intervalar não era integralmente usufruída. Desse modo, manteve a condenação lançada em primeira instância, a qual fixou que «as jornadas trabalhadas pelo reclamante eram [...] com intervalo de 1 hora, exceto quatro ou cinco vezes por mês, alternadamente (...), quando o intervalo era de 25 minutos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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344 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 13. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Réu condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13 à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto e ao pagamento de indenização à vítima, sua ex-companheira, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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345 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado por crime de ameaça - CP, art. 147. ... ()
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346 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Dosimetria. Readequação da fração de aumento operada para a exasperação da pena-base. Aumento proporcional e adequado. Discricionariedade do julgador. Aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. (apreensão de 13.000 porções de cocaína e 3 tijolos de maconha) circunstância que denota a dedicação às atividades ilícitas revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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347 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva mantida na sentença. Substituição por prisão domiciliar. HC coletivo 143.641 do Supremo Tribunal Federal. Insuficiência e inadequação. Extensão dos efeitos de ordem concedida à coacusada. Impossibilidade. Ordem denegada.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC Acórdão/STF, que, em 20/2/2018, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. ... ()
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348 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que a reclamante não fazia jus ao pagamento das horas extras, levando em conta o controle de ponto e os depoimentos da reclamante e das testemunhas. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, é despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, considerando a fragilidade do depoimento prestado pela testemunha obreira e a robustez das declarações da testemunha indicada pela defesa, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus da prova quanto à supressão dos referidos interregnos. Assim, para se decidir diversamente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST, de maneira que está incólume o art. 71, caput e § 4º, e a Súmula 437, I e IV, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não elucidou a questão sob o prisma das alegações recursais relacionadas à comprovação do exercício de função de Supervisora, mais complexa do que a de Técnico I, de modo que é inviável o exame das referidas alegações, a ensejar a violação dos dispositivos apontados, ante a ausência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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349 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. INDEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 (CPC). APURAÇÃO DURANTE O CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual deferida parcialmente a tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de água, mas indeferido o pedido de desligamento de outra instalação sob alegação de erro cadastral. A recorrente pretende a concessão da tutela de urgência para determinar o desligamento imediato do fornecimento ao endereço do qual alega não ser titular. ... ()
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350 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Homicídio qualificado tentado (CP, art. 121, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II). Dosimetria. Culpabilidade negativa. Premeditação. Fundamentação idônea. Precedentes. Consequências do crime desfavorável. Inúmeros traumas e sequelas provenientes do crime. Elevado risco de morte. Fundamentação idônea. Pena-base. Exasperação proporcional e razoável. Dentro do critério de discricionariedade do julgado. Inexistência de ilegalidade. Reformatio in pejus. Inovação recursal. Não conhecimento. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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