(DOC. VP 172.9673.9135.7497)
TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista do segundo reclamado, coube a esta Relatora reconhecer a licitude da terceirização de serviços havida, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo STF, de caráter vinculante, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, conforme consta da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOST
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