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Jurisprudência sobre
mutatio libelli

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Doc. VP 382.0015.0828.8969

351 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas, armazenamento de objeto destinado à preparação de drogas; e maus-tratos de animais. Recursos defensivos.   

Preliminar: Arguição de nulidade das provas produzidas, porque derivadas de ação controlada desprovida de autorização judicial. Nulidade não verificada. Denúncias da ocorrência de tráfico de drogas no imóvel, motivou investigação policial, realizada através de campanas no local apontado. Desnecessidade de autorização judicial. Investigação que não se confunde com ação controlada. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Preliminar afastada.    Apelo de Fernando. Pleito de absolvição da imputação aa Lei 11.343/06, art. 34, por precariedade probatória. Acolhimento. Réu denunciado por tráfico ilícito de entorpecentes. Instituto da mutatio libelli não observado na origem. Sentença condenatória por fato diverso daquele imputado ao acusado na denúncia. violação ao princípio da correlação. Impossibilidade de declaração de nulidade da sentença não arguida pelo Ministério Público, sob pena de prejuízo para o acusado e violação ao princípio da non reformatio in pejus.  Observância ao comando da súmula 160, do E. Supremo Tribunal Federal. Solução que se revela mais benéfica ao réu. Apelo de Marcelo. Pretensão absolutória por ambos os delitos - Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 9.605/98, art. 32. Inadmissibilidade.  Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Tráfico. Apreensão de drogas fracionadas e variadas sob responsabilidade do apelante. Maus-tratos de animal. Aves mantidas pelo acusado em sua residência privadas de cuidados necessários básicos, em estado de abandono, que apresentavam ferimentos, sem água ou alimento, em local insalubre. Justificativas invocadas pelo apelante não comprovadas. condenação mantida.     Dosimetria. Basilares fixadas no percentual de 1/6 acima mínimo legal, diante dos maus antecedentes do apelante. 2ª Fase: Reincidência justificou o aumento das penas nos coeficientes de ¼ e 1/6, respectivamente, para os crimes de tráfico de drogas e maus-tratos aos animais. Por se tratar de reincidência específica, promoveu-se a fração maior ao crime do art. 33, da lei de drogas. Impossibilidade. Redução para a fração de 1/6. Tema Repetitivo 1.172 do C. STJ. 3ª fase. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.  Apelante reincidente por crime da mesma natureza.  Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Delitos independentes, praticados com desígnios autônomos. Mostraram-se adequados os regimes de cumprimento de pena fechado e semiaberto fixados, respectivamente, para os crimes punidos com reclusão e detenção.      Preliminar rejeitada; recurso de Fernando provido e apelo de Marcelo parcialmente provido.   

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Doc. VP 143.1102.6005.4600

352 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 573, § 1º, do CPP, e 6º, da Lei 9.296/96. Dispositivos não analisados. Afronta ao CP, Lei 9.296/1996, art. 5º. Fundamentação das decisões que renovaram as interceptações telefônicas. Tese jurídica. Vilipêndio ao CPP, art. 384. Mutatio libelli. Tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Negativa de vigência ao Lei 10.826/2003, art. 17. Tipicidade. Contrariedade ao Lei 9.296/1996, art. 2º, I e II. Interceptações telefônicas. Indícios de autoria. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao Lei 9.296/1996, art. 5º. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Malferimento aos arts. 41 e 383, ambos do CPP. Ausência de razões jurídicas da violação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Afronta ao art. 7º, § 2º, «b. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1147.7513

353 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.

1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RHC 47938 / CE, Relator(a): Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 21/11/2017. No caso, o pronunciamento das instâncias ordinárias encontra respaldo nas provas obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 148.3675.5000.3200

354 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo e receptação. Impossibilidade de o autor do roubo responder por receptação. Utilização do bem. Mero exaurimento. 3. Dúvidas quanto à conduta praticada. Roubo ou receptação. Inviabilidade de denúncia alternativa. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 4. Denúncia por roubo. Ausência de prova de autoria. Condenação por receptação. Soldado de reserva. Não ocorrência. 5. Nova definição jurídica. Circunstâncias trazidas durante a instrução. Mutatio libelli. Disciplina do CPP, art. 384. Não observância. Constrangimento ilegal. Nulidade parcial da sentença. 6. Dosimetria relativa aos demais roubos. Violação da Súmula 444/STJ. Réu que não estuda nem trabalha. Fator que, por si só, não se presta a desabonar a conduta social. 7. Consequências do crime. Trauma sofrido. Situação comum às vítimas de crimes. Ausência de elementos concretos. Inviabilidade. 8. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2870.0396

355 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo mediante concurso de agentes, dano, lesão corporal e injúria racial. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 241.0291.0615.7544

356 - STJ. Habeas corpus. Princípio da correlação entre denúncia e sentença condenatória. Latrocínio tentado. Desclassificação para roubo agravado consumado. Fundamentação. Suficiência. Ausência de ilegalidade. Coação não demonstrada. Desclassificação. Exigência de exame aprofundado de provas. Inviabilidade na via estreita do writ. Ordem denegada.

1 - O acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia, de tal sorte que o magistrado não está vinculado à qualificação jurídica atribuída pela acusação, tendo em vista que no momento da prolação da decisão repressiva, sem modificar a descrição dos fatos narrados na exordial, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave, nos exatos termos do CPP, art. 383.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.7500

357 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Tipicidade. Modificação. Coisa julgada. Violação. Condenação. Desconstituição. Ação penal. Trancamento. Ac 70.064.275.159 m/AC 6.059. S 27/08/2015. P 104 apelação criminal. Receptação dolosa. Preliminar de ofício. Habeas corpus de ofício, para trancamento da nova ação penal, por violação à coisa julgada. Réu já denunciado, processado e absolvido pelo mesmo fato, com acórdão transitado em julgado. Repropositura de ação penal sobre o mesmo fato, mas com nova capitulação. Violação à coisa julgada.

«1. Em processo julgado por esta Corte em 23/10/2013 (AC 70.056.712.011), o réu foi absolvido da imputação incidente sobre o mesmo fato ora examinado, então capitulado no art. 155, § 4º, I, c/c o CP, art. 14, II, ambos, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado. ... ()

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Doc. VP 863.4408.3175.6733

358 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO.

Condenação nas penas do art. 155 §4º, II e IV, do CP. Aplicação retroativa do ANPP. impossibilidade. A retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, somente é possível aos processos em curso até o recebimento da denúncia, situação não verificada na espécie, em que a denúncia foi recebida em 19/12/2017. Absolvição. Possibilidade. Inexistem dúvidas de que a rá MARIA DE FÁTIMA (falecida) furtou o cartão que a sra. Angela deixara cair no mercado Bramil juntamente com a senha e que, por sua vez, pertencia à sua nora Alice, fazendo, em seguida, diversas compras em diferentes estabelecimentos. Os réus, ainda que inicialmente não soubessem da origem ilícita do cartão, logo tiveram ciência e, ainda assim, prosseguiram realizando as compras junto com a réu Maria de Fátima. A denúncia narra que os réus consciente e voluntariamente, subtraíram para si ou para outrem, em comunhão de ações e desígnios, 32 peças de roupas diversas; 12 peças de roupas íntimas, etc. Ocorre que a subtração propriamente dita foi do cartão (e não dos bens adquiridos com o cartão). E quem subtraiu o cartão foi a Sra. Maria de Fátima (que falecera). A meu juízo, não restou configurado o dolo de subtração em relação aos réus LUCILEA e CARLOS, não existindo lastro probatório suficiente para a prolação da sentença pelo delito de furto qualificado mediante concurso de agentes e fraude. Ainda que a conduta dos réus se amoldasse a delito diverso, o fato é que não foi narrado na denúncia, tampouco houve aditamento neste sentido, não cabendo a esta instância realizar a desclassificação quando a hipótese é de mutatio libelli. Absolvição que se impõe. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA. NO MÉRITO, PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 470.6733.5501.5646

359 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato continuado e associação criminosa (art. 171, caput, na forma do art. 71, e art. 288, c/c 69, todos do CP). Recursos defensivos.

Preliminar. Arguição de nulidade do processo por inépcia da denúncia. Não acolhimento. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes.  Inicial acusatória descreveu a conduta criminosa, com todas as suas circunstâncias, possibilitando aos réus o exercício da ampla defesa. Preliminar afastada.  Mérito. Pretensões absolutórias por precariedade probatória e atipicidade da conduta (Ivan). Acolhimento apenas com relação a acusada Lucimar. Ausência de provas de que estivesse envolvida no crime patrimonial pelo qual foi condenada. Responsabilidade dos corréus demonstrada. Esclarecimentos prestados pelo representante da empresa-vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusados, através de pessoa jurídica, adquiriram óleo diesel e óleo lubrificante da empresa «atadiesel comércio de diesel e lubrificante ltda, produto que receberam em oportunidades distintas, mas não realizaram o respectivo pagamento. Emprego de meio fraudulento para obtenção da vantagem indevida. Dolo bem comprovado. Continuidade delitiva não caracterizada. Conduta única. Crime previsto no CP, art. 288. Solução absolutória que se impõe. Inicial acusatória não imputou aos réus referida infração penal, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Instituto da mutatio libelli não observado. Sentença condenatória por fato diverso daquele imputado aos acusados na denúncia. Violação ao princípio da correlação e da ampla defesa. Impossibilidade de declaração de nulidade da sentença não arguida pelo Ministério Público, uma vez que implicaria prejuízo para os apelantes e violaria o princípio da non reformatio in pejus.  Observância ao comando da súmula 160 do E. Supremo Tribunal Federal. Absolvição por insuficiência de provas que se impõe. Solução que se revela mais benéfica aos réus.   Dosimetria. Pena-base de cada um dos réus fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada e é reduzida para ½, mais adequada e proporcional. Circunstância judicial desfavorável corretamente valorada na origem. Expressivo prejuízo financeiro causado à empresa-vítima. Adequado e proporcional o regime semiaberto para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade, não comportando abrandamento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida. Presentes os requisitos previstos no CP, art. 44.  Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos, por se aproximar do prejuízo causado. Prestação pecuniária que deverá ser destinada à empresa-vítima, em razão de sua natureza reparatória. Afastado o valor mínimo para reparação dos danos provocados pela infração. Ausência de pedido expresso na denúncia. Requerimento ministerial formulado apenas em alegações finais, quando já finda a instrução probatória, o que impossibilitou aos réus o exercício do contraditório e ampla defesa.     Parcialmente providos os recursos interpostos pelos réus Ivan, Maciel e Valdinei; e integralmente provida a apelação de Lucimar

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Doc. VP 973.0219.1256.5317

360 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR PEDRO PAULO IPUXIMA MORAES PELA PRÁTICA DO DISPOSTO NO art. 33, C/C SEU PARÁGRAFO 4º, E C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06; E CONDENAR FELIPE DE OLIVEIRA SOARES PELA PRÁTICA DO DISPOSTO NO art. 33, E C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO FELIPE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A SANÇÃO IMPOSTA AO CORRÉU PEDRO PAULO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, CONSCIENTE E LIVREMENTE, AGINDO PREVIAMENTE AJUSTADOS, TRANSPORTAVAM, COM NÍTIDA INTENÇÃO DE MERCANCIA ILÍCITA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 6,840KG (SEIS QUILOGRAMAS E OITOCENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), DIVIDIDOS EM 6 (SEIS) TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGURA SEM CONSISTÊNCIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ORA APELANTE. PRESUNÇÕES QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA SEGURA E CONVINCENTE. DENÚNCIA QUE JÁ SE AFIGURAVA INEPTA POR IMPUTAR A CONDUTA DE TRANSPORTAR ENTORPECENTES POR INTERMÉDIO DE UMA AERONAVE, QUANDO A PROVA INDICA QUE O ORA APELANTE JAMAIS ESTEVE COMO PASSAGEIRO NA AERONAVE DURANTE O VOO E SEQUER DESPACHOU A MALA CONTENDO DROGAS NO AEROPORTO DE ORIGEM. SEQUER FOI IMPUTADO CP, art. 29. SENTENÇA QUE PRODUZ DIMENSIONADA MUTATIO LIBELLI, SOB O ARGUMENTO QUE SE TRATARIA DE MERA EMENDATIO NÃO VEDADO AO JUIZ, PARA MODIFICAR A IMPUTAÇÃO, A FIM DE CONDENAR O ACUSADO COMO CONCORRENTE PARA O TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL QUE DETEVE O ACUSADO EM LOCAL PÚBLICO SEM QUE ELE SEQUER TOCASSE OU SEGURASSE NA MALA, A QUAL NÃO SE SABE SE CONTINHA ALGUM MATERIAL ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DOGMÁTICA DE SE CONCLUIR POR MERO ATO PREPARATÓRIO NÃO PUNÍVEL EM SEDE PENAL OU ATÉ CRIME IMPOSSÍVEL. SUPOSTO INGRESSO DO ACUSADO RECORRENTE NO ITINERÁRIO CRIMINOSO QUANDO O TRANSPORTE DA DROGA JÁ ESTAVA CONCLUÍDO, PODENDO SER O CASO NÃO APENAS DE CONCURSO DE PESSOAS (COAUTORIA SUCESSIVA), MAS DE NOVA PRÁTICA CRIMINOSA QUE EXIGIRIA DESCRIÇÃO FÁTICA E IMPUTAÇÃO CORRETA NA PEÇA ACUSATÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DO APELANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA SENTENÇA EM FAVOR DO CORRÉU QUE NÃO APELOU. ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA JÁ FOI UTILIZADA EM UMA DAS FASES DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A IMPEDIR A SUA UTILIZAÇÃO PARA DEFINIR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MITIGAR A SANÇÃO E O REGIME PRISIONAL IMPOSTOS AO CORRÉU.

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Doc. VP 184.3803.5003.7200

361 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídios qualificados tentados. Constrangimento ilegal. Nulidades. Ausentes o exame de corpo de delito e as imagens da câmera de segurança. Prescindibilidade. Possibilidade de juntada de provas ao longo da persecução criminal. Falta de indícios de autoria e materialidade. Dilação probatória. Impossibilidade. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, na extensão, improvido.

«1 - O exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva, podendo sua ausência ser suprida por outros meios de prova. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1810.1331

362 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Exceção de suspeição. Imparcialidade do magistrado. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 214.7343.0294.8012

363 - TJRJ. Apelação Criminal. A denunciada JULIANA DA SILVA TAVARES foi condenada por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no menor valor fracionário. A acusada foi presa em flagrante no dia 08/10/2019 e solta em 10/10/2019, por liberdade provisória concedida na Audiência de Custódia. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pugnando, preliminarmente, pela nulidade das provas, em razão da violação de domicílio. No mérito, requer a absolvição, por insuficiência probatória ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de drogas. Alternativamente, pede o reconhecimento do tráfico privilegiado e a substituição da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para incidir a causa de redução da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em seu grau máximo, bem como a substituição da pena nos termos do CP, art. 44. 1. Segundo a denúncia, no dia 08/10/2019, por volta de 12hs, Na Rua Coronel Pimenta, s/n, distrito de Ourânia, em frente à bomba d´água, Natividade, a denunciada, de forma livre e consciente, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 0,5g (cinco decigramas) de cocaína. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar porque a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. O acervo probatório demonstrou que os policiais foram até a residência da acusada para apurar informação anônima de suposta prática do crime de tráfico de drogas, quando arrecadaram menos de 1 grama de cocaína, ou seja, pequena quantidade de droga, após buscas. A meu ver, a tese absolutória merece guarida. 4. Depreende-se das provas colhidas, que houve apreensão de reduzida quantidade de droga na posse da acusada, no interior da sua residência, e apenas informações anônimas das quais não podemos verificar a origem da sua participação no tráfico, sendo certo que ela não foi vista praticando nenhuma ação típica de mercancia ilícita. 5. A questão não foi inteiramente esclarecida. As condições do flagrante da apelante, em conjunto com as declarações fornecidas, levam a crer que a droga apreendida se destinava ao próprio uso. No mínimo, não há provas irrefragáveis do tráfico. 6. Em síntese, afora o material apreendido, não temos lastro probatório para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. 7. O caminho normal seria o da desclassificação para a infração prevista no art. 28, da mesma norma legal. Ocorre que não consta da denúncia a descrição da elementar «para o consumo pessoal, sendo vedada a mutatio libelli em segundo grau, nos termos do CPP, art. 617, e, em conformidade com a Súmula 453, da súmula da jurisprudência do STF, impõe-se a absolvição da imputada. 8. Recurso conhecido e provido, para absolver a apelante do crime a si imputado, por ausência de correlação entre a denúncia e eventual condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 28. Oficie-se.

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Doc. VP 211.2161.1495.6921

364 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. 1. Peculato. Atipicidade da conduta. Crime cometido contra o patrimônio de entidade do sistema «s». Pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração direta ou indireta. Higidez da denúncia quanto aos demais aspectos. 2. «lavagem» de dinheiro. Descrição do delito antecedente. Justa causa duplicada. Presença de indícios de fato delituoso antecedente. Recurso ordinário não provido.

1 - O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é possível quando houver demonstração, de plano, da inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. ... ()

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Doc. VP 184.3363.1003.3100

365 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Denúncias que deram origem a processos distintos. Existência de fatos novos na segunda denúncia. Litispendência. Inexistência. Reunião dos processos de modo a evitar bis in idem. Possibilidade. Recurso não provido.

«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()

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Doc. VP 234.7591.6770.0982

366 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado a 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.810 (mil oitocentos e dez) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, não lhe sendo permitido recorrer em liberdade. A defesa requereu, preliminarmente, a nulidade das provas, sob a tese da revista pessoal ilegal no momento do flagrante, e a absolvição do acusado. No mérito, pugnou pela absolvição, por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a mitigação da resposta penal, detração da pena, fixação do regime semiaberto e a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para mitigar a resposta penal. 1. Segundo a denúncia, no dia 11/12/2022, na comunidade Tira Gosto, Rua Adão Pereira Nunes, em Campos dos Goytacazes, o acusado, em comunhão de desígnio com terceiro não identificado, trazia consigo e guardava, de modo compartilhado, para fins de tráfico, 173g (cento e setenta e três gramas) de cocaína. Também mencionou que o acusado, até o dia da sua prisão, associou-se a indivíduos não identificados da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), na comunidade Tira Gosto, com o intuito de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas. 2. A pretensão absolutória merece guarida. 3. A materialidade do delito de tráfico de drogas restou evidenciada pelas peças técnicas acostadas aos autos. Entretanto, a autoria não restou inconteste. 4. Apesar do acusado ter sido flagrado em uma localidade que, segundo os Policiais, ocorre a venda de drogas, há fortes indícios de que ele seria usuário de drogas, haja vista que foi encontrado com apenas 01 (um) pino tipo eppendorf contendo cocaína. 5. Conforme depreende-se dos depoimentos prestados pelos Militares, o restante do material arrecadado estava com um terceiro indivíduo que logrou êxito em fugir do local e desvencilhou-se das drogas durante a fuga. Não há provas robustas de que o material também pertencesse ao apelante. 6. Os depoimentos dos agentes da lei, in casu, não foram aptos a perfazer o juízo de certeza quanto ao dolo da apelante em relação ao tráfico ilícito de drogas. 7. A meu ver, remanescem dúvidas quanto a finalidade da droga apreendida. Ademais, verifica-se dos autos que o denunciado e o indivíduo que fugiu do local sequer foram vistos na prática de atos típicos do comércio ilícito de drogas. 8. Diante de tal cenário, seria o caso de se implementar a desclassificação para a infração descrita na Lei 11.343/06, art. 28, mas em tal hipótese faltaria correlação entre a denúncia e a decisão condenatória, porque na exordial não consta a elementar «para consumo pessoal, sendo vedada em segundo grau a mutatio libelli. Portanto, impõe-se a absolvição do apelante. 9. Outrossim, não restou confirmada a prática do delito de associação para o tráfico, haja vista que sequer o delito principal restou comprovado. 10. Concessa maxima venia, uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 11. Diante de tal cenário, não há outra solução senão absolver o acusado em respeito ao princípio in dubio pro reo. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante de todas as imputações, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e façam-se as comunicações de praxe.

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Doc. VP 195.5124.0000.3500

367 - STM. Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli. CPM, art. 203.

«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. ... ()

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Doc. VP 578.1843.5091.5901

368 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 330, E 16 §1º, IV DA LEI 10.826. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA. ACUSADOS ACAUTELADOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E FARTO MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES E DE AGENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DENÚNCIA PELO VERBO ¿ADQUIRIR¿. CONDUTA INCOMPROVADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI VEDADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. (1) art. 16 §1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECLASSIFICAÇÃO PARA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APLICADO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO) POR CONSIDERAR A QUANTIDADE. (2) DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA OS RÉUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES PARA RAFAEL ALVES, VITOR E GABRIEL. ACUSADO RAFAEL MAIA. UMA ANOTAÇÃO CRIMINAL VALORADA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. (3) REDUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CRIME CONTINUADO. MITIGAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA PARA A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.

DAS PRELIMINARES.

a) Do direito de recorrer em liberdade: a custódia cautelar dos apelantes foi mantida durante toda a instrução criminal para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução e aplicação da Lei Penal, de modo que, inocorrente qualquer alteração na situação fática que levou à decretação da medida excepcional, e com o advento da sentença penal condenatória, não há razão para chancelar que recorram em liberdade. Precedentes do STF e STJ. b) Da arguição de nulidade absoluta do feito em razão de tortura e violência policial: nenhum dos irrogados reportou qualquer agressão em âmbito distrital e, na Audiência de Custódia, somente, um dos réus apontou para violência policial. Ocorre que, no Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado nos réus RAFAEL ALVES, GABRIEL E VITOR não foram identificados quaisquer vestígios de lesões, e, no exame de RAFAEL MAIA, o único a apontar ferimento, o próprio defendente declarou ter se lesionado ao intentar evadir-se da polícia, correndo pela vegetação fechada, o que impõe o rechaço da preliminar. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os réus foram presos em flagrante com grande quantidade de substância estupefaciente e farto material de endolação, restando comprovado que traziam, de forma compartilhada, a substância entorpecente, conforme se infere dos harmônicos e robustos depoimentos dos castrenses, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tudo a afastar o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. DA RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 16§1º IV DA LEI 10.826/03 PARA A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Imperativa a reclassificação do delito de porte ilegal de arma para a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, porque, segundo o entendimento da jurisprudência dominante, quando a arma de fogo vem a ser apreendida no mesmo contexto fático em que praticado o tráfico de drogas, como é o caso em análise, não há de se reconhecer o delito independente de porte de arma de fogo, impondo-se a sua reclassificação, diante das peculiaridades do caso concreto, para a causa de aumento prevista no, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Precedentes. Do DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, analisada em conjunto com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se a apreensão de substancial quantidade de tóxicos - 1.284g de maconha e material destinado à mercancia dos entorpecentes: 18 (dezoito) folhas de papel de cor branca, tipo adesivas, tamanho A4, apresentando várias inscrições compatíveis com etiquetas impressas, coloridas, parcialmente usadas, sendo 07 (sete) folhas com ilustrações do personagem «SMURF, acompanhado das inscrições «MACONHA 10$"; sendo 05 (cinco) folhas com ilustrações da bandeira da Argentina acompanhado das inscrições «MACONHA 50$"; e sendo 06 (seis) folhas com a ilustração do personagem «HULK, acompanhado das inscrições «PEDRÃO DE 5, apresentando-se enroladas e amassadas, com algumas folhas apresentando espaços vazios, totalizando aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de etiquetas. Além disso, o contexto fático apresenta elementos suficientes para caracterizar a dedicação de todos os acusados, e não apenas de RAFAEL MAIA, duplamente, reincidente, às atividades criminosas, de forma a demonstrar ajuste prévio no sentido da formação de uma verdadeira societas sceleris, tudo a justificar a mantença da condenação dos réus pelo delito em riste. DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. A materialidade e a autoria delitivas despontaram evidentes, sobretudo, pelos testemunhos dos agentes da Lei, que, de forma uníssona, afirmaram que os acusados se evadiram de duas abordagens policiais, a primeira na base da Polícia Rodoviária Federal, e, a segunda, após perseguição quando agentes da Polícia Militar determinaram a parada dos réus, que atravessaram o bloqueio e, ato contínuo, intentaram a fuga a pé. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro (DJe 01/04/2022), pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.060), assentou a seguinte tese: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro., o que afasta a alegação de atipicidade da conduta imputada aos apelantes. Assim sendo, igualmente, incabível o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, uma vez provado que os recorrentes ignoraram nítida ordem de parada emitida, validamente, por agentes públicos no exercício da função. DA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. Em que pese ter restado comprovado que o acusado GABRIEL estava na direção de veículo produto de roubo(verbo conduzir), a absolvição é impositiva, pois, na exordial acusatória, o Ministério Público imputou aos réus a conduta de adquirir, em proveito próprio, o automóvel que fora objeto de crime anterior, sendo certo que sobre isso não há qualquer prova nos autos. Dessa forma, em estrita obediência ao princípio da correlação, e vedada a mutatio libelli em segunda instância, devem ser os acusados absolvidos do crime de receptação, pois a conduta descrita na peça incoativa não restou comprovada, a teor da Súmula 453/STF. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: a) operada a reclassificação do delito autônomo do art. 16 §1º IV, do Estatuto do Desarmamento para a causa de aumento ínsita na Lei 11.343/06, art. 40, IV, exasperar a pena em 1/5 (um quinto), na terceira fase da dosimetria, para os quatro acusados; b) diminuir o recrudescimento da pena, na terceira fase, do crime de desobediência, dos quatro réus, para 1/3 (um terço), em razão da continuidade delitiva; c) decotar, na primeira fase, dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, para os réus Rafael Alves, Gabriel e Vitor, a exasperação da pena-base, em razão dos maus antecedentes, reduzindo-a ao mínimo legal; e) na primeira fase da dosimetria do irrogado Rafael Maia pelos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e desobediência, diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes e f) na segunda fase - acusado Rafael Maia -, pelos crimes de associação para o tráfico e desobediência, mitigar a exasperação da pena decorrente da agravante da reincidência para 1/5 (um quinto), observado o teor do CP, art. 69. No mais, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenados pelo crime de associação para o tráfico, e apreendida substancial quantidade de estupefacientes e material de endolação, a demonstrar que não se tratam de traficantes ocasionais, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)o regime inicial FECHADO(art. 33 §2º, «a, do Diploma Repressivo) e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada e da reincidência do réu RAFAEL MAIA, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4002.2000

369 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Denúncia por crime de concussão. Capitulação errônea. Oferecimento de nova peça acusatória. Extorsão e tortura. Exordial que altera tão somente a definição jurídica dos fatos narrados. Alegação de emendatio libelli. Não ocorrência. Rito do CPP, art. 514. Inaplicabilidade. Violação do princípio do promotor natural. Incidência da Súmula 284/STF. Substituição de testemunha. Nulidade. Inexistência. Perda do cargo público. Fundamentação idônea.

«1. Tendo os dois primeiros recorrentes sido condenados, cada um, à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, pela prática de tortura, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de quatro anos desde a publicação da sentença condenatória, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o CP, art. 110, § 1º, ambos, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. ... ()

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Doc. VP 701.4683.2298.6345

370 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. INQUÉRITO INSTAURADO PARA APURAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA TRANSFERÊNCIA DE BENS DE IDOSA PARA A PACIENTE.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso defensivo. Não assiste razão à Defesa Técnica. Isto porque é na fase inquisitorial que são colhidos os indícios de autoria que embasarão ou não a denúncia ministerial. Ademais, a tese defensiva demanda minucioso exame do conjunto fático e probatório, o que não é possível na estreita via do habeas corpus. Como bem destacado pelo Juízo de Piso, o trancamento de inquérito policial é medida excepcional, que só se justifica diante de comprovada atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa (STJ, AgRg no RHC 192826/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/09/2024, DJe 25/09/2024), o que não se verifica no caso em análise. Havendo indícios de autoria e de materialidade, a investigação deverá prosseguir até seu momento derradeiro. Aliás, é cediço que o reconhecimento do excesso de prazo somente é admissível quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critério de razoabilidade no exame de sua ocorrência. Não se desconhece também que os prazos, seja para conclusão de inquérito policial, ou instrução criminal não são peremptórios, podendo ser dilatados dentro de limites razoáveis, quando a complexidade da investigação assim o exigir, como no caso. O arquivamento do inquérito policial não constitui coisa julgada material, porquanto tal decisão pode ser revista sempre que houver notícias de novas provas, com consequente persecução criminal (STJ, AgRg no RHC 172389/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 14/03/2023). O fato de ter havido instauração de novo inquérito, pela 13ª Delegacia de Polícia, após o arquivamento da VPI pela DEAPTI - Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade, não caracteriza, portanto, constrangimento ilegal. Neste sentido, o CPP, art. 18. A qualificação jurídica atribuída inicialmente à conduta supostamente praticada pela paciente, qual seja, maus tratos, não impede que seja posteriormente alterado o referido enquadramento (STJ, AgRg no HC 869374/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe 07/03/2024). É possível o controle desta classificação até mesmo durante o curso da ação penal, por meio da mutatio libelli ou ementatio libelli, na forma dos CPP, art. 383 e CPP art. 383. Quanto aos demais fatos supostamente ocorridos no inquérito, não é possível discussão na estreita via do habeas corpus, porque demandaria revolvimento do material probatório. Em face do exposto, conheço do recurso da Defesa Técnica e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão de Piso.... ()

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Doc. VP 147.2823.0006.4600

371 - STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Pretensão de anulação da ação penal, desde a decisão proferida após a apresentação de resposta à acusação. Alegação de omissão em relação às alegações de inépcia da denúncia, ilegalidade da representação criminal apresentada pela Receita Federal perante o Ministério Público, ausência de perícia nos documentos apreendidos e errônea classificação do crime feita pelo mpf. Omissão em relação à alegação de inépcia da denúncia. Decisão que deixou de analisar a afirmação, em razão da existência de decisão do tribunal de origem a respeito do tema. Ausência de prejuízo. Omissão em relação à ilegalidade da representação para fins penais, realizada pela Receita Federal perante o Ministério Público. Existência de decisão nos autos analisando a alegação. Alegação de que o magistrado não analisou a afirmação de ausência de perícia nos documentos apreendidos. Magistrado que deixou clara a possibilidade de a defesa requerer a medida na fase do CPP, art. 402. Ilegalidade. Não ocorrência. Omissão em relação à pretensão de desclassificação do crime de falsidade ideológica para crime contra a ordem tributária. Inexistência. Alegação refutada de forma sucinta. Coação ilegal. Ausência.

«1. A questão relativa à inépcia da denúncia foi analisada e decidida pelo Tribunal de origem após o recebimento da denúncia e antes da apreciação da resposta à acusação apresentada pela defesa, razão pela qual não se verifica constrangimento ilegal no fato de o magistrado singular, na ocasião da análise da referida defesa processual, ter deixado de analisar a alegação, consubstanciado na existência de decisão colegiada do órgão superior sobre a mesma questão. ... ()

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Doc. VP 754.7931.0942.2067

372 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ADITAMENTO À DENÚNCIA PARA INCLUIR FATOS REFERENTES AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 180. REJEIÇÃO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE O JUSTIFICASSE. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

1. A

conduta imputada na denúncia aditada é no sentido de que os corréus portavam no interior de veículo arma de fogo com numeração suprimida, facilitando a corrupção de adolescente que se encontrava em sua companhia, tendo ademais adquirido, recebido e conduzido citado automóvel produto de roubo. ... ()

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Doc. VP 210.8200.4868.8628

373 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Não cabimento. Art. 159, IV, do RISTJ. Veto ao, VII do CPC/2015, art. 937. 2 - Não conhecimento com relação ao agravante e. O. Ausência de interposição de agravo em recurso especial. 3. Indicação de nulidades. Indevida inovação recursal. Preclusão consumativa. 4. Omissão na decisão agravada. Não verificação. Simples relato. Delimitação expressa no recurso. 5 - Não indicação de ofensa a dispositivo legal. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. 6. Violação da Súmula Vinculante 14/STF. Afronta à Súmula 453/STF. Não cabimento de recurso especial. Súmula 518/STJ. 7. Afronta a Lei 8.906/1994, art. 7º. Acesso a delação premiada. Provas não utilizadas. Ausência de prejuízo. 8. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP art. 384. Não verificação. Adequação típica. Elementos narrados na denúncia. Emendatio libelli. 9. Desconstituição das conclusões da corte local. Necessidade de revolvimento fático e probatório. Impossibilidade na via eleita. Óbice da súmula 7/stj. 10. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

1 - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. Registre-se, também, que o, VII do CPC/2015, art. 937, no qual constava a possibilidade de sustentação oral «no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário», foi vetado. Constou das razões de veto que «a previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.7300

374 - STJ. Homicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli. Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único.

«Não há, conforme assevera remansosa doutrina, qualquer ilegalidade na conduta do magistrado que, após aplicar as regras do CPP, art. 384, parágrafo único, remete os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que examine se é o caso ou não de aditar a denúncia.... ()

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Doc. VP 582.0964.8030.0651

375 - TJSP. APELAÇÃO -

Art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu condenado a 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar de cerceamento de defesa - Questão prejudicada ante o acolhimento da pretensão absolutória - Mérito - Pedido de absolvição - Acolhimento - Autoria duvidosa ao final da instrução - Réu acusado de ter, em concurso com quatro indivíduos não identificados, invadido a residência das vítimas e subtraído diversos bens, mediante restrição de liberdade e emprego de arma de fogo, além de ter contratado empréstimo bancário usando um dos aparelhos subtraídos, sem, contudo, lograr êxito na transferência do valor obtido - Vítimas que não reconheceram o réu em solo policial e em Juízo - Réu que possui uma loja de comercialização de aparelhos celulares e que recebeu, cerca de 9 horas após o roubo, um dos aparelhos subtraídos - Alegação do réu de que comprou o aparelho de três indivíduos que foram à sua loja no início daquela tarde - Réu que vendeu o aparelho a uma loja parceira - Comprador do aparelho que comprovou a regularidade do celular no momento da compra (ausência de bloqueio IMEI), a antiga parceria que possuía com o réu e a licitude da transação financeira (comprovante PIX), em valor compatível com o praticado no comércio - Prova documental das conversas entre o réu e seu parceiro comercial que não demonstram indícios de vinculação com o roubo praticado contra as vítimas - Prova pericial no celular pessoal do réu que igualmente não evidenciou sua vinculação ao roubo imputado - Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no estabelecimento comercial do réu que não resultou na localização dos demais bens subtraídos, tampouco de objetos sugestivos de participação no roubo - Ausência de prova de que o réu tenha sido o indivíduo responsável pelas transações financeiras realizadas no celular de uma das vítimas - Diversas dúvidas ao final da instrução que impedem a formação de uma convicção segura para prolação de um édito condenatório - Princípio do «in dubio pro reo - Provas dos autos que revelam indícios da prática de receptação - Elementares do crime de receptação que, contudo, não constam expressa ou implicitamente na denúncia - Necessária observância do rito da «mutatio libelli (CPP, art. 384) - Impossibilidade em segundo grau de jurisdição - Súmula 453/STF - Denúncia que implicitamente narra um possível crime de estelionato tentado - Contratação de empréstimo bancário em nome da vítima, realizado fora da agência, com o uso de senha digital pessoal e intransferível obtida ilicitamente, não logrando êxito na obtenção do valor contratado por circunstâncias alheias à vontade do agente - Hipótese que autorizaria a adoção da regra da «emendatio libelli (CPP, art. 383), admissível em segundo grau de jurisdição - Provas da autoria, contudo, insuficientes - Ausência de elementos concretos de que o réu foi o responsável pelas transações - Ausência da documentação bancária atestando os horários em que as transações ocorreram - Transações que podem ter sido realizadas pelos efetivos roubadores, antes da entrega do aparelho, ou pelo réu, antes da venda ao parceiro comercial - Dúvida que não pode ser valorada em desfavor do réu - Apelação provida, prejudicada a matéria preliminar... ()

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Doc. VP 302.8747.1639.5075

376 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu Osmar Dutra do delito do art. 129, §9º, CP. (index 97). Em suas Razões Recursais, pretende a condenação do Réu, conforme requerido em sede de alegações finais, nas penas do art. 129, §6º, c/c art. 129, §7º, ambos do CP e na forma da Lei 11.340/06. Argumenta que os fatos restaram comprovados através das declarações da vítima e do laudo pericial, sendo a desclassificação pretendida plenamente admissível, não havendo falar-se em violação ao princípio da correlação, visto não se tratar de hipótese de mutatio libelli, mas sim de emendatio libelli, eis que não se alterou a imputação fática constante da peça acusatória, mas tão somente se confere interpretação jurídica diversa. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 105). ... ()

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Doc. VP 155.5392.0002.0700

377 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Mutatio libeli. Nulidade. Inevidente constrangimento ilegal. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea.

«1. Tendo havido aditamento à denúncia, com oportunidade para a defesa se manifestar, preliminarmente, ao seu recebimento, não há falar em constrangimento ilegal a ser reparado no momento. ... ()

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Doc. VP 210.8200.8224.5850

378 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial não demonstrado de forma adequada. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. Ofensa ao CPP, art. 226. Não ocorrência. Reconhecimento fotográfico. Confirmação pessoal. Observância da disciplina legal. 3. Particularidades do caso concreto. Cobrança de propina por policiais corruptos. Conduta praticada ao longo de 7 meses. Fisionomias já fixadas na memória. 4. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP art. 384. Violação da Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40. Não verificação. Adequação típica. Elementos narrados na denúncia. Emendatio libelli. 5. Desconstituição das conclusões da corte local. Necessidade de revolvimento fático e probatório. Impossibilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. 6. Violação do CP, art. 68 e CP art. 59. Matéria trazida apenas no recurso de c. M. Da l. Elevada culpabilidade. Contribuição efetiva com o tráfico por 7 meses. Fortalecimento de organização criminosa violenta. Circunstâncias que desbordam do tipo penal. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 7. Impugnação da dosimetria de j. Dos s. L. Matéria não trazida no recurso especial. Indevida inovação recursal. Preclusão consumativa. 8. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

1 - Não é possível conhecer dos recursos pela alínea «c» do permissivo constitucional, haja vista os recorrentes não terem se desincumbido de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. Como é cediço, para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados», para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. VP 163.4184.3005.3300

379 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Gestão temerária. Nulidade. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Dolo como elemento ínsito do tipo de gestão temerária. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Fundamentação suficiente. Prejuízo ao ente público. Perda do emprego público. Desproporcionalidade. Substituição por pena restritiva de direitos. Idoneidade da decretação. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 592.8429.5489.4122

380 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. (1) ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. (2) RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AJUSTE NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. (3) DENÚNCIA PODERÁ SER ADITADA ATÉ O MOMENTO DA SENTENÇA FINAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE COMPORTA PROVIMENTO.

1.

O caso em tela preenche os requisitos que se fazem necessários para a interposição do presente recurso, o qual se encontra amparado no CPP, art. 581, XV, segundo o qual, caberá recurso, «no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.. ... ()

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Doc. VP 532.2365.5120.2360

381 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. INDICAÇÃO DE MAIS DE UM TIPO ÍMPROBO PARA O MESMO FATO. VEDAÇÃO LEGAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DOS RÉUS E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, imputou aos agravantes a prática de ato ímprobo descrito nos arts. 10, VIII, e/ou 11, V, da Lei 8.429/1992. Os agravantes alegam a ilegalidade da imputação alternativa de mais de um tipo legal e pleiteiam a emenda da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.7500

382 - STJ. Homicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli. Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único. Constitucionalidade de ambos os artigos. Recepção pela CF/88.

«Cumpre destacar, ainda, que tais comandos normativos são - tanto o que determina a aplicação da mutatio libeli (art. 384 e parágrafo único do CPP), quanto o que prevê a atuação anômala do juiz como fiscal da obrigatoriedade da ação penal (art. 28 do mesmo diploma) - anteriores à Constituição da República, e em relação a ela se mostram em consonância (daí terem sido recepcionadas), visto estarem alinhadas ao ordenamento jurídico, pois não investem o juiz, como pretende fazer crer o recorrente, nas funções de órgão de acusação. Não há, portanto, qualquer malferimento ao sistema acusatório adotado. ... ( Min. Felix Fischer).... ()

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Doc. VP 184.3305.9005.6200

383 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Princípio da correlação. Ofensa ao CPP, art. 384. Não ocorrência. Emendatio libelli (art. 383). Agravo desprovido.

«1 - Não se vislumbra a alegada violação do CPP, art. 384, porquanto não houve modificação da ação delitiva contida na imputação, persistindo os mesmos fatos narrados na peça acusatória, dos quais o réu se defendeu, de modo que não é o caso de mutatio libelli. ... ()

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Doc. VP 788.6492.5294.3875

384 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado CLEITON GUIMARÃES DOS SANTOS foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 14 e 16, § 1º, III, ambos da Lei 10.826/03, em concurso formal, e lei 11.343/06, art. 28, na forma do CP, art. 69, à 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e a 03 (três) meses de prestação de serviços à comunidade, além de 12 (doze) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de 01 (um) salário-mínimo. O acusado foi preso em flagrante no dia 24/04/2022 e solto em 01/08/2022. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, preliminarmente, pugnando pela nulidade processual, alegando ilegalidade das provas, em razão da violação de domicílio. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta, em razão de se tratar de porte de munições, ou em razão da impossibilidade de mutatio libelli, para desclassificar para a conduta da Lei 10.826/03, art. 12. Alternativamente, requer o reconhecimento de crime único quanto aos crimes da lei 10.826/03. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 25/04/2022, entre às 12h50min, na Rua Leopoldo Pullie, 202, Avelar, Paty do Alferes, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, tinha em depósito munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar consistente em 14 (catorze) munições CBC (Cartucho Intacto) - Calibre .380. No mesmo dia, horário e local, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, possuía artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em uma granada. No mesmo dia, horário e local, o denunciado, com vontade livre, espontânea e consciente, tinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 7,8 (sete vírgula oito) gramas de maconha, na forma de erva seca picada em um invólucro plástico transparente. 2. Existem dúvidas quanto à licitude da ação policial. 3. Infere-se dos autos que a prova acusatória, com base nos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, aponta que subsistem indícios de ilegalidade na ação que culminou na prisão do acusado. 4. Ocorre que os policiais, quando compareceram ao local para apurar informações anônimas, abordaram o acusado na rua, e mesmo sem encontrar nada de ilícito em seu poder, exigiram a entrada e buscas na residência dele, quando encontraram o material ilícito no interior. 5. Assevere-se que os agentes da lei relataram que a informação anônima foi recebida no dia anterior, ou seja, houve tempo hábil para buscar o caminho constitucional. 6. Com este cenário, entendo que subsistem dúvidas acerca da legalidade da incursão e podemos inferir dos autos que os agentes da lei não possuíam certeza de que no local estivesse sendo cometido algum crime. Como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais. Acresce a isso que não foram registrados atos ilegais por parte do acusado, que pudessem demonstrar a ocorrência da prática de delito no interior da sua residência. 7. É sabido que nessas comunidades onde está ausente o serviço público, os moradores ficam à mercê dos traficantes e muitas vezes tem que guardar drogas e armas por ordem deles. 8. Não podemos chancelar atuações truculentas que desrespeitem direitos constitucionais, mesmo que posteriormente se constate a ocorrência de algum crime. 9. Dentro desse somatório de dúvidas, falece a imprescindível certeza que deve sempre nortear o decreto condenatório. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante dos delitos a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 628.4185.4320.1570

385 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REAFIRMAM O DOLO DO RÉU NA RECEPTAÇÃO DOS OBJETOS FURTADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. (2) PALAVRA DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO INSTITUTO DA «MUTATIO LIBELLI". INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 453, DA CORTE SUPREMA. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (6) REGIME ABERTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 33, §2º, «C, DO CÓDIGO PENAL. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

A materialidade e a autoria foram comprovadas com relação ao crime de receptação dolosa. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado à espécie. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8005.8300

386 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Emendatio libelli. Correção afirmada em julgado anterior pelo STJ. STJ. Prescrição. Inocorrência. Interposição simultânea de habeas corpus e apelação. Writ originário não conhecido. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Divergência de estratégia entre os defensores que se sucederam no processo. Apelo ainda não julgado. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 248.7648.3228.3486

387 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO.

1- ARGUIDA NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. AUDIÊNCIA QUE NÃO SE REALIZOU PELA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ AO ATO PROCESSUAL, PREJUDICANDO A PROPOSTA DE ACORDO. MATÉRIA PRECLUSA.

Peticionária que foi intimada pessoalmente da audiência presencial para o oferecimento da proposta de A.N.P.P, mas deixou de comparecer para o ato processual, sem justificativa, o que inviabilizou o acordo, resultando desnecessária a nomeação de defensor dativo. «Justificativa para ausência da demandante oferecida apenas nesta ação revisional, no sentido de que aguardava o envio de link de audiência virtual para a proposta que, além de inverossímil, não se sustenta, por constar no mandado o local da audiência, com o endereço do fórum e até a indicação da sala em se daria a audiência. Ademais, o acordo de não persecução penal tem como finalidade precípua evitar a deflagração da ação penal, revelando-se inviável sua aplicação após o trânsito em julgado da condenação criminal, sobretudo neste caso em que, no curso da ação penal, operou-se a mutatio libelli para delito que não admite o acordo. Rejeição da matéria preliminar. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.7200

388 - STJ. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Estelionato. Concurso material. Excesso na acusação. Tipificação que inviabiliza o benefício da suspensão condicional do processo. Possibilidade de exame. Conduta única de fraude e obtenção da vantagem indevida em momentos distintos, parceladamente. Concurso material de crimes. Não ocorrência. Sursis processual. Possibilidade. Remessa ao Juiz de origem. Envio dos autos ao Ministério Público. Poder-dever motivado. Análise dos requisitos previstos nos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2385.6752

389 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de estelionato e concussão. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Retroatividade da representação no crime de estelionato. Restrição à fase policial. Imparcialidade do juízo; inépcia da denúncia; ilicitude da prova e ofensa ao contra ditório. Inocorrência. Reconhecimento da atipicidade da conduta. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena. Fundamentação idônea. Crime continuado. Unidade de designios. Inexistência. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões preliminares e meritórias suscitadas pela agravante, inexistindo violação ao CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2444.6874

390 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de estelionato e concussão. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Retroatividade da representação no crime de estelionato. Restrição à fase policial. Imparcialidade do juízo; inépcia da denúncia; ilicitude da prova e ofensa ao contra ditório. Inocorrência. Reconhecimento da atipicidade da conduta. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena. Fundamentação idônea. Crime continuado. Unidade de designios. Inexistência. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões preliminares e meritórias suscitadas pela agravante, inexistindo violação ao CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2893.0327

391 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de estelionato e concussão. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Retroatividade da representação no crime de estelionato. Restrição à fase policial. Imparcialidade do juízo; inépcia da denúncia; ilicitude da prova e ofensa ao contra ditório. Inocorrência. Reconhecimento da atipicidade da conduta. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena. Fundamentação idônea. Crime continuado. Unidade de designios. Inexistência. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões preliminares e meritórias suscitadas pela agravante, inexistindo violação ao CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3008.1800

392 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Lei 12.850/2013. Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Reiteração delitiva. Ações penais em curso. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017). ... ()

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Doc. VP 184.2881.3003.9800

393 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ausência de correlação entre a denúncia e o acórdão. Inclusão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Elementar do tipo não narrada na exordial. Decote da majorante.

«1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.7400

394 - STJ. Homicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli. Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único.

«... O primeiro tópico a ser enfrentado no presente recurso especial cinge-se à verificação da legalidade da aplicação do CPP, art. 28 quando recusado pelo membro do Parquet proceder ao aditamento da denúncia após adotadas as providência do CPP, art. 384, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 375.2994.7812.3045

395 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias de reclusão, em regime fechado, e pena pecuniária de 650 dias-multa (seiscentos e cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão, que se iniciou em 20/09/2023. Recurso defensivo arguindo a preliminar de nulidade, sob a alegação de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação na sentença. No mérito, pugna pela absolvição, por insuficiência probatória e, subsidiariamente, busca: a) a produção de um laudo médico junto a instituição institucional onde se encontra o custodiado, para que cumpra um regime menos gravoso, ante suas condições psiquiátricas; b) a revisão da reprimenda; c) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; d) a suspensão condicional da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a inicial acusatória, no dia 20/09/2023, o ora denunciado GLEISON DA SILVA VIDAL guardava e trazia consigo, para fins de mercancia, 2,7 g de crack, distribuído em 12 «sacolés". Na ocasião, durante patrulhamento regular, os policiais militares foram abordados por populares sendo informados que o indivíduo identificado como «Gleison, traficante, trazia consigo uma carga de drogas e que estava prestes a comercializá-la. Os policiais dirigiram-se ao local e observaram de longe o denunciado dizendo «ABRIU e, logo em seguida, uma fila se formando. Na oportunidade avistaram o denunciado passando para os usuários, um objeto em troca de outro. Organizado o cerco e tão logo o denunciado, bem como os usuários perceberam a aproximação das viaturas, todos empreenderam fuga, momento em que o denunciado Gleison se desfez das drogas arrecadadas. Indagado, ele admitiu que se tratava de crack e que a pedra encontrada em seu poder, era para seu consumo. Durante a diligência, foi detido Bruno da Silva Faria que estava na «fila, que confirmou que estava no local para adquirir o material entorpecente com o denunciado. 2. Deixo de apreciar a preliminar, porque a solução do caso é mais favorável ao apelante. 3. A materialidade é inconteste, diante do auto de apreensão de drogas e seu respectivo laudo. Mas não se pode dizer o mesmo, quanto à autoria. 4. Conquanto, em regra, os depoimentos prestados pelos agentes que participaram da ocorrência sejam sucientes para ratificar a denúncia e basear o decreto condenatório, a hipótese demanda dúvida. 5. Assiste razão à defesa. As provas desfavoráveis ao sentenciado são frágeis, não sendo totalmente inverossímeis as alegações do acusado e do seu defendente, eis que encontram respaldo em parte dos depoimentos colhidos. 6. Os militares, que efetuaram a prisão do sentenciado, disseram que receberam notícias de que estavam comercializando drogas no local dos fatos. Lá observaram várias pessoas no ponto de venda de drogas e o acusado deixando cair o Crack apreendido. Mas não o visualizaram vendendo a droga. Contudo, levaram o apelante preso e conduziram Bruno, que disse ser usuário e, sob o crivo do contraditório, que estava com Gleison usando Crack com o dinheiro que este recebera do auxílio, embora tenha dado outra versão em sede de inquérito. Aliado a isso temos uma outra depoente civil asseverando que o acusado era viciado em Crack. 7. Afora o material ilícito encontrado com o apelante, quando estava em local típico da traficância, não temos outras provas demonstrativas de que a droga arrecadada seria vendida por ele. Não há prova irretorquível de que o acusado praticava ato específico relacionado ao comércio proibido. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 9. O caminho normal seria o da desclassificação para a infração prevista no art. 28, da mesma norma legal. Ocorre que não consta da denúncia a descrição da elementar «para o consumo pessoal, sendo vedada a mutatio libelli em segundo grau, nos termos do CPP, art. 617, e, em conformidade com a Súmula 453, da súmula da jurisprudência do STF, impõe-se a absolvição do apelante. 10. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 11. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Espeça-se Alvará de soltura em favor do apelante e oficie-se.

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Doc. VP 138.6870.0002.0700

396 - TJMG. Lesões corporais. Fato não narrado. Lesões corporais. «erro de execução. Não configuração. Desclassificação para lesões corporais culposas impossibilidade. Fato constitutivo da culpa não narrado,ainda que implicitamente, na denúncia. Mutatio libeli vedada em 2ª instância

«- Para que seja reconhecido o instituto do «erro de execução, é necessária a comprovação de que o agente agiu com a intenção voltada a atingir a pessoa visada e, por erro ou desvio de ataque, atingiu o terceiro indesejado. ... ()

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Doc. VP 335.6954.4034.7929

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 121, PARÁGRAFO 2º, V E §4º, DO CÓDIGO PENAL E art. 213, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO USO DO ARGUMENTO DE AUTORIDADE (art. 478, I, CPP) REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER AFRONTA À IMPARCIALIDADE À CONSTRUÇÃO DOS FATOS A ENSEJAR A ESCOLHA DECISÓRIA LIVREMENTE POR PARTE DOS JURADOS. NO MESMO NORTE, QUANTO AO ARGUMENTO DEFENSIVO DELINEADO NA NULIDADE DOS DEBATES, MOTIVANDO A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE LINGUAGEM POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE REFERIU À DECISÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ANULAR A SENTENÇA ANTERIOR, FAZENDO VEICULAR A EXISTÊNCIA DE DOLO OU AO MENOS DOLO EVENTUAL, NÃO SE ENQUADRA NA NORMA DO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 478. O QUE A LEI VEDA EXPRESSAMENTE DURANTE OS DEBATES ORAIS É A REFERÊNCIA DE TRECHOS OU DO PRÓPRIO CONTEXTO INTEGRAL DAS DECISÕES POSTERIORES QUE JULGARAM A ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO, QUER SEJA PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR O ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. NO MÉRITO, A VÍTIMA LUCIA HELENA, ESPOSA DA VÍTIMA WANDERLEY DE MENEZES, À ÉPOCA DOS FATOS, DESCREVEU COM DETALHES A DINÂMICA FÁTICA AFIRMANDO QUE O ACUSADO SE DIRIGIU AO SEU QUARTO, TIROU A ROUPA E FALOU QUE IRIA A ESTUPRAR E MATAR, TENDO RASGADO A ROUPA DELA E, QUANDO ELA GRITOU, O SEU MARIDO VEIO CORRENDO PARA SOCORRÊ-LA COM UMA LATA DE BAYGON, TENDO ELA CONSEGUIDO FUGIR PARA RUA, A FIM DE PEDIR SOCORRO E, NESTE ÍNTERIM, O ACUSADO ATINGIU O MARIDO NA FACE COM MARTELADAS, SENDO A VÍTIMA ENCAMINHADA PARA O HOSPITAL, ONDE VEIO A ÓBITO DIAS APÓS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA COMPROVOU QUE A VÍTIMA WANDERLEY DE MENEZES E SILVA, QUE TINHA 82 (OITENTA E DOIS) ANOS NA DATA DOS FATOS, FOI A ÓBITO POR TRAUMA CRANIANO E ENCEFÁLICO, HEMATOMA SUBDURAL, PNEUMONIA BILATERAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO TENTADO. EMBORA O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA POSTULADO PELO CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, TEM-SE QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E POR OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS AUTORIZAM O JUIZ A FORMULAÇÃO DE QUESITOS RELACIONADOS À TENTATIVA, NÃO REVELANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA AFRONTA À REGRA DO art. 411, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A MUTATIO LIBELLI SOMENTE OCORRERIA SE OS FATOS SINALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA NÃO RETRATASSEM OS ACONTECIMENTOS RELATIVOS À TENTATIVA DO ESTUPRO. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORQUANTO A ANORMALIDADE CONSTATADA PELOS GOLPES APLICADOS NA CABEÇA DA VÍTIMA SE INSERE, AINDA QUE DE FORMA GRAVE, NO NÚCLEO DO TIPO PENAL, E AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM CONSIDERADAS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EIS QUE O ACUSADO NÃO CONFESSOU OS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA. QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO, NÃO HÁ COMO AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, RESTANDO A PENA DESTE CRIME ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO TRABALHOU PARA AS VÍTIMAS E TINHA PLENO CONHECIMENTO QUE ELES ERAM PESSOAS IDOSAS, NÃO SENDO NECESSÁRIO, ESPECIALMENTE, DIANTE DA CONVIVÊNCIA HAVIDA ENTRE ELES QUE SE EXIGISSE A CIÊNCIA DA DATA DE NASCIMENTO DELAS, NÃO INCIDINDO, DESTA FORMA, EM ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA (2/3) PELA TENTATIVA DO CRIME DE ESTUPRO, HAJA VISTA QUE PERCORRIDO TODO O ITER CRIMINES, NÃO TENDO O CRIME SE CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO, MANTENDO-SE, PORTANTO, A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 21 (VINTE E UM) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 200.5720.9009.0900

398 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro coletivo, cárcere privado e associação criminosa. Provas para a condenação e consunção. Súmula 7/STJ. Emendatio libelli. Possibilidade. Amplo exercício da defesa. Viabilidade. Recurso improvido.

«1 - As questões referentes à existência de provas para a condenação e à aplicação do princípio da consunção não prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4744.5577

399 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Dissídio jurisprudencial e violação do CPP, art. 384; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 564, IV; CP, art. 207, § 1º e § 2º; CP, art. 149, § 1º e § 2º, i; e CP, art. 297, § 4º. A) da negativa de vigência ao CPP, art. 384. Emendatio libelli quanto ao crime do CP, art. 207. Nova capitulação jurídica que transborda a acusação capitaneada na denúncia. Súmula 453/STF. Matéria não debatida na origem no enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. B) da contrariedade ao CP, art. 207, §§ 1º e 2º. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreado. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. C) negativa de vigência ao CPP, art. 564, V. Interpretação conjunta. CPP, art. 315, § 2º. Ambos alterados pela Lei 13.964/2019. Vigência da Lei em 23/01/2020. Ausência de fundamentação. Condenação quanto ao delito do CP, art. 297, § 4º. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. D) da contrariedade ao CP, art. 297, § 4º. Ausência de tipicidade material. E) dissídio jurisprudencial. Acórdão 0003966-03.2015.4.01.3905. Paradigma do Tribunal Regional federal da 1ª região. REsp. Acórdão/STJ. Paradigma do STJ. Cotejo analítico entre decisão recorrida e acórdão paradigma. Semelhança demonstrada. CP, art. 297, § 4º. Inviabilidade de alteração de entendimento, no sentido de excluir o dolo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Vedação da Súmula 7/STJ. F) da contrariedade ao CP, art. 149, §§ 1º e 2º, I. A corte de origem identificou, diante da análise do arcabouço fático probatório, que, constatada a falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, alimentação, jornada exaustiva e retenção das CTPS, resta patente o dolo do recorrente, sendo perfeita a relação de adequação típica dos fatos narrados na inicial à situação de exploração a que submetidos os trabalhadores, não se podendo aventar estar-se frente a mero descumprimento da legislação trabalhista. Impossibilidade de se afastar o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se, da leitura do combatido aresto, que o Tribunal de origem não analisou a matéria, relativa à denúncia não ter descrito qual seria a suposta fraude cometida pelo acusado para o cometimento do delito de aliciar trabalhadores, impossibilitando que o recorrente, sobre tal alegação, pudesse exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sob o enfoque pretendido, bem como não foi instada, quando da oposição de embargos declaratórios, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 163.9800.9017.0400

400 - TJSP. Denúncia. Aditamento. Inocorrência. Narração de conduta comissiva na vestibular. Condenação por conduta omissiva. Inadmissibilidade. «Mutatio libeli sem a utilização dos instrumentos saneadores que a validariam. Violação ao princípio da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. Deram provimento ao recurso para absolver a ré, com fundamento no CPP, art. 386, VII, expedindo-se alvará de soltura clausulado.

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