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CPM - Código Penal Militar, art. 203

Artigo203

  • Dormir em serviço
Art. 203

- Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STJ Agravo regimental contra denegação da ordem de habeas corpus. Crime militar. CPM, art. 203. Pleito de absolvição. Exercício regular do direito ao descanso (art. 207, §§ 3º e 4º, do risg). Necessidade de profunda incursão no acervo fático probatório. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Crime militar. Dormir em serviço. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não ocorrência. Recebimento da denúncia. Desnecessidade de motivação complexa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Dormir em serviço. Confissão extrajudicial retratada em Juízo. In dubio pro reo. CPM, art. 203. Mais detalhes

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STM Crime militar. Dormir em serviço. Apelo defensivo. Princípio in dubio pro reo. Inocorrência. Condenação. CPM, art. 203. Mais detalhes

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STM Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli». CPM, art. 203. Mais detalhes

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