(DOC. VP 195.5124.0000.3500)
STM. Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli». CPM, art. 203.
«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. 2. É vedada nova classificação jurídica ao fato sem expresso e oportuno pedido do Promotor de Justiça. Inteligência do CPPM, art. 437, «a». 3. Recurso ministerial improvido. Votação unânime.»
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