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(DOC. VP 592.8429.5489.4122)

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. (1) ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. (2) RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AJUSTE NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. (3) DENÚNCIA PODERÁ SER ADITADA ATÉ O MOMENTO DA SENTENÇA FINAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE COMPORTA PROVIMENTO. 1.

O caso em tela preenche os requisitos que se fazem necessários para a interposição do presente recurso, o qual se encontra amparado no CPP, art. 581, XV, segundo o qual, caberá recurso, «no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.». 2. O aditamento promovido pelo representante Ministerial, ao incluir a expressão «quadrilha armada» e ajustar a classificação jurídica para abranger a causa de aumento prevista no parágrafo

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