Carregando…

Jurisprudência sobre
dirigente sindical

+ de 190 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dirigente sindical
Doc. VP 181.9292.5014.5500

61 - TST. Estabilidade provisória. Dirigente sindical.

«3.1. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional se fundamenta na análise das provas produzidas nos autos, para concluir que o reclamante faz jus à estabilidade provisória postulada em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. Entender de forma distinta, desafiaria o reexame das provas dos autos. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5018.7500

62 - TST. Greve. Dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Desobediência de ordem de retorno ao trabalho amparada em liminar judicial posteriormente revogada.

«Em tese, à luz do dispositivo 14 da Lei 7.783/1989, o descumprimento do empregado de retorno ao trabalho por determinação judicial configura falta grave que justifica a despedida por justa causa. Contudo, no caso concreto não se amolda a norma insuculpida no mencionado dispositivo. É que o autor era dirigente sindical, e, nessa condição, tem o dever de conduzir as lutas da categoria, o que implica em suportar as pressões decorrentes da situação política. Evidentemente, no desempenho de suas funções, o dirigente sindical, nessa condição, terá que se contrapor aos interesses patronais, pois é da divergência de interesses e necessidades que surge a negociação entre patrões e empregados. No caso concreto, a liminar que determinou a suspensão da greve foi revogada, o que demonstra a legitimidade do movimento grevista. Assim, no âmbito do movimento paredista, a desobediência, por um dirigente sindical, a uma liminar que determinou a suspensão da greve não configura ato de insubordinação ou indisciplina, mas somente revela a resistência do dirigente sindical e o intuito de defender os interesses da classe de que faz parte em contraposição aos interesses da empresa, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei para a caracterização da falta grave. Impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para considerar nula a dispensa do dirigente sindical, portador da estabilidade prevista nos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.2001.3900

63 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade sindical. Dirigente sindical patronal.

«A garantia provisória de emprego não foi criada para defesa de interesse particular de seu detentor. É uma garantia para a categoria que elegeu o trabalhador como dirigente sindical, pois tem em vista possibilitar-lhe maior liberdade de atuação, impedindo a utilização da dispensa como meio de coação pelo empregador, que se visse atingido em seus interesses pela atividade desenvolvida pelo dirigente sindical. Como se observa, o CF/88, art. 8º, VIII direciona-se ao «empregado sindicalizado, o que por si já exclui a possibilidade de se reconhecer garantia de emprego ao dirigente de sindicato da categoria econômica, ao qual o empregado não pode se sindicalizar. Julgados. Recurso de revista não conhecido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4005.9800

64 - TST. Recurso de revista. Juntada de certidão pela reclamada. Exame.

«Assinale-se, preliminarmente, que a Certidão juntada pela Reclamada, nessa fase processual - pretendendo demonstrar que houve a dissolução da Federação - além de não indicar a data em que efetivamente se verificou a dissolução da entidade, é certo que em nada altera a conclusão deste julgamento, uma vez que a controvérsia envolta nos presentes autos cinge-se ao exame do direito do Autor ao reconhecimento de sua estabilidade provisória. Com efeito, é inconteste que a aferição das premissas ensejadoras dessa especial garantia de emprego deve ser observada em relação à época da ocorrência dos fatos - seja ao tempo do vínculo empregatício, em que houve o exercício do encargo de dirigente sindical, seja à época da sua dispensa em afronta ao período estabilitário. Assim, ainda que se verificasse ulterior dissolução da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da CUT dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - o que não se perquire - é certo que essa premissa não geraria efeitos retroativos para obstar ou repercutir na aferição dos pressupostos referentes à estabilidade provisória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4005.9700

65 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.

«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CF/88, art. 8º, VIII. Agravo de instrumento provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4006.0000

66 - TST. Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.

«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.2803.0002.7200

67 - STJ. Administrativo. Representação sindical. Limitação do número de dirigentes. CLT, art. 522. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 não existente. Acórdão recorrido que declara a recepção pela CF/88. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão. Impossibilidade de análise nesta corte.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado administrativo 2/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.6165.1005.4100

68 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.

«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.1730.2000.9600

69 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dirigente sindical escolhido para representar interesses da categoria econômica. Ausência de estabilidade sindical. 3. Matéria infraconstitucional. Controvérsia decidida com base na CLT. 4. Embargos de declaração rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8995.9000.9000

70 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do trabalho. Dirigente sindical escolhido para representar interesses da categoria econômica. Ausência de estabilidade sindical. 3. Matéria infraconstitucional prescrição. 4. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa