(DOC. VP 240.7031.1750.7257)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de prescrição da pretensão executória. Fundamento não atacado. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido asseverou: « O Estado do Paraná afirma, em apertada síntese, que, entre o trânsito em julgado da fase de conhecimento e o início do cumprimento de sentença de pagar quantia certa (14/04/2021 - mov. 1.1), transcorreram mais de 5 anos; de modo que ocorr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote