Jurisprudência sobre
acao rescisoria incompetencia
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301 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Incompetência do STJ. Não-ocorrência. Preliminar afastada.
«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória nos casos em que o acórdão proferido por um dos seus órgãos julgadores, ao declarar o entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência da Corte, aprecia o mérito da demanda. ... ()
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302 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A. Possibilidade quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do ministério público custos legis. Desnecessidade. Recurso especial do parquet federal parcialmente provido. CPC/1973, art. 83, I. CPC/2015, art. 332.
«1 - Consoante aval da doutrina e da jurisprudência, a técnica da liminar improcedência do mérito da ação, como prevista no CPC/1973, art. 285-A (replicado, com inovações, no CPC/2015, art. 332), é perfeitamente aplicável nas demandas de competência originária dos tribunais, aí incluída a ação rescisória. ... ()
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303 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Ação de Resolução de compra e venda de imóvel. Contrato estabelecido entre particulares. Sobreposição com terras indígenas. Causa de pedir remota da pretensão de resolução. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Documento novo. Não caracterização. Improcedência da ação rescisória. Agravo desprovido.
1 - No exame das peças que compõem a ação rescisória, não se depreende que qualquer dos litigantes particulares pretenda apropriar-se de terras indígenas ou sobre elas exercer a posse, de maneira a atrair a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a indigitada ação de resolução de compromisso particular de compra e venda de imóvel rural. ... ()
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304 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO -
Ação ajuizada com fundamento no art. 966, II e V, do CPC - Transferência de ativos de iluminação pública para o Município, com fulcro no art. 218, da Resolução Normativa ANEEL 414/10 - Pretensão à rescisão do v. aresto em razão de incompetência e ilegalidade - Acordo firmado entre as partes em data anterior ao ajuizamento da presente ação rescisória - Perda do objeto - Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Preliminar de intempestividade da contestação prejudicada - Custas e verba honorária devidas pela autora pelo princípio da causalidade - Ação extinta... ()
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305 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CALCADA NOS INCISOS II E V DO CPC/2015, art. 966. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 2016. ACORDO HOMOLOGADO POR JUÍZO INCOMPETENTE . Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395-6/DF, conferindo interpretação conforme a Constituição ao disposto no CF, art. 114, I, fixou que não se incluem na competência ali firmada, as causas que discutem relação jurídico-estatutária entre o ente público e seus servidores. Conforme item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . No caso dos autos, a recorrente foi nomeada para o cargo de Professor I, em 15/4/1997, mediante prévia aprovação em concurso público. A Lei Municipal 9/1989 somente foi publicada noDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, considerando que as partes firmaram acordo quando já vigente o regime jurídico-administrativo no âmbito municipal, infere-se que a sentença homologatória do acordo extrajudicial foi proferida por juízo incompetente, motivo pelo qual a pretensão enquadra-se no CPC, art. 966, II, autorizando-se o corte rescisório conforme a decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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306 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.
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307 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Competência. Mérito da controvérsia. Apreciação. Necessidade. Reclamação constitucional. Cabimento. Ofensa à autoridade de decisão do STJ. Necessidade.
«1. Se o STJ não adentrou no exame do mérito da controvérsia, carece-lhe competência para apreciação da ação rescisória. ... ()
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308 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário voluntário. Competência. Incompetência da Justiça do trabalho. Regime estatutário. Servidor público municipal. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 485, II. CLT, art. 836. CF/88, art. 114.
«1 - Ressalva-se o entendimento deste relator acerca da incompetência absoluta desta Justiça Especial, em consonância com o que vem sendo manifestado pelo Pretório Excelso, quando há no âmbito da entidade pública, lei instituidora do regime estatutário. ... ()
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309 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ajuizamento de ação rescisória em face de sentença proferida no JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara da Fazenda de Rio Claro). Tribunal de Justiça que não tem competência para análise de questões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inadmissibilidade da utilização da ação rescisória no sistema dos Juizados Especiais. Regra expressa da Lei 9.099/95, art. 59. Inadequação do procedimento. Falta de interesse evidenciada. Petição inicial indeferida, nos termos dos arts. 330, III, 968, § 3º e 485, I do CPC/2015 . Extinção da ação... ()
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310 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista (Tribunal Pleno, DJe 19/5/2020). 2. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal também firmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual decidir a respeito da questão litigiosa que envolva a incidência da Lei 11.442/2007, ainda que a pretensão inicial busque a descaracterização do contrato comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício. 3. Na presente hipótese, a despeito do agravante insistir que houve confissão da empresa no processo matriz de que inexiste contrato formal, resta comprovado nos autos que o autor estava habilitado como Transportador Autônomo de Cargas, era proprietário do caminhão e foi contratado para, com o seu próprio veículo, fazer fretes para a ré, o que, na linha da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, é da competência da Justiça Comum decidir a respeito da validade do contrato comercial, ainda que a pretensão inicial sustente sua descaracterização. Agravo a que se nega provimento.... ()
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311 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA POR OUTRO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO STJ PARA O EXAME DA DEMANDA.
Não conhecimento da demanda, com determinação... ()
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312 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DO TST, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NÃO CONSTITUI JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 192/TST, IV. DESPROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário. 2. A decisão exarada pela 8ª Turma do TST, em que confirmado o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, não examinou o mérito da causa nem substituiu o acórdão prolatado pela Corte Regional. Com efeito, em conformidade com o item IV da Súmula 192/TST, a confirmação da decisão regional em que indeferida a subida do recurso de revista não traduz exame do mérito do dissídio, restringindo-se à pesquisa dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária manejado. 3. Equivocada, portanto, a alegação de que o TRT não detém competência funcional para o exame originário da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório, por violação da CF/88, art. 7, XXIX, e, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos acréscimos salariais previstos na cláusula 4º do ACT de 1992. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. Assim, deve ser afastada a desconstituição do acórdão rescindendo por violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário conhecido e provido. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor/recorrido sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ (BEP). BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na peça inaugural, o Autor aponta a violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 435, parágrafo único, 489, IV, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, deduzida aos argumentos de que lhe foi imposto um ônus financeiro que compete exclusivamente ao Estado do Piauí, de que a sucessão de empregadores alcança somente empregados em atividade e de que houve quitação em negociação travada entre o Banco do Estado do Piauí (BEP), o controlador do BEP (Estado) e a categoria profissional. 2. No tocante à responsabilidade do Banco do Brasil pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria em virtude da sucessão empresarial com o Banco do Estado do Piauí (BEP), é preciso ter em mente que existem Turmas nesta Corte que reconhecem essa responsabilização. Nessa perspectiva, a mera existência de polêmica em torno do tema, à época em que exarada a decisão passada em julgado, revela circunstância suficiente para afastar a alegação de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 3. Além do mais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para averiguar a existência da quitação alegada pelo Autor. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (art. 966, §§ 1 e 2º, do CPC/2015). Nesse sentido, a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é, pois, aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 2. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de não ter sido observado os limites das obrigações a serem assumidas pelo sucessor. Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, a discussão travada na reclamação trabalhista gravitou justamente em torno da responsabilidade do sucessor empresarial no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria. E o órgão prolator do acordão rescindendo solucionou a polêmica ao reconhecer a responsabilidade do Autor com base na legislação, nos instrumentos normativos, nas normas empresariais e atos administrativos - e, portanto, rechaçando a tese de que não haveria obrigação -, não se podendo cogitar de erro de percepção . 3. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Vale lembrar, ademais, que não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC/2015, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VII. DOCUMENTOS GUARNECIDOS NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em «recibos de quitação, que demonstrariam a quitação das verbas pleiteadas na ação matriz. 3. A despeito de os referidos documentos enquadraram-se como provas «cronologicamente velhas, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. E o Autor não comprovou que os documentos eram ignorados ou que deles não pôde fazer uso durante o trâmite do processo primitivo, apenas alegando acerca da dificuldade de obtê-los nas diligências aos arquivos da administração pública. 4. Com todas as vênias, se, por incúria ou desinteresse, o Autor deixou de providenciar os documentos durante o curso do processo originário, não pode deles fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. Incide, pois, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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313 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Quintos. Incorporação anterior ao ingresso do servidor na magistratura. Alegação de incompetência do STJ para apreciar a rescisória. Rejeição. Decadência igualmente afastada. Acórdão rescindendo em conformidade com a Orientação Jurisprudencial então vigente. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela União em desfavor de magistrado do Trabalho, mediante a qual intenta desconstituir acórdão proferido à unanimidade pela e. Sexta Turma desta Corte, em que o Colegiado, reafirmando entendimento então vigente, assentou compreensão de que «o servidor público tem direito adquirido à percepção dos quintos incorporados antes de seu ingresso na magistratura «. ... ()
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314 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.
1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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315 - TJSP. Competência. Foro. Incompetência absoluta. Ação de indenização e desconstituição de contrato de compra e venda de bem imóvel, com pedido de tutela antecipada. Demandas em que se cumulam pedido rescisório de contrato, com o de reintegração de posse pleiteado pelo promitente vendedor. Pedido de reintegração de posse deduzido como mero efeito ou extensão do pedido principal de resolução do compromisso de compra e venda, não se alegando ofensa direta à posse, porém mero descumprimento do contrato. Prevalência do direito pessoal. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 95. Incompetência absoluta afastada. Recurso provido para este fim.
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316 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. Questão de mérito não analisada pela decisão proferida no agravo de instrumento. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade do agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Remessa ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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317 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE PROPOSTA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL SE DECLAROU INCOMPETENTE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL - TRIBUNAL SUPERIOR QUE, ANTE O RECONHECIMENTO DE SUA INCOMPETÊNCIA, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO AO AUTOR DO DEPÓSITO DE 5% DO VALOR DA CAUSA, PREVISTO PELO CPC, art. 969, II - FEITO REDISTRIBUÍDO AO 16º GRUPO DE CÂMARAS DESTE TRIBUNAL, COMPETENTE PARA JULGAMENTO DE RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR UMA DAS CÂMARAS QUE O INTEGRAM - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO DE 5% DO VALOR DA CAUSA, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL JÁ REFERIDA - RECUSA MEDIANTE ALEGAÇÃO DE TER O SUPERIOR TRIBUNAL ISENTADO O AUTOR DE EFETUAR O DEPÓSITO - DESCABIMENTO - TRIBUNAL SUPERIOR QUE APENAS SE LIMITOU A RESTITUIR O VALOR DEPOSITADO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE SUA INCOMPETÊNCIA, SEM PREJUÍZO, EVIDENTEMENTE, DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO PERANTE O ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE - INÉRCIA DO AUTOR QUE IMPORTA EM INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NOS arts. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, I E 485, I, TODOS DO CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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318 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Desconstituição de acórdão do tribunal a quo. Incompetência do STJ. Remessa dos autos à corte local. Decisão mantida.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça não é competente para apreciar ação rescisória que visa a desconstituir acórdão da Justiça local. Ademais, a questão jurídica objeto da rescisória nem mesmo foi apreciada no acórdão da TERCEIRA TURMA desta Corte. Impõe-se a remessa dos autos ao órgão competente. ... ()
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319 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SDI-2 DO TST ARGUIDA PELO RÉU. REJEIÇÃO.
Tratando-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição parcial de decisão de mérito proferida por Turma do TST (acórdão lavrado em julgamento de recurso de revista conhecido e provido), é patente que a competência funcional para o processamento e julgamento do feito é da SBDI-2 do TST, nos termos do Lei 7.701/1988, art. 3º, I, «a e do art. 78, III, «a, I, do RITST, e não da Turma do TST, tal como sustentado pelo Réu. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEPÓSITO PRÉVIO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IN 31/2007 DO TST. 1. A presente ação rescisória visa à desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST proferido na fase de conhecimento, em que não se arbitrou valor à condenação. Nesse cenário, verifica-se que a Corte Regional, por ocasião do julgamento de recurso ordinário, foi o último órgão judicante a arbitrar à condenação o valor de R$ 15.000,00. 2. Com base nesse parâmetro, retifica-se de ofício o valor da presente ação desconstitutiva, na forma do CPC/2015, art. 292, § 3º, para R$ 25.059,87, revelando-se suficiente o depósito prévio efetuado pela Autora no importe de R$ 5.449,00. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONCAUSALIDADE. ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 950, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. VIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1. A Autora pugna pela rescisão de julgamento proferido pela 2ª Turma do TST, no qual foi condenada ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração recebida pelo reclamante, em virtude de doença ocupacional com incapacidade total e permanente, reconhecendo-se o nexo de concausalidade entre a enfermidade e as atividades laborais desenvolvidas. Alega existência de manifesta violação dos arts. 944 e 950, caput, do Código Civil, uma vez que, por se tratar de nexo concausal, a pensão mensal deveria ter sido fixada no importe de 50% da última remuneração auferida. 2. A discussão trazida ao debate cinge-se à fixação do quantum indenizatório da pensão mensal do empregado acometido por doença profissional total e permanentemente incapacitante, na hipótese de existência de concausalidade entre o infortúnio e as atividades desempenhadas perante o empregador. 3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, quando comprovado o nexo de concausalidade, o valor do pensionamento necessita ser proporcional à contribuição do exercício das atividades laborais para o agravamento da enfermidade, devendo ser fixado no percentual de 50% da última remuneração na hipótese de incapacidade total e permanente do trabalhador. Nessa esteira, há julgados, contemporâneos à época em que prolatada a decisão passada em julgado (setembro de 2017), oriundos de todas as Turmas e da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 4. Nesse contexto, é de se concluir que, ao arbitrar o percentual de 100% da última remuneração auferida à pensão mensal, em circunstância na qual se considerou presente nexo de concausalidade entre a lesão experimentada e as atividades desempenhadas, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou o CCB, art. 950, caput, em evidente má aplicação da aludida norma. Pretensão rescisória procedente.... ()
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320 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir sentença proferida nos autos da ação civil pública por meio da qual, reconhecido o exercício de atividade insalubre dos servidores ocupantes do cargo de gari, o Município de Ananindeua/PA foi condenado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 3. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa «. 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos decorre precipuamente do vínculo que os une à Administração Pública e da natureza jurídica das parcelas em discussão em cada demanda e: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. No caso concreto, depreende-se da decisão rescindenda que o deferimento do adicional de insalubridade nos autos da ação civil pública subjacente está fundamentado no Decreto Municipal 12.532/2009 que regulamenta a concessão dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua/PA (Lei Municipal 2.177/2005). Evidenciada, portanto, que a contratação ocorreu sob a égide da lei que instituiu o regime estatutário e, portanto, a natureza jurídico-estatutária da relação firmada, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar demanda originária, remanescendo a procedência da ação rescisória com fundamento no, II do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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321 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Competência. Tribunal de origem que proferiu o último julgamento de mérito da demanda. Recurso especial não conhecido. Incompetência absoluta do STJ. Omissão e contradição não verificadas. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.
1 - A legislação processual é peremptória ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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322 - STF. Reclamação. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Alegado desrespeito à autoridade de decisão proferida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização abstrata. Acórdão do Tribunal de Justiça, objeto da reclamação, que já transitou em julgado. Ajuizamento da reclamação em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão emanada do Tribunal de Justiça local. Incidência, na espécie, de obstáculo fundado na Súmula 734/STF. Consequente incognoscibilidade da reclamação. Inadmissibilidade de sua utilização como sucedâneo da ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Não cabe reclamação quando a decisão por ela impugnada já transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da competência e de garantia da autoridade decisória dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal - embora revestido de natureza constitucional (CF/88, art. 102, I, «l) - não se qualifica como sucedâneo processual da ação rescisória. ... ()
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323 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. ... ()
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324 - TJMG. Competência. Ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis) e não de ação rescisória. Tribunal de Justiça. «Numerus clausus. Ausência de previsão na CE/MG. Competência declinada ao Juízo do primeiro grau.
«Tratando-se de ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis), fundada em ausência de citação de litisconsortes passivos necessários em ação ordinária com sentença transitada em julgado, e não de ação rescisória, falece competência ao Tribunal de Justiça para julgá-la originariamente, «ex vi do rol exaustivo constante do inc. I do CE, art. 106/MG. Não tendo previsto o referido texto constitucional, igualmente, a competência do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais senão para julgar a causa em grau de recurso (art. 107, II), fixa-se a competência do juízo cível da comarca de origem para o respectivo processamento e julgamento.... ()
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325 - 2TACSP. Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Competência. Hipótese em que o Juiz não era absolutamente incompetente. Extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 490, I, c./c. CPC/1973, art. 295, III.
«Não tendo a sentença rescindenda sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não se afigura admissível a ação rescisória.... ()
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326 - STJ. Ação rescisória. Competência originária do STJ. FGTS. Última decisão de mérito proferida pelo STJ. Ação proposta no tribunal «a quo. Remessa dos autos ao STJ. Inadmissibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 113, § 2º, 265 e 485.
«Não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 113, § 2º, quando a ação rescisória de competência originária desta Corte foi proposta erroneamente no Tribunal «a quo. Ao tribunal de origem não cabe remeter os autos a este Tribunal Superior, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito.... ()
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327 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Fundamento no art. 966, III, V, VI, VIII, do CPC/2015. Pretensão de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos infringentes opostos pelas autoras da ação primitiva. Competência da Seção Cível Comum (REGITJRJ, art. 5º-A, vigente desde 18.03.2016, com alterações decorrentes do CPC/2015). Declínio da competência que se impõe.... ()
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328 - STJ. Ação rescisória. Erro na indicação do acórdão rescindendo. Correção do pedido inicial. Impossibilidade. Extinção do processo. Incompetência do Tribunal não reconhecida. CPC/1973, art. 113, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 267, IV e 485.
«A equivocada formulação de rescisória, em que se indicou incorretamente o acórdão passível de rescisão, enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo possível a correção do pedido inicial pelo órgão judicante. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 113, § 2º, quando não há declaração de incompetência do Tribunal, mas, sim, extinção do processo, por ausência de pressupostos processuais.... ()
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329 - TJSP. Competência. Ação rescisória de acórdão. Declinação de oficio. Admissibilidade, na hipótese. Intervenção da União Federal em decorrência de lei superveniente, que declarou encerrado processo de liquidação e extinguiu a empresa ré, a Rede Ferroviária Federal S.A.. Competência que se desloca para a Justiça Federal. Não conheceram da ação rescisória, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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330 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 590880. 1.
Requer a recorrente a suspensão do feito em face do reconhecimento de repercussão geral no RE 590880, nos termos do § 5º do CPC, art. 1.035. 2. Entretanto, é de se destacar que, conquanto tenha sido reconhecida a repercussão geral no referido feito, o STF não determinou a suspensão dos processos pendentes. Ademais, entende-se que a matéria objeto da presente Ação Rescisória - aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º a coisa julgada formada antes da vigência do dispositivo - não está contida na decisão da Suprema Corte. 3. Requerimento indeferido. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. Observa-se que a parte apenas renova toda a argumentação expendida quanto aos temas, alegando não ser possível a concessão de assistência judiciária a sindicato e que o valor da causa da ação rescisória deve ser atualizado para novembro/2020, não se contrapondo em momento algum aos fundamentos expostos pelo Tribunal Regional, quais sejam, de que não foi deferida assistência judiciária a sindicato e de que a ré não indicou o valor da causa que entendia devido. 2. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. 3. Recurso Ordinário não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 590880. 1. Trata-se de ação rescisória contra sentença de Embargos à Execução, que, considerando inconstitucional o título executivo judicial, extinguiu a execução. Não se trata de ação que visa ao pagamento dos planos econômicos, mesmo porque esta é questão já transitada em julgado desde 23/9/1994, descabendo considerar qualquer incompetência por esta razão. Portanto, é de se pontuar que a matéria cerne da presente ação resicisória não encontra ressonância alguma na decisão proferida pelo STF no RE 590880, que se limitou a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação das lides quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90) , sendo fato que as diferenças salarias deferidas no título executivo judicial ( reajustes salariais referentes ao Plano Bresser de junho de 1987; URPs de abril e maio de 1988 e URP de fevereiro de 1989) são anteriores à Lei 8.112/90. 2. Logo, resta patente a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre ação rescisória que visa discutir a questão da aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º em sede de execução, para atingir título executivo judicial formalizado antes da vigência do dispositivo, aspecto não contido na decisão do STF no RE 590880, repita-se. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º INSERIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. COISA JULGADA ANTERIOR À INSERÇÃO DO DISPOSITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o disposto no CLT, art. 884, § 5º - e o seu correspondente art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 - não tem aplicação aos títulos executivos judiciais já transitados em julgado antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que inseriu os referidos dispositivos no ordenamento jurídico. De fato, não se considera viável a retroação da lei nova para atingir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, operados sob o enfoque de outro arcabouço jurídico, de modo que a aplicabilidade do novel preceito legislativo é ex nunc, prestigiando-se a segurança jurídica. Precedentes. Logo, é certo afirmar que o STF, conquanto reconheça válidos dispositivos da lei processual que « vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado , o faz com cautela, a fim de minimizar os impactos sobre a coisa julgada e a segurança jurídica. 2. No caso, observa-se que o título executivo judicial foi consolidado em 23/9/1994, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, sendo que o CLT, art. 884, § 5º somente veio ao mundo jurídico em 24/8/2001, de forma que não poderia o juízo da execução, sem que isso configurasse afronta à coisa julgada, dar provimento aos Embargos à Execução em 22/4/2010 (fls. 303/304), para, com fundamento no CLT, art. 884, § 5º, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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331 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 99, § 3º. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790. MANTIDA.
1. A recorrente impugna a concessão da justiça gratuita ao recorrido nestes autos, argumentando que recebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, acima do teto previsto pelo art. 790, § 3º da CLT. 2. Cumpre afirmar que a ação rescisória trabalhista é regida pelas normas do CPC, inclusive no que tange à concessão da justiça gratuita, circunstância que torna inaplicáveis, na espécie, as disposições celetistas correspondentes. 3. Nesse contexto, o CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece presunção de veracidade sobre a declaração de pobreza apresentada pela parte requerente do benefício. E no caso em exame, a declaração apresentada pelo autor atende à disposição legal em destaque, cabendo registrar, ainda, que não houve prova capaz de infirmar seu conteúdo, circunstância que autoriza a manutenção da benesse concedida, que justifica, inclusive, o não recolhimento do depósito prévio. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. DECADÊNCIA. CAPÍTULO DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PROCESSO MATRIZ. QUESTÃO PREJUDUICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100/TST, II. 1. Não há decadência a ser pronunciada na espécie. Muito embora o capítulo sentencial que trata da responsabilização do Prefeito, que constitui o objeto do pedido de corte rescisório, não tenha sido impugnado no recurso ordinário interposto pelo Município na ação trabalhista subjacente, o fato é que o referido apelo invocou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide sob o fundamento de que a relação jurídica havida com a recorrente seria de natureza jurídico-administrativa; é dizer, o objeto do recurso ordinário apresentado no processo matriz encerra questão prejudicial capaz de tornar integralmente insubsistente a sentença recorrida, o que faz incidir, no caso, a diretriz firmada no item II da Súmula 100/STJ: « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o Recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão Recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o Recurso parcial «. 2. Assim, considerando o informado na certidão de trânsito em julgado juntada nestes autos, constata-se a correta observância do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MATERIALIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória promovida com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, para obter a desconstituição do capítulo da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro que declarou a responsabilidade solidária do autor, em função de sua condição de Prefeito Municipal, pelos títulos deferidos à ré. 2. A questão em enfoque nestes autos não versa sobre a responsabilidade trabalhista decorrente de relação de emprego, mas de responsabilidade civil atribuída ao gestor público em decorrência de danos causados pela contratação irregular de servidor. 3. A questão está expressamente regulamentada pela Constituição: a responsabilidade é objetiva do Poder Público, na forma da CF/88, art. 37, § 6º, cabendo-lhe o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano. Vê-se, pois, que a norma constitucional estabelece duas relações de responsabilidade distintas: uma, concernente ao dever do Poder Público de indenizar a vítima de dano, e outra, relativa ao dever do agente público de ressarcir o Poder Público. E nesse contexto, a relação jurídica estabelecida a partir do direito de regresso da Administração Pública contra o agente público culpado pelo dano, por não se tratar de relação de trabalho, tem sua apreciação inserida no rol de competências afetado à Justiça Comum, no caso da Administração Pública Municipal. 4. Logo, exsurge de forma patente a incompetência do Juízo prolator da sentença rescindenda para analisar a responsabilidade do gestor público por dano causado pelo Município, à luz do que dispõe o CF/88, art. 37, § 6º, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade em exame e impor o corte rescisório. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CPC/2015, art. 98, § 3º. SÚMULA 219/TST, IV. 1. A ré investe contra o capítulo do acórdão que a condenou no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. 2. Sem razão: primeiro, porque, diferentemente do alegado, os honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista são regidos pelo CPC/2015, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 219/STJ; segundo, porque o CPC/2015 excepciona os honorários sucumbenciais do alcance da isenção conferida pela justiça gratuita nos casos em que o beneficiário é vencido, como ocorrido na hipótese em exame. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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332 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, II. Princípio da identidade física do juiz.
«Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. 3. CPC, art. 485, IX.... ()
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333 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO/SE. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Município de São Cristovão/SE . 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão do réu, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 2/1/1986. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que o reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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334 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão da ré, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 7/12/1987. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que a reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Pela mesma razão, não há prescrição a ser pronunciada. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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335 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1.245 do STJ. Embargos de declaração. Intervenção de amicus curiae. Não cabimento. Vícios de integração. Inexistência. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Ação rescisória. Competência do tribunal de origem. Omissão. Reconhecimento.
1 - É extemporâneo o pedido de intervenção como amicus curiae realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso.... ()
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336 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo que não conhece do recurso interposto. Objeto da demanda. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Remessa dos autos ao tribunal competente. Inviabilidade. Extinção sem exame do mérito.
1 - A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente (CPC/2015, art. 966, § 2º, II), hipótese em que o objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que não ocorre no particular. ... ()
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337 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Indeferimento liminar. Julgamento rescindendo. Exame de mérito. Não ocorrência.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do art. 966 (AgInt na AR 6.601/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020). ... ()
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338 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INC. II DO CPC, art. 485 DE 1973. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS PELA FUNDAÇÃO DO ABC SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, EXTINÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO MANTIDAS COM TODO E QUALQUER TRABALHADOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINAÇÃO DE SE ABSTER DE CONTRATAR TRABALHADORES SEM A OBSERVÂNCIA DO CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO INC. II DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37. ADI-3.395/DF. 1 .
Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC/1973, art. 485 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. 2 - Sendo fato incontroverso que a autora, então ré na ação civil pública, adota o regime da CLT, não é possível concluir por contrariedade ao entendimento do excelso STF - ADI Acórdão/STF - nem deixar de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa, conforme, I da CF/88, art. 114 . INCISO V DO CPC, art. 485 DE 1973. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO DO ABC. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. SÚMULA 83/TST, I. 1 - Passa-se ao pedido sucessivo deduzido pela fundação autora, ora recorrente, no sentido de que detém natureza jurídica de organização social de saúde e, por essa razão, não se obriga a contratar pessoal por concurso público, cabendo ação rescisória por violação manifesta do Lei 9.637/1998, art. 4º, VII e VIII e Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923/DF. 2 - Quanto à alegação de violação manifesta do Lei 9.637/1998, art. 4º, VII e VIII, paira intensa controvérsia nos tribunais sobre a aplicação desses dispositivos à Fundação autora, bem como quanto à decisão proferida na ADI 1923 fundamentar sua pretensão, inclusive no âmbito do STF, conforme os seguintes pronunciamentos: (Rcl 48989 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023) (Rcl 49335 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 21-11-2022 PUBLIC 22-11-2022) (Rcl 32689 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020). Incide o óbice da Súmula 83/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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339 - TJSP. Competência. Conflito. Acordo homologado em segunda instância. Homologação de acordo no setor de conciliação do Tribunal de Justiça por desembargador presidente da seção de direito público, não converte avença em objeto de rescisória e a ação anulatória desse ajuste há de ser proposta junto ao primeiro grau de jurisdição. Ação anulatória não é ação rescisória. Competência inequívoca do juízo de primeiro grau. Sendo exceção, o conflito de competência a ser dirimido pelo Órgão Especial só pode ser suscitado pelos titulares explicitados no art. 197 do regimento interno, não figurando, dentre eles, juízo de primeiro grau, quando declina de competência em favor de jurisdição de segundo grau. Conflito não conhecido.
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340 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservân cia do princípio da dialeticidade. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada afastou, corretamente, a competência deste Tribunal Superior para processar e julgar a ação rescisória, porque a decisão proferida no AREsp. 2.269.027 não conheceu do recurso. ... ()
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341 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do qual, afastada a transmudação automática para o regime estatutário, foi mantido o deferimento de diferenças de FGTS à reclamante. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão da autora, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 01/8/1982. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que a reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei Estadual 6.6.77/94, a recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa, modificando, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido com a Administração Pública, afastando, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, inafastável a procedência da ação rescisória por afronta ao art. 263 da Lei Estadual 6.6.77/94 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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342 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, por meio da qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão do autor, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 01/4/1982. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que o reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei 8.112/90, o recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa, modificando, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido com a Administração Pública, afastando, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, inafastável a procedência da ação rescisória por afronta aa Lei 8.112/90, art. 243 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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343 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão à desconstituição de sentença proferida em ação monitória. Apelação interposta não conhecida quanto ao tema da presente ação - falsidade de assinatura. Não produzido, portanto, o efeito substitutivo previsto no CPC, art. 1.008. Incompetência do Grupo de Câmaras para processamento e julgamento da ação. Acórdão da ação originária proferido pela C. 20ª Câmara da Seção de Direito Privado. Prevenção. Recurso não conhecido, determinada a remessa para referida Câmara competente... ()
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344 - TJDF. Conflito negativo de competência. Ação rescisória. Feito distribuído a desembargador que participou do julgamento da apelação. Julgado rescindendo. CPC/2015, art. 971, parágrafo único.
«Os magistrados que tenham participado do julgado rescindendo não estão impedidos para a ação rescisória (Enunciada Súmula 252/STF já transcrito). Considerando, contudo, a regra contida no parágrafo único do art. 971 [CPC/2015, art. 971], segundo a qual «a escolha do relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo e, bem assim, a composição do Colegiado competente para o julgamento da rescisória, reconhece-se a competência do douto suscitante.... ()
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345 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FUNASA.INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CONTAMINAÇÃO PORDDT. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 8.112/1990 . I - A Suprema Corte, no julgamento do Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, ratificou a tese de que competiria à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas relativas a período anterior a mudança para o regime estatutário. A OJ 138 da SBDI-1 desta Corte possui diretriz na mesma linha: « Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei « . II - No caso concreto, a FUNASA busca a rescisão da decisão desta Justiça Trabalhista que julgou os pedidos do reclamante de indenização por intoxicação de DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano) por fatos ocorridos entre as décadas de 1980 e 1990, ou seja, antes da Lei 8.112/90. Alega-se incompetência absoluta desta Justiça Especial (art. 966, II, CPC) . III - Contudo, verifica-se que o acórdão rescindendo, proferido em 28/08/2019, decidiu em sintonia com entendimento prevalecente à época no STF e nesta Corte Superior . IV - Assim, ainda que haja eventual alteração da jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se manter a improcedência do pleito rescisório, tendo em vista que « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente (tese firmada no julgamento do tema 136 de repercussão geral). Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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346 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
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347 - TRT4. Ação rescisória. Decadência. Configuração. Reconhecimento. Incompetência em razão da matéria por parte do Juízo que proferiu a decisão atacada. Situação que não afasta a hipótese. Sentença rescindível que produz seus efeitos. Inviabilidade de ataque, findo o prazo para a propositura da ação rescisória. CPC/1973, art. 495. Decisão consolidada em razão do decurso do tempo. Imutabilidade e irreversibilidade.
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348 - TJRJ. Ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, VII e §1º do CPC, objetivando rescindir sentença homologatória de partilha amigável em inventário. Ação Rescisória distribuída à Juízo da 2ª Vara de Família Regional de Madureira que reconheceu a competência das Câmaras de Direito Privado. Sentença que o Autor pretende ver rescindida que é passível de ação anulatória, sendo, por isso, inadmissível a ação rescisória. Inteligência do art. 966, § 4º do CPC. Precedentes do TJRJ. Indeferimento da petição inicial nos termos do que autoriza o art. 330, III c/c art. 968, §3º do CPC. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
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349 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Súmula 284/STF. Incompetência absoluta afastada. Unidade jurisdicional do sistema dos juizados especiais não instalada. Decisão proferida por Juiz de direito com jurisdição comum. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não é possível conhecer do recurso especial que apresenta suposta violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489, pois os dispositivos indicados como malferidos não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()
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350 - STF. Ação rescisória. Competência. Recurso extraordinário não conhecido. Incompetência originária do STF (CF/88, art. 102, I, «j). Precedentes do STF. Súmula 249/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 541.
«Não compete ao STF processar e julgar originariamente a ação rescisória, quando a decisão proferida pelo STF não apreciou a questão controvertida, mas se cingiu a afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário para análise de ofensa reflexa à Constituição: precedentes. (...) Vê-se da decisão confirmada pelo acórdão rescindendo (f. 80/81), que, para afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário, fundou-se esta em que «embora aludindo ao direito do titular da conta do FGTS como adquirido, a Corte de origem assentou tal premissa a partir de interpretação de preceitos estritamente legais. Ora, conclusão diversa implica, necessariamente, o reexame desses dispositivos, de modo a definir-lhes o alcance, o que é defeso nesta sede (folha 286). Não houve, conseqüentemente, decisão de mérito por parte do Supremo Tribunal Federal, como exigem o CPC/1973, art. 485 e a jurisprudência do Tribunal (cf. AR 1.022, Néri, DJ 24/02/89; AR-AGR 1.577-0, Ilmar Galvão, DJ 02/05/2003). ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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