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(DOC. VP 103.1674.7433.0300)

STF. Ação rescisória. Competência. Recurso extraordinário não conhecido. Incompetência originária do STF (CF/88, art. 102, I, «j»). Precedentes do STF. Súmula 249/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 541.

«Não compete ao STF processar e julgar originariamente a ação rescisória, quando a decisão proferida pelo STF não apreciou a questão controvertida, mas se cingiu a afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário para análise de ofensa reflexa à Constituição: precedentes. (...) Vê-se da decisão confirmada pelo acórdão rescindendo (f. 80/81), que, para afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário, fundou-se esta em que «embora aludindo ao direito do titular da conta do FG

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