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Jurisprudência sobre
notificacao do lancamento

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Doc. VP 182.4853.3000.8900

251 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Embargos à execução fiscal. ITBI. Notificação do lançamento. Procurador com poderes ad judicia e ad negotia. Aplicação da teoria da aparência. Discussão sobre a regularidade do processo administrativo fiscal. Acórdão recorrido lastreado em premissas fáticas. Decadência (CTN, art. 173, I). Não configurada. Prescrição. Marco interruptivo. Despacho citatório nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, I (com a redação dada pela Lei complementar 118/2005) . Retroação dos efeitos da interrupção à data da propositura da demanda (CPC, art. 219, § 1º, 1973). Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.120.295/SP. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 342.9605.5152.7544

252 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE MAGÉ. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DOS EXERCÍCIOS DE 2009, 2010, 2011 E 2012. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DO DÉBITO E EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE. 1.

O CTN, art. 174, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para interposição de ação para cobrança do crédito tributário, contados da data da sua constituição definitiva. Antes do advento da Lei Complementar 118/2005, entendia a jurisprudência, de modo pacífico, que não era o despacho que ordenava a citação que interrompia o curso da prescrição, mas sim a citação válida, na forma do disposto no CTN, art. 174, I. Com a edição da Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, que deu nova redação ao já citado CTN, art. 174, I, passou a prescrição a ser interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação na execução fiscal. 2. A jurisprudência do STJ, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.111.124/PR, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, consolidou o entendimento de que a remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU, é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário. A constituição do crédito tributário, que ocorre com o lançamento, se dá em 1º de janeiro do ano referente ao tributo cobrado, fluindo a partir de então o prazo prescricional de cinco anos, previsto no CTN, art. 174, para a propositura da execução fiscal. 3. Os lançamentos referentes aos exercícios de 2009, 2010. 2011 e 2012 se deu em 01/01/2009, 01/0/2010, 01/01/2011 e 01/01/2012, e a execução fiscal foi ajuizada em 27/11/2013, ainda dentro do prazo prescricional. Porém, após distribuída a demanda não foi dado qualquer andamento ao feito, decorrendo integralmente o interregno legal sem que fosse proferido o despacho determinante da citação da executada, por evidente inércia da municipalidade. 4. não se pode atribuir de forma exclusiva ao Poder judiciário a paralisação do feito por tantos anos, pois em que pese o processo se desenvolver por impulso oficial, tal fato não libera a parte de promover as diligências que lhe são próprias. Cabia, portanto, à Fazenda Pública Municipal exequente, promover o andamento do feito para que se pudesse aplicar o entendimento da Súmula 106/STJ, o que não o fez, de modo que contribuiu efetivamente para a caracterização da prescrição alegada em sede de exceção de pré-executividade. 5. Agravo de Instrumento provido para acolher a exceção de pré-executividade oposta pela Agravante/Executada e extinguir a execução fiscal originária com julgamento do mérito, tendo em vista a prescrição do crédito tributário executado, condenando a municipalidade agravada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPGE no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do crédito tributário extinto, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.... ()

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Doc. VP 138.5343.5002.0500

253 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Processo civil. Contribuição sindical rural.matéria de ordem pública. Preclusão. Não ocorrência. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Acórdão recorrido no mesmo sentido do entendimento pacificado no STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. A apelação é o recurso por excelência, consagrado por todos os nossos matizes europeus e pelos sistemas latino-americanos do mesmo tronco científico do que o nosso, singularizando-se pelo fato de dirigir-se ao pronunciamento último do juízo e pela sua ampla devolutividade, que investe o tribunal no conhecimento irrestrito da causa, concretizando o dogma do duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8008.4100

254 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Arts. 2º, 6º e 41 da Lei de execução fiscal. CTN, art. 202. CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Aferição da certeza e liquidez da cda. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta aos arts. 2º, 6º e 41 da Lei de Execução Fiscal e ao CTN, art. 202 - Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1002.9900

255 - TJPE. Direito constitucional e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. Exercícios de 2004 e 2005. Constituição definitiva do crédito. Notificação. Exequibilidade. Prescrição. Inocorrência. Ajuizamento da execução fiscal. Distribuição tardia da petição inicial. Culpa exclusiva do judiciário. Súmula 106. Agravo a que se nega provimento.

«1. O CTN, art. 174 dispõe que o lapso prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, iniciando-se na data de sua constituição definitiva, que ocorre quando do efetivo lançamento tributário. É justamente com a notificação que o lançamento é presumido definitivo. Entretanto, o procedimento de lançamento se divide em duas fases: a oficiosa, que se encerra com a notificação, e a contenciosa, quando o sujeito passivo apresenta impugnação. Diante disso, pode-se afirmar que, com a notificação, o lançamento está constituído, mas não que ele está definitivamente constituído, porque o sujeito passivo, após ser notificado, pode impugnar o lançamento (CTN, art. 145, I). Portanto, parece-me razoável ponderar que a contagem do prazo de prescrição não pode ter início antes da data do vencimento para pagamento do tributo, de modo que, enquanto estiver aberto o prazo de pagamento do tributo ou o prazo para recurso administrativo, o crédito não possui exequibilidade. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8005.4500

256 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de prosseguimento de execução fiscal de IPVA, mediante ementa na Certidão de Dívida Ativa, contra a pessoa jurídica que, sem noticiar o fisco sobre a operação, incorporou o patrimônio da empresa em face da qual se deu o lançamento. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1551.1662

257 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta contra a parte recorrida, tendo por objeto a cobrança de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. O juízo de primeiro grau extingui o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 212.2653.8001.3800

258 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo de instrumento no Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Notificação do contribuinte. Envio de carnê de cobrança. Súmula 7/STJ. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9360.8345

259 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.7300

260 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Itr. Apresentação de ditr. Laudo pericial do autor. Retificação da dirt. Lancamento suplementar. Área de preservação permanente. Mata atlantica. Lei 9.393/1997, art. 10, II. Não isenção do itr. Recurso especial deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.

«I - Apesar de o recorrente indicar os dispositivos que entendia violados, deixou de apresentar demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2300

261 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Esgotamento da via administrativa. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«1. A exegese do STJ quanto ao CTN, art. 174, caput, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão do crédito tributário, mas, sim, em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex officio. Consequentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/09/2004, e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2000) ... ()

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Doc. VP 200.2815.0005.5900

262 - STJ. Tributário e processual civil. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera administrativa, ocorrido o lançamento de oficio, se dá após a notificação do contribuinte, o qual terá o prazo de trinta dias para protocolizar eventual impugnação. Ausente irresignação, a constituição definitiva ocorrerá no trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento. Nesse sentido, é a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 1248943, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011. A interrupção da prescrição ocorre, conforme disposto no CTN, art. 174, 1, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que entrou em vigor em 09/06/2005, pelo despacho que determina a citação. No caso, o débito cobrado foi constituído por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 30/11/2004. A exigibilidade do crédito ficou suspensa de 29/12/2004 (fl. 50), em razão de impugnação apresentada pelo executado na via administrativa, até 09/03/2009, data em que foi intimada do indeferimento do seu recurso (CTN, art. 151, III). Assim, o lustro legal já havia decorrido quando da propositura da ação em 11/03/2014. Ressalte-se que, de acordo com o citado CTN, art. 151, III, é a impugnação que suspende a exigibilidade do crédito. Destarte, o prazo volta a correr quando da intimação do contribuinte da decisão que a analisou, eis que nesse momento a impugnação está encerrada. Não existe amparo legal para o argumento da FN de que o lustro legal somente volta a correr 30 dias após esse ato, porquanto a expectativa de recurso não é causa de suspensão prevista em lei (fl. 230, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.0300

263 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Precedentes do STJ. Tributário. Suspensão do prazo prescricional de cinco anos até a decisão definitiva do processo administrativo. REsp 1.112.577/SP, Min. Castro Meira. Julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Agravo desprovido.

«1.Aplicado o princípio da fungibilidade recursal, para receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a pretensão de efeitos infringentes. Precedentes: EDcl no AREsp 175.781/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/08/2012; EDcl no AREsp 101.112/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 24/08/2012; EDcl no AREsp 102.413/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 20/08/2012. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8006.0600

264 - STJ. Processual civil e tributário. Não interrupção do prazo decadencial pelo recebimento da notificação pelo contador. Pessoa sem poderes específicos para a prática do ato. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação à luz do CPC/1973. Circunstâncias concretas não delineadas pelo tribunal de origem. Aplicação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a parcial decadência do crédito tributário, notadamente em relação ao exercício de 1995. Na hipótese dos autos, observa-se que a notificação foi recebida pelo contador da empresa, o qual não possuía poderes específicos para a prática de referido ato, razão pela qual não há que se falar em interrupção do prazo decadencial. Com efeito, não tendo a Fazenda pública logrado êxito em comprovar que o terceiro reunia poderes para representar a embargante, de rigor o reconhecimento da perda do direito da Municipalidade em cobrar seu crédito. Posto isso, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso da embargante, e nego provimento ao recurso adesivo da embargada (fls. 706-707, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 402.7033.2403.6736

265 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECLAMAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 210.6241.1630.0111

266 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. ISS fixo. Lançamento de ofício. Prescrição. Não ocorrência. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Acórdão que consignou a ausência de prova da data do vencimento ou da notificação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0394.7999

267 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 665.9860.7413.1695

268 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU - MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ -

Sentença que julgou procedente a ação - Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.4400

269 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.

«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir a matéria trazida no Agravo Regimental no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação , fls. 42/42v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1995. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (10/04/1996), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data. Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 10/04/1996, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 10/04/2001. Insta salientar que a Fazenda Pública Municipal não diligenciou para que a citação do devedor fosse efetivada e só a ela, de acordo com o disposto no CTN, art. 174 tem o condão de interromper a prescrição. Após o despacho do Juiz determinando a citação (fls. 05), só em 2012 a Fazenda peticionou em resposta ao referido despacho. Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação trecho de decisão terminativa de autoria do Des. José Ivo de Paula Guimarães, nos autos da Apelação Cível 0232694-3: Na hipótese em apreço, observo que a Fazenda Municipal, ao permitir que o feito ficasse paralisado em seu sistema eletrônico virtual por quase 5 (cinco) anos, deixou transcorrer, em muito, o prazo prescricional de todos os créditos tributários constantes na CDA, já que não providenciou a citação válida prevista pela antiga redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, não podendo agora invocar a incidência da Súmula 106/STJ, visto que a mesma se aplica, tão somente, aos casos em que a demora na citação decorre exclusivamente de falhas inerentes aos mecanismos do Judiciário. Com efeito, diante da ocorrência da prescrição da ação, constato que o magistrado da causa agiu acertadamente ao reconhecê-la na sentença combatida. Ante todo o exposto, considerando que a matéria em reexame encontra-se sedimentada pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, NEGO PROVIMENTO ao apelo, o que faço com amparo no CPC/1973, art. 557, caput, para manter o ato sentencial, em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9165.8331

270 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Farmácia Regente Feijo Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ... ()

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Doc. VP 375.3871.7010.9510

271 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 220.6221.2139.9943

272 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Natureza tributária. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1200.7310

273 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Natureza tributária. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1294.1231

274 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Natureza tributária. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.5111.1151.6966

275 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Anuidades. Conselho de fiscalização. Nulidade do lançamento. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal em que se pleiteia a cobrança de débito inscrito em dívida ativa relativa a anuidades do Conselho de Fiscalização Profissional. Na sentença, julgou-se extinta a execução, sem resolução de mérito, por falta do requisito de regular notificação do lançamento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida para a nulidade do lançamento. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Passa-se a analisar o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2830.5438

276 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 208.3451.6001.1900

277 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU e taxa de coleta de lixo. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Interpretação de Lei local. Não cabimento. Sumúla 280/STF. Incidência, por analogia. Atualização monetária do IPTU por Decreto. Possibilidade. Súmula 160/STJ. Notificação do lançamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CDA. Nulidade. Prejuízo ao executado. Ausência de demonstração. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 15/03/2019. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5296.5830

278 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de comprovação de notificação antes de decorrido o prazo decadencial. Inscrição dos valores referentes aos anos de 2000 a 2005 como se fosse referente apenas ao ano de 2005. Inexistência no processo administrativo acostado aos autos de comprovação da entrega das guias referente a diferença questionada. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidir a Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.3300

279 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não configurada. Exceção de pré-executividade. Argüição de prescrição. Possibilidade. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 174.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 250.2732.9549.6795

280 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo, sob o fundamento de que a Certidão da Dívida Ativa é nula, em virtude de não ter sido ela notificada sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da inconstitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Taxa de Conservação de Vias - TCV, bem como de que faz jus à isenção daquele tributo e à remissão de todos os créditos exigidos pelo município. Sentença que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse de agir, em razão do parcelamento administrativo da dívida. Inconformismo da embargante. Tese firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 375), no sentido de que a confissão do débito fiscal, para fins de adesão a parcelamento, que não elide o direito de o executado discutir judicialmente os seus aspectos jurídicos, uma vez que os elementos da relação tributária decorrem da lei e não podem ser afastados pela vontade das partes. Suposta ausência de notificação do lançamento do imposto e inconstitucionalidade das taxas cobradas que dizem respeito à existência e validade do crédito, podendo ser discutidas em sede de embargos, não obstante o parcelamento da dívida. Precedentes desta Colenda Corte. Anulação da sentença que se impõe, passando-se à análise do mérito, com base na teoria da causa madura. Aplicação do art. 1.013, § 1º, I, do CPC. Supremo Tribunal Federal que definiu, sob o rito da repercussão geral (Tema 176) que as taxas referentes à prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas afiguram-se inconstitucionais. Ademais, os dispositivos da legislação do Município de Piraí que criaram a TLP e a TCV já haviam sido declarados incompatíveis com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro pelo Órgão Especial desta Colenda Corte, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0020131-89.2003.8.19.0000. Inexistência de fundamento legal para a cobrança dos tributos acima mencionados, motivo pelo qual devem os respetivos valores serem decotados do montante do crédito exequendo. Certidão da Dívida Ativa que não discrimina a importância relativa a cada exação exigida pelo ente público, o que impossibilita o prosseguimento da execução no tocante ao IPTU e à TCL, ante a ausência de liquidez do título executivo em relação aos aludidos tributos. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Hipótese na qual se impõe acolhimento dos embargos opostos, em decorrência da nulidade da Certidão da Dívida Ativa, tanto em razão da inconstitucionalidade da TLP e da TCV quando da ausência de liquidez em relação aos tributos remanescentes. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido, a fim de se declarar a nulidade do título executivo, extinguindo-se, por conseguinte, a execução fiscal, condenando o município ao pagamento da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico auferido, que corresponde ao montante do crédito exequendo.

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Doc. VP 176.5434.5003.3100

281 - STJ. Processo administrativo fiscal. Tributário. Prazo para interposição de impugnação administrativa e suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decreto 70.235/1972, art. 15. Termo a quo.

«1. Quanto à preliminar, o julgamento monocrático proferido pelo Min. Relator está perfeitamente de acordo com os trâmites usuais deste Superior Tribunal de Justiça, visto que aplicou a Súmula 7/STJ, no seu entender, a melhor solução para o caso. Com efeito, há inúmeros casos onde o relator julga monocraticamente aplicando enunciado sumular e, posteriormente, há a revisão do entendimento no órgão colegiado em razão de agravo regimental (agora agravo interno), dando solução outra para o julgamento. De modo que, essa situação, por si só, não é suficiente para a anulação do julgamento monocrático e legitimar a sustentação oral. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1140.7995

282 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Natureza tributária. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4003.0600

283 - STJ. Tributário e processual civil. Lançamento suplementar de ofício. Termo inicial da decadência. Constituição do crédito pela notificação do lançamento ao contribuinte. Inexistência de prescrição no processo administrativo tributário. Ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão. Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 1.829-1.830, e/STJ): «Efetivamente, o acórdão é omisso acerca da alegada decadência decorrente da demora verificada no processo administrativo que apreciou a impugnação da autora ao lançamento de ofício. Iniciado o prazo decadencial, nos termos do CTN, art. 174, I ou do CTN, art. 150, § 4º, a notificação ao contribuinte do lançamento com o auto de infração constitui o crédito tributário, não havendo que se falar de decadência, senão de prescrição. Nesse sentido, Súmula 153/TFR do extinto TFR, cujo entendimento ainda predomina na jurisprudência: Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. É inaplicável o entendimento do TJRS. Inexiste previsão legal de prescrição intercorrente administrativa de crédito tributário ou de «decadência do direito de constituir definitivamente o crédito, como definiu a embargante. ... ()

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Doc. VP 556.5282.2552.7041

284 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011 E 2018 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que julgou procedente a ação - Apelo do Município réu.  ... ()

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Doc. VP 598.6446.0848.8162

285 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORISAAL URBANA E TAXAS. TAXA DE LIMPEZA URBANA.

Acolhimento parcial de Embargos à Execução Fiscal de IPTU e outras Taxas para afastar a cobrança, pelo Município de Itaboraí, da taxa TSU. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1500

286 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (23/12/2003), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 23/12/2003, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 23/12/2008.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em27/04/2006, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1400

287 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (01/12/2000), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 01/12/2000, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 01/12/2005.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em 21/08/2002, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal.Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.1500

288 - STJ. Tributário e processual civil. Decadência. Omissão. Questões fundamentais para a análise do instituto. Entrega de declaração pelo contribuinte. Ato que constitui o crédito tributário. Fraude, dolo ou simulação. Circunstâncias que afetam o termo inicial.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória de crédito tributário oriundo de contribuições previdenciárias cujos fatos geradores teriam ocorrido no período de janeiro de 1993 a outubro de 1998. ... ()

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Doc. VP 320.1422.5083.8207

289 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. LANÇAMENTO EX OFICIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1184 DO CNJ. RESOLUÇÃO 547/2024. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS INFERIOR AO VALOR EXEQUENDO.  INTERESSE DE AGIR DO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. 

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 702.1498.4850.6353

290 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS - EXERCÍCIOS DE 2010

e 2011 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. VP 174.1665.0002.4300

291 - STJ. Multa por ocupação irregular de terreno de marinha. Decreto-lei 2.398/1987, art. 6º, II. Termo inicial. Impugnação administrativa suspende apenas a exigibilidade da multa. Julgada improcedente esta, a multa é devida desde a notificação inicial. Histórico da demanda

«1. Discute-se o termo inicial de multa por ocupação irregular de terreno de marinha. O acórdão inicialmente proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a multa deveria ser cobrada a partir da notificação inicial, mas, após Embargos de Declaração, decidiu que, «ante a possibilidade de interposição de recurso administrativo, deve a multa começar a correr «da data da decisão administrativa que negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 196.3554.7003.2000

292 - STJ. Processual civil. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de cotejo analítico. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Trata-se na origem de embargos à execução que objetiva a nulidade da notificação do lançamento fiscal que constituiu o crédito oriundo do IPVA, realizada mediante edital. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os embargos do devedor, desconstituindo os títulos executivos. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4001.5800

293 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação anulatória. Prescrição. Prazo de cinco anos. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Possibilidade. Fixação. Honorários advocatícios. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento Súmula 211/STJ.

«1. Os recorrentes sustentam que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2001.8100

294 - STJ. Processual civil e administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Receita patrimonial. Compensação financeira pela exploração de minerais. CFem. Decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso. Recurso provido.

«1 - O presente feito decorre de Apelação interposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) contra sentença que deu provimento à Exceção de Pré-Executividade para extinguir a Execução Fiscal em razão da prescrição e da decadência de débitos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.9500

295 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Anulação de CDA pela exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade.

«1 - Provendo Agravo de Instrumento, o Tribunal de origem acolheu Exceção de Pré-Executividade, sob o fundamento de que a executada, na época dos fatos geradores, tinha sua sede no «Município de Santana de Parnaíba, conforme contrato de locação celebrado em 01/07/1999 (fls. 94/101) e rescindido em 06/01/2012 (fls. 103), alterando sua sede para [...] São Paulo somente em 15/04/2011 (contrato de locação de fls. 104/110). ... ()

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Doc. VP 204.3623.5008.1300

296 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de notificação do lançamento. Nulidade do crédito tributário. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0888.6368

297 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPVA. Sucessão empresarial mediante incorporação. Operação societária anterior ao lançamento do crédito tributário. Ausência de comunicação aos órgãos e entidades competentes. Ilegitimidade da sociedade incorporada. Acionamento judicial da sociedade incorporadora. Prescindibilidade da retificação e substituição da CDA. Vedação contida no enunciado da Súmula 392/STJ afastada. Decisão monocrática agravada. Manutenção de acórdão prolatado em conformidade com a jurisprudência dominante desta corte superior.

I - Trata-se de agravo interno interposto pela pessoa jurídica Santander Leasing S/A. Arrendamento Mercantil contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial também por ela interposto contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável por, em sede de apelação, reformar a sentença de extinção do pleito executório anteriormente proferida, bem como determinar o prosseguimento da execução fiscal ajuizada. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3004.2400

298 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

299 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

300 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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