Carregando…

(DOC. VP 211.1101.1551.1662)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta contra a parte recorrida, tendo por objeto a cobrança de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. O juízo de primeiro grau extingui o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte recorrida. 2 - A Corte de origem manteve a sentença extintiva, aplicando o enunciado da Súmula 392/STJ, por considerar que «(...) ao requerer a retificação do polo passivo para dela fazer constar a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote