Jurisprudência sobre
multa eleitoral
+ de 292 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público. Fixação da pena-base. Decisão que reformou, em parte, a sentença condenatória, para desconsiderar as ações penais em curso, na valoração dos antecedentes criminais. Manutenção da pena-base acima do mínimo, em relação às demais circunstâncias judiciais. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, conduta social, circunstâncias, consequências e motivos do crime. Fundamentação idônea, apenas em relação aos motivos e consequências do crime. Agravo regimental parcialmente provido.
I - O habeas corpus, em regra, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena, fixada pelas instâncias ordinárias, uma vez que não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, o STJ tem admitido reapreciar, em habeas corpus, a reprimenda que se mostre inequivocamente ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Alegação de violação dos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Análise quanto à existência ou não de elemento anímico. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Suficiente a demonstração do dolo genérico. Precedentes do STJ. Dosimetria das sanções. Inexistência de manifesta desproporcionalidade. Inviabilidade quanto à aplicação do princípio da insignificância.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais objetivando a condenação da parte ré nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu em parte das sanções requeridas. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada apenas para afastar a multa por litigância de má-fé aplicada aos procuradores. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RISCO DE DANO REVERSO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL DO FORNECEDOR.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente para depois da apresentação da contestação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação irregular. Conduta configurada. Condenação. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do, III da CF/88, art. 105.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que condenou ex-prefeito por ato de improbidade administrativa e pena de multa, em razão de contratação de particular sem concurso público para exercer função diversa da afirmada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - STJ. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental. Conflito de competência. Sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal. Reparação de danos. Condenado recolhido em presídio estadual. Súmula 192/STJ. Competência do juízo da execução estadual. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória de acórdão em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de violação a direito subjetivo. Descabimento da demanda, se superada, ausência de fundamento suficiente para reforma do acórdão rescindendo. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra 213 pessoas por força de irregularidades em concurso para provimento de cargos da Prodam, assim narradas na petição inicial (grifo acrescentado): «A efetivação do concurso para provimento dos cargos da 'Prodam' privilegiou uma gama enorme (quase absoluta conforme veremos no quadro abaixo ilustrado) dos servidores que trabalhavam naquela empresa, classificada como sociedade de economia mista municipal. O prazo (menos de 24 horas) que compreendeu a publicação e a inscrição dos candidatos às inúmeras vagas colocadas à disposição para preenchimento; assim como o prazo (8 horas) concedido para as inscrições dos interessados, revelam que o concurso teve claro objetivo de beneficiar os servidores da 'Prodam' e, principalmente, excluir, suprimir a competitividade do certame. A inicial faz referência à restrição de publicidade, alijamento de interessados do acesso aos cargos, favorecimento daqueles que já trabalhavam na Prodam, que entraram quase imediatamente no exercício de seus cargos em período eleitoral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propaganda política em postos de saúde. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e da publicidade. Configuração de culpa e dolo genérico. Elemento subjetivo. Dosimetria. Art. 12 da lia. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o recorrente, uma vez que, na condição de prefeito do Município de Itapevi/SP, teria efetuado «gravação e posterior reprodução, em postos de saúde, de fita de vídeo cassete contendo propaganda política favorável ao ex-prefeito João Carlos Caramez, então, candidato ao cargo de Deputado Estadual (fl. 4, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - STJ. Processual civil. Sucessivos e infundados recursos. Inadmissibilidade. Litigância de má-fé. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do, III da CF/88, art. 105.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do Agravo de Instrumento e condenou a Petrobras em 10 salários mínimos por litigância de má-fé em Ação Civil Pública por danos ambientais, haja vista a interposição de inúmeros incidentes infundados e nitidamente protelatórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Concussão. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agente político no exercício da legislatura. Maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. Consequências do delito. Motivação genérica e abstrata. Vetorial decotada. Pena privativa de liberdade redimensionada para 2 anos e 4 meses de reclusão. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Existência de circunstância judicial desfavorável. Não atendimento de requisito subjetivo previsto no, III do CP, art. 44. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«- A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - STJ. Administrativo. Irregularidade de representação processual. Impossibilidade de regularização posterior. Súmula 115/STJ. Improbidade administrativa. Expedição de carteiras nacionais de habilitação sem observância dos procedimentos legais. Inexistência de prescrição intercorrente. Não configurada violação aos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Proporcionalidade da pena. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos.
«1. Nos termos do enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Na hipótese, não foi localizado nos autos instrumento procuratório em que os recorrentes JOSÉ EDILSON NEGREIROS, MANOEL CIPRIANO DE ARAÚJO e MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS conferem poderes aos subscritores do Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RÉ SOLTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE E FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ré condenada por roubo simples. Presença da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Pena: 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, e 11 dias-multa, no mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Desrespeito aos princípios que regem a administração pública. Elemento subjetivo e materialidade da conduta. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Cuidam os autos de Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Melkisedeque Donadon e Marlon Donadon, servidor público municipal e ex-prefeito do Município de Vilhena/RO respectivamnete, por ato de improbidade administrativa consubstanciado na utilização da máquina pública para realizar promoção pessoal, ao atribuir, por meio de decreto, denominações de seus familiares a prédios públicos da municipalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEPOTISMO. DESVIO DE FUNÇÃO.
1.Nomeação de servidora em cargo comissionado para o qual não detinha qualificação, tanto que para logo passou a ativar-se em setor diverso. Condenação do ex-prefeito e da servidora por ato de improbidade administrativa afrontoso aos princípios da Administração Pública na forma do «caput da Lei 8.249/92, art. 11, em sua redação original. Inadmissibilidade. A redação atual da Lei 8.429/82, art. 11, com redação determinada pela Lei 14.230/21, passou a contemplar catálogo taxativo de condutas, não mais sendo possível condenação por ato de improbidade amparada na cláusula geral então prevista no caput do dispositivo por sua redação original. Retroação benéfica de norma de direito administrativo sancionador (art. 1º, §4º, do LIA). Estudo da ratio do Tema 1.199 do STF. Atipicidade de condutas. Provimentos dos recursos que se impõe para, no aspecto, julgar improcedente o pedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MARIA QUEIROZ, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA OS DELITOS DE FURTO SIMPLES E DE AMEAÇA, SUSTENTANDO QUE ¿ENTENDE-SE QUE NÃO OCORREU O CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO, MAS SIM DUAS CONDUTAS DELITIVAS DISTINTAS: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV DO CP), QUE TEVE COMO VÍTIMA A SR. NOELIA; E AMEAÇA (CP, art. 147) EM FACE DE FLÁVIO¿ ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUCIANO, PELA TESTEMUNHA, FLAVIO, E PELA VÍTIMA, NOELIA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SUA BOLSA, NA QUAL HAVIA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, MOTO Z2 PLAY, 02 (DUAS) CARTEIRAS, UMA DELAS CONTENDO DIVERSOS CARTÕES DE CRÉDITO E OUTRA A QUANTIA DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), ALÉM DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E TÍTULO DE ELEITOR, ENQUANTO AGUARDAVA A CHEGADA DO MOTORISTA DO APLICATIVO MOPY, VIU-SE CERCADA POR DOIS INDIVÍDUOS QUE SE APROXIMARAM DE MANEIRA SUSPEITA, SENDO QUE UM DELES, IDENTIFICADO COMO O ORA APELANTE, COLOCOU-SE ESTRATEGICAMENTE ATRÁS DELA, ENQUANTO O COMPARSA, PELA FRENTE, ARREBATOU-LHE A BOLSA, APÓS O QUE AMBOS SE EVADIRAM DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, E EM FACE DOS QUAIS A ESPOLIADA, ACOMPANHADA PELO MOTORISTA, EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO ASSIM QUE O CARRO CHEGOU, E AO ENCURTAREM A DISTÂNCIA PARA OS ROUBADORES, O IMPLICADO, BUSCANDO SE MANTER NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, SOB A EMPUNHADURA DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO DIRECIONADO AO AUTOMÓVEL, DECLAROU, SEGUNDO O RELATO DE FLÁVIO, ¿NÃO TENTA, SE NÃO EU VOU POCAR¿, CONFIGURANDO ASSIM O CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO, AFASTANDO, DESSE MODO, A HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE DOIS CRIMES AUTÔNOMOS, COMO ADUZIDO PELA DEFESA TÉCNICA ¿ ATO CONTÍNUO E AO RETORNAR PARA A EMPRESA E LIGAR PARA O 190, FOI INFORMADA DE QUE UMA VIATURA JÁ ESTAVA A CAMINHO, E O QUE CULMINOU COM A CAPTURA DO IMPLICADO PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE, AO INGRESSAREM NA AVENIDA DOM BOSCO, DEPARARAM-SE COM OS INDIVÍDUOS CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DESCRITAS PELA CENTRAL DE OPERAÇÕES, OS QUAIS IMEDIATAMENTE CORRERAM EM DIREÇÃO OPOSTA À VIATURA, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, AO PERCEBER A IMINENTE CAPTURA, LANÇOU A BOLSA AO SOLO JUNTAMENTE COM O SIMULACRO, RENDENDO-SE DE IMEDIATO, RESULTANDO NA EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E NA CONDUÇÃO À DISTRITAL, ONDE A ESPOLIADA JÁ HAVIA SE DIRIGIDO, E PRONTAMENTE O RECONHECEU DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, VINDO A RECUPERAR PARTE DOS PERTENCES SUBTRAÍDOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM FACE DE NOELIA E DE AMEAÇA CONTRA FLÁVIO, E ABSOLUTÓRIA ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA AO ALEGAR A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA ¿COM PERDA DO RASTREAMENTO DO VESTÍGIO, NA MEDIDA EM QUE NÃO OCORREU O ARMAZENAMENTO (ART. 158-B, IX DO CPP) DO AUTO DE RECONHECIMENTO E CÂMARAS DO LOCAL¿, PORQUANTO TAIS IMAGENS NÃO FORAM SEQUER MENCIONADAS NA SENTENÇA PARA SUSTENTAR O DECISUM CONDENATÓRIO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, MUITO EMBORA AS DECLARAÇÕES INQUISITORIAIS DA ESPOLIADA INDIQUEM GENERICAMENTE QUE ¿A EMPRESA OBSERV CONTÉM CÂMERAS DE SEGURANÇA, A QUAL APÓS A DECLARANTE VISUALIZAR AS IMAGENS RECONHECEU OS DOIS INDIVÍDUOS¿, CERTO SE FAZ QUE NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO EXPLÍCITA APONTANDO UM DELES COMO SENDO O ACUSADO, O QUE, POR CONSEGUINTE, ESVAZIA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, POR AUSÊNCIA DA COMPROVADO PREJUÍZO RESULTANTE DE TAL SUSCITAÇÃO ¿ OUTROSSIM, ESTABELECE-SE QUE A INEXISTÊNCIA DE UM TERMO FORMAL DE RECONHECIMENTO, CONFIGURADOR DE SIMPLES PEÇA INFORMATIVA DURANTE UMA INQUISA, CARACTERIZA S OCORRÊNCIA DE MERA IRREGULARIDADE, DE MODO QUE EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO, PELA LACONICIDADE DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS A RESPEITO, ACERCA DA PRETENDIDA INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, COMO TAMBÉM DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, E CONSIDERANDO, PRINCIPALMENTE, A INQUESTIONÁVEL EXISTÊNCIA DE PRÉVIA DESCRIÇÃO DOS ROUBADORES, COMO ¿UM DE COR MORENA ESTAVA USANDO CAMISA AZUL MARINHO E BERMUDA ESTAMPADA, JÁ O OUTRO DE COR BRANCA, ESTAVA DE CAMISA AZUL MARINHO, BERMUDA AZUL CLARA E BONÉ¿, RETRATA A INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA UM ÚNICO REPARO, QUANTO À REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 24.10.2000, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Pagamento das anuidades de 2009 a 2011. Multas eleitorais de 2010 e 2012. Suposta omissão nos embargos de declaração. Genérica ofensa ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso e falsificação de documento público. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Existência de condenação anterior. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Necessidade de reavaliar a prisão cautelar a cada 90 dias. Inteligência do art. 316, parágrafo único, do CPP. Prazo não peremptório. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TJRS. Direito criminal. Receptação. Comprovação. Leitora de cédulas de dinheiro. Palavra de policial. Valor. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Divergência quanto ao fato jurídico. Mutatio libelli. CPP, art. 384. Inconstitucionalidade. Ausência. Apelação criminal. Acusação de furto simples. Aditamento da denúncia para imputar o delito de receptação. Preliminares de nulidade por afronta ao CPP, art. 212 e de inconstitucionalidade do art. 384 do mesmo diploma legal. Não configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insiginificância, em face dos antecedentes do réu. Aplicação da pena. Correção.
«- Ainda que se esteja em plena caminhada no rumo da adoção do sistema acusatório no direito processual penal brasileiro, convive-se hoje, quando muito, com o modelo de sistema acusatório misto. A tanto é bastante verificar no vigente Código de Processo Penal as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz. É tarefa do legislador, dada a vinculação constitucional ao Princípio da Legalidade, definir qual o sistema a adotar no Brasil, isto é, se o denominado modelo acusatório puro, nos moldes do direito anglo-americano, ou o acusatório misto, a exemplo do alemão e o italiano, ou, ainda, outro, a ser melhor definido. Hipótese dos autos em que não restou verificada a nulidade apontada pelo apelante, porquanto patente que a nova redação do CPP, art. 212 não afastou a possibilidade de o juiz elaborar perguntas às testemunhas, mas apenas possibilitou que as partes realizassem perguntas diretamente a elas sem a intermediação direta do magistrado, o qual segue mediando a audiência, indeferindo as perguntas impertinentes à elucidação dos fatos ou já lançadas, e, por assento constitucional, sendo o destinatário da prova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vereador. Remuneração de assessores. Desconto compulsório. Agentes políticos. Violação aos princípios da administração pública. Princípio da proporcionalidade na aplicação das pena. Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 1.079/1950. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 37, «caput. Decreto-lei 201/1967, arts. 1º e 4º.
«1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra vereadores da Câmara Municipal de Diadema/SP, por terem exigido de seus assessores comissionados a entrega de percentual de seus vencimentos, recebidos da Municipalidade, para o pagamento de outros servidores não oficiais (assessores informais), bem como para o custeio de campanhas eleitorais e despesas do próprio gabinete. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual por vício redibitório c./c. danos morais. Compra e venda. Veículo 0Km. Vício oculto. Oxidação em vários pontos da parte inferior. Direito do Consumidor. Sentença de improcedência. Decadência. Inocorrência. Autor que adquiriu o veículo 0Km em 06/11/2017 e notou ferrugem em região da roda/amortecer traseiro em 22/02/2018 levando-o à concessionaria. Reparo em garantia negado pela Concessionária e Fabricante. Consumidor que descobriu em outra concessionária que o reparo superava 50% do valor do veículo. Problema que não era visível ou de fácil percepção no ato da compra, porque localizado na parte inferior do veículo. Consumidor que notou ponto de ferrugem quando se tornou visível na região da roda (art. 26, I, §2º, I, e §3º, do CDC). Ação ajuizada dentro do prazo decadencial contra a concessionária e a fabricante. Realizada perícia judicial sobre o veículo. Perito que concluiu que o problema de oxidação não era decorrente de fabricação, mas derivado de evento externo relacionado ao meio agressivo (maresia) ao que ficou exposto, indicando que tanto a residência do autor quanto a concessionária estavam próximos da linha litorânea. Inexistindo defeito de fabricação, foi corretamente afastada a responsabilidade da fabricante ré, restando mantida a improcedência em relação a fabricante. Concessionária que apresentou quesitos complementares para o perito indicar quanto tempo o veículo ficou na concessionária. Perito que afirmou que a concessionária ré se negou a fornecer documentos para comprovar quanto tempo o veículo ficou naquele estabelecimento porque tal informação poderia prejudicá-la. Determinado que a concessionária apresentasse notas fiscais de entrada e saída para comprovar quando tempo o veículo permaneceu em suas unidades no litoral, quedando-se inerte, apesar de advertida sobre as consequências. Concessionária que reputou existir culpa exclusiva do consumidor. Concessionária que não se beneficia da própria torpeza. Falta de colaboração com a perícia, omitindo a apresentação de documentos determinados pelo Juízo, que corroboram com a afirmação do perito de que os documentos foram negados porque prejudicariam a concessionária, de modo que torna evidente que o veículo permaneceu por maior tempo com a concessionária do que com o comprador, sendo vendido com o problema de oxidação, sem informação ao consumidor. Concessionária que não resolveu o problema quando teve a oportunidade. Problema que reduz o valor do veículo, optando o consumidor pelo desfazimento do negócio. Concessionária ré que deverá devolver a quantia paga, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Autor que deverá disponibilizar o veículo e CRV, sendo responsável pelos débitos e multas até a retirada pela concessionária, que deve proceder a transferência para seu nome. Dano moral configurado. Quebra da legítima expectativa de aquisição de um veículo zero quilômetro, que deveria apresentar qualidade própria de veículo novo. Quantum fixado em R$ 10,000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de concussão praticado por prefeito municipal. Crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I). Dosimetria da pena. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTs. 33 C/C 40, IV e 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DAS PARTES. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Corrupção passiva. Pena-Base. Preservada a valoração negativa da culpabilidade. Elevado cargo exercido pelo agravante dentro da estrutura da administração pública. Vereador. Maior reprovabilidade das condutas. Fundamento concreto. Jurisprudência do STJ. Não ocorrência de violação da isonomia. Mesmo entendimento da decisão agravada aplicado a todos os recorridos. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento. Provimento. Instâncias ordinárias que não justificaram a razão do patamar acima de 1/6. Jurisprudência do STJ.
1 - Não há falar em ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade. Consta dos autos: culpabilidade acentuada, pois o juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se tratava de Vereador que tinha como obrigação tutelar pelo interesse da sociedade. (fl. 12.085).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema, inclusive sobre o conceito de ordem pública. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Temos, aqui, uma causa instigante, que se traduz, não em um tema de Direito Constitucional, mas em um verdadeiro ternário, tantos são os institutos e figuras de direito subjacentes à impetração desse habeas corpus e à espera de nossa decisão. Por exemplo: o tema da liberdade de locomoção, do postulado da justiça penal eficaz, da necessidade de prisão cautelar do paciente, todos eles constitucionalmente enlaçados. São temas de matriz constitucional, a exigir deste nosso Tribunal uma interpretação rigorosamente sistemática ou casada. Jamais solteira ou isolada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema e acrescenta um breve histórico sobe o uso da coisa pública para fins privados no Brasil. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.
«... O traçado histórico brasileiro expõe a utilização dos espaços públicos pelos interesses privados, do que decorre, em grande parte – e que já haveria de ter sido extirpada há muito – a manutenção de atuações nepotistas no País. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, II
e §2º-A, I, do CP. Pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 21 dias-multa, em regime fechado. Apelantes, de forma livre e consciente, unidos em ações e desígnios entre si e com outros cinco indivíduos ainda não identificados, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo e de simulacro de arma de fogo, o aparelho de telefonia celular, marca Samsung, dois cartões de débito, além de documentos pessoais (identidade e título de eleitor), pertencentes à vítima Almir Montenegro de Oliveira Júnior. A vítima foi atingida por um dos comparsas com uma coronhada, momento em que o denunciado Hugo ficou nervoso, pois a vítima estava sangrando muito, tendo os denunciados e seus asseclas seguido à sala das câmeras, para, posteriormente, chegarem ao cofre, localizado na administração, ocasião em que o alarme disparou. Com isso, a vítima conseguiu fugir do local e se dirigir à cabine da Polícia Militar, sendo certo que, em decorrência do barulho do alarme, os denunciados e seus comparsas empreenderam fuga do local, sem subtrair nenhuma das lojas ou o cofre. Assim que a guarnição tomou conhecimento da ocorrência, acionou outra viatura que, em busca nas redondezas, lograram êxito em capturar os denunciados, que estavam em uma motocicleta. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível o pedido de absolvição. Não há falar em fragilidade probatória. A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apreensão, pelo Laudo pericial dos materiais apreendidos, dos Termos de Declaração, além da prova oral judicializada. Em que pese a vítima não ter sido ouvida em Juízo, não teve dúvida em reconhecer os apelantes em sede policial como os autores dos fatos, onde narrou os detalhes da dinâmica delitiva, o que se harmoniza com a prova oral produzida durante a instrução do processo e demais provas dos autos. A declaração da vítima foi confirmada pelos depoimentos testemunhais dos policiais militares que atenderam a ocorrência, tendo estes ratificado em juízo, suas declarações em sede inquisitorial. Observa-se que os depoimentos são firmes e coerentes, não tendo a vítima e as testemunhas nenhum interesse em mentir sobre o acontecimento e imputar aos apelantes fatos que estes não tenham cometido, de modo que não há como desmerecer o teor de seus depoimentos. Assim, não merece acolhida a versão apresentada pela Defesa, que, na verdade, não foi capaz de ilidir os fatos imputados na denúncia. Frise-se que, os réus foram presos em flagrante. Conforme evidencia-se, a vítima, após a ação criminosa, repassou características próprias e elementos identificadores dos autores aos policiais que iniciaram as buscas pelos indivíduos. Repisa-se, a defesa, não trouxe aos autos elementos capazes de desconstituir as provas coligidas pela acusação ou que pudessem favorecer a situação dos apelantes. Assim, há que se considerar a robustez do depoimento prestado pela vítima aos agentes da lei, uma vez que restou evidente a caracterização do crime de roubo cometido pelos apelantes, e o fato de não ter reiterado suas declarações em Juízo não impede a prolação de provimento jurisdicional condenatório. Assim, ainda que não tenha sido apreendida, o uso de arma de fogo na prática criminosa pelos acusados é incontestável, pela contundente narrativa da vítima em sede policial, confirmada pelas declarações dos policiais militares em juízo dizendo que a vítima os reconheceu, dizendo que eles integravam o grupo de sete pessoas armadas. Não há que se falar, em violação ao princípio da paridade de arma, eis que todos os elementos probatórios produzidos tanto em sede policial, quanto em juízo, restaram adequadamente juntados aos autos, postos à disposição da defesa desde a concepção. Vale lembrar que a valoração das provas pelo magistrado é livre, podendo este formar sua convicção com base em qualquer das provas disponíveis nos autos. O acervo probatório é robusto e converge para a conclusão segura de que os apelantes efetivamente foram os autores do crime patrimonial em julgamento, perpetrado contra a vítima. Pontue-se que, a realização das elementares da violência e da grave ameaça resultaram suficientemente evidenciadas no conjunto probatório. A suposta alegação de agressão pelos policiais militares restou enfrentada em sede de audiência de custódia. Insta esclarecer que, tal fato não isenta os recorrentes de suas responsabilidades, tampouco torna nula a prisão e os demais atos processuais dela decorrentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - STJ. processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Juízo Federal decide sobre interesse da União. Lide individual entre particulares. Acidente ambiental. Navio vicunã. Ação coletiva. Alegada conexão. Inexistência. Uso do incidente como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Segundo o entendimento desta Seção, o âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente (AgRg no CC 131.891/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2014, DJe 12/9/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DESACOLHIDA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. 1)
Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com um comparsa, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, subtraíram um aparelho de telefone celular e a bolsa contendo RG, CNH, título de eleitor, chaves, controle do portão, cartões bancários e a carteira da vítima. Consta que os meliantes se encontravam no interior do veículo Citroen, modelo C4 Pallas, placa MTR-2596, quando o acusado desembarcou pelo lado do carona e rendeu a vítima com o simulacro, enquanto o comparsa permaneceu na condução do veículo dando cobertura ao assalto. 2) Autoria e materialidade do crime patrimonial comprovadas, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pela declaração da vítima, feitas durante a instrução processual, corroboradas pela confissão extrajudicial do apelante, e das corrés Thaynara e Flávia, e o depoimento judicial dos agentes da lei responsáveis pela prisão em flagrante do acusado e a recuperação da res. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 3) Na espécie, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, a vítima reconheceu o réu pessoalmente, descrevendo pormenorizadamente o crime e não teve dúvidas em reconhecer por fotografia o réu como a autor do roubo. Na mesma toada, restou expressamente consignado nos respectivos autos a observância do disposto no CPP, art. 226, I. Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) O CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, ainda que aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento do acusado junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos ¿ o que foi observado, com a exibição à vítima do álbum fotográfico da unidade policial. Não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. Com efeito, se é certo, no Processo Penal, que o juiz se adstringe às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através delas, a verdade material. Todas as provas são relativas, e nenhuma delas tem, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente, maior prestígio que outra; o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, examinando-a pela experiência, crítica lógica e raciocínio. 5) Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, ou seja, a condenação não se baseou apenas no reconhecimento da vítima, como parece querer fazer crer a defesa, mas também no testemunho de policiais militares, sobretudo porque feito durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que lograram efetuar a prisão em flagrante do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo, o que afasta a inferência de um possível crime de receptação. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 6) Cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, cabendo a este abordar a vítima simulando o porte de arma, enquanto o comparsa permanecia na condução do veículo dando cobertura à empreitada criminosa, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e as testemunhas, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portanto, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 7) Dosimetria. 7.1) Pena-base do acusado fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 7.2) Na fase intermediária, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, resta inviável acolher a pretensão defensiva direcionada a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Consigne-se que o termo ¿sempre¿ contido na redação do CP, art. 65 toma como premissa competir a fixação do minimum minimorum da pena ao legislador, porquanto eleito para, em nome da sociedade, ponderar, à luz do bem jurídico tutelado, o espectro da reprimenda sobre cujos patamares o julgador se balizará. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Julgamento: 26/03/2009. 7.3) Na terceira fase, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa. 7.4) Não se admite a compensação de circunstâncias atenuantes com causas de aumento da pena, sob pena de ofensa ao critério trifásico de fixação de pena estabelecido no CP, art. 68, tendo em vista que sopesadas e aplicadas em fases distintas da dosimetria. Precedentes do Eg. STJ. 8) Na sentença foi realizada a detração do tempo de prisão provisória e fixado o regime inicial aberto. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Improbidade administrativa. Dolo verificado na origem. Inaplicação do tema 1.199/STF. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Josimar Soares de Melo, o qual, na condição de Diretor da Escola Estadual Isabel Gondim, teria atentado contra os princípios da administração pública, notadamente pela não prestação de contas da aplicação de recursos federais dos PDE, PDDE e Mais Educação nos anos de 2012 a 2014, com o escopo de ocultar irregularidades na gestão de tais fundos (fls. 1.894, e/STJ)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada - e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do TRF - 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do código penal, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1 - A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a, qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 06/11/2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP Acórdão/STF, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937/RJ: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937/RJ terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. E na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do trf. 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do CP, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1. A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a», qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 6 de novembro de 2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a» - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP 937, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo». O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937 terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - STJ. Ação penal originária. Recusa fundamentada de oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp) pelo vice-procurador-geral da república a réu condenado pela Corte Especial. Atuação por delegação do procurador- geral da república. Não sindicabilidade do ato pelo poder judiciário nem pelo próprio Ministério Público. Inteligência do CPP, art. 28, § 14 com o art. 62, IV, da Lei orgânica do Ministério Público da união (lc 75/1993). Manifestação individualizada sobre o óbice ao acordo em um único parecer. Cumprimento da ordem do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. Histórico da demanda
1 - Concessão de ordem do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 222.719/DF, para que o Ministério Público Federal analisasse a viabilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) com os réus.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). O art. 896, §1º-A, IV, da CLT prevê, expressamente, que deve haver na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que fora pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão. No caso concreto, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que o réu, ora agravante, deixou de transcrever o trecho das razões dos seus embargos de declaração. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o conhecimento do recurso, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que a autora admitiu o exercício de várias das funções indicadas na defesa e que a prova oral apenas reforçou a convicção de que a demandante exercia, como coordenadora, cargo de confiança bancário, na forma prevista no § 2º do CLT, art. 224. À míngua de demais elementos fáticos, não há como reformar a decisão recorrida, mormente porque não foram descritas quais seriam essas funções, não podendo, sem rever o contexto fático probatório dos autos, concluir que a autora se enquadrava no exercício de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE TRABALHO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo trecho transcrito pela parte, extrai-se que o Tribunal Regional apenas mencionou que a confissão da reclamante acerca da jornada trabalhada não foi objeto de nenhum requerimento por parte do réu, motivo pelo qual não há que se falar em omissão. O recurso ordinário tem o efeito devolutivo em profundidade, o qual autoriza o Tribunal revisor, em tese, examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, não havendo sequer necessidade de nova manifestação da parte em contrarrazões recursais, ainda que no caso o tenha feito. No entanto, no presente caso, tendo o Tribunal Regional permanecido silente quanto à confissão que o réu entendia ter ocorrido, cabia a ele suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que de fato foi feito, Porém, conforme já mencionado em tópico próprio, o agravante deixou de transcrever o trecho de sua petição de embargos declaratórios através da qual instava a manifestação do Tribunal de origem, impedindo a análise da referida nulidade nesta instância extraordinária. Destarte, para analisar o requerimento do réu, no sentido de que houve confissão da autora quanto à jornada praticada, seria imprescindível um novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE EM VIGOR ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. Cabe por fim ressaltar que, segundo a inicial, o contrato de trabalho vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 264/TST, segundo a qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa . Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria é inovatória, eis que sequer foi objeto de insurgência quando da interposição do recurso de revista, inviabilizando sua análise neste momento recursal. Nesse caso, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no depoimento pessoal da autora, entendeu que restou caracterizado o exercício de confiança bancário, entendimento com o qual compactuo. De fato, a trabalhadora não exercia apenas atividades comuns e burocráticas de um empregado qualquer. Conforme mencionado pelo Tribunal de origem, ela exercia atribuições que exigiam, ao menos, uma fidúcia especial, como por exemplo, acompanhar diariamente as movimentações do mercado financeiro, controlar diariamente as negociações de taxas, emitir relatórios para a gerência, elaborar tabela de taxa para alimentação do sistema e informar às agências os parâmetros de formalização das taxas de empréstimo. Assim, reputa-se intactos o art. 224, caput e § 2º, da CLT. A autora, exercia, de fato, o cargo de confiança bancário. Quanto ao divisor aplicável, o trecho transcrito não deixa claro qual o divisor adotado pela Corte Regional, pois apenas menciona que « o fato de que determinados descontos por ausência foram apurados a partir do divisor 180, pode ser atribuído o equívoco da empresa no cálculo dos mesmos, e por si só, não é suficiente para caracterizar a obreira como bancária comum, mormente em razão das substanciosas provas indicativas do enquadramento da obreira ao disposto no § 2º do CLT, art. 224 . Com efeito, não é o divisor adotado pelo banco para apurar determinados descontos o ponto essencial para caracterizar a atividade como de confiança bancária, ou não, mas sim as reais atribuições da trabalhadora. Ademais, se ela pretendia ter aplicado um divisor diverso do que restou decidido, a matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, uma vez que não há, no trecho transcrito, o divisor adotado pelo Tribunal Regional. Enfim, sob qualquer ângulo que se analise a matéria, não se vislumbra as violações apontadas, tampouco a especificidade necessária para caracterizar a divergência jurisprudencial quanto ao tema, que foi decidido, basicamente, com base nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 126/STJ. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. a Lei, art. 75, V 9.504/97 dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a autora não comprovou a situação de candidata em eleições, tampouco qualquer outra situação fática que remeta à estabilidade prevista na Lei 9.504/97. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELA «COMPLEMENTO VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que da definição da parcela «complemento variável de remuneração, que se extrai do Plano de Cargos e salários, « a verba em disputa, como o próprio nome indica, visa a complementar a remuneração do «empregado exercente de função estratégica, cujo total da remuneração for inferior ao piso de remuneração estabelecido para a função ocupada... em valor necessário ao atingimento do referido piso . Registrou ainda que a verba tem « o objetivo específico de alinhar a remuneração dos empregados do Banco aos patamares adotados no mercado, de acordo com as regras estabelecidas no PCS/2000. Daí, o seu caráter variável e provisório, enquanto presente a inferioridade em relação ao piso de referência do mercado . Nesse contexto, concluiu que « em razão dessas características essa parcela é circunstancial e pode até mesmo ser suprimida, cessadas as causas de sua incidência. É por assim dizer, hipótese de salário condição, embora sua denominação, inapropriadamente, deixe de revelar este aspecto . Além disso, o Tribunal Regional registrou que, mesmo tendo em vista seu caráter variável, « o montante da remuneração básica da autora se manteve no mesmo patamar, exatamente em função do equilíbrio proporcionado pela rubrica em questão, não havendo falar, também aqui, em redução salarial . Assim, a análise da alegação recursal, no sentido de que houve redução salarial, demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto ao pagamento das taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote